DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que: 3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital; 3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que: 3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02; 3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93; 3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país; 3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico; 3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial; 3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal); 3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – 3.1. Poderão participar deste do certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e compatível com o objeto que preencherem as condições de credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômica, por meio dos documentos relacionados e constantes deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que3.2. Será vedada a participação:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art3.2.1. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a os órgãos e entidades da Administração PúblicaPública em geral, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadenos termos do artigo 87, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/938.666/1993;
3.2.3 – estrangeiros (as) 3.2.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e não funcionem no paísimpedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Iperó, nos termos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou 3.2.3. De quem estiver em processo de concordata ou falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam 3.2.4. De empresas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n° 8.666/1993 e §§.
3.3. Todos os documentos exigidos no certame licitatório deverão ser apresentados em seu quadro original ou por qualquer processo de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturnocópia, perigoso ou insalubredesde que autenticada por cartório competente, ou com menos por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.4. Os licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições gerais e especificas relativas ao objeto da licitação, de 16 (dezesseis) anos em forma que não poderão invocar qualquer trabalhodesconhecimento, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º como elemento impeditivo da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômicocorreta formulação da proposta, ou sejado integral cumprimento do contrato.
3.5. As empresas participantes da licitação deverão verificar o conteúdo dos Anexos, sendo que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado decairão do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Prefeitura Municipal de Iperó aquelas empresas que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcioo fizerem até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação na licitação, qualquer que seja sua forma de constituição;nos termos do artigo 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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Samples: Contract for Construction Services
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – Poderão - Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes queda presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei n° 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão- Com falência decretada;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital- Em consórcio.
3.2 - Poderão participar desta licitação exclusivamente as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014, que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital;
3.2.1 - As licitantes na condição de microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, Certidão emitida da Junta Comercial ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando essa situação, juntamente com o credenciamento.
3.2.2 - A ausência da comprovação prevista no item anterior impedirá a participação como microempresa e empresa de pequeno porte no processo licitatório.
3.3 - Não havendo um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como micro e/ou pequena empresa para cada item, fica o item deste processo licitatório destinado à contratação de qualquer tipo de empresa, conforme Inciso II, do Artigo 49 da Lei Complementar 147/2014.
3.4 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006, consolidada.
3.5 - Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até Processo Licitatório empresa que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos em efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubreinsalubre ou, ou ainda, empregados com menos de idade inferior a 16 (dezesseis) anos em anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal)quatorze) anos;
3.2.7 – sejam sociedades integrantes 3.6 - A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;todas as normas do Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – Poderão 8.1 Poderá participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam da presente licitação qualquer licitante, pessoa jurídica, legalmente constituída, que tenham caracterizado atividade pertinente e compatível com o objeto do presente certame comprovada por ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e que atendam todas as condições e exigências deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital, seus anexos e da legislação vigente.
3.2 – 8.1.1 Em caso de consórcio, há a necessidade de apenas uma das pessoas jurídicas participantes do mesmo comprovar o requerido no item 0.
8.1.2 Não poderão participar será permitida a participação em consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de um mesmo licitante como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do inciso IV, do Art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.3 Somente se admitirá a participação de sociedades coligadas, controladas e controladoras de um mesmo licitante, quando no mesmo consórcio.
8.2 A licitante deverá apresentar para protocolo 2 (dois) envelopes opacos, lacrados, contendo cada qual na parte externa, o seu nome, seu CNPJ, o número deste certame quaisquer licitantes queEdital e o seu conteúdo, assim indicado: EDITAL n° / Nome da Licitante/CNPJ: EDITAL n° / Nome da Licitante/CNPJ:
3.2.1 – estejam suspensos 8.2.1 Em caso de participar consórcio, poderão constar na etiqueta dos envelopes, apenas o nome e CNPJ da empresa líder.
8.3 Os documentos constantes de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Regiãocada um dos dois envelopes indicados no item 8.2 deverão ser apresentados em 01 (uma) via, na forma do inciso III item 0 do art.87 presente Edital.
8.4 As participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e seus Anexos, das condições gerais e específicas do objeto da Lei nº 8.666/93presente licitação, ou impedidas de licitar não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e contratar com do integral cumprimento do Contrato.
8.5 A participação na presente licitação equivale à aceitação dos termos e condições deste Edital e seus Anexos, bem como a Uniãoobservância dos regulamentos, nos termos do art. 7º normas administrativas e técnicas aplicáveis.
8.6 Não poderão participar da Lei nº 10.520/02;licitação, empresas:
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro 8.6.1 Declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª RegiãoPública Direta, mesmo subcontratadoautárquica, como dirigentefundacional, acionista detentor empresa pública ou sociedade de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnicoeconomia mista;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
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Samples: Concessão De Serviço
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos seus anexos. Estarão impedidos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional qualquer fase do Trabalho – 6ª Região, na processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: - Estejam constituídos sob a forma do inciso III do art.87 de consórcio; - Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº n. 8.666/93; - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; - Estejam sob falência, concordata, dissolução ou impedidas de licitar liquidação; - O disposto no artigo 9º da Lei n. 8.666/93 e contratar com a alterações; - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, nos termos Federal, Estadual, INSS, FGTS e Justiça do artTrabalho. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam - Tenham em seu quadro de pessoal empregado com menos quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos em efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubreinsalubre ou, ou ainda, empregados com menos de idade inferior a 16 (dezesseis) anos em anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIIIquatorze) anos. - Serão observados os dispositivos da Lei Complementar n. 123/06. - Não contenha no seu contrato ou estatuto social ou cartão do CNPJ, art. 7º finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste pregão; - Não poderá participar da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômicolicitação o Prefeito, o Vice-Prefeito, Assessores, Secretários e Diretores e as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou sejapor adoção, que tenham diretores, sócios bem como os Vereadores e as pessoas ligadas a estes por matrimônio ou representantes legais comunsparentesco afim ou consanguíneo, ou que utilizem recursos materiaispor adoção, tecnológicos ou humanos em comumaté o primeiro grau, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;poderão contratar com o Município- Artigo 89 da Lei Orgânica.
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Samples: Licensing Agreements
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.;
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.9 – não se enquadrem na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº123/2006.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – 2.1 - Poderão participar deste certame quaisquer licitantes queda licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 - Não poderão disputar esta licitação:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente 2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e compatível com o objeto deste Pregãoseu(s) anexo(s);
3.1.2 – atendam aos requisitos 2.3.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de classificação das propostas exigidos neste editalbens a ele relacionados;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional 2.3.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Trabalho – 6ª Região, na forma projeto básico ou do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93projeto executivo, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos empresa da qual o autor do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que projeto seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador responsável técnico ou responsável técnicosubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.5 – 2.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontrem encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em situação decorrência de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicialsanção que lhe foi imposta;
3.2.6 – possuam 2.3.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em seu quadro linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de pessoal empregado com menos 15 de 18 dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.3.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (dezoitocinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho noturnoinfantil, perigoso por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou insalubrepor contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.3.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.3.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Nota Explicativa (AGU): A vedação de participação no processo licitatório de pessoas jurídicas reunidas em consórcio é exceção e essa opção deverá ser devidamente justificada pela Administração, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, nos termos do art. 7º 15, caput, da Constituição Federal);Lei nº 14.133, de 2021. 2.3.10.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.3.11.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.2.7 – sejam sociedades 2.4 - O impedimento de que trata o item 2.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.3.2 e 2.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes de um do mesmo grupo econômico.
2.7 - O disposto nos itens 2.3.2 e 2.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou sejapor organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que utilizem recursos materiaisseja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.9 - A vedação de que trata o item 2.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, tecnológicos profissional especializado ou humanos em comum, exceto se demonstrado funcionário ou representante de empresa que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;preste assessoria técnica.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – - Poderão participar deste certame quaisquer Pregão os licitantes que:
3.1.1 – - exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.2 – - Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes quePregão empresas:
3.2.1 – estejam suspensos suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – da 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.4 – que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – da 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – que se encontrem em situação de concordatários concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – que possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 catorze anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.9 – que sejam sociedades cooperativas (Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2 de 30 de abril de 2008).
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1 – Poderão participar deste certame Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1 – - exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;.
3.1.2 – - atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital;.
3.1.3 – - comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
3.1.4 - Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.1.4.1- As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
3.2 – - Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes neste Pregão empresas que:
3.2.1 – Não estejam suspensos enquadradas na condição de exclusividade assegurada as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, prevista no Art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006.
3.2.2 – estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 3.2.3 – declarados inidôneos declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 3.2.4 – estrangeiros estrangeiras (as) e não funcionem no país;
3.2.4 3.2.5 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 3.2.6 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 3.2.7 – possuam em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 3.2.8 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 3.2.9 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
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