DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra: 5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93; 5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores; 5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93; 5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato; 5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato; 5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos; 5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros; 5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE; 5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto; 5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE. 5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009. 5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe 12.1. A CONTRATADA, durante a vigência da Ata de Registro, compromete-se a:
12.1.1. Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
12.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
12.1.4. Comunicar à CONTRATADA Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento das seguintes obrigaçõesdo prazo previsto, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que com a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93devida comprovação;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto12.1.5. Manter, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com durante toda a execução do objetocontrato, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivocompatibilidade com as obrigações assumidas, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objetoexigidas na licitação;
5.2.12 12.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na contrato;
12.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.1.9. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa e ou dolo, relativos à quando da execução do contrato ou em conexão com eledas obrigações contraídas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver a fiscalização ou o acompanhamento por parte da CONTRATANTEpela Contratante;
12.1.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar ao contratante qualquer irregularidade.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 9.1 Executar o objeto em conformidade com as condições deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;instrumento.
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com 9.2 Manter durante toda a execução do objetocontratual, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivocompatibilidade com as obrigações assumidas, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato condições de habilitação e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;qualificação exigidas na licitação.
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 9.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65 65, da Lei Federal nº 8.666/93;8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE contratante ou a terceiros, decorrentes de da sua culpa e ou dolo, relativos à quando da execução do contrato ou em conexão com eleobjeto, não excluindo podendo ser arguido para efeito de exclusão ou reduzindo essa redução de sua responsabilidade o fato de haver a contratante proceder à fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTEacompanhar a execução contratual.
5.2.13 Autorizar 9.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a CONTRATANTE incidir sobre a fazer execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7 Refazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadoresobjeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
9.8 Cumprir, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADAfor o caso, até as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009prazo mínimo exigido pela Administração.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas 9.9 Providenciar a substituição de cada qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser contratado, constantes no Edital e seus anexosexigida.
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Samples: Termo De Referência
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integrase compromete a:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada item do objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à Para o fiel cumprimento do presente contrato a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integrase compromete a:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
5.2.14 Serão consideradas como manutenção preventiva, além das indicadas pelo fabricante, obrigatoriamente: as trocas de óleo de motor, de câmbio, fluido de freio, fluido aditivo de radiador, pastilhas de freio, correias do alternador e de distribuição, filtros de óleo, combustível e ar, amortecedores dianteiros e traseiros, reparo de pneus (furos e válvulas) e outros necessários ao perfeito funcionamento do veículo.
5.2.15 Após cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá efetuar a lavagem completa do veículo.
5.2.16 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de guincho para veículos de todos os itens, quando estes estiverem impossibilitados de locomoção (24 horas por dia).
5.2.17 A Contratada deverá estar apta a receber os veículos locados para o caso de sinistro e/ou manutenção em horário comercial, devendo dispor de local apropriado para recebimento dos veículos devolvidos, sem ônus adicional.
5.2.18 A CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de veículos considerados inadequados pelo Gestor.
5.2.19 A CONTRATADA deverá, na prestação dos serviços:
5.2.20 Disponibilizar os veículos nos prazos estipulados neste Termo de Referência, contados da assinatura do contrato e/ou da solicitação formal da CONTRATANTE, conforme o caso, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pelo CONTRATANTE. Em caso de troca de qualquer veículo, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto ao Fiscal do Contrato da Contratante.
5.2.20.1 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas e o conserto dos veículos, em caso de sinistro, acidente de trânsito e demais avarias envolvendo os veículos locados (inclusive os reservas) e os veículos de terceiros.
5.2.20.2 Para o caso de danos materiais causados a terceiros, a CONTRATADA deverá oferecer cobertura contra perdas por responsabilidade civil, dispensando o CONTRATANTE de qualquer compromisso indenizatório.
5.2.20.3 Manter regularizada a documentação do veículo, validade de equipamentos obrigatórios (ex. validade carga/extintor de incêndio).
5.2.20.4 Substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização.
5.2.20.5 Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposição do CONTRATANTE, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro.
5.2.20.6 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas à manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral (DPVAT) e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
5.2.20.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão/entidade CONTRATANTE, cujas reclamações, se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
5.2.20.8 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência.
5.2.21 A CONTRATADA somente poderá liberar o veículo a partir do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, emitido pelo Órgão contratante, devidamente assinado pelo Prefeito Municipal, sob pena de descumprimento da Ata de Registro de Preços.
5.2.22 Comunicar imediatamente ao Órgão/entidade CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
5.2.23 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.2.24 Indenizar terceiros e/ou o desconto Órgão/Entidade, em caso de culpa ou dolo de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.2.25 Tendo agido com culpa ou dolo, responde a CONTRATADA nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão ou Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
5.2.26 A CONTRATADA deverá dispor-se a receber em horário de expediente o veículo locado, bem como dispor de unidade para suprir a anteriormente devolvidas quando solicitada pela Administração Pública, sem ônus adicional.
5.2.27 A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na fatura licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
5.2.28 A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido.
5.2.29 É expressamente vedado a CONTRATADA, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o pagamento direto dos salários 2º grau, durante a vigência deste contrato.
5.2.30 Manter controle da quilometragem rodada de todos os veículos entregues ao CONTRATANTE para fins de controle das datas das revisões obrigatórias.
5.2.31 A contratada deverá dispor de serviço de xxxxxxxx e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações disponibilizar chave reserva para frota locada.
5.2.32 Em caso de extravio por parte da CONTRATADA, até contratante (condutor) este terá o momento prazo de 72h para reposição e devolução da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009chave a locadora.
5.2.14 5.2.33 Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002, Decreto Estadual 7.217/2006 e suas alterações e Decreto Estadual 2.067/2009.
5.2.34 Cumprir as demais obrigações específicas de cada item do objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.;
5.2.13 Tratar e orientar os pacientes com cortesia (humanização), evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno, inclusive quanto a forma e administração dos seus medicamentos que esteja usando;
5.2.14 Prestar os serviços imediatamente apos a chegada do paciente ao estabelecimento, exceto quando houver horário marcado para atendimento do paciente, conforme formulário de autorização pelo setor de regulação de vagas de Alto Garças/MT aos encaminhamentos;
5.2.15 Em caráter de EMERGENCIA, os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a gravidade dos casos, a fim de não prejudicar ou colocar em risco a saúde dos pacientes ou atraso na realização do atendimento das consultas, exames entre outros procedimentos a que o paciente for realizar;
5.2.16 Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
5.2.17 Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados sejam na esfera administrativa, cível ou criminal;
5.2.18 Possuir normas e rotinas quanto a horários de funcionamento da Casa de Apoio;
5.2.19 Oferecer meios que ajudem a amenizar o calor, ou seja, manter ventiladores e/ou ar-condicionado(s) continuamente conforme necessidade;
5.2.20 Disponibilizar alojamentos ao(s) usuário(s) que forem realizar seus procedimentos no período vespertino para que os mesmos descansem; a normativa aplica-se também a crianças, pacientes em pós-cirúrgicos e oncológicos a qualquer tempo;
5.2.21 Não comercializar nenhum tipo de bens e/ou serviços extras nas dependências da Casa de Apoio;
5.2.22 Oferecer instalações físicas adequadas e em condições de higiene, salubridade e segurança de acessibilidade a todos os usuários;
5.2.23 Receber todas as reclamações por escrito, com identificação do reclamante, e entregar junto ao setor de Tratamento Fora do Domicilio da Secretaria Municipal de Saúde, para a Assistente Social;
5.2.24 Receber a admissão do cliente (hóspede) na casa de apoio, seja ele paciente ou acompanhante, somente após solicitação por escrito em formulário próprio, padronizado pela Secretaria de Saúde de Alto Garças/MT, por profissional devidamente autorizado;
5.2.25 Manter Cópia do Termo de Inspeção Sanitária com a liberação do Alvará/Licença Sanitária Vigente e demais documentos exigidos no Edital desse processo Licitatório, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, tais como, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93;
5.2.26 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.;
5.2.14 5.2.27 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.;
5.2.13 Tratar e orientar os pacientes com cortesia (humanização), evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
5.2.14 Prestar os serviços imediatamente após a chegada do paciente ao estabelecimento, exceto quando houver horário marcado para atendimento do paciente, conforme formulário de autorização pelo setor de regulação de vagas de Alto Garças/MT aos encaminhamentos;
5.2.15 Em caráter de EMERGENCIA, os prazos poderão ser reduzidos de acordo com a gravidade dos casos, a fim de não prejudicar ou colocar em risco a saúde dos pacientes ou atraso na realização do atendimento das consultas, exames entre outros procedimentos a que o paciente for realizar;
5.2.16 Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos;
5.2.17 Responder por erro de qualquer natureza relativo aos métodos utilizados sejam na esfera administrativa, cível ou criminal;
5.2.18 Oferecer meios que ajudem a amenizar o calor, ou seja, manter ventiladores e/ou ar-condicionado(s) continuamente conforme necessidade, quando o caso;
5.2.19 Não comercializar nenhum tipo de bens e/ou serviços extras;
5.2.20 Oferecer instalações físicas adequadas e em condições de higiene, salubridade e segurança de acessibilidade a todos os usuários, quando o caso;
5.2.21 Receber todas as reclamações por escrito, com identificação do reclamante, e entregar junto ao Fiscal de Contrato;
5.2.22 Atender o paciente, somente após solicitação por escrito em formulário próprio, padronizado pela Secretaria de Saúde de Alto Garças/MT, por profissional devidamente autorizado;
5.2.23 Manter Cópia do Termo de Inspeção Sanitária com a liberação do Alvará/Licença Sanitária Vigente e demais documentos exigidos no Edital desse processo Licitatório, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, tais como, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93;
5.2.24 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.;
5.2.14 5.2.25 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objetoserviço, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de ReferênciasReferência, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Coordenar, supervisionar e executar os serviços ora contratados, dentro dos melhores padrões de presteza e qualidade;
5.2.14 Responsabilizar-se integralmente por intercorrências relativas a acidentes de trânsito, multas, etc.;
5.2.15 Encaminhar, antes do inicio do contrato, a relação do funcionário devidamente habilitado para a Contratante;
5.2.16 Manter a lista de funcionários contratados devidamente atualizada, incluindo data de admissão e/ou demissão, encaminhando os dados à Contratante, quando alterados;
5.2.17 Proporcionar que o funcionário se apresente devidamente uniformizados, usando crachá de identificação com foto atual. Xxxxxxx também adotar em sua conduta os preceitos básicos de educação, cortesia e profissionalismo;
5.2.18 Arcar com todos os encargos trabalhistas, impostos municipais, estaduais e federais, bem como, as despesas de combustível, manutenção dos veículos e dos equipamentos, treinamento e reciclagem de seus funcionários;
5.2.19 Apresentar comprovantes de posse de seguro dos veículos sob a prestação do serviço, com cobertura de danos envolvendo paciente e acompanhante, bem como ser responsável pela manutenção do mesmo, acionamento o pagamento da franquia por sinistro (caso ocorra). O seguro deverá cobrir incêndio, roubo, colisão e danos a terceiros (responsabilidade civil);
5.2.20 Apresentar documentos relativos ao veículo, sempre que solicitado pelo Contratante. Deverá apresentar certificado de vistoria dos veículos assim como documento que comprove a manutenção preventiva dos veículos;
5.2.21 Manter veículo limpo, em bom estado de conservação e condições de operação, garantindo a devida segurança ao paciente, ao acompanhante e à tripulação necessários para execução dos serviços de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária a boa execução dos trabalhos;
5.2.22 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua contratação;
5.2.23 Apresentar à Contratante, mensalmente, relatório de atendimentos e execução dos serviços, que estejam ou tenham estado a serviço da Contratada, por força do contrato celebrado com a Contratante;
5.2.24 Afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da Contratante proceder de maneira desrespeitosa para com os servidores e pacientes desta municipalidade.
5.2.25 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 5.2.26 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto no Termo de Referência e demais elementos que integrarem o Edital.
5.2.15 Vistoriar as regiões para compreensão exata dos serviços a serem executados;
5.2.16 Arcar com todos os materiais, mão-de-obra, taxas e outras, necessários à execução dos serviços que se façam necessários, inclusive com as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre ele o Equipamento de Proteção Individual – EPI, que além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a NR-18 da Lei Federal nº 6.514/77;
5.2.17 Proceder à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART’ para cada serviço solicitado, arcando com todas as despesas, e entregar a via do CONTRATANTE;
5.2.18 Efetuar as correções de eventuais falhas nos levantamentos, encontrados no momento de utilização do(s) projeto(s) sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, mesmo após aceitação do serviço pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas, contados da data e hora de abertura do chamado. Estas correções dizem respeito a erros que não foram identificados na análise, por ocasião do aceite do serviço;
5.2.19 Participar de reuniões técnicas realizadas na Secretaria Municipal de Obras, previamente agendadas e acordadas entre as partes;
5.2.20 Solicitar por escrito e protocolado na Secretaria de Obras, desenhos e outras informações, necessários à execução dos serviços, dando um prazo de 48:00h (quarenta e oito) horas, para que a CONTRATADA possa atender ou não, tal solicitação;
5.2.21 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço e desligamento de empregados;
5.2.22 Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, os motivos justificadores que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços no prazo estipulado, para avaliação da sua pertinência ou não pela CONTRATADA;
5.2.23 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade mesmo existindo fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
5.2.24 Efetuar o pagamento de todos os impostos; taxas; cópias de projetos, documentos e outros; demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do Contrato;
5.2.25 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do objeto, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício;
5.2.26 Acatar todas as exigências da CONTRATANTE, sujeitando-se a sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
5.2.27 Cumprir fielmente o Contrato de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, dentro dos prazos pactuados;
5.2.28 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital posturas municipais e seus anexos.as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do objeto;
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 6.2.1 À CONTRATADA Contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 (noventa) dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº n. 8.666/93;
5.2.3 6.2.2 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 6.2.3 Executar o todos os serviços objeto deste contrato Contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTEContratante, sob as penas da Lei nº n. 8.666/93;
5.2.5 6.2.4 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e orientação, materiais e equipamentos condizentes com a execução do objetodos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do das atividades objeto deste contratoContrato;
5.2.6 6.2.5 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contratoContrato;
5.2.7 6.2.6 Atender a todas as exigências deste contrato Contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 6.2.7 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTEContratante, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 6.2.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato Contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº n. 8.666/93;
5.2.10 6.2.9 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTEContratante;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.no
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à 5.1. A CONTRATADA o cumprimento das se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integraobrigações em relação ao presente contrato:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art5.1.1. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar fielmente o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTEContrato, sob as penas da Lei nº 8.666/93;comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
5.2.5 Receber todo 5.1.2. Manter, durante o apoio logísticoperíodo de vigência contratual, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda exigidas na licitação.
5.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto;, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
5.2.12 5.1.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados.
5.1.5. Não transferir a outrem o objeto contratado.
5.1.6. Efetuar a entrega dos materiais no prazo definido pelo CONTRATANTE.
5.1.7. Os materiais deverão ser entregues nos locais previamente indicados pelo Departamento de Municipal de Água e Esgoto, onde o responsável será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará as eventuais inconsistências.
5.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução entrega do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTEmaterial.
5.2.13 Autorizar 5.1.9. Entregar os materiais em conformidade com a CONTRATANTE Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidos pelo Departamento de Municipal de Água e Esgoto.
5.1.10. Efetuar a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadorestroca satisfatoriamente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularizaçãoapós a notificação, sem prejuízo das sanções cabíveisprevistas, conf. Art. 19-Acaso seja detectado alguma falha no fornecimento, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009que esteja em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá.
5.2.14 Cumprir 5.1.11. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
5.1.12. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais obrigações específicas de cada objeto comunicações necessárias entre o Poder Público e a ser contratado, constantes no Edital e seus anexosempresa.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à 5.1 A CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigaçõesobriga-se a dar início aos trabalhos a partir da data fixada na Ordem de Início dos Serviços, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado emitida pela CONTRATANTE, sob as penas pena de incidir na multa prevista contratualmente.
5.2 A CONTRATADA obriga-se a executar aos serviços de conformidade com normas da Lei nº 8.666/93;ABNT, detalhes, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro, outros materiais, serviços e especificações, orientação técnica 002/2009 do IBRAOP e demais documentos que compõem a presente licitação.
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes 5.3 Todos os elementos citados no item anterior serão fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução do objetodos serviços contratados e pelo preço proposto.
5.4 Eventuais modificações na manutenção só poderão ser efetuadas, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos autorização da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;e devidamente aprovados pela fiscalização quanto a sua exequibilidade técnico- financeira e as normas da ABNT.
5.2.9 Aceitar5.5 A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à Fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra.
5.6 Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização da CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização.
5.7 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, a critério da CONTRATANTE, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto para o desenvolvimento dos serviços, de acordo com o parágrafo 1º do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 artigo 65, da Lei nº 8.666/93;, com suas alterações.
5.2.10 Emitir 5.8 A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da obra, relatório sucinto com fotos sobre a Nota Fiscal fazendo discriminar execução da obra, à Fiscalização da CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo.
5.9 A CONTRATADA manterá, em tempo integral no seu corpo canteiro de obras, um preposto responsável pelos serviços, devidamente habilitado, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
5.2.11 Manter 5.10 O encarregado da obra deverá ser pessoa com experiência, capacidade técnica e idoneidade moral e nela deverão permanecer durante as mesmas condições horas de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou trabalho, além de estar habilitado a terceirosprestar esclarecimentos a ela pertinentes, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento sempre que solicitado por parte representante da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar 5.11 A CONTRATADA manterá no local dos serviços, os técnicos e a mão-de-obra necessários à perfeita execução destes, por cujos encargos responderá, unilateralmente, em toda a sua plenitude.
5.12 A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
5.13 A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
5.14 Os equipamentos estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à Fiscalização determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
5.15 O uso, devido ou não, na execução dos serviços objeto desta licitação, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou outros encargos semelhantes, obrigará, exclusivamente, a CONTRATADA.
5.16 A CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar com outras empresas, simultaneamente para o mesmo local, a execução dos serviços distintos daqueles abrangidos pelo contrato resultante desta licitação. Neste caso, a CONTRATADA não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos ou pessoal na área, para execução destes serviços.
5.17 A CONTRATADA exonera, desde já, a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade relativa a fazer danos ou prejuízos que lhe sejam causados pelas empresas de que trata o desconto na fatura item anterior. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas das empresas contratadas.
5.18 A execução e operação dos serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
5.19 Cabe à CONTRATADA, desde o pagamento direto início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todos os serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
5.20 Cabe à CONTRATADA e correrá por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos salários procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone, etc.
5.21 Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu colaborador, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência dos serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
5.22 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância dos serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo dos serviços, pela CONTRATANTE.
5.23 Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
5.24 Os materiais, objetos ou quaisquer descobertas no local dos serviços, que possam apresentar interesse científico, mineralógico ou arqueológico deverão ser alvo de imediata comunicação à Fiscalização, para as providências de ordem legal.
5.25 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações, orientações e determinações obriga-se a atender pronta e irrestritamente.
5.26 Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente da CONTRATANTE.
5.27 Alocar aos serviços toda a mão-de-obra, inclusive qualificada, e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPI), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se a CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados.
5.28 Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pela CONTRATANTE e demais verbas trabalhistas órgãos/entidades competentes e apontados nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
5.29 Fornecer todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho, obedecendo a orientação da Fiscalização da CONTRATANTE.
5.30 Executar os serviços dentro do prazo contratado.
5.30.1 Para o cumprimento do prazo estabelecido, os serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente (das 8:00h às 17:00h), aos trabalhadoresfinais de semana, quando houver falha feriados e eventualmente no cumprimento dessas obrigações por parte período noturno, podendo a critério da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (FJPO) ser estendido o horário, caso seja comprovada a necessidade e seja ainda autorizado pelo agente fiscalizador da Contratante.
5.31 Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança da CONTRATANTE, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, até cuja conduta, a critério da CONTRATANTE, seja considerada inconveniente.
5.32 Cumprir, na execução do presente contrato, todas as exigências impostas pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, às suas exclusivas expensas.
5.33 Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto contratual.
5.34 Comunicar a CONTRATANTE as alterações que forem efetuadas em seu contrato social ou estatuto.
5.35 Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem, dados ou informações a que venham ter acesso, referentes aos serviços realizados, salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
5.36 Permitir e facilitar a CONTRATANTE o momento levantamento físico da regularizaçãoforça de trabalho da CONTRATADA e de seus subcontratados, pertencendo a CONTRATANTE, para todos os efeitos, as informações coletadas e os resultados apurados.
5.37 Os serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009ônus para a CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas 5.38 Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de cada objeto obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a ser contratadotodos os consultores técnicos ou projetistas da CONTRATANTE ou contratados por ele, constantes no Edital e seus anexosque por este forem previamente credenciados.
5.39 Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações;
5.40 Se houver necessidade de ocupação de terrenos fora da área da CONTRATANTE, para instalação de acampamentos, escritórios e/ou depósitos, estes serão alugados pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
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DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe 14.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência;
14.2. Apresentar proposta de estimativa de preços conforme ANEXO II deste Termo de Referência;
14.3. Antes da apresentação da sua proposta, o licitante deverá analisar todas as especificações, executando todos os levantamentos necessários, de modo a não incorrer com omissões em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preço, alteração das datas de entrega ou de até mesmo da qualidade dos produtos;
14.4. A contratada se responsabiliza por todos os custos e pessoal.
14.5. O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigaçõesconforme alínea “b”, além daquelas previstas no inciso VIII, do § 2º, artigo nº 155 da Constituição Federal;
14.6. Este Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93desconhecimento;
5.2.3 Executar o fornecimento 14.7. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do objetobem entregue.
14.8. Substituir, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos seus anexosprofissionais, especialmente os previstos no Termo de Referênciascuja qualificação, dentro das normas legaisatuação, sob as penas permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, decorrente da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posterioresexecução dos serviços;
5.2.4 Executar 14.9. Designar Preposto, por escrito, que atuará como interlocutor com o objeto deste contrato dentro SEST SENAT e cuidar para que este mantenha permanente contato com o Gestor do prazo estipulado ou solicitado Contrato e adote as providências requeridas pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logísticoalém de comandar, tais como recursos humanos para recebimento de orientação coordenar e materiais e equipamentos condizentes com controlar a execução do objetoserviço contratado, objetivando um desenvolvimento mais racional inclusive em relação aos seus profissionais, tendo poderes de decisão para representar a CONTRATADA durante o período de vigência do contrato.
14.10. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e mais eficiente por escrito, quaisquer irregularidades detectadas, fato extraordinário ou anormal que venha a ocorrer durante a vigência do objeto deste contratoContrato, para adoção das medidas cabíveis;
5.2.6 Assumir 14.11. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou de má utilização a que estejam submetidos a solução de firewall, em caráter exclusivouso pelo SEST SENAT, toda fazendo constar a causa de inadequação e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado ação devida para a execução do objeto do presente contratocorreção;
5.2.7 14.12. Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado. Devendo prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que o serviço e também as soluções definitivas fornecidas não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela equipe de infraestrutura do SEST SENAT quando da abertura dos chamados de suporte técnico;
14.13. Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus de serviços da prestação inadequada dos trabalhosCONTRATANTE com observância das normas técnicas e legais aplicáveis e de acordo com as especificações, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos;
5.2.8 Tratar 14.14. Manter rigorosa observância às normas e processos técnicos e a tudo mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, garantindo o funcionamento da solução de firewall, de acordo com confidencialidade todas a documentação técnica do fabricante;
14.15. Refazer serviços quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos neste Contrato, sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
14.16. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços e pelo fornecimento e entrega dos produtos contratados, não podendo transferi-los a outrem, no todo ou em parte;
14.17. Prestar as informações e dados técnicos, administrativos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceirosoito) horas;
5.2.9 Aceitar14.18. Fornecer informações e suporte referentes à instalação e configuração das licenças adquiridas, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos bem como informações e suporte a quaisquer outros procedimentos ou supressões que se fizerem softwares necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte para garantir o seu pleno e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93correto funcionamento;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à 5.1. A CONTRATADA o cumprimento das se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integraobrigações em relação ao presente contrato:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art5.1.2. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar fielmente o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTEContrato, sob as penas da Lei nº 8.666/93comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
5.2.5 Receber todo 5.1.3. Manter, durante o apoio logísticoperíodo de vigência contratual, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda exigidas na licitação;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
5.2.12 5.1.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
5.1.6. Não transferir a outrem o objeto contratado;
5.1.7. Efetuar a entrega dos materiais no prazo definido pelo CONTRATANTE.
5.1.8. Os materiais deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, onde o Coordenador de Saúde será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará à DMS eventuais inconsistências.
5.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente pelas despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução entrega do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTEmaterial.
5.2.13 Autorizar 5.1.10. Entregar os materiais em conformidade com a CONTRATANTE Autorização de Fornecimento emitida, de datas e quantidades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.11. Efetuar a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadorestroca satisfatoriamente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularizaçãoapós a notificação, sem prejuízo das sanções cabíveisprevistas, confcaso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá
5.1.12. Art. 19-ADisponibilizar ao contratante, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009sem custos, todas as informações solicitadas.
5.2.14 Cumprir as 5.1.13. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais obrigações específicas de cada objeto comunicações necessárias entre o Poder Público e a ser contratado, constantes no Edital e seus anexosempresa.
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 Executar o objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objeto, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do objeto deste contrato;
5.2.6 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução do objeto do presente contrato;
5.2.7 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 Emitir a Nota Fiscal fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
5.2.15 Os insumos deverão ter prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data do aceite e/ou no mínimo 70 % do prazo máximo para os insumos que possuam validade inferior à mencionada;
5.2.16 Após a entrega, o Almoxarifado do órgão terá 02 (dois) dias úteis para examinar os materiais/produtos/bens entregues, exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer Técnico;
5.2.17 Após examinado os produtos e encontrado alguma divergência/problemas nos produtos estes deverão ser substituídos no prazo Máximo de 10(dez) dias.
5.2.18 A Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do(s) objeto(s) ofertados e entregues, proceder à análise técnica e de qualidade do(s) objeto(s), diretamente ou através de terceiros por ele escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
5.2.19 A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e
5.2.20 O aceite dos produtos pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.2.21 Os insumos perecíveis, termolábeis, deverão ser acondicionados e transportados de acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que conservem suas propriedades e qualidades (exemplo: isopor), devendo nessa embalagem secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (portaria nº 2814/GM de 29 de maio de 1998);
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 6.2.1 À CONTRATADA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº 8.666/93;
5.2.3 6.2.2 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.4 6.2.3 Executar o todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTE, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
5.2.5 6.2.4 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes condizente com a execução do objetodos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do das atividades objeto deste contrato;
5.2.6 6.2.5 Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.2.6 Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção;
6.2.7 Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas no processo licitatório;
6.2.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação;
6.2.9 Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI´s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigente, mantendo a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá;
6.2.10 Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, compatível com a especificação e proporcionalmente ao valor atribuído ao insumo, de acordo com o previsto no Edital e no Projeto Básico/Executivo, sendo que qualquer não conformidade detectada pela FISCALIZAÇÃO poderá ser solicitada a substituição do insumo, demolição e nova execução;
6.2.11 Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços;
6.2.12 Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso;
6.2.13 Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
6.2.14 Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação;
6.2.15 No caso do profissional responsável técnico pela empresa se desligar do quadro funcional ou se afastar de suas atividades técnicas, a empresa deverá apresentar junto a
6.2.16 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
5.2.7 6.2.17 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 6.2.18 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.2.10 6.2.19 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.2.13 6.2.20 Instalar na Obra, laboratório para controle tecnológico do concreto.
6.2.21 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 6.2.22 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA– MT ou CONSELHO Regional de Arquitetura – CAU, e outros órgãos, este contrato conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante;
6.2.23 Promover as suas expensas, a sinalização do local da obra, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de responder por omissão, negligência ou dolo;
6.2.24 Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramentas necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na licitação, sob pena de descumprimento de condições contratuais, com as consequências previstas neste contrato;
6.2.25 Não promover nenhuma alteração no projeto, ou na obra propriamente dita, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressa autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso;
6.2.26 Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local;
6.2.27 Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
6.2.28 Atender todas as exigências necessárias para alimentação do Sistema Geo-Obras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE, inclusive a apresentação de, no mínimo, 3 (três) fotos da execução da obra, juntamente à medição do mesmo período.
6.2.29 Não subcontratar a obra, sem que haja expressa e antecipada autorização da Contratante.
6.2.30 Será de responsabilidade da empresa Contratada a Abertura e Fechamento do CEI, devendo efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de 30 dias do início de sua atividade.
6.2.31 Cumprir as demais obrigações específicas de cada item do objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexosAnexos.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 6.3.1 À CONTRATADA contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, 78 inciso XV da Lei nº n. 8.666/93;.
5.2.3 6.3.2 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;.
5.2.4 6.3.3 Executar o todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTEcontratante, sob as penas da Lei nº n. 8.666/93;
5.2.5 6.3.4 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objetodos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do das atividades objeto deste contrato;
5.2.6 6.3.5 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
5.2.7 6.3.6 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 6.3.7 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTEContratante, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 6.3.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº n. 8.666/93;
5.2.10 6.3.9 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTEContratante.
6.3.10 Implantar todos os softwares objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto6.3.11 Exigir da Contratante o cumprimento da legislação sobre o uso dos softwares, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública Municipal;
5.2.12 6.3.12 Ministrar treinamento aos servidores da Contratante para a utilização e operacionalização dos sistemas locados;
6.3.13 Prestar suporte técnico aos sistemas locados;
6.3.14 Para efeito desse contrato entende-se como suporte técnico o atendimento virtual, telefônico e ou por fax na operacionalização exclusiva dos softwares objeto deste contrato;
6.3.15 Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelos danos causados diretamente sistemas locados;
6.3.16 Apresentar ao titular da Contratante os relatórios das visitas realizadas na Prefeitura Municipal para prestação de suporte técnico, apontando alternativas para solucionar as pendências por xxxxxxx encontradas;
6.3.17 Exigir da contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da gestão;
6.3.18 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
6.3.19 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
6.3.20 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todos os serviços contratados assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
6.3.21 Tratar como confidenciais todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da contratante, guardando sigilo perante terceiros;
6.3.22 Sempre que necessário ou solicitado pelo Município, atualizar e/ou melhorar os sistemas locados, de forma a atender a legislação Federal e/ou Estadual, especialmente, à CONTRATANTE Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
6.3.23 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com elepresente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTEsem prévia e expressa anuência do Município.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer 6.3.24 Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte serviço ajustado nos termos da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009Cláusula Primeira.
5.2.14 Cumprir 6.3.25 Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
6.3.26 Manter o(s) servidor (es) do Município, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexosinformações necessárias.
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA. 5.2.1 Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas previstas no Termo de Referência Anexo I do Edital que a este integra:
5.2.2 7.3.1 À CONTRATADA contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei nº n. 8.666/93;.
5.2.3 7.3.2 Executar o fornecimento do objeto, nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referências, serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;.
5.2.4 7.3.3 Executar o todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela CONTRATANTEcontratante, sob as penas da Lei nº n. 8.666/93;
5.2.5 7.3.4 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução do objetodos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente do das atividades objeto deste contrato;
5.2.6 7.3.5 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
5.2.7 7.3.6 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
5.2.8 7.3.7 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da CONTRATANTEContratante, guardando sigilo perante terceiros;
5.2.9 7.3.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei nº n. 8.666/93;
5.2.10 7.3.9 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela CONTRATANTE;
5.2.11 Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do objeto;
5.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTEContratante.
5.2.13 Autorizar a CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, conf. Art. 19-A, inciso IV da Instrução Normativa nº 03 de 15/10/2009.
5.2.14 Cumprir as demais obrigações específicas de cada objeto a ser contratado, constantes no Edital e seus anexos.
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