Common use of DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições de execução deste Instrumento: 8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contrato. 8.1.2 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA. 8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 8.1. O contrato oriundo deste processo terá validade de execução deste Instrumento:12 (doze) meses a partir da dada de sua assinatura; 8.1.1 - 8.2. O objeto deste Instrumento será executado dentro desta contratação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente (CAF), a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do melhor padrão recebimento da respectiva Ordem de qualidade e confiabilidadeFornecimento; 8.3. A entrega do objeto desta aquisição deverá ocorrer EXCLUSIVAMENTE na sede da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratosegunda á sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00hs. 8.1.2 - O Setor 8.4. Todos os produtos, no ato da entrega, deverão ter a data de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objetofabricação recente, por meio sendo no máximo de ordem 06 (seis) meses; e validade de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência mínimo 12 (Brigadistadoze) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusameses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a CONTRATADA terá data da efetiva entrega dos produtos; 8.5. A entrega e o prazo descarregamento do objeto serão de até responsabilidade exclusiva do licitante vencedor, sem qualquer custo adicional posterior; 8.6. As ordens de fornecimento deverão ser enviadas pela Contratante por meio eletrônico, físico ou por correio; 8.7. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a ao Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não atender as especificações deste termo; 8.8. Nos casos em que o produto for entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas contados horas; 8.9. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério do recebimento do termoFundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba; 8.10. Se algum produto apresentar irregularidade, o Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba o enviará a um laboratório de sua escolha, para providenciar elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a substituição. 8.1.6 - ser contratada. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela AdministraçãoFundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba o fará quando, no endereço constante na Ordem de Fornecimentocurso da execução contratual, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO/ ou adulterados. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA. 8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 11.1 Adjudicado o objeto da licitação à vencedora e lavrado o contrato, caberá à Gerência de execução deste Instrumento: 8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro Licitação e Contratos tomar providências para que a empresa vencedora tome conhecimento da convocação para a assinatura do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratoinstrumento contratual. 8.1.2 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA 11.2 A empresa convocada terá o prazo de até 24 03 (vinte e quatrotrês) horas contados dias úteis para a formalização do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) diascontrato, contados do recebimento dia seguinte à data da ordem de fornecimentonotificação. 8.1.8 - 11.3 O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisiçãonão comparecimento da licitante convocada no prazo fixado, a qual atestará a entrega recusa na assinatura do objeto nas condições exigidascontrato, constituindo tal atestação requisito ou ainda, o não atendimento de qualquer condição necessária à assinatura do contrato, configurará o não cumprimento da proposta, o que implica na imediata desclassificação da empresa e autorização expressa, para a liberação dos pagamentos à CONTRATADAexecução das garantias fornecidas pela proponente tida como vencedora, assim como as demais penalidades previstas na lei e neste edital. 8.1.9 - 11.4 O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará contrato será firmado com a atestação referida no item anteriorbase na minuta apresentada em anexo deste edital, com preços propostos pelo licitante, assim como seus dados. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si 11.5 A empresa concorrente, cuja proposta for tida como vencedora, deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, procuração pública dando os devidos poderes à pessoa que for assinar o contrato, declaração de que não há nenhum fato impeditivo de sua contratação. 11.6 A Prefeitura reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados através de seu departamento competente, fiscalização esta, que em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos materiais e pessoais que forem causados a terceiros, seja por ato próprios da firma, ou por atos de seus próprios operários e prepostos, ou por omissões. A fiscalização exercida pela Prefeitura Municipal de Vargem Alta, não receber eximirá em nada as responsabilidades da Contratada, que independentemente de ter, ou não ter sido fiscalizada, é responsável isolada por todos os trabalhos realizados para atendimento do objeto desta licitação. 11.7 A contratada adotará todas as medidas, precauções e cuidados inerentes, para evitar danos materiais e pessoais a seus operários e terceiros, bem como, todas as medidas relativas aos seguros contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originais e acidentes que se verificarem. 11.8 A contratada será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários fiscais resultantes dos compromissos assumidos. 11.9 A Prefeitura não assumirá nenhuma responsabilidade pelo pagamento de impostos e outros encargos que competirem à Contratada, nem se obrigará a fazer a esta qualquer restituição ou reembolso de quantias principais ou acessórias que a mesma dispender com esses pagamentos. 11.10 A contratada, durante toda a vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade civil o objeto com atraso ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou desacordo com pessoais causados a seus empregados ou a terceiros. 11.11 A Contratada se obriga a atender rigorosamente as determinações legais e as especificações técnicas deste edital, assim como as condições impostas pelos órgãos governamentais competentes. 11.12 A contratada, assim como todas as proponentes, deve ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, dos locais e de todas as condições constantes neste Instrumentogerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo aplicar as sanções cabíveisinvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta e do perfeito cumprimento do contrato.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Obra

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições de execução deste Instrumento: 8.1.1 - 9.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA FORNECEDORA e deste contratodesta Ata de Registro de Preços. 8.1.2 - 9.2. O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO. 8.1.3 - Para execução 9.2.1. A entrega dos produtos deverá no ocorrer no prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis, contados do item 24 do Termo recebimento da ordem de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação compra, nos locais indicados na ordem de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo fornecimento de Bombeiro Militar segunda à sexta-feira, no horário de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço7h às 10h30min e de 13h às 16h30min. 8.1.4 - 9.3. O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos produtos/serviços que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - 9.4. O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratospela Prefeitura Municipal, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA FORNECEDORA terá o prazo de até 24 03 (vinte e quatrotrês) horas dias úteis contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - 9.5. O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria pelo Departamento Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADAFORNECEDORA. 8.1.9 - 9.6. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - 9.7. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 1. Para execução das quantidades solicitadas, proceder-se-á da seguinte forma, de execução deste Instrumentoacordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão 1.1. As execuções serão realizadas de qualidade forma parcela e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, entregues mediante o encaminhamento da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contrato. 8.1.2 - O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de FornecimentoServiços”, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e 12:30 às 16:00 horasacordado pelas partes, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - O recebimento devidamente datada e a conferência serão feitos assinada por funcionário autorizado pela Secretaria Municipal responsável demandante; 1.2. A “Ordem de Serviços” deverá ser enviada juntamente com a Nota Fiscal para conferência e atesto por funcionário designado para recebimento dos serviços. 2. Os serviços/equipamento serão recusados no caso de não apresentarem condições mínimas para o desenvolvimento das ações de publicidade demandadas, fora dos padrões usuais de mercado, erro quanto ao conteúdo previamente aprovado e aquele finalizado para execução, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias ou sujidades. 3. Os serviços/equipamentos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (duas) horas, contado a partir do recebimento pela requisiçãoCONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Não será admitida recusa de entrega/execução de serviços em decorrência de sobrecarga na sua capacidade de equipamentos ou instalações. 5. Em caso de fato superveniente, força maior, casos fortuitos, a qual atestará a entrega do objeto CONTRATADA deverá providenciar alternativas de execução nas mesmas condições exigidasacordadas e prazos acordados entre as partes, constituindo tal atestação requisito para a liberação após o recebimento da formalização de descontinuidade dos pagamentos à CONTRATADA. 8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar sofrer as sanções cabíveisprevistas no contrato.

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Samples: Licitação

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - 9.1. São condições de execução deste Instrumento: 8.1.1 - 9.1.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA FORNECEDORA e deste contratodesta Ata de Registro de Preços. 8.1.2 - 9.1.2. O Setor de Compras do MUNICÍPIO da Prefeitura Municipal de Guaraciaba solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIOdemanda. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço. 8.1.4 - O MUNICÍPIO 9.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue 9.1.4. Os objetos entregues fora das especificações serão devolvidas devolvidos pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA FORNECEDORA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - 9.1.5. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 07:30 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- sexta-feira, sem ônus para o MUNICÍPIOPREFEITURA. 8.1.7 - 9.1.6. A CONTRATADA FORNECEDORA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 05 (dezcinco) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para início dos trabalhos após recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - 9.1.7. O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria pelo setor de compras pelo setor de Transportes da Prefeitura Municipal responsável pela requisiçãode Guaraciaba, a o qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADAFORNECEDORA. 8.1.9 - 9.1.8. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - O MUNICÍPIO 9.1.9. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.

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Samples: Contract for Technical Accounting Support Services

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições de execução deste Instrumento: 8.1.1 - 9.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA FORNECEDORA e deste contratodesta Ata de Registro de Preços. 8.1.2 - 9.2. O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO. 8.1.3 9.2.1. A entrega dos produtos deverá no ocorrer no prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra, no Almoxarifado da Saúde, situado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 222 - Para execução Centro - São Domingos do item 24 do Termo Prata - MG, de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação segunda à sexta-feira, no horário de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo 7h às 10h30min e de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço13h às 16h30min. 8.1.4 - 9.3. O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos produtos/serviços que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - 9.4. O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratospela Prefeitura Municipal, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA FORNECEDORA terá o prazo de até 24 03 (vinte e quatrotrês) horas dias úteis contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - 9.5. O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria pelo Departamento Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADAFORNECEDORA. 8.1.9 - 9.6. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - 9.7. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 2.1. O fornecimento do produto deverá ser efetuado por quota variável, mediante ordem de execução deste Instrumento: 8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Paraíso do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratoTocantins. 8.1.2 - 2.2. O Setor contratado deverá entregar os produtos no Almoxarifado Central da Câmara Municipal de Compras Paraíso do MUNICÍPIO solicitará Tocantins, com endereço na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.086, Xx. 00 Xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxx do Tocantins, Estado de Tocantins, CEP: 77.600-000 sendo a entrega dos materiais e o fornecimento custo com a entrega dos mesmos suportados integralmente pela Contratada. 2.3. Os Produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias a Câmara Municipal de Paraíso do objeto, por meio de Tocantins a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, que serão enviadas sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços Edital e conforme a demanda do MUNICÍPIOno presente contrato. 8.1.3 - Para execução 2.4. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do item 24 do Termo CONTRATANTE por escrito, sob pena de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação aplicação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviçosanção, inclusive rescisão. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos2.5. Para atender a seus interesses, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA. 8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente CONTRATANTE reserva-se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. 2.6. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumentoinadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo aplicar as sanções cabíveiso CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo. 2.7. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, de seus empregados e/ou representantes, decorrentes do objeto contratado. 2.8. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 2.9. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 1. Para execução das quantidades solicitadas, proceder-se-á da seguinte forma, de execução deste Instrumentoacordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão 1.1. As execuções serão realizadas de qualidade forma parcela e confiabilidadeentregues mediante o encaminhamento da “Ordem de Fornecimento, respeitadas as normas legais conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e técnicas acordado pelas partes, devidamente datada e assinada pelo Diretor de Compras ou outro servidor autorizado pela Secretaria Municipal demandante; 1.2. A “Ordem de Fornecimento” deverá ser enviada juntamente com a ele pertinentes Nota Fiscal para conferência e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratoatesto por funcionário designado para recebimento dos materiais/equipamentos. 8.1.2 - O Setor 2. Os materiais/equipamento serão recusados no caso de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência não apresentarem as descrições mínimas exigidas e cotadas pelo detentor da Ata de Registro de Preços Preços, configurações inferiores ou fora dos padrões usuais de mercado, erro quanto ao conteúdo previamente aprovado e conforme aquele finalizado para execução, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a demanda do MUNICÍPIOpresença de outras substâncias ou sujidades. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo 3. Os materiais/equipamentos recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de Referência 02 (Brigadistaduas) será obrigatória a apresentação horas, para os casos de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo materiais de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA terá o consumo e no prazo de até 24 02 (vinte e quatrodois) horas contados dias úteis para os casos de equipamentos permanentes, contado a partir do recebimento do termopela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, para providenciar arcando a substituiçãoCONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de substituição de peças ou partes. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue 4. Não será admitida recusa de entrega dos materiais/equipamentos em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante decorrência de sobrecarga na Ordem sua capacidade de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIOentrega ou instalações. 8.1.7 - A 5. Em caso de fato superveniente, força maior, casos fortuitos, a CONTRATADA deverá entregar providenciar alternativas de execução nas mesmas condições acordadas e prazos acordados entre as partes, após o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem formalização de fornecimento. 8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos descontinuidade dos fornecimentos emitida pela Secretaria Municipal responsável pela requisiçãoCONTRATANTE, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA. 8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito sob pena de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar sofrer as sanções cabíveisprevistas no contrato.

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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 2.1. A entrega deverá ser realizada no prazo de execução deste Instrumento: 8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão 10 (Dez) dias corridos após o recebimento da AF (Autorização de qualidade Fornecimento). Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, deverá ser comunicado e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas devidamente justificado o fato ao Departamento de Compras ou a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo Departamento de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratoTI. 8.1.2 2.2. Local de Entrega: A entrega deverá ser efetuada na Sala do Departamento de Suporte Técnico, Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 - O Setor Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, no horário comercial de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30 (de 2ª a 6ª feira), por meio conforme especificação(ões) e quantitativo(s) contido(s) na autorização de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIOcompra. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo 2.3. Não será admitida entrega dos materiais pela Contratada nem o seu recebimento pela Administração sem que previamente tenham sido emitidas a AF (Autorização de Referência (Brigadista) será obrigatória Fornecimento), devidamente assinada pelo órgão ou unidade emitente, ou a respectiva Nota de Empenho da despesa. 2.4. O efetivo recebimento dos serviços ocorrerá mediante a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviçoda Nota Fiscal. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade 2.5. Os Materiais deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes das listagens da ordem neste termo, na forma prevista na(s) proposta(s) comercial(s), dentro do prazo estabelecido, naquilo em que não o contrariar, sob pena de fornecimentoa(s) futura(s) Contratada(s) incorrer(em) nas sanções previstas no Edital. 8.1.5 - 2.6. O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor arranjo dos componentes dos materiais deve ser feito de Compras/Contratosforma a não permitir que qualquer de seus produtos se quebre, mediante Termo amasse ou perfure a embalagem no transporte, armazenamento ou manuseio. Se necessário, as partes protuberantes ou pontiagudas devem ser protegidas com estruturas feitas de Recusapapelão ondulado ou papéis de gramatura alta, sendo desde que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituiçãoestes não contenham áreas impressas. 8.1.6 - O objeto 2.7. A Contratada deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administraçãogarantir a qualidade dos materiais a serem fornecidos, no endereço constante na Ordem de Fornecimentodevendo ainda, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horasquando solicitado, de segunda a sexta- feira, sem ônus para substituir prontamente o MUNICÍPIOproduto que porventura não atenda aos requisitos contratados. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias2.8. Os custos com transporte da mercadoria solicitada será por conta da licitante vencedora, contados do recebimento independentemente da ordem de fornecimentoquantidade solicitada, devendo ser cumprido os prazos para entrega, independente da quantidade. 8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA. 8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Presencial

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 3.1 Os produtos serão solicitados conforme a necessidade do Condomínio Sesc Senac (CSS), com estimativa de execução deste Instrumento: 8.1.1 - O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão 04 (quatro) entregas no período de qualidade e confiabilidade12 (doze) meses, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo com faturamento mínimo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratoR$ 1.000,00 (mil reais). 8.1.2 - O Setor de Compras 3.2 A Contratada deverá realizar as entregas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento recebimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda pedido formal do MUNICÍPIOContratante. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo 3.2.1 A Contratada deverá comunicar o Contratante, no prazo máximo de Referência 02 (Brigadistadois) será obrigatória a apresentação dias que antecedam o prazo de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o serviçoseu cumprimento. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará 3.2.2 A Contratada deverá adotar cautelas especiais para o transporte, no que couber. 3.2.3 As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central: de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 14h, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 5555, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. 3.2.4 No ato da entrega os produtos passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações o pedido, não serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratosrecebidos, mediante Termo de Recusadevendo a Contratada, sendo que a CONTRATADA terá o no prazo de até 24 5 (vinte e quatrocinco) horas dias úteis, contados da comunicação do recebimento do termonão recebimento, para providenciar promover a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administraçãoentrega dos produtos de acordo com o solicitado, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feirarecolhendo os rejeitados, sem ônus para o MUNICÍPIOContratante. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado 3.2.5 As mudas deverão ser entregues devidamente armazenadas em até 10 (dez) diasembalagem adequada, contados do recebimento da ordem de fornecimentoacordo com seu porte e tipo, em perfeito estado, livre de doenças ou pragas que prejudiquem seu desenvolvimento. 8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição3.2.6 Todas as embalagens deverão conter rótulos e/ou etiquetas com as seguintes informações: nome do produto, a qual atestará a entrega data de fabricação e/ou produção, prazo de validade, nome do objeto nas condições exigidasfabricante, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADAprodutor ou importador. 8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior3.2.7 Os rótulos não podem estar danificados ou ilegíveis. 8.1.10 3.2.8 As medidas das mudas de plantas informadas, no Anexo I - O MUNICÍPIO reserva Termo de Referência do Edital, são medidas aproximadas, tendo um limite de tolerância de 20% para si o direito mais ou para menos. 3.3 As condições de execução mencionadas acima não receber o objeto com atraso isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou desacordo com Adendos, e na Proposta Comercial, e as especificações e condições constantes demais previstas neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveisContrato.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições de execução deste Instrumento: 8.1.1 - 9.1. O objeto deste Instrumento será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA FORNECEDORA e deste contratodesta Ata de Registro de Preços. 8.1.2 - 9.2. O Setor de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO. 8.1.3 9.2.1. A entrega dos produtos deverá no ocorrer no prazo máximo de até 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento da ordem de compra, no Almoxarifado da Prefeitura, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Para execução do item 24 do Termo Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação segunda à sexta-feira, no horário de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo 7h às 10h30min e de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço13h às 16h30min. 8.1.4 - 9.3. O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos produtos/serviços que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - 9.4. O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratospela Prefeitura Municipal, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA FORNECEDORA terá o prazo de até 24 03 (vinte e quatrotrês) horas dias úteis contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - 9.5. O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria pelo Departamento Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADAFORNECEDORA. 8.1.9 - 9.6. O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - 9.7. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições de 4.1 A Contratada declara ter conhecimento e que verificou todos os projetos, memoriais e demais documentos integrantes do Edital, seus anexos e/ou adendos constantes no Processo Sesc/AN nº 20D/0021-PG., e todas informações necessárias para integral execução deste Instrumento: 8.1.1 - O do objeto deste Instrumento Contrato. 4.1.1 Caso sejam observados detalhes não contemplados no Contrato, Edital e seus anexos e/ou adendos, a Contratada compromete-se a utilizar os melhores meios de trabalho para a execução dos serviços. Qualquer modificação por razão de ordem técnica necessária durante a execução dos serviços deverá ser comunicada ao Contratante, somente sendo liberada a sua realização após, formalmente, aprovada. 4.2 A Contratada será executado dentro responsável por fornecer toda mão de obra especializada e materiais necessários a execução dos serviços de instalação da nova rede de dutos de ar condicionado e adequação do melhor padrão sistema supervisório para controle e monitoramento do sistema de qualidade condicionamento de ar, conforme desenhos e confiabilidadeespecificações contidas no Edital, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações em seus Anexos e/ou Adendos constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratoProcesso SESC/AN n° 20D/0021- PG. 8.1.2 - O Setor 4.3 A Contratada será responsável por manter suas ferramentas e materiais armazenados dentro de Compras do MUNICÍPIO solicitará containers sob sua guarda e responsabilidade. A Contratada deverá definir com o fornecimento do objeto, por meio de ordem de fornecimento, que Contratante onde serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços armazenados os materiais entregues a granel (se for o caso) e conforme demais materiais necessários a demanda do MUNICÍPIOexecução dos serviços. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) 4.4 A Contratada será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com responsável por executar as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusa, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, atividades contratadas no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 noturno e 12:30 às 16:00 horasdiurno, considerando a disponibilidade de segunda a sexta- feiradomingo no horário de 08h 4.5 No horário das 20h às 05h, sem ônus os trabalhos só serão liberados mediante solicitação prévia por escrito da Contratada, informando a identificação dos profissionais que atuarão neste horário, para o MUNICÍPIOaprovação da fiscalização do Contratante e, posterior comunicação a equipe patrimonial do Condomínio Sesc/Senac. 8.1.7 - 4.6 A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) diasContratada será responsável por confirmar medidas, contados do recebimento verificar condições de trabalho, via de acesso para entrada, saída de materiais e outras informações complementares necessárias a perfeita execução dos serviços, a fim de minimizar os riscos de erros no planejamento da ordem de fornecimentoexecução dos serviços. 8.1.8 - O recebimento 4.7 Todas as instalações e mobiliários da área onde serão realizados os serviços, e nas áreas adjacentes à obra deverão ser protegidas, a conferência fim de não sofrerem nenhum tipo de dano durante a execução dos serviços. Caso ocorra algum dano, será de responsabilidade da Contratada arcar com todos os custos decorrentes dos respectivos reparos. 4.8 A Contratada executará um relatório fotográfico de avaliação das áreas de intervenção e das áreas adjacentes a obra, a fim de registrar problemas pré-existentes nas áreas ou edificações antes da execução dos serviços contratados. Os relatórios fotográficos serão feitos validados a partir da assinatura da fiscalização do Contratante. A responsabilidade pela Secretaria Municipal responsável pela requisiçãorecuperação de todas as ocorrências provenientes da execução dos serviços será da Contratada, a qual atestará arcará com todos os custos decorrentes destas intervenções. No mesmo relatório serão registradas as atividades contratadas durante o período de execução da obra, e ao término dos serviços toda a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para documentação será entregue a liberação dos pagamentos à CONTRATADAfiscalização da Obra. 8.1.9 - O recebimento definitivo 4.9 A Contratada será responsável por manter o local da obra organizado e limpo diariamente, de acordo com os procedimentos internos de segurança do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anteriortrabalho e meio ambiente do Contratante. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva 4.10 A Contratada deverá efetuar o registro na portaria do Contratante, da relação de todas as ferramentas e equipamento de propriedade da Contratada, em 02 (duas) vias de papel timbrado, a fim de facilitar a saída destes itens após o término dos serviços. Por questões de segurança do Contratante, será terminantemente proibida a entrada/saída de materiais ou mão de obra no período de 22h às 05h, excetuando-se os casos de emergências médicas. 4.11 A Contratada fornecerá um quadro de tomadas provisório com disjuntor de proteção contra sobre corrente, com cabo de alimentação de energia dimensionado para si o direito corrente requerida, e com comprimento suficiente para energização junto ao painel geral de não receber o objeto força do Contratante. guardar objetos pessoais, materiais e ferramentais dos colaboradores da Contratada devidamente trancado com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveiscadeado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Reforma E Adequação Do Sistema De Ar Condicionado E Automação

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 8.1. O contrato oriundo deste processo terá validade de execução deste Instrumento:12 (doze) meses a partir da dada de sua assinatura; 8.1.1 - 8.2. O objeto deste Instrumento será executado dentro desta contratação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente (CAF), a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do melhor padrão recebimento da respectiva Ordem de qualidade e confiabilidadeFornecimento; 8.3. A entrega do objeto desta aquisição deverá ocorrer EXCLUSIVAMENTE na sede da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratosegunda á sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00hs. 8.1.2 - O Setor 8.4. Todos os produtos, no ato da entrega, deverão ter a data de Compras do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objetofabricação recente, por meio sendo no máximo de ordem 06 (seis) meses; e validade de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIO. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência mínimo 12 (Brigadistadoze) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem o serviço. 8.1.4 - O MUNICÍPIO somente aceitará os produtos que estiverem em conformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimento. 8.1.5 - O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratos, mediante Termo de Recusameses, sendo que ambos os prazos terão por data referencial a CONTRATADA terá data da efetiva entrega dos produtos; 8.5. A entrega e o prazo descarregamento do objeto serão de até responsabilidade exclusiva do licitante vencedor, sem qualquer custo adicional posterior; 8.6. As ordens de fornecimento deverão ser enviadas pela Contratante por meio eletrônico, físico ou por correio; 8.7. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a ao Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba, através do responsável, o direito de não receber o 8.8. Nos casos em que o produto for entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas contados horas; 8.9. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério do recebimento do termoFundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba; 8.10. Se algum produto apresentar irregularidade, o Fundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba o enviará a um laboratório de sua escolha, para providenciar elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a substituição. 8.1.6 - ser contratada. O objeto deverá ser entregue em local indicado previamente pela AdministraçãoFundo Municipal de Saúde de Barra de Guabiraba o fará quando, no endereço constante na Ordem de Fornecimentocurso da execução contratual, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO/ ou adulterados. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA. 8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumento, podendo aplicar as sanções cabíveis.

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Samples: Registro De Preços

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 8.1 - São condições 6.1. O fornecimento dos materiais decorrentes do Registro de execução deste Instrumento: 8.1.1 - O objeto deste Instrumento Preços será executado dentro formalizado pela emissão da Nota de Empenho/autorização de compra, ou por outros instrumentos hábeis, na forma do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes do Termo de Referência, art. 62 da Proposta Comercial da CONTRATADA e deste contratoLei nº 8.666/93. 8.1.2 - 6.2. O Setor fornecedor será obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Compras Re- gistro de Preços. 6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da Unidade Requisitante, a qual deverá ser feita através do MUNICÍPIO solicitará o fornecimento do objeto, por meio documento hábil assinado. 6.4. A(s) cópia(s) da(s) Nota(s) de ordem Xxxxxxx(s)/Autorização(ões) de fornecimento, que serão enviadas no decorrer da vigência compra(s) deverá(ão) ser anexada(s) ao processo de administração da Ata de Registro de Preços e conforme a demanda do MUNICÍPIOPreços. 8.1.3 - Para execução do item 24 do Termo de Referência (Brigadista) será obrigatória a apresentação de Credenciamento junto ao CBMMG (Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais) das pessoas físicas a prestarem 6.5. Fornecer o serviçoobjeto contratado conforme especificações, marcas, validades e preços indicados na licitação e registrados da ata; 6.5.1. A Unidade Requisitante não se responsabilizará pelo fornecimento dos materiais objeto desta lici- tação à terceiros, mesmo que autorizado por seus servidores. 8.1.4 - 6.6. Os produtos adquiridos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento às especificações dis- criminadas neste instrumento e deverão estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a in- ferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a licitante vencedora por danos causados à Unidade Requisitante, oriundos da utilização de produtos em condições inadequadas. 6.7. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, ficando tal incumbência a cargo da Licitante Vencedora. O MUNICÍPIO somente aceitará setor designado pela Unidade Re- quisitante recusará os produtos que estiverem forem entregues em conformidade desconformidade com as especificações constantes das listagens da ordem de fornecimentoo previsto neste ins- trumento. 8.1.5 - 6.8. O objeto entregue fora das especificações serão devolvidas pelo Setor de Compras/Contratossetor designado pela Unidade Requisitante não aceitará qualquer produto com atraso, mediante Termo de Recusadefeitos ou imperfeições, sendo que a CONTRATADA terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do termo, para providenciar a substituição. 8.1.6 - O objeto deverá ser entregue bem como em local indicado previamente pela Administração, no endereço constante na Ordem de Fornecimento, no horário compreendido entre 08:00 às 11:00 e 12:30 às 16:00 horas, de segunda a sexta- feira, sem ônus para o MUNICÍPIO. 8.1.7 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto solicitado em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento. 8.1.8 - O recebimento e a conferência serão feitos pela Secretaria Municipal responsável pela requisição, a qual atestará a entrega do objeto nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA. 8.1.9 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida no item anterior. 8.1.10 - O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não receber o objeto com atraso ou desacordo com as especificações e condições constantes neste Instrumentodeste Edital ou em desconformidade com as normas legais e técnicas pertinentes ao objeto, podendo aplicar cabendo à Licitante Vence- dora efetuar as substituições necessárias no prazo descrito no item 7.1.4 deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveisprevistas em edital e /ou rescisão contratual. 6.8.1. A Unidade Requisitante emitirá Nota de Empenho/Autorização de Compra, que será encaminhada à Licitante Vencedora. 6.8.2. Será de responsabilidade da Unidade Requisitante o encaminhamento da nota de empe- 6.9. Havendo necessidade de deslocamento do mobiliário para realização de consertos durante o perío- do de garantia, as despesas com a remoção dos móveis, para qualquer local externo às dependências da CONTRATANTE, como embalagem, transporte adequado, seguro, rápido e eficaz (ida-volta), para recu- peração, bem como pela sua posterior devolução, serão por conta, ônus e responsabilidade da CON- TRATADA. Durante a montagem, ao deixar as dependências da CONTRATANTE, a integridade do móvel, até seu retorno, estará integralmente sob responsabilidade da CONTRATADA. 6.10. O objeto desta licitação deverá ser entregue em dias úteis, no horário de 8:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas, em conformidade com solicitação da CONTRATANTE; 6.11. A contratada deverá reportar-se à STDA/SSADM – Subsecretaria Administrativa, através do telefo- ne 3690-8388 ou 2104-7528, para programar, junto ao DCPM, a entrega do material ou execução do serviço dentro do horário pré-estabelecido no item anterior.

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Samples: Pregão Eletrônico