DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
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Samples: Credenciamento De Prestação De Serviços De Saúde E Odontológicos, Credenciamento De Prestação De Serviços De Saúde E Odontológicos, Credenciamento De Prestação De Serviços De Saúde E Odontológicos
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada CREDENCIADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
I1) Manter sempre atualizado o prontuário executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos emateriais apropriados, cumprindo, dentro dos usuários prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas e o arquivo médico em questãoos parâmetros de cobertura do Credenciamento;
II2) Atender A obrigação de fornecimento de insumos está definida nos lotes apresentados;
3) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao usuário com dignidade e respeitoMUNICÍPIO e/ou a terceiros, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de inclusive por seus empregados;
4) comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
III5) Justificar ao credenciantezelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
6) observar e respeitar as Legislações Federal, ao usuário ou seu responsávelEstadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços;
7) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
8) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em lei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CREDENCIADA não terá nenhum vínculo jurídico com o MUNICÍPIO;
9) encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenização devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
10) acatar apenas as solicitações de serviços emitidas por servidores formalmente autorizados pelo MUNICÍPIO;
11) apresentar à COORDENAÇÃO DE AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO, para efeito de pagamento, ficha de admissão com dados de identificação do paciente (nome completo, data de nascimento, contato telefônico e etc.) e assinatura do mesmo ou do responsável atestando a veracidade das informações; relatórios cirúrgicos e de alta, assinados e carimbados pelo médico assistente, sem qualquer rasura e que estejam preenchidos com informações mínimas;
12) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;
13) adotar, no que couber, os princípios da biossegurança;
14) afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade credenciada pelo SUS, ficando autorizada a divulgação, por escritoquaisquer meios, dessa condição;
15) autorizar a divulgação, por quaisquer meios, da sua condição de credenciado do SUS;
16) comunicar a Secretaria de Saúde quaisquer mudanças implementadas no seu corpo clínico, realizando as substituições por profissionais de mesmo nível e qualificação;
17) cumprir as disposições legais, as razões normas, especificações e diretrizes técnicas alegadas quando da decisão expedidas pelos órgãos de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamentovigilância sanitária;
IV18) Manter o ambiente disponibilizar documentos, arquivos ou instrumentos de atendimento dos usuários em perfeito estado controle para a averiguação imediata, por parte das auditorias médica e administrativa da Secretaria de conservação, higiene e funcionamentoSaúde;
V19) Notificar encaminhar previamente ao SUS, solicitação de autorização para procedimentos, com relatórios circunstanciados que justifiquem sua realização;
20) esclarecer ao beneficiário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21) zelar pela integridade física dos beneficiários, durante o credenciante atendimento, protegendo-os de situações de risco;
22) informar a Comissão de Credenciamento (Portaria SMS nº 466/2021,) eventual alteração de sua razão social ou social, de seu controle acionário e ou de mudança em de sua diretoria, contrato diretoria ou de seu estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial Junta Comercial ou do cartório Cartório de registro de pessoas jurídicasRegistro Civil das Pessoas Jurídicas;
VI23) Apresentar manter quadro de pessoal qualificado, promovendo a fatura da forma que for solicitada pelo credenciantecapacitação contínua de suas equipes;
VII24) Fornecer manter atualizado o prontuário médico do paciente, observando os requisitos previstos em lei;
25) manter arquivo médico, observando os requisitos previstos em lei;
26) observar as questões de sigilo profissional, zelando pela preservação dos preceitos éticos, na forma prevista em lei, código ou regulamento, garantindo ao credenciante as paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre os procedimentos prestados aos usuáriossua assistência;
VIII27) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios permitir o acesso de atividades que demonstrem quantitativa prepostos e qualitativamente o atendimento auditores da Secretaria de Saúde para supervisionar eacompanhar a execução dos serviços de saúde decorrente do objeto deste termo de credenciamentocontrato;
IX28) Manter registro dos serviçosrespeitar a decisão do beneficiário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional salvo nos casos de Estabelecimentos iminente perigo de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizadovida ou obrigação legal;
XI29) Manter contrato utilizar, de trabalho que assegure direitos trabalhistasforma racional, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviçosos recursos tecnológicos;
XII30) Garantir o acesso dos conselhos atender todos os pacientes, inclusive com comorbidades, idosos e/ou crianças, com exceção da parte cirúrgica que envolve processo de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houvertriagem diverso;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente;
XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
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Samples: Termo De Contrato De Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga-se a:3.1. Executar o objeto deste contrato na integralidade dos serviços objeto da licitação de acordo com as especificações contidas neste contrato.
I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários 3.2. Fornecer os tíquetes alimentação na forma de cartões eletrônicos, magnéticos, na quantidade e o arquivo médico em questão;valor solicitado pela CREDENCIANTE e na forma prevista pelo Programa de CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2023/MTI – VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 4 XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:23 649100134 Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:2364910 Alimentação do Trabalhador – PAT aos beneficiários indicados, para pagamento na rede de estabelecimentos comerciais credenciados e empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas (delivery).
II) Atender ao usuário com dignidade e respeito3.3. Como condição para assinatura do contrato, a CREDENCIADA habilitada deverá comprovar a rede de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento;
IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, estabelecimentos conveniados no prazo de 60 30 (sessentatrinta) diasdias corridos da data em que lhe foi atribuído o objeto da licitação (adjudicação), e manter quantitativo mínimo sob pena de sua exclusão do credenciamento.
3.4. A listagem deverá ser fornecida em arquivo eletrônico editável (formato Excel extensão “.xlsx”) e conter, no mínimo, as seguintes informações dos estabelecimentos: CNPJ, razão social, nome fantasia, município, cidade, estado e telefone.
3.5. Os cartões deverão conter identificação (nome e código do cartão), o qual será validado por meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede conveniada.
3.6. Os cartões eletrônicos/magnéticos serão entregues nos endereços informados no ato da assinatura do contrato.
3.7. O processamento das informações relativas às operações realizadas por cada beneficiário deverá ser de forma automática quando da efetivação da compra, permitindo a informatização dos dados de identificação do usuário do cartão e respectiva lotação, datas e horários, além do local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício.
3.8. A responsabilidade pela entrega dos cartões alimentação será exclusivamente da CREDENCIADA, devendo entregar rigorosamente na data informada pela CREDENCIANTE, nas localidades informadas na assinatura do contrato, ficando reservado à CREDENCIANTE o direito de mudança dos endereços de entrega e inclusão de novos endereços sempre que necessário, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias úteis.
3.9. Processar mensalmente, nas modalidades, quantidades e valores solicitados, rigorosamente na data informada pela CREDENCIANTE todos os pedidos de créditos, podendo ser efetuado excepcionalmente mais de um pedido dentro de um mesmo mês, iguais ou diferentes, desde que que observados o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da solicitação formal da CREDENCIANTE.
3.10. Nos casos de extravios, perda, quebra de cartões, o saldo que porventura exista no cartão deverá ser remanejado para o novo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de solicitação da segunda via ou do bloqueio do cartão extraviado.
3.11. Nos casos de solicitação do colaborador a respeito de clonagem no cartão, a CREDENCIADA deverá analisar e informar ao beneficiário no prazo de até 3 (três) dias úteis a conclusão da análise. Constatando a veracidade da clonagem, esta deverá reverter o valor ao cartão do usuário em até 2 (dois) dias após a constatação.
3.12. A CREDENCIADA será responsável pelo fornecimento dos créditos do benefício, independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas, não devendo ser estipulado limite de créditos anuais, mensais e de transações diárias dos cartões. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2023/MTI – VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 5 XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:2364 9100134 Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
3.13. Manter serviço de atendimento ao cliente 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, por meio de chamada gratuita ou local, para fornecimento de saldo, troca de senha, autorização de compras, realização de bloqueio imediato de cartão eletrônico, magnético ou outros oriundos de tecnologia adequada, em caso de perda ou roubo e fornecimento de outras informações que se fizerem necessárias.
3.14. No caso de roubo ou extravio do cartão eletrônico, a CREDENCIADA deverá providenciar sua reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do fato pelo beneficiário na central de atendimento.
3.15. Não deverá ocorrer o cancelamento ou bloqueio do cartão eletrônico / magnético, por iniciativa unilateral da CREDENCIADA , no cartão do beneficiário, que contenha saldo, independentemente do valor, por motivos de não utilização ou desligamento da CREDENCIANTE.
3.16. Organizar, manter e administrar rede de estabelecimento (restaurantes, estabelecimentos comerciais e empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas - delivery) que aceite como forma de pagamento os benefícios alimentação contratados, na quantidade necessária para melhor atendimento aos beneficiários, evitando fazer convênio com estabelecimentos que ofereçam apenas refeições frugais ou de valores nutrológicos contraindicados, em conformidade com os critérios da Comissão Especial para Incentivos Fiscais à Alimentação do Trabalhador.
3.17. Disponibilizar em aplicativo, site/portal eletrônico na Internet, relação atualizada dos estabelecimentos conveniados, classificados entre convênio refeição e convênio alimentação.
3.18. A CREDENCIANTE reserva-se ao direito de proceder, em qualquer tempo, a seleção dos estabelecimentos contidos nas listagens disponibilizadas, mantendo em lista própria somente aqueles que prestarem serviços convenientes.
3.19. Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios.
3.20. Tomar providências imediatas e cabíveis para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados aos beneficiários da CREDENCIANTE.
3.21. Garantir, nos estabelecimentos conveniados, a aceitação dos documentos de legitimação de alimentação emitidos pela CREDENCIADA e solicitados pela CREDENCIANTE.
3.22. Manter, em caráter efetivo e constante, fiscalização nutrológica e administrativa nos estabelecimentos conveniados.
3.23. Manter o seu credenciamento junto à Comissão Especial para Incentivos Fiscais à Alimentação do Trabalhador, na periodicidade que está a determinar, bem como, assegurar que os estabelecimentos conveniados ofereçam sempre refeições dentro dos padrões nutrológicos fixados pela referida Comissão.
3.24. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações ou documentos, da CREDENCIANTE, de que venha a ter conhecimento ou que lhe venham a ser confiados, não podendo sob qualquer CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2023/MTI – VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 6 XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:2364 9100134 Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXXXX pretexto, divulgá-los, revelá-los ou reproduzi-los, sob pena prevista na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
3.25. Dar ciência, imediatamente, por escrito a respeito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
3.26. Prestar pontualmente os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
3.27. Indicar oficialmente à CREDENCIANTE, dentre os beneficiários contratados para o objeto deste contrato, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo que o(s) identifiquem nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades.
3.28. A CREDENCIADA deverá indicar no corpo da nota fiscal e/ou fatura as seguintes informações:
3.28.1. CNPJ para faturamento;
3.28.2. Nome e Número do Banco;
3.28.3. Número da Agência;
3.28.4. Número da Conta Corrente; e
3.28.5. Discriminativo de impostos, conforme determinado por legislação em vigor.
3.29. A CREDENCIADA deverá apresentar a especificação do CNPJ que será utilizado na emissão de documentos fiscais.
3.30. A CREDENCIADA pagará pela prestação dos serviços o valor mensal do benefício efetivamente fornecido, e efetuará a dedução de todos os benefícios refeição e alimentação, que forem devolvidos.
3.31. Para fins de pagamento, a prestadora de serviços deverá apresentar mensalmente, para a Unidade de Gestão de Pessoas (UGPES), ou outra que venha a substituir, as notas fiscais e faturas, comprovantes de liberação de crédito para os cartões eletrônicos, devendo ser gerada uma nota fiscal por pedido realizado. Havendo possibilidade, a prestadora de serviço poderá disponibilizar por meio de site/portal eletrônico na Internet, rotina que possibilite a emissão dos documentos anteriormente listados.
3.32. Constando alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselha o seu pagamento, o prazo será contado a partir da data do registro da alteraçãorespectiva regularização, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas;
VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante;
VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários;
VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa aceite e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento;
IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTROatesto.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado;
XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente;
XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga10.1. Não obstante as responsabilidades da CREDENCIADA estabelecidas no teor deste Termo de Referência, especialmente aquelas constantes do item 8, bem como no Edital de Credenciamento e seus anexos, a CREDENCIADA, deverá cumprir, ainda, as seguintes obrigações:
10.1.1. Utilizar equipe profissional devidamente habilitada e em quantidade suficiente para atender todas as demandas do CBC, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.1.2. Não permitir a utilização de trabalho de pessoa menor de idade, salvo na condição de menor aprendiz;
10.1.3. Manter durante toda a vigência do credenciamento e dos contratos dele decorrentes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.1.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do CBC;
10.1.5. Fornecer hospedagem em todas as cidades do Brasil que dispõem de estabelecimento hoteleiro próprio, administrado, afiliado, gerido e/ou explorado pela CREDENCIADA;
10.1.6. Manter os padrões de qualidade nas instalações e serviços dos estabelecimentos hoteleiros, permanecendo nas condições que ensejaram a contratação, sob pena de responder pela eventual diferença ou prejuízo que o CBC ou seus beneficiários tiverem de suportar pelo descumprimento dessa obrigação perante os beneficiários desses serviços, sendo a CREDENCIADA responsável por manter suas informações atualizadas junto ao CBC, isto e,́as informações relativas a todas as características da hospedagem, incluindo os itens das acomodações, opções de lazer, restaurantes, serviços, conexão wi- fi, dentre outras;
10.1.7. Disponibilizar canal de atendimento para soluções de problemas, sobretudo tecnológicos, que possam surgir durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviços, inclusive aos finais de semana e feriados, a constituir os elementos de contato entre a CREDENCIADA e o CBC, fornecendo número de telefone e e-mail;
10.1.8. Executar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se a:
I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em questãodesacordo com as especificações adotadas;
10.1.9. Executar os serviços nos moldes descritos neste Termo de Referência e de acordo com as normas técnicas em vigor, especialmente as resoluções e normativos específicos do segmento de hotelaria;
10.1.10. Atender, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia corrido seguinte da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando ao CBC, conforme o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessários;
10.1.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, consumeristas e as demais previstas na legislação específica, sobretudo arcar com a responsabilidade civil, administrativa e criminal por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos, representantes ou estabelecimentos hoteleiros utilizados para cumprimento do objeto, dolosa ou culposamente, ao CBC ou a terceiros, especialmente os hospedes, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CBC;
10.1.11.1. O CBC fica desde já autorizado, caso seja judicialmente acionada, a denunciar a CREDENCIADA à lide para que responda as demandas relacionadas ao objeto do presente Edital aplicando-se o disposto no artigo 125, inciso II, do novo Código de Processo Civil Brasileiro, adicionalmente, caso o CBC venha a comprovadamente desembolsar algum valor a terceiros autores de ações judiciais ou administrativas transitadas em julgado, o valor desembolsado deverá ser restituído pela CREDENCIADA, devidamente corrigido monetariamente de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) Atender da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de notificação para tanto.
10.1.12. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados, ao usuário CBC, por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução ou ausência desta, com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de relação aos serviços;
III) Justificar 10.1.13. Comunicar ao credencianteCBC, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado imediatamente e por escrito, as qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, apresentando razões técnicas alegadas quando da decisão justificadoras, que serão objeto de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamentoapreciação por parte do CBC;
IV) Manter 10.1.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do Contrato de Prestação de Serviços, sem prévia autorização expressa do CBC;
10.1.15. Responsabilizar-se pelo ônus oriundo de remarcação ou cancelamento de hospedagens, quando for originada por terceiros estranhos ao contrato não autorizados pelo CBC, ou falha na execução de responsabilidade da CREDENCIADA;
10.1.16. Viabilizar o acesso a eventual solução tecnológica, web services, ou outro meio tecnológico definido entre o CBC e a CREDENCIADA, permitindo a consulta e gerenciamento de hospedagens disponíveis, preços, reserva, emissão, cancelamento e remarcação;
10.1.17. Disponibilizar ambiente estável para testes e homologações de evoluções dos sistemas, bem como pessoa responsável pela área de Tecnologia da Informação para comunicação e transferência de informações entre o CBC e a CREDENCIADA;
10.1.18. Disponibilizar canais de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamentoque permitam que o BENEFICIÁRIO realize consultas acerca da sua hospedagem;
V) Notificar 10.1.19. Permitir que os BENEFICIÁRIOS realizem alterações diretamente nos canais de atendimento da CREDENCIADA, desde que se responsabilizem pessoalmente pelo pagamento de eventuais valores devidos a título de tarifas, taxas e/ou multas em razão da alteração solicitada, vedada qualquer cobrança adicional ao CBC;
10.1.19.1. Na hipótese do item 10.1.19, e considerando a eventualidade da alteração promovida e aceita pela CREDENCIADA resultar em saldo positivo, o credenciante valor correspondente ao saldo deverá ser convertido em crédito ao CBC.
10.1.20. É vedado estabelecer ao CBC tratamento menos vantajoso ao aplicado aos usuários convencionais, principalmente quanto às políticas e tarifas de eventual alteração remarcação, cancelamento e reembolso, comprometendo-se a CREDENCIADA a respeitar, no mínimo, paridade à tarifa pública constante em seu site oficial, com exceção apenas e tão somente daquelas tarifas para associados de sua razão social ou programa de seu controle acionário fidelidade e hospedagem de mudança em sua diretoriagrupos.
10.1.21. Respeitar, contrato ou estatutoa todo momento, enviando as normas de proteção de dados, dando plena transparência ao credencianteCBC da utilização dos dados pessoais compartilhados, observando integralmente o disposto pela Lei Federal nº 13.709/2018 e regulamentações supervenientes.
10.1.22. Após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, a CREDENCIADA obriga- se a, no prazo máximo de 60 até 30 (sessentatrinta) dias, contados estabelecer comunicação dos seus eventuais sistemas com a partir Plataforma do CBC e/ou outra solução tecnológica adotada.
10.1.22.1. Mediante solicitação formal fundamentada, o CBC poderá, ao seu critério exclusivo, conceder prazo adicional à CREDENCIADA e/ou procurar solução alternativa de comunicação entre os sistemas.
10.1.22.2. O envio das informações se dará por meio de arquivo em formato e composição a ser definido entre as áreas tecnológicas do CBC e da data do registro da alteraçãoCREDENCIADA, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas;
VI) Apresentar a fatura da forma modo que for solicitada pelo credenciante;
VII) Fornecer ao credenciante os dois entes tenham acesso e entendimento sobre as informações sobre disponibilizadas e transferidas entre os procedimentos prestados aos usuários;
VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento;
IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTROprocessos operacionais.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada 10.1.22.3. Custos decorrentes de novo profissional na empresamelhorias de sistemas e processos propostos pela CREDENCIADA correrão por sua conta, tendo seu cadastro no CNES atualizado;
XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalizaçãosem qualquer custo adicional ao CBC.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente;
XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga11.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo I) e na legislação aplicável, a EMPRESA CREDENCIADA deverá:
11.2. Prestar os serviços e/ou fornecimento de produtos aos quais se credenciou, mediante fornecimento de mão de obra e dos materiais que se fizerem necessários, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços prestados e/ou os produtos fornecidos, especialmente quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações;
11.3. Cumprir todas as demais obrigações constantes no contrato, principais e acessórias, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes de imperfeições dos serviços, conforme especificações, prazo e local predeterminados, acompanhada da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.4. Atender a toda a legislação e às normas regulamentares aplicáveis ao presente processo;
11.5. Sujeitar-se a:
I) Manter sempre atualizado o prontuário à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CREDENCIANTE dos usuários MUNICÍPIOS consorciados tomadores de serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados e o arquivo médico em questãoacatando as reclamações formuladas;
II) Atender ao usuário com dignidade 11.6. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviçosfazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
III) Justificar 11.7. Fornecer ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão CREDENCIANTE [CIMPLA] os valores de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamentoexecução do objeto contratado;
IV) Manter 11.8. Prestar o ambiente objeto contratado somente mediante ordem ou autorização de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamentoserviço emitida pelo MUNICÍPIO consorciado;
V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social 11.9. Substituir, reparar ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoriacorrigir, contrato ou estatuto, enviando ao credencianteàs suas expensas, no prazo de 60 (sessenta) diasfixado, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial o objeto com avarias ou do cartório de registro de pessoas jurídicasdefeitos;
VI11.10. Comunicar ao CREDENCIANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) Apresentar horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto no prazo previsto, com a fatura da forma que for solicitada pelo credenciantedevida comprovação;
VII) Fornecer ao credenciante 11.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as informações sobre os procedimentos prestados aos usuárioscondições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento em compatibilidade com as obrigações assumidas;
VIII) Apresentar11.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar à Credenciante [CIMPLA], sempre que solicitadoaos Municípios consorciados ou a terceiros, relatórios decorrentes de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamentosua culpa ou dolo;
IX) Manter registro 11.13. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, códigos/serviços tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales- transportes e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizadooutras que porventura venham a ser reguladas em acordo coletivo;
XI) 11.14. Empregar mão de obra habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
11.15. Manter contrato a qualidade dos serviços ofertados conforme as especificações do objeto contratado apresentadas na proposta;
11.16. A depender da urgência dos serviços, trabalhar aos finais de trabalho que assegure direitos trabalhistassemanas e feriados, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores quando necessário para o cumprimento do objeto no prazo estipulado, sem custos adicionais para a CREDENCIANTE;
11.17. Refazer os serviços quando rejeitados pela CREDENCIANTE ou pelo Município tomador de serviços, devendo atender às exigências feitas para o devido cumprimento dos serviços sem custos adicionais para a CREDENCIANTE e para os MUNICÍPIOS consorciados;
XII) Garantir o acesso 11.18. Possuir todos os aparelhos, instalações básicas, materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas necessárias para a completa e satisfatória realização dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houverobjeto do presente instrumento;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas 11.19. Disponibilizar, para a CREDENCIANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução de Atendimento Ambulatorial (FAAs)serviços, bem como tomar a assinatura o do pacienteadministrador/gerente da empresa, para os casos de emergência;
XVI) Efetuar 11.20. Não transferir a validação terceiros, total ou parcialmente, o objeto contratado, nem subcontratar qualquer dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da CREDENCIANTE;
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 2.1. A credenciada obriga-se a:Credenciada deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários 2.2. A Credenciada comunicará, verbal e o arquivo médico em questão;
II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
III) Justificar ao credencianteimediatamente, ao usuário Órgão Responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até 02 (dois) dias úteis após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
2.2.1. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais decorrentes da prestação dos serviços objeto deste credenciamento serão de inteira e exclusiva responsabilidade da Credenciada.
2.3. A Credenciada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou seu responsávelsubstituir, sempre a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que solicitado e por escritose verificarem imperfeições, as razões técnicas alegadas quando vícios, defeitos ou incorreções resultantes da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento;
IV) Manter o ambiente de atendimento execução dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social serviços ou de seu controle acionário materiais empregados, por exigência do Órgão Responsável, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar.
2.4. A Credenciada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência do Termo de mudança em sua diretoriaCredenciamento, contrato ou estatutoobservada a obrigatoriedade de atualização das informações cadastrais.
2.4.1. Na hipótese de descumprimento do item acima, enviando ao credenciantea Credenciante notificará a Credenciada para, no prazo de 60 até 30 (sessentatrinta) dias, contados restaurar as condições de habilitação e qualificação.
2.4.2. Findo o prazo previsto no item anterior, a partir da data do registro da alteraçãoCredenciante descredenciará a companhia aérea que permanecer em situação irregular, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório observado o devido processo administrativo.
2.5. É vedada a subcontratação de registro de pessoas jurídicas;
VI) Apresentar pessoa jurídica para a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante;
VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários;
VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do prestação dos serviços objeto deste termo de credenciamento;
IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTROCredenciamento.
X2.6. Das demais obrigações da Credenciada:
a) Informar o CI/CENTRO da entrada arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados à Secretaria de novo profissional na empresaEstado de Esporte e Lazer ou a terceiros, tendo seu cadastro no CNES atualizadopela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente;
XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente;
XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada CREDENCIADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
I1) Manter sempre atualizado o prontuário executar os serviços de acordo com as especificações exigidas, utilizando equipamentos emateriais apropriados, cumprindo, dentro dos usuários prazos estabelecidos todas as obrigações assumidas, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas e o arquivo médico em questãoos parâmetros de cobertura do Credenciamento;
II2) Atender A obrigação de fornecimento de insumos está definida nos lotes apresentados;
3) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado ao usuário com dignidade e respeitoMUNICÍPIO e/ou a terceiros, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de inclusive por seus empregados;
4) comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
III5) Justificar ao credenciantezelar pela boa e completa execução dos serviços contratados;
6) observar e respeitar as Legislações Federal, ao usuário ou seu responsávelEstadual e Municipal relativas à prestação dosseus serviços;
7) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
8) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas emlei, ficando registrado que o pessoal empregado pela CREDENCIADA não terá nenhum vínculojurídico com o MUNICÍPIO;
9) encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, prêmios de seguro de responsabilidade civil, indenizaçãodevida a terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes, devendo apresentar, sempre que solicitado solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
10) acatar apenas as solicitações de serviços emitidas por servidores formalmente autorizadospelo MUNICÍPIO;
11) apresentar à COORDENAÇÃO DE AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO, para efeito de pagamento, ficha de admissão com dadosde identificação do paciente (nome completo, data de nascimento, contato telefônico e etc.) e assinatura do mesmo ou do responsável atestando a veracidade das informações; relatórioscirúrgicos e de alta, assinados e carimbados pelo médico assistente, sem qualquer rasura e que estejam preenchidos com informações mínimas;
12) manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo;
13) adotar, no que couber, os princípios da biossegurança;
14) afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade credenciada pelo SUS, ficando autorizada a divulgação, por escritoquaisquer meios, dessa condição;
15) autorizar a divulgação, por quaisquer meios, da sua condição de credenciado do SUS;
16) comunicar a Secretaria de Saúde quaisquer mudanças implementadas no seu corpo clínico, realizando as substituições por profissionais de mesmo nível e qualificação;
17) cumprir as disposições legais, as razões normas, especificações e diretrizes técnicas alegadas quando da decisão expedidas pelos órgãos de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamentovigilância sanitária;
IV18) Manter o ambiente disponibilizar documentos, arquivos ou instrumentos de atendimento dos usuários em perfeito estado controle para a averiguação imediata, por parte das auditorias médica e administrativa da Secretaria de conservação, higiene e funcionamentoSaúde;
V19) Notificar encaminhar previamente ao SUS, solicitação de autorização para procedimentos, com relatórios circunstanciados que justifiquem sua realização;
20) esclarecer ao beneficiário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
21) zelar pela integridade física dos beneficiários, durante o credenciante atendimento, protegendo-os de situações de risco;
22) informar a Comissão de Credenciamento (Portaria SMS nº 466/2021,) eventual alteração de sua razão social ou social, de seu controle acionário e ou de mudança em de sua diretoria, contrato diretoria ou deseu estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial Junta Comercial ou do cartório Cartório de registro de pessoas jurídicasRegistro Civil das Pessoas Jurídicas;
VI23) Apresentar manter quadro de pessoal qualificado, promovendo a fatura da forma que for solicitada pelo credenciantecapacitação contínua de suas equipes;
VII24) Fornecer manter atualizado o prontuário médico do paciente, observando os requisitos previstosem lei;
25) manter arquivo médico, observando os requisitos previstos em lei;
26) observar as questões de sigilo profissional, zelando pela preservação dos preceitos éticos, na forma prevista em lei, código ou regulamento, garantindo ao credenciante as paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre os procedimentos prestados aos usuáriossua assistência;
VIII27) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios permitir o acesso de atividades que demonstrem quantitativa prepostos e qualitativamente o atendimento auditores da Secretaria de Saúde para supervisionar eacompanhar a execução dos serviços de saúde decorrente do objeto deste termo de credenciamentocontrato;
IX28) Manter registro dos serviçosrespeitar a decisão do beneficiário ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional salvo nos casos de Estabelecimentos iminente perigo de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizadovida ou obrigação legal;
XI29) Manter contrato utilizar, de trabalho que assegure direitos trabalhistasforma racional, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviçosos recursos tecnológicos;
XII30) Garantir o acesso dos conselhos atender todos os pacientes, inclusive com comorbidades, idosos e/ou crianças, com exceção da parte cirúrgica que envolve processo de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houvertriagem diverso;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente;
XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
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Samples: Termo De Contrato De Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga-Além das demais obrigações constantes do Edital de Credenciamento nº 011 /2019 e Anexos, compete também a CREDENCIADA: Prestar o serviço deste credenciamento nas especificações contidas neste edital e anexos; Realizar todos os procedimentos para os quais se a:
I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários credenciou, nos moldes estabelecidos neste edital, termo de referência, e o arquivo médico em questão;
II) Atender normas gerais e regulamentares aplicáveis ao usuário com dignidade e respeitoserviço contratado; Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, de modo universal e igualitáriodireta ou indiretamente, mantendo sempre sobre os serviços prestados; Manter, durante a qualidade na prestação de serviços;
III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escritoexecução do contrato, as razões técnicas alegadas quando da decisão mesmas condições de não-realização habilitação; Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões necessárias no quantitativo do objeto até o limite de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento;
IV25% (vinte e cinco por cento) Manter do valor contratado; Prestar o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credencianteserviço, no preço, prazo e forma estipulados no Edital; Prestar o serviço com qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislações pertinentes; Prestar os serviços dentro de 60 (sessenta) diasum grau elevado de qualidade, contados a partir através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados; Serão de responsabilidade da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório CONTRATADA o fornecimento de registro todas e quaisquer ferramentas e utensílios de pessoas jurídicas;
VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante;
VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários;
VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento;
IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado;
XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs)segurança, bem como tomar de todo o fardamento necessário e adequado à execução dos serviços contratados; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados por servidor da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a assinatura atender prontamente; A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo dos empregados por ela designados na execução do paciente;
XVI) Efetuar contrato, devendo reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários; Manter os profissionais nos horários pré-determinados pela Administração; Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa, bem como alimentação e outros benefícios previstos na legislação trabalhista; Prever toda a validação mão de obra necessária para garantir a operação do serviço, no regime contratado, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas vigentes, sociais, previdenciárias, tributáveis e as demais previstas na legislação específica, não transferindo à contratante seus pagamentos; Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a demanda; Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços; Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, através inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho; Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos códigos de letras e números, no sistema SGSserviços; Não permitir a utilização do trabalho do menor.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga-se aÀ CREDENCIADA constituem as seguintes obrigações:
I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão;
II) 17.1 – Atender ao usuário os pacientes com dignidade e respeito, respeito de modo universal e igualitário, mantendo mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
III) 17.2 – Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
17.3 – Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
17.4 – Assegurar ao responsável legal pelo paciente o acesso a seu prontuário médico;
17.5 – Esclarecer ao responsável legal pelo paciente sobre os seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
17.6 – Justificar ao credencianteresponsável legal pelo paciente, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-da não realização de qualquer ato profissional previsto no termo de necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento;
IV) Manter 17.7 – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o ambiente paciente para fins de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamentoexperimentação;
V) Notificar o credenciante 17.8 – Respeitar a decisão do responsável legal pelo paciente ao consentir ou recusar prestação de eventual alteração serviço de sua razão social saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicasobrigação legal;
VI) Apresentar 17.9 – Permitir a fatura da forma que for solicitada pelo credenciantevisita ao paciente do SUS internado respeitando-se a rotina do serviço;
VII) 17.10 – Assegurar aos pacientes o direito de ser assistido religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso respeitando-se a rotina dos serviços e o regulamento do hospital;
17.11 – Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora a prestação dos serviços ora contratados;
17.12 – Fornecer ao credenciante as Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre os procedimentos prestados aos usuáriosserviços contratados;
VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento;
IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 17.13 – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado;
XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários aos previdenciários, próprios e de seus trabalhadores e prestadores de serviçosfuncionários;
XII) Garantir 17.14 – Formar o acesso quadro de pessoal necessário à realização dos conselhos serviços contratados, pagando os salários às suas exclusivas expensas;
17.15 – É da contratada a obrigação do pagamento de saúde aos impostos, tributos e demais que incidirem sobre os serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houverem qualquer esfera;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões17.16 – É da contratada a responsabilidade pelos danos que possam afetar o município ou a terceiros, durante a prestação dos serviços ora contratados;
XV) Assinar as Fichas 17.17 – É de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar responsabilidade da empresa a assinatura do paciente;
XVI) Efetuar a validação execução dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGSvedada a subcontratação parcial ou total da mesma.
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Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obrigaCONTRATADA - Além das obrigações expressamente previstas no edital, neste contrato e seus anexos e de outras decorrentes da natureza do credenciamento, a CREDENCIADA CONTRATADA compromete-se a:
II - Prestar os serviços em conformidade com as disposições deste instrumento e seus anexos, com base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo CREDENCIANTE
II - Tomar ciência e observar o Regulamento Geral e demais Normas Complementares do Pró-Saúde/ TJDFT.
III - Consultar periodicamente a TAB-REF, suas instruções gerais e as tabelas Taxas e Diárias (Tipo A, B e C), disponibilizadas no sítio eletrônico do CREDENCIANTE CONTRATANTE (xxx.xxxxx.xxx.xx) Manter sempre atualizado > Pró-Saúde > Prestadores > Tabelas de Referência, para acompanhamento das atualizações.
IV - Prestar os serviços aos beneficiários do Pró-Saúde/TJDFT mediante a apresentação do documento de identidade com foto e, após verificada a elegibilidade no sistema automatizado do CREDENCIANTE CONTRATANTE.
V - Prestar o prontuário dos usuários imediato atendimento aos beneficiários do Pró-Saúde/TJDFT, nos casos de urgência e o arquivo médico em questão;emergência, independentemente de autorização no sistema automatizado do CREDENCIANTE CONTRATANTE.
II) Atender VI - Atualizar, junto ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escritoCREDENCIANTE CONTRATANTE , as razões técnicas alegadas quando alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento;
IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas;
VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante;
VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários;
VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento;
IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado;
XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas.
VII - Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições pactuadas, sendo obrigatório manter a assinatura regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa; podendo o CREDENCIANTE CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação dessas condições.
VIII - Encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo simples nacional, caso a CREDENCIADA CONTRATADA seja optante pelo regime, nos termos do pacienteanexo IV da Instrução Normativa - IN 1234/2012, até o 5º dia do mês de janeiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados.
IX - Faturar os serviços prestados, única e exclusivamente, por meio do contrato de prestação de serviços / credenciamento, sendo defeso, durante sua vigência, utilizar-se de qualquer outro meio (intermediários ou associações).
X - Encaminhar as faturas dos serviços prestados ao CREDENCIANTE CONTRATANTE para pagamento das despesas, sendo vedada, à CREDENCIADA CONTRATADA, cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo CREDENCIANTE CONTRATANTE , salvo na situação prevista na alínea "a" do inciso VII da cláusula sétima.
XI - Permitir a auditoria técnica do CREDENCIANTE CONTRATANTE in loco, nos seguintes termos:
a) identificação do rol de beneficiários do Pró-Saúde/ TJDFT em atendimento;
XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga11.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação dos serviços de que trata o presente edital;
11.2. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, que deverão ser realizados com a observância de todas as normas técnicas e normativas legais aplicáveis, sendo de sua inteira responsabilidade o conteúdo das declarações relativas aos serviços prestados;
11.3. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-de-obra especializada, atendida todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, sociais, tributárias, previdenciárias, fundiárias, normas técnicas e demais, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionada;
11.4. Exigir e somente prestar os serviços mediante a apresentação de ofício da secretaria solicitante, devidamente assinado pelo secretário responsável, autorizando a realização da avaliação;
11.5. Responsabilizar-se a:
I) Manter sempre atualizado o prontuário única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da prestação dos usuários serviços, tais como emolumentos prescritos e o arquivo médico em questãoque digam respeito ao serviço; impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital;
II) Atender ao usuário 11.6. Notificar à Administração Pública, com dignidade e respeito, antecedência mínima de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento;
IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 30 (sessentatrinta) dias, contados a partir caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de incidência de sanções administrativas previstas neste instrumento, independente das sanções civis na forma da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicasLei;
VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante;
VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários;
VIII) Apresentar11.7. Fornecer, sempre que quando solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento;
IX) Manter registro elementos necessários à avaliação dos serviços, códigos/serviços bem como dados estatísticos e profissionais atualizados no Cadastro Nacional demonstrativos de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizadocustos;
XI11.8. A credenciada será remunerada exclusivamente através dos valores estabelecidos no Anexo I, sendo vedada a cobrança de quaisquer sobretaxas; a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento(s) Manter contrato adicional (ais); aposição de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores assinatura em guia e/ou documento em branco ou de serviçosgarantia de quaisquer espécies; cobrança de depósito e/ou caução de qualquer natureza;
XII) Garantir o acesso dos conselhos 11.9. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de saúde aos serviços contratados habilitação e qualificação exigidas no exercício de seu poder de fiscalizaçãopresente edital.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente;
XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
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Samples: Credenciamento Imobiliário
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga17.1 Realizar a entrega das OPME's junto a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sempre que solicitada, nas condições, especificações e prazos propostos;
17.2 Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, as OPME's em que se verifiquem danos, causados em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
17.3 Responsabilizar-se a:
I) Manter sempre atualizado o prontuário pelos encargos, impostos, fretes e todo e qualquer tributo, resultantes do fornecimento dos usuários e o arquivo médico em questãoprodutos indicados no objeto contratual;
II) Atender 17.4 Manter durante a integral execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste projeto básico e pela legislação pertinente;
17.5 A contratada é responsável pela indenização de dano causado ao usuário usuário, decorrente de defeitos do material de OPME's por ela fornecido;
17.6 A responsabilidade de que trata o item anterior inclui as hipóteses de danos causados por defeitos relativos aos materiais de OPME's, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
17.7 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado;
17.8 A empresa credenciada se obriga ainda a substituir, sem ônus para a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, no caso de qualquer defeito que impossibilite seu uso, as OPME's já entregues no HMC;
17.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da unidade hospitalar;
17.10 Arcar com dignidade a responsabilidade civil, por todos e respeitoqualquer danos materiais e pessoais, de modo universal causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência dos empregados ou prepostos da empresa contratada;
17.11 A Contratada assumirá responsabilidade integral e igualitárioexclusiva pelos serviços credenciados, mantendo sempre a qualidade na bem como, responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro;
III) Justificar ao credenciante17.12 A Contratada deverá apresentar os funcionários devidamente registrados, ao usuário uniformizados e portando crachás;
17.13 A Contratada deverá obedecer e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho, inclusive regulamentos internos das Unidades de Pronto Atendimento;
17.14 A Contratada substituirá a qualquer momento, por motivos técnicos ou seu responsáveldisciplinares, sempre que solicitado e por escritoquaisquer funcionários na execução dos serviços;
17.15 A Contratada disponibilizará um número de telefone celular e/ou fixo como forma de comunicação imediata com o técnico responsável pela supervisão dos serviços;
17.16 Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, as razões técnicas alegadas quando da decisão inclusive considerados os casos de não-realização greve ou paralisação de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamentonatureza;
IV17.17 A empresa contratada é obrigada a realizar a entrega dos materiais ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP) Manter o ambiente no local indicado pela Empresa Cuiabana de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas;
VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante;
VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários;
VIII) Apresentar, Saúde Pública sempre que solicitado, relatórios nas condições, especificações e prazos propostos sem ônus para contratante, a qualquer hora do dia ou da noite de atividades que demonstrem quantitativa segunda-feira a domingo, inclusive feriados nacionais, finais de semana, tais como natal, ano novo e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamentosimilares;
IX) Manter registro 17.18 A empresa contratada é obrigada a responsabilizar- se pelos encargos, impostos, fretes e todo e qualquer tributo, resultantes do fornecimento dos serviçosprodutos indicados no objeto contratual;
17.19 A empresa contratada é responsável por qualquer dano causado ao usuário decorrente de defeitos do material de ÓRTESES, códigos/serviços PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS por ela fornecido;
17.20 A empresa contratada deverá arcar com todos e profissionais atualizados no Cadastro qualquer custo referentes ao transporte da mercadoria solicitado, independentemente das quantidades solicitadas e local de entrega;
17.21 A empresa contratada é obrigada a fornecer os produtos deste certame dentro dos padrões estabelecidos pela E, zelando pelo assíduo fornecimento do objetivo;
17.22 A empresa contratada é obrigada a substituir de imediato, após notificação formal, os materiais entregues em desacordo com as especificações deste termo, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou quantidade;
17.23 A empresa contratada é obrigada a responsabilizar-se pelos danos causados à ECSP ou a terceiros por ocasião do fornecimento dos materiais ora pleiteados decorrentes de sua culpa ou dolo;
17.24 O transporte deve ser feito pela empresa CONTRATADA, conforme exigência devendo respeitar todas as condições exigidas por Lei, evitando qualquer tipo de contaminação e deterioração e defeitos dos produtos e de risco a saúde dos usuários e destinatários dos mesmos sem ônus para contratante;
17.25 A empresa contratada deverá apresentar relatórios referentes ao efetivo fornecimento do material contendo: nome do usuário; código com descrição e valor conforme Tabela de Valores de OPME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - ECSP; número do Certificado de Registro do Produto junto à Agência Nacional de Estabelecimentos Vigilância Sanitária — ANVISA, número do lote e o prazo de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizadovalidade do produto;
XI) Manter contrato 17.26 A empresa contratada deve obedecer às regras constantes da Resolução CFM n°. 1.804/2006 publicadas no DOU de trabalho 20/12/2006, que assegure direitos trabalhistasestabelece normas para utilização de materiais de implante, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviçosa qual faz parte integrante deste Termo;
XII) Garantir 17.27 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houverCONTRATANTE;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (17.28 A empresa credenciada deverá assumir, também, a responsabilidade por escrito) quaisquer alterações/inclusõestodas as providências e obrigações estabelecidas a legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele;
XV) Assinar as Fichas 17.29 A empresa credenciada deverá assumir todos os encargos de Atendimento Ambulatorial (FAAs)possível demanda trabalhista, bem como tomar a assinatura do pacientecível ou penal relacionadas ao certame e ao presente CONTRATO, originalmente ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
XVI) Efetuar 17.30 A empresa credenciada deverá manter sempre a validação qualidade dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGSmateriais fornecidos.
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Samples: Public Call for Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga-se a:
I) Manter sempre atualizado CREDENCIADA responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução do presente contrato; Cabe à CREDENCIADA executar os serviços contratados obedecendo às especificações e as quantidades previstas neste contrato; A CREDENCIADA deverá respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CREDENCIANTE, bem como dos locais de acesso, ora pactuado, para melhor atender as necessidades da execução dos serviços contratados; Cabe à CREDENCIADA responder pelos danos, comprovadamente causados por esta, diretamente à Administração ou aos bens do CREDENCIANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o prontuário dos usuários acompanhamento pelo CONTRATANTE; A CREDENCIADA deverá comunicar à Administração do CREDENCIANTE qualquer anormalidade constatada a prestar os esclarecimentos solicitados; Deverá a CREDENCIADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e o arquivo médico em questão;
II) Atender ao usuário qualificações exigidas; A CREDENCIADA deve arcar com dignidade e respeito, as despesas decorrentes de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e qualquer infração cometida por escrito, as razões técnicas alegadas seus empregados quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento;
IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credencianteexecução do objeto do contrato; A CREDENCIADA comunicará à Administração do CREDENCIANTE, no prazo mínimo de 60 30 (sessentatrinta) diasdias antecedentes à realização do evento, contados os motivos que impossibilitam o cumprimento dos prazos previsto neste Contrato A CREDENCIADA não pode transferir a partir da data do registro da alteraçãoterceiros, cópia autenticada da Certidão da junta comercial a qualquer título, no todo ou do cartório de registro de pessoas jurídicas;
VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante;
VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários;
VIII) Apresentarem parte, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento;
IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços contrato; A CREDENCIADA deve conceder livre acesso aos documentos e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO registros contábeis da entrada de novo profissional na empresa, tendo referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo. CREDENCIADA, cabe assumir a responsabilidade por: Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; A CREDENCIADA responsabilizará pelo pagamento dos artistas, não restando a CREDENCIANTE quaisquer outras obrigações pecuniárias para com a CREDENCIADA, não restando nenhuma responsabilidade pelo pagamento de despesas extras que porventura possam a ser apresentadas após o evento. A inadimplência da CREDENCIADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu cadastro no CNES atualizado;
XI) Manter contrato pagamento à Administração do CREDENCIANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CREDENCIADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de trabalho que assegure direitos trabalhistassolidariedade, sociais ativa ou passiva, com o CREDENCIANTE. A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores as devidas certidões de serviços;
XII) Garantir o acesso dos conselhos regularidade fiscal para a devida liberação de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalizaçãopagamento.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente;
XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
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Samples: Credenciamento De Artistas E Bandas
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 23.1. A credenciada obrigaCREDENCIADA compromete-se a:
I) Manter sempre atualizado I - Prestar os serviços em conformidade com as disposições deste instrumento e seus anexos, com base nas tabelas de preços e nas instruções gerais adotadas pelo CREDENCIANTE, observando, ainda, o prontuário dos usuários disposto nos códigos de ética das categorias profissionais relacionadas aos serviços prestados, no Código de Proteção e o arquivo médico em questão;
II) Atender ao usuário com dignidade e respeitoDefesa do Consumidor, instituído pela Lei n. 8.078, de modo universal 11/09/1990, e igualitáriona Lei n. 14.133, mantendo sempre de 1º/04/2021, no que couber.
II - Tomar ciência e observar o Regulamento Geral e demais normas complementares do Pró-Saúde/ TJDFT.
III - Consultar periodicamente a qualidade na prestação TAB-REF, suas instruções gerais e as tabelas Taxas e Diárias (Tipo A, B e C), disponibilizadas no sítio eletrônico do CREDENCIANTE (xxx.xxxxx.xxx.xx) > Pró-Saúde > Prestadores > Tabelas de serviços;Referência, para acompanhamento das atualizações.
III) Justificar IV - Prestar os serviços aos beneficiários do Pró-Saúde/TJDFT mediante a apresentação do documento de identidade com foto e, após verificada a elegebilidade no sistema automatizado do CREDENCIANTE.
V - Prestar o imediato atendimento aos beneficiários do Pró-Saúde/TJDFT, nos casos de urgência e emergência, independentemente de autorização no sistema automatizado do CREDENCIANTE.
VI - Atualizar, junto ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escritoCREDENCIANTE, as razões técnicas alegadas quando alterações promovidas no ato constitutivo e no perfil tributário da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento;
IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas;
VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante;
VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários;
VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento;
IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado;
XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar os documentos exigidos no processo de credenciamento que tenham suas validades expiradas.
VII - Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições pactuadas, sendo obrigatório manter a assinatura regularidade fiscal e a capacidade técnica e operativa; podendo o CREDENCIANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação dessas condições.
VIII - Encaminhar, anualmente, declaração de optante pelo simples nacional, caso a - IN 1234/2012, até o 5º dia do pacientemês de janeiro, como condição para o pagamento pelos serviços prestados.
IX - Faturar os serviços prestados, única e exclusivamente, por meio do contrato de credenciamento, sendo defeso, durante sua vigência, utilizar-se de qualquer outro meio (intermediários ou associações).
X - Encaminhar as faturas dos serviços prestados ao CREDENCIANTE para pagamento das despesas, sendo vedada, à CREDENCIADA, cobrar diretamente do beneficiário, de forma particular, valores relativos aos pacotes, procedimentos, materiais, medicamentos ou outros itens não cobertos ou não autorizados pelo Pró-Saúde/TJDFT, salvo na situação prevista no item 13.8.1 deste edital.
XI - Permitir a realização de auditoria técnica do CREDENCIANTE in loco, para:
a) identificação do rol de beneficiários do Pró-Saúde/TJDFT em atendimento;
XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
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DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. A credenciada obriga8.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a CREDENCIADA ( _) compromete-se a:
I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários 8.1.1. manter, durante a vigência deste Termo de Adesão de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as demais condições de habilitação e o arquivo médico em questãoqualificação exigidas na licitação;
II) Atender ao usuário com dignidade e respeito8.1.2. cuxxxxx, fielmente, o Cronograma de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de Execução dos serviços;
III) Justificar ao credenciante8.1.3. prestar os serviços dentro dos parâmetros, ao usuário ou seu responsávelrotinas e prazos estabelecidos no Manual da Empresa Credenciada, sempre que solicitado e por escritoEncarte E do Projeto Básico, as razões técnicas alegadas quando da decisão Anexo I do Edital de não-realização Credenciamento nº 001/2014, garantindo o cumprimento das etapas das atividades propostas no Cronograma de qualquer ato profissional previsto no termo Trabalho devidamente aprovado pela CREDENCIANTE (EBC), sob pena de credenciamentosofrer sanções previstas neste instrumento;
IV8.1.4. realizar todas as etapas de produção, atendendo as exigências da CREDENCIANTE (EBC) Manter quanto à definição de conteúdo e qualidade técnica, conforme o ambiente Manual das Empresas Credenciadas, Encarte E do Projeto Básico, Anexo I do Edital de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamentoCredenciamento nº 001/2014;
V8.1.5. submeter-se à fiscalização da CREDENCIANTE (EBC);
8.1.6. prestar os esclarecimentos solicitados pela CREDENCIANTE (EBC) Notificar e atender prontamente a quaisquer reclamações;
8.1.7. participar de reuniões periódicas, juntamente com a CREDENCIANTE (EBC), no intuito de reportar o credenciante andamento dos serviços, objeto deste Termo de eventual alteração Adesão de Credenciamento;
8.1.8. designar o preposto que irá representá-la, junto à CREDENCIANTE (EBC), objetivando o perfeito atendimento aos serviços contratados;
8.1.9. estabelecer em conjunto com a CREDENCIANTE (EBC) o Cronograma de Execução dos serviços;
8.1.10. declarar-se, na melhor forma de direito, devidamente habilitada para prestar os serviços para os quais se credenciou, seja perante autoridades federais, estaduais ou municipais, assumindo, conseqüentemente, todas as obrigações decorrentes;
8.1.11. executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.1.12. manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações a que tiver acesso, em decorrência da execução dos serviços objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento;
8.1.13. elaborar em conjunto com a equipe técnica da CREDENCIANTE (EBC) o Cronograma de Execução dos serviços, que fará parte da Proposta de Atendimento da Demanda, cumprindo-o fielmente;
8.1.14. responsabilizar-se pelos profissionais especializados designados para compor a equipe técnica operacional, bem como demais despesas decorrentes de contratação de profissionais e equipamentos técnicos e, ainda, pela remuneração, encargos e tributos previdenciários, trabalhistas, administrativos, além de eventuais indenizações de incidentes sobre os serviços de sua razão social exclusiva responsabilidade;
8.1.15. disponibilizar, a qualquer tempo e mediante solicitação da CREDENCIANTE (EBC), para fins de fiscalização, informações sobre a execução das atividades afetas ao objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento;
8.1.16. entregar os produtos referente a cada etapa da atividade dentro do Cronograma de Trabalho definido e aprovado, conforme Manual das Empresas Credenciadas, Encarte E
8.1.17. entregar o produto final, conforme definido e aprovado pela CREDENCIANTE (EBC), nas datas definidas em cronograma;
8.1.18. fornecer, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os recursos (materiais, mão de obra, equipamentos, dentre outros) necessários à completa execução do objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento;
8.1.19. responsabilizar-se por quaisquer defeitos, falhas, omissões, diferenças ou outras irregularidades oriundas do descumprimento das condições assumidas, e se obriga a reparar, corrigir ou reconstruir, às suas expensas, no total ou parcialmente, todas as partes dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicasmateriais empregados;
VI) Apresentar 8.1.20. assumir integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução do objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento, e ser a fatura da forma única responsável pelos acidentes que for solicitada pelo credencianteporventura venham a ocorrer, com seu pessoal ou com terceiros, inclusive pelos danos materiais oriundos dos mesmos;
VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre 8.1.21. utilizar os procedimentos prestados aos usuáriosprofissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, na elaboração dos serviços, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CREDENCIANTE (EBC), na forma prevista na Cláusula Quinta;
VIII) Apresentar8.1.22. obrigar-se-á por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Termo de Adesão de Credenciamento;
8.1.23. ceder à CREDENCIANTE (EBC), de forma total e definitiva, os direitos de uso dos materiais criados e produzidos, oriundos da realização das atividades demandadas por meio da Solicitação de Atendimento de Demanda objeto deste Termo de Adesão de Credenciamento;
8.1.24. assumir a responsabilidade pelo conteúdo e direitos autorais dos materiais criados e entregues à CREDENCIANTE (EBC);
8.1.25. responsabilizar-se por todos os custos relativos à cessão de direitos autorais de terceiros, ou seja, caso haja necessidade de utilização de obras de direitos autorais já existentes, os custos deverão ser repassados separadamente, os custos deverão ser previstos separadamente na Proposta de Atendimento da Demanda e aceitos pela CREDENCITANTE (EBC);
8.1.26. efetuar o registro, às suas expensas, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa da produção junto às agências reguladoras (ANCINE), junto à Biblioteca Nacional e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamentooutras exigidas pela legislação em vigor;
IX) Manter registro dos serviços8.1.27. todos os materiais criados e produzidos pela CREDENCIADA (_ ), códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional por meio deste Termo de Estabelecimentos Adesão de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO.
X) Informar o CI/CENTRO Credenciamento, serão de uso exclusivo da entrada de novo profissional na empresaCREDENCIANTE (EBC), tendo seu cadastro no CNES atualizadonos termos da Cláusula Décima deste instrumento, ficando vedada a utilização para outros fins;
XI8.1.28. a entrega dos materiais produzidos e o respectivo Aceite da Área Demandante da CREDENCIANTE (EBC) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais não exclui as responsabilidades civil e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalizaçãopenal da CREDENCIADA ( _).
XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver;
XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões;
XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente;
XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento