DO FISCAL DE CONTRATO. 12.1. Fica designado como fiscal do presente contrato o Secretário de Educação, devendo o mesmo desenvolver as atividades em conformidade com o artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, estando sujeito às penas pelo descumprimento do seu mister.
DO FISCAL DE CONTRATO. 12.1 - Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colecionada nos autos.
DO FISCAL DE CONTRATO. 13.1. Fica designado como fiscal do presente contrato o Secretário Municipal de Administração e Finanças, devendo o mesmo desenvolver as atividades em conformidade com o artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, estando sujeito às penas pelo descumprimento do seu mister.
DO FISCAL DE CONTRATO. 16.1 - Para este contrato fica estabelecido como fiscal, a servidora Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretaria Municipal de Educação.
DO FISCAL DE CONTRATO. 14.1. Sendo que o fiscal de contrato é Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, matricula Nº686, de acordo com a portaria nº 103/2021 de 02 de agosto de 2021, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado.
DO FISCAL DE CONTRATO. 7.1. Para este instrumento será designado fiscal por portaria especifica colacionada nos autos.
DO FISCAL DE CONTRATO. 11.1 - A CONTRATANTE designa como servidor(a) responsável para fiscalizar o Contrato o (a) Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula 160660-3, nomeado(a) por meio da Portaria n.º 537 de 28 de Setembro de 2022.
11.2 - A execução, fiscalização e gestão deste instrumento contratual deverá seguir as diretrizes previstas no Decreto n.º 58 de 18 de fevereiro de 2021, conforme dispõe o Capítulo II (art.(s) 3º e seguintes).
DO FISCAL DE CONTRATO. Receber provisoriamente os bens, disponibilizando local na data e horário estabelecidos no Edital; Verificar minuciosamente e no prazo fixado a conformidade dos gases medicinais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivos; Permitir ao pessoal do fornecedor acesso ao local de entrega, desde que observadas às normas de segurança; notificar o fornecedor a ocorrência de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens encontradas; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, inclusive no que tange à garantia e correção de defeitos verificados durante a vigência da mesma; Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados por representante legal da contratada, bem como atestar as notas fiscais/faturas durante a vigência do contrato, juntamente com o gestor.
DO FISCAL DE CONTRATO. 17.1. A execução do objeto do contrato oriundo desta licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, através de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições:
DO FISCAL DE CONTRATO. 7.1. A execução do objeto do contrato oriundo desta licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, através do(a) servidor(a) nomeado, designado(a) para este fim denominado(a) de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições:
7.1.1. Solicitar à empresa e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do(s) contrato(s) e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.