Common use of DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP Clause in Contracts

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que: 5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital. 5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx. 5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 5.1.4 Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015. 5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei. 5.2 Não poderão participar deste certame: 5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e ao art. 7º da Lei n. 10.520/2002. 5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF. 5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34, da IN 3/2018/MPOG. 5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal. 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 1 – Poderão participar deste pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.1.1 Atendam 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes constante deste edital.; 5.1.2 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério da Economiado Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 5.1.3 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do inciso I, do art. 13 do Decreto n. 5450/2005. 5.1.4 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente cumprem, plenamente, os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. Observação: A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta, sujeitará a conformidade de sua proposta com as exigências do licitante às sanções previstas neste edital. 5.1.5 Na ocasião de 2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015123/2006. 5.1.6 2.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, a licitanteempresa, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitaçãoproposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei.Lei; 5.2 2.1.1 – Não poderão participar deste certame: 5.2.1 Empresas se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e ao art. 7º da Lei n. 10.520/2002. 5.2.1.1 A suspensão prevista se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF. 5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º§4º, do art. 34, da IN 3/2018/MPOGLei Complementar n. 123/2006. 5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal. 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 1 – Poderão participar deste pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.1.1 Atendam 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.; 5.1.2 Estejam 1.2 – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 5.1.3 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019. 5.1.4 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.1.5 Na ocasião de 1.5 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015. 5.1.6 1.5.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, a licitanteo fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida leiLei; 1.5.2 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006. 5.2 2 – Não poderão participar deste certame: 5.2.1 2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, IV da Lei n. 8.666/19938.666/93, e ao do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.10.520/2002 ou do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019; 5.2.1.1 2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.; 5.2.1.2 2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34, da IN 3/2018/MPOG.Lei 5.2.2 2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.; 5.2.3 2.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: , sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal. 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que: 5.1.1 Atendam – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital. 5.1.2 Estejam – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx. 5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019. 5.1.4 Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015. 5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida leiLei. 5.2 Não poderão participar deste certame: 5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e ao do art. 7º da Lei n. 10.520/2002. 5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF. 5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34, 34 da IN 3/2018/MPOG. 5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão Acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que sejam observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal.; 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 5.5.10.3 – A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 1 – Poderão participar deste pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.1.1 Atendam 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes constante deste edital.; 5.1.2 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério da Economiado Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 5.1.3 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005. 5.1.4 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade pleno conhecimento e atendimento às exigências de sua proposta com as exigências habilitação do presente edital. 5.1.5 Na ocasião de 2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015123/2006. 5.1.6 2.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, a licitanteo fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitaçãoproposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida leiLei; 2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006. 5.2 3 – Não poderão participar deste certame: 5.2.1 3.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, IV da Lei n. 8.666/19938.666/93, e ao do art. 7º da Lei n. 10.520/200210.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005. 5.2.1.1 3.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.; 5.2.1.2 3.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º art. 7º da Lei n. 10.520/2002 abrange apenas os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3ºAcórdão 2242/2013, do art. 34, Plenário do Tribunal de Contas da IN 3/2018/MPOGUnião. 5.2.2 3.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.; 5.2.3 3.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: , sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal. 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que: 5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital. 5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx. 5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do art. 13, III, da Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022. 5.1.4 ManifestaremManifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.Decreto 5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida leiLei. 5.1.6.1 A licitante deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que não detém, no ano-calendário de realização desta licitação, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões, oitocentos mil reais), nos termos do § 2º, do art. 4º, da Lei n. 14.133/2021. 5.1.7 A falsidade nas declarações de que tratam os itens 5.1.4 e 5.1.6.1, ou qualquer outra firmada durante o certame, sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 5.2 Não poderão participar deste certame, licitantes interessadas e enquadradas em qualquer das seguintes hipóteses: 5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação Impedidas de contratar no âmbito da penalidade referente ao Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do art. 87156, incisos III e IVIII, § 4º, da Lei n. 8.666/1993n.º 14.133/2021, e ao bem como art. 7º da Lei n. n.º 10.520/2002.; 5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF. 5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º art. 7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 3434 da Instrução Normativa SLTI/MPOG 03, da IN 3/2018/MPOGde 26 de abril de 2018. 5.2.2 Servidor/membro/juiz Suspensas de qualquer órgão participar de licitações e impedidos de contratar com o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 87, III, da Lei n.º 8.666/1993; 5.2.2.1 A suspensão prevista no item acima, aplica-se apenas no âmbito do CJF. 5.2.3 Declaradas inidôneas para licitar ou entidade vinculada ao órgão promotor contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, bem como nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993; 5.2.4 Os impedimentos de que tratam os itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3 também serão aplicados às licitantes que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.2.4.1 Para aplicação do item anterior, será realizada a Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, momento em que o pregoeiro diligenciará a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, bem assim mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa SLTI/MPOG 03, de 26 de abril de 2018. 5.2.5 interessadas autoras do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.6 Interessadas que, isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual tal servidor/membro/juiz o autor do projeto seja sóciodirigente, dirigente gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnicotécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, se for o caso. 5.2.3 5.2.7 Interessadas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.8 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas controladas ou subsidiárias coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.; 5.2.4 5.2.9 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.10 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário).746/2014 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos 5.2.10.1 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar deste pregão eletrônico desde que sejam observadas as exigências contidas na Seção V no art. 16 da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017Lei 14.133/2021. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 5.2.11 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal.; 5.2.7 5.2.12 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 5.2.13 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 5.2.14 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 5.2.15 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 5.2.15.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 5.2.15.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 5.2.15.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 5.5.15.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 5.2.15.1 e 5.2.10.25.2.15.2.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 1 – Poderão participar deste pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.1.1 Atendam 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes constante deste edital.; 5.1.2 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério da Economiado Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 5.1.3 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005. 5.1.4 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade pleno conhecimento e atendimento às exigências de sua proposta com as exigências habilitação do presente edital. 5.1.5 Na ocasião de 1.5 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015. 5.1.6 1.5.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, a licitanteo fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitaçãoproposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei.Lei; 5.2 1.5.2 – Não poderão participar deste certame: 5.2.1 Empresas se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e ao art. 7º da Lei n. 10.520/2002. 5.2.1.1 A suspensão prevista se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF. 5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, §4º do art. 34, da IN 3/2018/MPOGLei Complementar n. 123/2006. 5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal. 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 1 – Poderão participar deste pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.1.1 Atendam 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes constante deste edital.; 5.1.2 Estejam 1.2 – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 5.1.3 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019. 5.1.4 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.1.5 Na ocasião de 1.5 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015. 5.1.6 1.5.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, a licitanteo fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida leiLei; 1.5.2 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006. 5.2 2 – Não poderão participar deste certame: 5.2.1 2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, IV da Lei n. 8.666/1993, e ao do art. 7º da Lei n. 10.520/2002., ou do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019; 5.2.1.1 2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.; 5.2.1.2 2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § §3º, do art. 3424, da IN 3/2018/MPOG. 5.2.2 2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão órgão, ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal. 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.;

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 1 – Poderão participar deste pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.1.1 Atendam 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes constante deste edital.; 5.1.2 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério da Economiado Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 5.1.3 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005. 5.1.4 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade pleno conhecimento e atendimento às exigências de sua proposta com as exigências habilitação do presente edital. 5.1.5 Na ocasião de 2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015123/2006. 5.1.6 2.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, a licitanteo fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitaçãoproposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida leiLei; 2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006. 5.2 3 – Não poderão participar deste certame: 5.2.1 3.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, IV da Lei n. 8.666/19938.666/93, e ao do art. 7º da Lei n. 10.520/200210.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005. 5.2.1.1 3.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.; 5.2.1.2 3.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º art. 7º da Lei n. 10.520/2002 abrange apenas os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3ºAcórdão 2242/2013, do art. 34, Plenário do Tribunal de Contas da IN 3/2018/MPOGUnião. 5.2.2 3.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.; 5.2.3 3.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: , sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.; 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil 3.4 – Empresa em processo de Interesse Público recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.5 acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem funcionam no País.; 5.2.6 3.6 – Empresas que possuam possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. artigo 54 da Constituição Federal.; 5.2.7 3.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal portal do Conselho Nacional de Justiça.; 5.2.8 3.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.; 5.2.9 3.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta da presente licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 1 – Poderão participar deste pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.1.1 Atendam 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes constante deste edital.; 5.1.2 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério da Economiado Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx; 5.1.3 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos com o inciso I do art. 13 do Decreto n. 5450/2005. 5.1.4 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital. Observação: A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta, sujeitará a conformidade de sua proposta com as exigências do licitante às sanções previstas neste edital. 5.1.5 Na ocasião de 2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015123/2006. 5.1.6 2.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, a licitanteo fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitaçãoproposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida leiLei; 2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006. 5.2 3 – Não poderão participar deste certame: 5.2.1 3.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, IV da Lei n. 8.666/1993, e ao do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.10.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005; 5.2.1.1 3.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.; 5.2.1.2 3.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange apenas os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3ºAcórdão 2242/2013, do art. 34, Plenário do Tribunal de Contas da IN 3/2018/MPOGUnião. 5.2.2 3.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.; 5.2.3 3.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: , sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.; 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil 3.4 – Empresa em processo de Interesse Público recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.5 acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem funcionam no País.; 5.2.6 3.6 – Empresas que possuam possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. artigo 54 da Constituição Federal.; 5.2.7 3.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal portal do Conselho Nacional de Justiça.; 5.2.8 3.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.; 5.2.9 3.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta da presente licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que: 5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital. 5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx. 5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019. 5.1.4 ManifestaremManifestam, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015. 5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei. 5.2 Não poderão participar deste certame: 5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e ao art. 7º da Lei n. 10.520/2002. 5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF. 5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34, da IN 3/2018/MPOG. 5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal. 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2. 5.2.11 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que: 5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital. 5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx. 5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019. 5.1.4 ManifestaremManifestem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.1.5 Na ocasião de participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015. 5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei. 5.2 Não poderão participar deste certame: 5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e ao art. 7º da Lei n. 10.520/2002. 5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF. 5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34, da IN 3/2018/MPOG.IN 5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal. 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.item 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 1 – Poderão participar deste pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.1.1 Atendam 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes constante deste edital.; 5.1.2 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério da Economiado Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 5.1.3 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do inciso I do art. 13 do Decreto n. 5.450/2005. 5.1.4 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade pleno conhecimento e atendimento às exigências de sua proposta com as exigências habilitação do presente edital. 5.1.5 Na ocasião de 2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015123/2006. 5.1.6 2.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, a licitanteo fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitaçãoproposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida leiLei; 2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006. 5.2 3 – Não poderão participar deste certame: 5.2.1 3.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, IV da Lei n. 8.666/19938.666/93, e ao do art. 7º da Lei n. 10.520/200210.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005. 5.2.1.1 3.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.; 5.2.1.2 3.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º art. 7º da Lei n. 10.520/2002 abrange apenas os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3ºAcórdão 2242/2013, do art. 34, Plenário do Tribunal de Contas da IN 3/2018/MPOGUnião. 5.2.2 3.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.; 5.2.3 3.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: , sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.; 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil 3.4 – Empresa em processo de Interesse Público recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.5 acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem funcionam no País.país; 5.2.6 3.6 – Empresas que possuam possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. artigo 54 da Constituição Federal.; 5.2.7 3.7 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal portal do Conselho Nacional de Justiça.; 5.2.8 3.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.; 5.2.9 3.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta da presente licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.1.1 Atendam – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste do edital. 5.1.2 Estejam – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 5.1.4 Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.1.5 Na ocasião de – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015. 5.1.6 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitanteo fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida leiLei; 5.1.7 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006. 5.2 Não poderão participar deste certame: 5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, IV da Lei n. 8.666/1993, e ao do art. 7º da Lei n. 10.520/2002., ou do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019; 5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF.; 5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § §3º, do art. 3424, da IN 3/2018/MPOG. 5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.; 5.2.3 Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: , sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.; 5.2.4 OSCIPs – Cooperativa de trabalho, associações e OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário2). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017.; 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem funcionam no País.; 5.2.6 Empresas que possuam possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. artigo 54 da Constituição Federal.; 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal portal do Conselho Nacional de Justiça.; 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.; 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta da presente licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2. 5.2.11 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º, do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.

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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP. 5.1 1 – Poderão participar deste pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 5.1.1 Atendam 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes constante deste edital.; 5.1.2 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 5.1.3 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresFornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019. 5.1.4 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.1.5 Na ocasião de 1.5 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP, EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos arts. artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015. 5.1.6 1.5.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, a licitanteo fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende aos os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei.Lei; 5.2 1.5.2 – Não poderão participar deste certame: 5.2.1 Empresas se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e ao art. 7º da Lei n. 10.520/2002. 5.2.1.1 A suspensão prevista se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF. 5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, §4º do art. 34, da IN 3/2018/MPOGLei Complementar n. 123/2006. 5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e Acórdão TCU n. 2.426/2020 – Plenário). 5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste pregão eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017. 5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 54 da Constituição Federal. 5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça. 5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência. 5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação. 5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. 5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. 5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.

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