Common use of DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 10 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 no Artigo 162 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 14.133/21 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de do fornecimento.

Appears in 4 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 no Artigo 162 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 14.133/21 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 3 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A Detentora sujeitar-se-áD N 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou em outros que o complementem, parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminalsanções: 18.1.1 Multa I. advertência por escrito: a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. II. multa: a) 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoatraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal inicial do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada limitado a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega dos produtos; b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor contratualtotal inicial do contrato, pelo descumprimento de por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula estabelecida neste Editalou condição do contrato, exceto o não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação. 22.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anosdias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus; 18.2.2 Declaração 22.6.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de inidoneidade para licitar e contratar execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeLei nº 6.830/80. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo22.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que prevê defesa prévia couber, conforme previsto no art. 109 da interessada Lei nº 8.666/93. 22.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e recurso nos prazos definidos em Leicomprovadas, sendo-lhe franqueada vista ao processo;a juízo da Administração. 18.4 O atraso22.9. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, para efeito de cálculo ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas supramencionadasprevistas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte também ao vencimento do prazo pagamento das custas e Honorários Advocatícios de fornecimento20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Appears in 2 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 16.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 16.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 16.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 16.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preçoso Contrato, deixar de entregarprestar o serviço, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preçosdo contrato, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 16.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 16.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 16.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 16.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 2 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 16.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 16.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 16.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 16.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preçoso Contrato, deixar de entregarfornecer, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preçosdo contrato, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 16.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 16.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 16.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 16.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 2 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 8.1. A Detentora CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento Instrumento ou em outros que o complementem, as às seguintes penalidadesmultas, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas previstas nos Artigos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 8.666/93 e outras responsabilidades apuração de responsabilidade civil e criminal, na forma a seguir: 18.1.1 Multa de 18.1.1. 0,3% (um ( três décimos por cento) por ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto licitadoatraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidaglobal do contrato não realizado, até o limite de 15no caso da sua não realização; 8.1.2. 20% (quinze vinte por cento)) após o trigésimo dia de atraso, quando entãosobre o valor global do contrato, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva no caso da Contratadanão realização e / ou descumprimento das demais obrigações contratadas; 18.1.2 Multa de 108.1.3. 20% (dez vinte por cento) sobre o valor global do contrato não realizado, no caso de desistência de efetuar a entrega do material com o conseqüente rescisão contratual; 8.1.4. O valor da multa aplicada será deduzido pelo CONTRATANTE por ocasião do pagamento, pelo descumprimento no momento em que a Célula Financeira da SEDUC comunicar a CONTRATADA; 8.2. Se não for possível o pagamento por meio de qualquer cláusula estabelecida neste Editaldesconto, exceto a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual em nome da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Se não o prazo fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado – PGE para cobrança e processo de entregaexecução. 18.2 A 8.3. O proponente que, convocada convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preçoso contrato, deixar de entregarentregar documentos exigidos neste edital, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente na licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a na execução da Ata de Registro de Preçosdo contrato, que comportar-se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá poderão ser aplicadoaplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, à SEDUC pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos8.3.1 - advertência; 18.2.2 Declaração 8.3.2 - multa; 8.3.3 - Impedimento de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes sendo então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará/SEPLAG, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos; 18.3 8.3.4 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada do interessado e recurso nos prazos definidos em Leilei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 2 contracts

Samples: Contract, Contract

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 16.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 Lei 10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 16.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 16.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 16.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 16.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 16.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 16.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 16.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 10.1. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF e Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF E CRC. 10.2. A Detentora CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadessanções, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:das 18.1.1 Multa de 110.2.1. Advertência; 10.2.2. 0,3% (um três décimos por cento) por dia ao dia, incidente sobre o valor total do contrato, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto licitado, calculado equipamento no prazo não superior a 30 (trinta) dias; 10.2.3. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor correspondente à parte inadimplidada parcela não cumprida, até o limite no caso de 15atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias; 10.2.4. 20% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez vinte por cento) sobre o valor contratualglobal da contratação, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula estabelecida neste Editaldesistência de realizar os fornecimentos devidos, exceto com o prazo consequente cancelamento da Nota de entregaEmpenho ou documento equivalente. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito 10.2.5. Impedimento de licitar e/ou e contratar com a Administração pelo prazo de até publica por período não superior a 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração 10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro da Unidade da SESA comunicará à CONTRATADA.; 10.4. Se não for possível o pagamento por meio de inidoneidade desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para licitar cobrança e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeprocesso de execução. 18.3 10.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada do interessado e recurso nos prazos definidos em Leilei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou em outros que o complementem, parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminalsanções: 18.1.1 Multa I. advertência por escrito: a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. II. multa: a) 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoatraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal inicial do contrato, até o limite de 15limitado a 10% E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N b) 5% (quinze cinco por cento), quando entãoa ser aplicada em dobro no caso de reincidência, poderá ser decretada limitada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total inicial do contrato, por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação. 22.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus; 22.6.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80. 22.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que couber, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. 22.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração. 22.9. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entregada causa. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 10.1. A Detentora Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC. 10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesmultas, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas disciplinadas nos Artigos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras e, ainda, das responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 110.2.1. 0,3% (um três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoao dia, calculado incidente sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal do contrato ou da parcela não cumprida, até o limite no caso de 15atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 10.2.2. 10% (quinze dez por cento)) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, quando então, poderá ser decretada no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada30 (trinta) dias; 18.1.2 Multa de 10.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor contratualglobal da contratação, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula estabelecida neste Editaldesistência de realizar os fornecimentos devidos, exceto com o prazo conseqüente cancelamento da Nota de entregaEmpenho ou documento equivalente. 18.2 A proponente que10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, convocada dentro momento em que o Setor Financeiro da Unidade da SESA comunicará à CONTRATADA. 10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do prazo órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de validade da sua propostaexecução. 10.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Contratante poderá, não celebrar garantida a Ata de Registro de Preçosprévia defesa, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, aplicar ao Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 10.5.1. Advertência; 10.5.2. Multa; 10.5.3. Suspensão temporária do direito de licitar e/ou licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até por período não superior a 05 (cinco) anos; 18.2.2 10.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada do interessado e recurso nos prazos definidos em Leilei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou em outros que o complementem, parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminalsanções: 18.1.1 Multa I. advertência por escrito: a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. II. multa: a) 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoatraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal inicial do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada limitado a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual em que os serviços deveriam ter sido prestados. b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor contratualtotal inicial do contrato, pelo descumprimento de por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula estabelecida neste Editalou condição do contrato, exceto o não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação. 22.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anosdias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus; 18.2.2 Declaração 22.6.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de inidoneidade para licitar e contratar execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeLei nº 6.830/80. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo22.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que prevê defesa prévia couber, conforme previsto no art. 109 da interessada Lei nº 8.666/93. 22.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e recurso nos prazos definidos em Leicomprovadas, sendo-lhe franqueada vista ao processo;a juízo da Administração. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 18.4 O atraso22.9. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, para efeito de cálculo ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas supramencionadasprevistas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte também ao vencimento do prazo pagamento das custas e Honorários Advocatícios de fornecimento20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Educador Físico

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou em outros que o complementem, parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminalsanções: 18.1.1 Multa I. advertência por escrito: a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. II. multa: a) 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoatraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal inicial do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada limitado a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega dos produtos; b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor contratualtotal inicial do contrato, pelo descumprimento de por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula estabelecida neste Editalou condição do contrato, exceto o não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação. 22.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anosdias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus; 18.2.2 Declaração 22.6.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de inidoneidade para licitar e contratar execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeLei nº 6.830/80. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo22.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que prevê defesa prévia couber, conforme previsto no art. 109 da interessada Lei nº 8.666/93. 22.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e recurso nos prazos definidos em Leicomprovadas, sendo-lhe franqueada vista ao processo;a juízo da Administração. 18.4 O atraso22.9. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, para efeito de cálculo ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas supramencionadasprevistas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte também ao vencimento do prazo pagamento das custas e Honorários Advocatícios de fornecimento20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 10.1. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF e Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF E CRC. 10.2. A Detentora CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadessanções, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 8.666/93 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 110.2.1. advertência; 10.2.2. 0,3% (um três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoao dia, calculado incidente sobre o valor correspondente à parte inadimplidada parcela não cumprida, até o limite no caso de 15atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 10.2.3. 20% (quinze vinte por cento)) incidente sobre o valor da parcela não cumprida, quando então, poderá ser decretada no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada30 (trinta) dias; 18.1.2 Multa de 1010.2.4. 20% (dez vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o consequente rescisão contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito 10.2.5. Impedimento de licitar e/ou e contratar com a Administração pelo prazo de até publica por período não superior a 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração 10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro da Unidade da SESA comunicará à CONTRATADA.; 10.4. Se não for possível o pagamento por meio de inidoneidade desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para licitar cobrança e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeprocesso de execução. 18.3 10.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada do interessado e recurso nos prazos definidos em Leilei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 no Artigo 162 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 14.133/21 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo da prestação de fornecimentoserviços.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 11.1. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital e seus Anexos, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, por período não superior a 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC. 11.2. A Detentora CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesmultas, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 8.666/93 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 111.2.1. 0,3% (um três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoao dia, calculado incidente sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal da contratação ou da parcela não cumprida, até o limite no caso de 15atraso injustificado na entrega dos equipamentos por período não superior a 30 (trinta) dias; 11.2.2. 20% (quinze vinte por cento)) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contratono caso de atraso injustificado na entrega dos equipamentos, por culpa exclusiva da Contratadaperíodo superior a 30 (trinta) dias; 18.1.2 Multa de 1011.2.3. 20% (dez vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com a consequente rescisão contratual; 11.3. O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, pelo descumprimento momento em que o Setor Financeiro do Hospital de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo Saúde Mental de entregaMessejana- HSMM/SESA comunicará tal fato à CONTRATADA. 18.2 A proponente que11.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, convocada dentro a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do prazo órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata execução. 11.5. No caso de Registro de Preços, deixar de entregar, atraso injustificado ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, inexecução total ou que ensejar o retardamento da execução parcial do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscalobjeto contratado, poderá ser aplicado, conforme o caso, a CONTRATANTE aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infratorsanções administrativas: 18.2.1 Suspensão temporária do direito 11.5.1. Advertência; 11.5.2. Multa; 11.5.3. Impedimento de licitar e/ou e contratar com a Administração pelo prazo de até Pública, por período não superior a 05 (cinco) anos; 18.2.2 11.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 11.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada do interessado e recurso nos prazos definidos em Leilei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A Detentora sujeitar-se-áD N 25.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que se recusar injustificadamente, em caso de inadimplemento de suas obrigaçõesapós ser considerado adjudicatário, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar estabelecido pela Administração a assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregarbem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, e/ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a sua proposta. 25.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que: 25.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação; 25.2.2. Apresentar documento falso; 25.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; 25.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 25.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. 25.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 25.3. Caberá multa compensatória sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que: 25.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento); 25.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento); 25.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento). 25.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que falhar ou fraudar se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a execução da assinar a Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa bem como aceitar ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme retirar o caso, as seguintes sançõesinstrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da reparação dos danos causados ao recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Porto AmazonasContenda, pelo infrator:prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa. 18.2.1 Suspensão 25.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial. 25.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária do direito de licitar e/ou participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar ou com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito declaração de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridosinidoneidade, a partir teor do dia seguinte ao vencimento disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 25.7. As sanções por atos praticados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes estão nesta previstas, conforme Anexo 7 do prazo de fornecimentoPresente Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 22.5. Pela inexecução total ou em outros que o complementem, parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminalsanções: 18.1.1 Multa I. advertência por escrito: a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. II. multa: a) 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoatraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal inicial do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada limitado a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega dos produtos; b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor contratualtotal inicial do contrato, pelo descumprimento de por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula estabelecida neste Editalou condição do contrato, exceto o não especificada na alínea ―a‖ ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação. 22.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anosdias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus; 18.2.2 Declaração 22.6.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de inidoneidade para licitar e contratar execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeLei nº 6.830/80. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo22.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que prevê defesa prévia couber, conforme previsto no art. 109 da interessada Lei nº 8.666/93. 22.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e recurso nos prazos definidos em Leicomprovadas, sendo-lhe franqueada vista ao processo;a juízo da Administração. 18.4 O atraso22.9. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, para efeito de cálculo ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas supramencionadasprevistas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte também ao vencimento do prazo pagamento das custas e Honorários Advocatícios de fornecimento20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 10.1. A Detentora CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciada no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC. 10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesmultas, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 8.666/93 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 110.2.1. 0,3% (um três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoao dia, calculado incidente sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal da contratação ou da parcela não cumprida, até o limite no caso de 15atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 10.2.2. 20% (quinze vinte por cento)) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, quando então, poderá ser decretada no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada30 (trinta) dias; 18.1.2 Multa de 1010.2.3. 20% (dez vinte por cento) sobre o valor contratualglobal da contratação, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula estabelecida neste Editaldesistência de realizar os fornecimentos devidos, exceto com o prazo conseqüente cancelamento da Nota de entregaEmpenho ou documento equivalente. 18.2 A proponente que10.3. O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, convocada dentro momento em que o Setor Financeiro do prazo Hospital Geral de validade da sua propostaFortaleza HGF/SESA, comunicará à CONTRATADA. 10.4. Se não celebrar for possível o pagamento por meio de desconto, a Ata CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de Registro DAE - Documento de PreçosArrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, deixar será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de entregar, execução. 10.5. No caso de atraso injustificado ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, inexecução total ou que ensejar o retardamento da execução parcial do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscalobjeto contratado, poderá ser aplicado, conforme o caso, a contratante aplicar as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infratorsanções administrativas: 18.2.1 10.5.1. Advertência; 10.5.2. Multa; 10.5.3. Suspensão temporária do direito de licitar e/ou licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até por período não superior a 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada do interessado e recurso nos prazos definidos em Leilei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 10.1. A Detentora CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC. 10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesmultas, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas disciplinadas nos Artigos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras e, ainda, das responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 110.2.1. 0,3% (um três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoao dia, calculado incidente sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal do contrato ou da parcela não cumprida, até o limite no caso de 15atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 10.2.2. 20% (quinze vinte por cento)) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, quando então, poderá ser decretada no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada30 (trinta) dias; 18.1.2 Multa de 1010.2.3. 20% (dez vinte por cento) sobre o valor contratualglobal da contratação, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula estabelecida neste Editaldesistência de realizar os fornecimentos devidos, exceto com o prazo conseqüente cancelamento da Nota de entregaEmpenho ou documento equivalente. 18.2 A proponente que10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, convocada dentro momento em que o Setor Financeiro do prazo HSJ/SESA comunicará à CONTRATADA. 10.4. Se não for possível o pagamento por meio de validade da sua propostadesconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não celebrar o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução. 10.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Ata de Registro de PreçosCONTRATANTE poderá, deixar de entregargarantida a prévia defesa, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 10.5.1. Advertência; 10.5.2. Multa; 10.5.3. Suspensão temporária do direito de licitar e/ou licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até por período não superior a 05 (cinco) anos; 18.2.2 10.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada do interessado e recurso nos prazos definidos em Leilei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 10.1. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC. 10.2. A Detentora CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidadesmultas, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas disciplinadas nos Artigos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras e, ainda, das responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 110.2.1. 0,3% (um três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoao dia, calculado incidente sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal do contrato ou da parcela não cumprida, até o limite no caso de 15atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 10.2.2. 10% (quinze dez por cento)) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, quando então, poderá ser decretada no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada30 (trinta) dias; 18.1.2 Multa de 10.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor contratualglobal da contratação, pelo descumprimento no caso de qualquer cláusula estabelecida neste Editaldesistência de realizar os fornecimentos devidos, exceto com o prazo conseqüente cancelamento da Nota de entregaEmpenho ou documento equivalente. 18.2 A proponente que10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, convocada dentro momento em que o Setor Financeiro da Fundação Universidade Regional do prazo Cariri comunicará tal fato à CONTRATADA. 10.4. Se não for possível o pagamento por meio de validade desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome da sua propostaCONTRATANTE. Se não o fizer, não celebrar será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução. 10.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Ata de Registro de PreçosContratante poderá, deixar de entregargarantida a prévia defesa, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, aplicar ao Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 10.5.1. Advertência; 10.5.2. Multa; 10.5.3. Suspensão temporária do direito de licitar e/ou licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até por período não superior a 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada do interessado e recurso nos prazos definidos em Leilei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;. 18.4 O atraso10.7. As multas serão descontadas de qualquer crédito existente do Contratado, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimentoou cobradas judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A Detentora sujeitar-se-áD N 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou em outros que o complementem, parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminalsanções: 18.1.1 Multa I. advertência por escrito: a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. II. multa: a) 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoatraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal inicial do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada limitado a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega dos produtos; b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor contratualtotal inicial do contrato, pelo descumprimento de por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula estabelecida neste Editalou condição do contrato, exceto o não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação. 22.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anosdias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus; 18.2.2 Declaração 22.6.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de inidoneidade para licitar e contratar execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeLei nº 6.830/80. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo22.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que prevê defesa prévia couber, conforme previsto no art. 109 da interessada Lei nº 8.666/93. 22.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e recurso nos prazos definidos em Leicomprovadas, sendo-lhe franqueada vista ao processo;a juízo da Administração. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 18.4 O atraso22.9. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, para efeito de cálculo ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas supramencionadasprevistas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte também ao vencimento do prazo pagamento das custas e Honorários Advocatícios de fornecimento20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 11.2 A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 11.3 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 11.4 As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.5 Pela inexecução total ou em outros que o complementemparcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminalsanções: 18.1.1 Multa I – advertência por escrito: a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N II – multa: a) 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoatraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal inicial do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada limitado a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega do produto. b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor contratualtotal inicial do contrato, pelo descumprimento de por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula estabelecida neste Editalou condição do contrato, exceto o não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação. 11.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. 11.6.1O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de inidoneidade para licitar e contratar execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeLei nº 6.830/80. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo11.7 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que prevê defesa prévia couber, conforme previsto no art. 109 da interessada Lei nº 8.666/93. 11.8 As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e recurso nos prazos definidos em Leicomprovadas, sendo-lhe franqueada vista ao processo;a juízo da Administração. 18.4 O atraso11.9 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, para efeito de cálculo ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas supramencionadasprevistas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte também ao vencimento do prazo pagamento das custas e Honorários Advocatícios de fornecimento20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato. 22.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em lei. 22.3. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 22.4. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 22.5. Pela inexecução total ou em outros que o complementem, parcial do contrato a Administração poderá garantida a prévia defesa aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminalsanções: 18.1.1 Multa I. advertência por escrito: a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N II. multa: a) 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitadoatraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplidatotal inicial do contrato, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada limitado a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) do mesmo valor, contados a partir do início do prazo contratual para a entrega dos produtos; b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor contratualtotal inicial do contrato, pelo descumprimento de por infração ou inadimplemento a qualquer cláusula estabelecida neste Editalou condição do contrato, exceto o não especificada na alínea “a” ou se a vendedora dar causa à rescisão da contratação. 22.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anosdias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus; 18.2.2 Declaração 22.6.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de inidoneidade para licitar e contratar execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidadeLei nº 6.830/80. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo22.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que prevê defesa prévia couber, conforme previsto no art. 109 da interessada Lei nº 8.666/93. 22.8. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e recurso nos prazos definidos em Leicomprovadas, sendo-lhe franqueada vista ao processo;a juízo da Administração. 18.4 O atraso22.9. Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, para efeito de cálculo ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas supramencionadasprevistas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte também ao vencimento do prazo pagamento das custas e Honorários Advocatícios de fornecimento20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preçoso Contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preçosdo Contrato, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 no Artigo 162 da Lei 8.666/9314.133/21, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal: 18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada; 18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega. 18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator: 18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo; 18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements