DAS FORMAS DE DETECÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

DAS FORMAS DE DETECÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. 3.2.1 – Deverá a CONTRATADA proceder a vistorias regulares de forma a verificar a necessidade dos serviços a serem realizados, bem como a detecção de problemas, nos trechos sob sua responsabilidade, que requeiram solução imediata, evitando riscos e transtornos aos usuários. A Contratada deverá emitir relatórios sucintos que comprovem a realização das vistorias. Todos os trechos deverão constar nos relatórios ao menos 1 (uma) vez a cada 15 dias. A não detecção de necessidades de serviços não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. A apropriação dos relatórios de inspeção à SINFRA ocorrerá mensalmente, com a entrega, pela CONTRATADA dos referidos relatórios de inspeção consolidados após o inventariamento dos segmentos rodoviários. Os relatórios serão elaborados pela CONTRATADA, conforme modelo a ser repassado pela empresa Gerenciadora. 3.2.2 – Trimestralmente a CONTRATADA deverá reunir-se com o Fiscal da SINFRA e com a respectiva empresa Supervisora para a elaboração do "Plano Trimestral de Trabalho", que após aprovado pela SINFRA e pela Gerenciadora contratada, será cadastrado via on-line no Sistema de Fiscalização. O Responsável Técnico e o Fiscal do Contrato realizarão a avaliação do andamento do Plano Trimestral de Trabalho, juntamente com a SINFRA, com as empresas Supervisoras e com a Gerenciadora, e a necessidade de medidas corretivas visando manter os padrões de aceitação especificados para cada elemento rodoviário, conforme estabelecido no Termo de Referência. 3.2.2.1 – Caso a CONTRATADA deixe de fazê-lo dentro do prazo, o Fiscal aplicará uma penalidade à CONTRATADA, nos moldes estabelecidos no Quadro 01 deste ANEXO II, deduzindo o valor relativo à penalidade do próximo pagamento e continuar a retê-lo até o pagamento seguinte à data na qual tenha sido entregue o Plano de Trabalho devidamente atualizado e aprovado. 3.2.3 – Compete ao Fiscal de Contrato, seu preposto e aos Engenheiros das empresas Supervisoras e Gerenciadora constituída pela SINFRA sempre que vistoriar as rodovias, caso sejam constatados serviços que se encontrem fora das exigências contidas neste ANEXO II, lavrar "Notificação” em 4 (quatro) vias, sendo uma via para o representante técnico do Contrato, uma via para o Fiscal da SINFRA, uma via para a Supervisora e uma via arquivada no próprio livro, onde constará a localização, tipo, magnitude e todo outro dado que possibilite a clara descrição de cada defeito, e que será assinada de conformidade pelo Fiscal, ou seu pr...
DAS FORMAS DE DETECÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS. Deverá a CONTRATADA proceder a vistorias regulares de forma a verificar a necessidade dos serviços a serem realizados, bem como a detecção de problemas, nos trechos sob sua responsabilidade, que requeiram solução imediata, evitando riscos e transtornos aos usuários. A Contratada deverá emitir relatórios sucintos que comprovem a realização das vistorias. A não detecção de necessidades de serviços não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. A apropriação dos relatórios de inspeção à SINFRA ocorrerá mensalmente, com a entrega, pela CONTRATADA dos referidos relatórios de inspeção consolidados após o inventariamento dos segmentos rodoviários. Os relatórios serão elaborados pela CONTRATADA, conforme modelo a ser repassado pela empresa Gerenciadora. – Trimestralmente a CONTRATADA deverá reunir-se com o Fiscal da SINFRA e com a respectiva empresa Supervisora para a elaboração do "Plano Trimestral de Trabalho", que após aprovado pela SINFRA e pela Gerenciadora contratada, será cadastrado via on-line no Sistema de Fiscalização. O Responsável Técnico e o Fiscal do Contrato realizarão a avaliação do andamento do Plano Trimestral de Trabalho, juntamente com a SINFRA, com as empresas Supervisoras e com a Gerenciadora, e a necessidade de medidas corretivas visando manter os padrões de aceitação especificados para cada elemento rodoviário, conforme estabelecido no ANEXO II.

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  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

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