Common use of DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. São obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste contrato: I – manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento; II – prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as orientações da CONTRATANTE; III – observar a legislação pertinente; IV – atender à convocação da CONTRATANTE para o encontro presencial, se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetos; V – comunicar formalmente à CONTRATANTE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da CONTRATANTE. VI – arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; VII – manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; VIII – realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; IX – obedecer ao cronograma previsto em cada edital; X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título. 2.2. São obrigações da CONTRATANTE: I – disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente; II – dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; III – informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer; IV – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.13.1. São obrigações do CONTRATADOda CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato: I – manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento; II – prestar os serviços objeto deste contrato de acordo com as orientações da CONTRATANTE; III – observar a legislação pertinente; IV – atender à convocação da CONTRATANTE para o encontro presencial, se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetos; V – comunicar formalmente à CONTRATANTE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da CONTRATANTE. VI – arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; VII – manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; VIII – realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; IX – obedecer ao cronograma previsto em cada edital; X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título. 2.23.2. São obrigações da CONTRATANTE: I – disponibilizar ao CONTRATADO à CONTRATADA os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente; II – dar ciência ao CONTRATADOà CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; III – informar ao CONTRATADOà CONTRATADA, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer; IV – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADOpela CONTRATADA.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. 11.1 – O contrato firmado com esta Prefeitura não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão. 11.2 – São obrigações do CONTRATADOcomuns entre as partes, além de outras previstas neste contratodentre outras: I 11.2.1 manterO bom e fiel cumprimento das cláusulas ora acordadas; 11.2.2 – Arcar com os prejuízos que por xxxxxxx uma das partes venha a ocasionar à outra por dolo, má fé, desídia ou omissão, que possa comprometer a boa execução do presente contrato. 11.3 – São obrigações específicas da CONTRATANTE: 11.3.1 – Arcar com os pagamentos de acordo com o estipulado na cláusula terceira do presente contrato; 11.3.2 – Rejeitar todos e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo. 11.3.3 – Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos, fixando-lhe, quando pactuado, prazo para corrigi-la. 11.3.4 – Recusar qualquer material que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da Contratada, inclusive material e horas gastas no trabalho. 11.3.5 – A Contratante determinará as cores a serem utilizadas na confecção dos uniformes. 11.4 – São obrigações específicas da CONTRATADA: 11.4.1 – Cumprir integralmente todas as cláusulas do presente contrato, inclusive quanto a entrega em tempo hábil, conforme solicitação, podendo a contratante rescindir o presente contrato, caso a contratada não cumpra o disposto neste parágrafo 11.4.2 – Apresentar documentação relativa à Nota Fiscal e Certidões, para recebimento das faturas, ficando sob sua responsabilidade o recolhimento dos impostos. 11.4.3 – Manter, durante toda a execução deste do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital qualificação. 11.4.4 – Entregar os objetos deste Contrato dentro do melhor padrão de credenciamentoqualidade e confiabilidade, respeitadas as normas e práticas técnicas a eles pertinentes. 11.4.5 – Entregar o objeto, rigorosamente de conformidade com todas as condições e prazos estipulados neste Contrato; II 11.4.6 prestar Facilitar a ação da fiscalização, prestando, prontamente, os serviços esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante; 11.4.7 – Responder perante a Administração, mesmo no caso de ausência ou omissão da Fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a Contratada adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 11.4.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos produtos, garantindo seu perfeito desempenho. 11.4.9 – Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente ao Município de Olhos D’Água, ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos na entrega do material, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade. 11.4.10 – Efetuar a entrega do Termo de Contrato devidamente assinado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do instrumento. 11.5 – São responsabilidades da CONTRATADA: 11.5.1 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto ao fornecimento contratado. 11.5.2 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato Edital, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independente da exercida pela Contratante. 11.5.3 – Manter durante toda a execução do Contrato as condições da habilitação e qualificação exigidas. 11.5.4 – Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação. 11.5.5 – A Contratada fornecerá as matrizes de silk para aqueles uniformes que devem se apresentados silcados, de acordo com as orientações da CONTRATANTEdescrições a serem passadas pela Contratante; III – observar a legislação pertinente; IV – atender à convocação da CONTRATANTE para o encontro presencial, se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetos; V – comunicar formalmente à CONTRATANTE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da CONTRATANTE. VI – arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; VII – manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; VIII – realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; IX – obedecer ao cronograma previsto em cada edital; X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título. 2.2. São obrigações da CONTRATANTE: I – disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente; II – dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; III – informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer; IV – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.

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Samples: Contract

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.13.1. São obrigações Para o cumprimento do CONTRATADOdisposto neste Contrato, além de outras previstas neste contratoa CONTRATANTE obriga-se a: I – manter3.1.1. Quando devedora: manter a(s) CONTA(S), durante mencionada(s) no Termo de Xxxxxx, aberta(s) enquanto for agente da CCEE; constituir em garantia Recursos e/ou ativos financeiros junto ao BRADESCO, no montante e prazo estabelecido pela CCEE, observado o percentual de deságio de cada ativo financeiro aceito em garantia; possuir Recursos no montante e prazo estabelecido pela CCEE, disponíveis em sua(s) CONTA(S) em montante suficiente para o cumprimento de sua obrigação financeira, já acrescidos dos valores correspondentes aos tributos incidentes e vigentes à época das transferências; cumprir integralmente as regras estabelecidas neste Contrato e na legislação aplicável, para fins de Custódia de Garantias e de Liquidação(ões) Financeira(s); responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais tributos e contribuições que vierem a execução ser exigidos em decorrência do cumprimento deste contratoContrato e pela movimentação financeira efetuada na(s) CONTA(S), na forma da legislação em vigor; e realizar o pagamento da remuneração devida ao BRADESCO, conforme disposto neste Contrato e no Termo de Xxxxxx. 3.1.2. Quando credora: manter a(s) CONTA(S), mencionada(s) no Termo de Xxxxxx, aberta(s) enquanto for agente da CCEE; cumprir integralmente as regras estabelecidas no Regulamento, para fins de Custódia de Garantias e de Liquidação(ões) Financeira(s); responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais tributos e contribuições que vierem a ser exigidos em decorrência do cumprimento deste Contrato e pela movimentação financeira efetuada na(s) CONTA(S); e realizar o pagamento da remuneração devida ao BRADESCO, conforme disposto neste Contrato e no Termo de Xxxxxx. 3.2. Para o cumprimento do disposto neste Contrato, o BRADESCO obriga-se a: assegurar à CONTRATANTE, a apresentação das respectivas garantias financeiras aportadas junto à CCEE, em compatibilidade conformidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento; II – prestar normas regulatórias; manter em Custódia os serviços objeto deste contrato de acordo com as orientações da CONTRATANTE; III – observar a legislação pertinente; IV – atender à convocação da CONTRATANTE para o encontro presencial, se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetos; V – comunicar formalmente à CONTRATANTE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da CONTRATANTE. VI – arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; VII – manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; VIII – realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; IX – obedecer ao cronograma previsto Recursos e/ou ativos financeiros dados em cada edital; X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) garantia pela CONTRATANTE, vedada para fins de garantir a(s) liquidação(ões) financeira(s) realizada(s) no âmbito da CCEE; realizar a subcontratação execução das garantias dadas pela CONTRATANTE, representadas pelos ativos financeiros apresentados, da forma estabelecida na Cláusula Quarta deste Contrato, para fins de liquidação(ões) financeira(s) e/ou delegação para seu ressarcimento quanto aos valores aportados em cumprimento de sua responsabilidade nas operações realizadas no âmbito da CCEE, assumindo o BRADESCO posição de contraparte pelo cumprimento das obrigações financeiras da CONTRATANTE, até o limite das garantias aportadas pela CONTRATANTE; liquidar financeiramente as operações realizadas pela CONTRATANTE, nos valores informados pela CCEE, por meio da(s) CONTA(S), devendo (i) quando devedora, liquidar os débitos da Vinculada na data estabelecida no Cronograma de Liquidação Financeira da CCEE; e (ii) quando credora, liquidar os créditos, os quais a qualquer títuloCONTRATANTE tem direito, na(s) CONTA(S) desta, no limite dos valores informados pela CCEE, considerado o Rateio de Inadimplência, se for o caso, até o dia útil posterior à liquidação financeira da contraparte devedora; liberar os Recursos e/ou ativos financeiros da CONTRATANTE quando determinado pela CCEE; informar a CCEE o montante dos valores depositados pela CONTRATANTE; disponibilizar à CONTRATANTE sistema de consulta on-line de relatórios mensais (“Extratos Bancários”) para consulta ao saldo e movimentações financeiras na(s) CONTA(S) e posição das referidas garantias em custódia; e se necessário e em caso inoperância do sistema de consulta on line do BRADESCO, a CONTRATANTE poderá solicitar ao BRADESCO os extratos de movimentação da(s) CONTA(S), bem como a posição das referidas garantias em custódia. As informações serão enviadas pelo BRADESCO às pessoas autorizadas pela CONTRATANTE, conforme disposto no Termo de Xxxxxx. 2.23.3. São obrigações O BRADESCO não será responsável: perante a CONTRATANTE, a CCEE ou qualquer terceiro, pela inadimplência ocorrida na liquidação financeira, e/ou pelas garantias exigidas e não aportadas, exceto quando da CONTRATANTE: I – disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisadosocorrência do descrito no item “c” da Cláusula 3.2., com toda a documentação pertinente; II – dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; III – informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer; IV – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.acima; e

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Depositário

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.17.1. São obrigações do CONTRATADOdo(a) CONTRATADO(A), além de outras previstas neste contrato: I – manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamentoChamada Pública para seleção dos membros da Comissão Estadual de Incentivo à Cultura (CEIC); II – prestar os serviços objeto deste contrato contrato, analisando os projetos inscritos nos respectivos editais do Mecenato publicados durante o seu mandato, bem como realizar a adequada fundamentação para a pontuação atribuída e de acordo com as orientações da CONTRATANTEdefinidas no alusivo edital; III – observar a legislação pertinenteCaso seja disponibilizado modelo de Parecer, este deverá ser observado na realização de cada Parecer, sob pena de reemissão no modelo proposto; IV – atender à convocação da CONTRATANTE para Analisar o encontro presencialplano de trabalho/plano de ação, se necessárioquando for o caso, verificando a adequação dos itens solicitados e a compatibilidade dos preços apresentados no qual serão apresentados projeto com os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetosvalores praticados pelo mercado; V – comunicar formalmente Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à CONTRATANTE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a orientação, conclusão do parecerdas análises das propostas e/ou decisões, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação da CONTRATANTE.ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos; VI – arcar com as despesas decorrentes Assinar formulários, pareceres, atas e outros documentos de registro da análise e emissão de parecerseleção, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizadossempre que necessário; VII – manter Xxxxxxxx, emitir parecer, decidir e assinar atas de julgamento, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção; VIII – Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por esta Secretaria, em horário comercial; IX – Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; VIII – realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica , e respeitando os princípios administrativos observando as disposições da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; IX – obedecer ao cronograma previsto em cada editalLei Geral de Proteção de Dados; X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTEEliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por meio de procedimentos seguros, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título. 2.2. São obrigações da CONTRATANTE: I – disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinenteapós o término de seu tratamento no âmbito e nos limites técnicos das atividades; II – dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; III – informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer; IV – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. São obrigações do CONTRATADOe responsabilidades da “CONTRATADA” além das obrigações constantes das especificações técnicas constantes dos anexos contidos no item 4 da Clausula Primeira deste Contrato, além e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS – Sistema Único de outras previstas neste contratoSaúde, bem como nos diplomas legais, Federais, Estaduais e Municipais que regem a presente modalidade de contratação, as seguintes: I 1 manterPrestar serviço de saúde mediante as especificações técnicas contidas junto ao ANEXO TÉCNICO I, o qual se considera parte integrante deste instrumento de avença, limitando o atendimento à população SUS dependente, buscando o alcance dos quantitativos de resultado e qualidade estabelecidos como meta junto às especificações contidas no anexo III; 2 – Dar atendimento exclusivo aos usuários SUS na rede municipal de saúde, mediante comprovação através do cartão SUS ou mediante encaminhamentos referenciados advindos das Unidades Básicas de Saúde ou ainda do Ambulatório de Especialidades do Hospital de BERTIOGA; 3 – Realizar por razões de planejamento de atividades assistenciais, cadastramento referente ao local de residência dos pacientes atendidos, ou referenciados para atendimento, registrando o município e bairro onde residem, e demais informações epidemiológicas constantes do cadastro padrão destinadas à coleta das informações do paciente; 4 – Responsabilizar-se pela indenização decorrente de dano causado por ação; omissão voluntária; negligência; imprudência e imperícia, efetivamente comprovadas, que seus agentes, nessa qualidade causarem a paciente; aos órgãos do SUS – Sistema Único de Saúde e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis ou imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se direito de regresso, sem prejuízo da aplicação dos demais sansões cabíveis, estendo-se aos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, definido pela Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1.990; 5 – Restituir em caso de desqualificação para prestação de serviço, ao poder público municipal, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos para o atendimento do objeto deste contrato; 6 – Responsabilizar-se pela boa conservação dos imóveis cujo uso lhe for permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao poder público municipal; a) No que se refere a permissão para uso de bem imóvel, conforme estabelecida no item anterior, deverão ser observadas as condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 855 de 2009; – Comunicar a instância responsável da “CONTRATANTE” todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas durante a execução deste contratovigência da presente avença, no prazo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência; 7 – Transferir integralmente à “CONTRATANTE”, sem ônus, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidascaso de desqualificação e ou extinção da Organização Social de Saúde, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento; II – prestar os serviços o patrimônio adstrito que lhe foi confiado para o cumprimento do objeto deste contrato que configurar-se como originário da municipalidade, os legados e doações que lhe forem destinados com a finalidade específica de custeio e/ou manutenção da estrutura do Hospital Municipal de BERTIOGA, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde repassada em função deste contrato; 8 – Contratar através de processo seletivo simples, pessoal para a execução das atividades previstas neste contrato de gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento de avença; No caso de aproveitamento de servidores públicos concursados da Prefeitura Municipal de Bertioga, conforme artigo 19 da Lei Municipal 855 de 2009, estes ficarão sob a supervisão do corpo diretivo da FUNDAÇÃO DO ABC e assinarão termo neste sentido. Todos os servidores públicos que atuam no Hospital de BERTIOGA poderão ser remanejados para outras áreas da Secretaria de Saúde, EXCETO os Médicos Anestesistas na quantidade necessária para cobertura dos plantões do Pronto Socorro, Técnicos de RX e Técnicos e Auxiliares de Laboratório e Banco de Sangue. Estes profissionais poderão a qualquer tempo ser remanejados, sob critério da Secretaria de Saúde, se forem criados serviços afetos às suas atividades sob gestão municipal. 9 – Adquirir equipamentos, materiais de consumo e executar obras de ampliação, manutenção e reformas prediais necessários como garantia, do regular funcionamento das atividades previstas, assim como de expansão do serviço prestado à população desde que haja prévio acordo com as orientações da a CONTRATANTE; III 10 observar Instalar no Hospital Municipal de BERTIOGA Serviço de Atendimento ao Usuário, devendo estar este vinculado a dirigente Ouvidor, devendo submeter a CONTRATANTE mensalmente relatório resumo dos atendimentos realizados, acompanhado de gráfico que demonstre curva de satisfação obtida junto ao período; 11 – Prestar informe diário à CONTRATANTE com relação ao número de vagas disponíveis, com a finalidade de manter atualizado o atendimento da Central de Vagas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como indicar em local visível, o número de leitos ocupados e vagos existentes em tempo real; 12 – Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde Hospital Municipal de BERTIOGA em conjunto com o logotipo designativo da contratada. 13 – Sendo o Hospital Municipal de BERTIOGA unidade de atendimento exclusivo ao paciente SUS, responsabiliza-se a CONTRATADA por cobranças indevidas feitas aos pacientes, ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução de serviços contemplados por este instrumento de avença; 14 – Prezar pela regular utilização e atualização dos prontuários médicos dos pacientes, bem como sigilo quanto as informações, e ainda guarda dos mesmos pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, após o ultimo atendimento realizado ressalvados os prazos estabelecidos em lei; 15 – Prestar atendimento, sempre com observância dos preceitos de dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre qualidade na prestação de serviço; 16 – Cumprir com os preceitos éticos e morais estabelecidos pelos conselhos de classe dos profissionais que atuam junto a unidade hospitalar objeto de contratação; 17 – Cumprir com a legislação pertinentesanitária Municipal, Estadual e Federal relativa a serviços de saúde; IV 18 atender à convocação Vincular o Hospital a Programa ou Sistema de Qualificação Hospitalar, com reconhecida validade e aceitação, ficando a critério da CONTRATANTE para o encontro presencial, se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para CONTRATADA prospecção com relação ao modelo a avaliação dos projetosser adotado; V 19 comunicar formalmente Afixar em local de amplo alcance visual, menção sobre a gratuidade dos serviços prestados e quanto à CONTRATANTE os motivos condição de ordem técnica que impossibilitem a conclusão integrante do parecerSUS – Sistema Único de Saúde, com antecedência mínima da Secretaria Municipal de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecerSaúde, indicando novo prazo para entrega, que será submetido da Prefeitura Municipal de BERTIOGA e ainda também e necessariamente quanto à aprovação vinculação da CONTRATANTE. VI gestão por intermédio da FUNDAÇÃO DO ABC arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão Organização Social de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizadosSaúde; VII 20 manter sigilo sobre qualquer informação constante Todos os impressos do processo hospital, fornecidos a usuários, deverão conter timbre com a seguinte redação: HOSPITAL DE BERTIOGA– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA – SUS – por intermédio da FUNDAÇÃO DO ABC - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE; além de avaliação, sob pena endereço e telefone do hospital e identificação quanto ao tipo de responsabilidade civil, penal e administrativaimpresso; VIII 21 realizar Justificar ao paciente ou ao seu representante e simultaneamente a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos Secretaria Municipal da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; IX – obedecer ao cronograma previsto em cada edital; X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título. 2.2. São obrigações da CONTRATANTE: I – disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente; II – dar ciência ao CONTRATADOSaúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de atendimento ou procedimento profissional; 22 – Prestar esclarecimento aos pacientes, quanto aos seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 23 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar atendimento de saúde, salvo nos casos de iminente risco de morte ou em caso de devido cumprimento de dever legal; 24 – Xxxxxx assinatura do paciente, ou de seu representante legal, em documento que venha a fazer parte integrante do prontuário médico e que permita a realização de procedimentos médicos e de enfermagem durante o período de internação; 25 – Garantir a confidencialidade das informações contidas junto ao prontuário médico dos pacientes, bem como a guarda segura e restrita quanto ao acesso dos prontuários médicos; 26 – Permitir aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviçosculto religioso, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadasmediante o cumprimento das normas vigentes da unidade hospitalar; III 27 informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecerPossuir e manter em plena operação no Hospital de BERTIOGA: a) Comissão de Revisão de Prontuários Médicos; IV – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.

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Samples: Mutirão Do Microcrédito

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. São 3.1– Constituem obrigações do CONTRATADOe responsabilidades da CONTRATADA, além de outras previstas das demais pactuadas neste contratoinstrumento: 3.1.1– Apresentar Prova Epson da capa e 4 (quatro) páginas do miolo (escolhidas pela Contratada) de todos os títulos, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após RECEBIMENTO do DVD com o material pronto para ser impresso. 3.1.2– Apresentar AMOSTRA FÍSICA MONTADA de todos os títulos, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados após recebimento do DVD com o material pronto para ser impresso, para conferência das especificações solicitadas, ficando vinculada a entrega dos produtos à aprovação da amostra pelo CONTRATANTE. 3.1.3– Entregar o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta e amostras apresentadas, observando rigorosamente as especificações, quantidades, prazo e local de entrega estabelecidos no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº019/2018. 3.1.3.1manterNão serão aceitos na entrega, produtos diferentes dos aprovados e constantes na proposta vencedora, salvo, se de qualidade superior e sem custo adicional para o CONTRATANTE. 3.1.4– Substituir o(s) item (ns) objeto deste Contrato, às suas expensas, no local de entrega, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da comunicação formal do CONTRATANTE, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções. 3.1.5– Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. 3.1.5.1– A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá a empresa das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº019/2018. 3.1.6– Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE (endereço, conta bancária e outros necessários), responsabilizando-se pela omissão das informações que direta ou indiretamente possam repercutir na execução do objeto deste Instrumento e dos desdobramentos dele decorrentes, sujeitando-se ainda a aplicação das penalidades previstas contratualmente. 3.1.7– Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidaso prazo de validade do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital na licitação. 3.1.8– Responder, nos termos da legislação pertinente, pelos vícios de credenciamento;qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos: falhas de impressão (impressões lavadas, carregadas demais ou sem registros), ausência dos itens de segurança, papel diferente do exigido, cortes e acabamentos fora dos padrões de qualidade, ou quaisquer outras incorreções e/ou imperfeições que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo de demais disposições legais. II 3.1.9prestar os serviços Responsabilizar pelo transporte e descarregamento do objeto deste contrato Pregão Eletrônico, de acordo com as orientações da CONTRATANTE; III – observar a legislação pertinente; IV – atender à convocação da CONTRATANTE para seu estabelecimento até o encontro presencial, se necessário, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos local determinado para a avaliação dos projetos; V – comunicar formalmente à CONTRATANTE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término do prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, zelando para que será submetido à aprovação da CONTRATANTEo mesmo seja entregue nos prazos estabelecidos e em perfeito estado. VI 3.1.10arcar Responsabilizar-se pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. 3.1.11– Responsabilizar-se pela execução do Contrato dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes da legislação vigente. 3.1.12– Dar garantia dos produtos fornecidos, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos. 3.1.13– Arcar com todas as despesas (diretas ou indiretas), decorrentes da análise e emissão de parecerdo cumprimento das obrigações assumidas, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; VII – manter sigilo sobre sem qualquer informação constante do processo de avaliação, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa; VIII – realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; IX – obedecer ônus ao cronograma previsto em cada edital; X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer títulotais como: transporte, frete, embalagem, mão-de-obra, matéria-prima, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, impostos, carga e descarga etc. 2.2. São obrigações da CONTRATANTE: I 3.1.14disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente; II – dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviçosCumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pelo fornecimento do objeto contratado. 3.1.15– Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; III – informar ao CONTRATADOou a terceiros, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem decorrentes de sua culpa ou atrasem a entrega do parecer; IV – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADOdolo na execução deste Contrato.

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Samples: Contrato De Impressão

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES. 2.1. São 9.1 Constituem obrigações do CONTRATADO, além de outras previstas neste contratoda CONTRATADA: I – manter9.1.1- Realizar o objeto nas condições, preços e prazos pactuados, nos termos do edital da licitação, seus anexos e sua proposta; 9.1.2- Fornecer todos os equipamentos em bom estado de conservação e funcionamento, todos os acessórios e as configurações para a plena execução dos serviços, conforme especificação do item 4 deste Termo de Referência; 9.1.3- Executar os serviços de instalações, configurações e testes dos equipamentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato; 9.1.4- Fornecer equipamentos cujas peças, componentes, acessórios e materiais possuam melhor tecnologia com possibilidade de imediato atendimento aos chamados para reparo técnico; 9.1.5- Fornecer, quando solicitado pela CONTRATANTE ou necessário para a perfeita prestação dos serviços, mão-de-obra especializada e habilitada a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento; 9.1.6- Realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação da CONTRATANTE de forma a mantê-las em regular e contínuo funcionamento; 9.1.7- Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças, componentes e acessórios em que se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados; 9.1.8- Instalar os equipamentos e fazer os testes de funcionamento nos locais indicados no item ‘7’ deste Termo de Referência e nos prazos estabelecidos; 9.1.9- Ser responsável por qualquer atualização e configuração do software de gerenciamento dos equipamentos; 9.1.10- Fornecer insumos e materiais de consumo de boa qualidade (originais ou compatíveis) para o perfeito funcionamento dos equipamentos e na quantidade necessária para suprir a demanda, no prazo estabelecido neste instrumento, sem ônus adicional; 9.1.11- Executar os serviços objeto do contrato, de acordo com as normas da ABNT e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade; 9.1.12- Instruir e treinar, sem ônus adicional, os servidores indicados pela Contratante que irão operar os equipamentos e o software de gerenciamento; 9.1.13- Atender, no prazo estabelecido, todas as solicitações de visita técnica, bem como de entrega de suprimentos, devendo, ao final do atendimento, entregar relatório descrevendo os serviços realizados e/ou comprovante de entrega do suprimento; 9.1.14- Responsabilizar-se por todo e qualquer transporte para instalação ou remoção dos equipamentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional e no prazo estabelecido; 9.1.15- Transportar, seus funcionários, ferramentas e equipamentos sempre que o atendimento técnico for solicitado; 9.1.16- Manter devidamente limpos os locais onde se realizar os serviços; 9.1.17- Notificar a CONTRATANTE da existência de defeitos, vícios, ou mau funcionamento dos equipamentos; 9.1.18- Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; 9.1.19- Substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que causar embaraço à boa execução do Contrato ou por recomendação da fiscalização; 9.1.20- Fornecer e instalar equipamento igual, ou superior, sem ônus adicionais, no local em que houver sido retirada equipamento para conserto; 9.1.21- Responsabilizar-se por qualquer atendimento médico, acidente ou mal súbito que venha ocorrer com seus empregados nas dependências da CONTRATANTE; 9.1.22- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato; 9.1.23- Manter durante toda a execução deste vigência do contrato, em compatibilidade conformidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamentopor lei e neste instrumento; II – prestar 9.1.24- Retirar, ao término do contrato, os serviços objeto deste contrato de acordo com as orientações equipamentos das dependências da CONTRATANTE; III – observar a legislação pertinente; IV – atender à convocação da CONTRATANTE para o encontro presencial, se necessárioContratante e demais órgãos, no qual serão apresentados os parâmetros, normas e procedimentos para a avaliação dos projetos; V – comunicar formalmente à CONTRATANTE os motivos prazo máximo de ordem técnica que impossibilitem a conclusão do parecer, com antecedência mínima de 2 05 (doiscinco) dias úteis a partir do término do recebimento da comunicação formal, podendo esse prazo estabelecido para entrega do parecer, indicando novo prazo para entrega, que será submetido à aprovação ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. VI – arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizadosAdministração; VII – manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação9.1.25- Indicar Preposto (a) para supervisão dos serviços contratados, sob pena de responsabilidade civil, penal sendo este o elo entre a CONTRATADA e administrativa; VIII – realizar a análise dos projetos com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; IX – obedecer ao cronograma previsto em cada edital; X – executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da relação contratual, sobretudo regularização de pendências. O(a) Preposto(a) terá a subcontratação ou delegação a qualquer títuloobrigação de se reportar, quando necessário, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e de tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas na execução do contrato. 2.2. São obrigações da CONTRATANTE: I – disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente; II – dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; III – informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega do parecer; IV – remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO.

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Samples: Pregão Presencial