Das Ordens de Serviço de Desenvolvimento Cláusulas Exemplificativas

Das Ordens de Serviço de Desenvolvimento. As datas previstas no planejamento do RELEASE, contempladas na fase de PLANEJAMENTO ou no PLANO DE EXECUÇÃO, para início e término do DESENVOLVIMENTO irão compor as ORDENS DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO – as quais serão registradas e encaminhadas à CONTRATADA para início da execução das atividades do ciclo do DESENVOLVIMENTO. A fim de evitar a abertura de DESENVOLVIMENTOS com escopo demasiadamente amplo, de modo a mitigar o risco dos projetos, o volume máximo permitido para cada ORDEM DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO será de até 100 (cem) PONTOS DE FUNÇÃO. Considerando que a aceitação de mudanças é um dos aspectos essenciais dos métodos ágeis, as ORDENS DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO podem apresentar variação entre o volume planejado e aquele efetivamente entregue – sendo este último objeto de validação na etapa de homologação. Porém, visando garantir o necessário PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, as alterações não poderão exceder a 30% (trinta por cento) à MAIOR em relação ao volume inicialmente planejado. Nas situações às quais o volume a ser executado ultrapassar o LIMITE de 30% estabelecido acima, a CONTRATADA deverá solicitar a abertura de uma nova ORDEM DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO para o quantitativo excedente. Em qualquer circunstância o PLANEJAMENTO do(s) ciclo(s) deve ser mantido sempre atualizado. Caso o CONTRATANTE motive o cancelamento de ORDENS DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO cuja execução já tenha sido iniciada a CONTRATADA fará jus ao recebimento proporcional do esforço dedicado, de acordo com o tamanho funcional efetivamente aferido e limitado ao valor total da ORDEM DE SERVIÇO. O pagamento fica condicionado à homologação pelo CONTRATANTE dos artefatos solicitados e entregues pela CONTRATADA de SPRINTS já concluídas. Caso o cancelamento de ORDENS DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO seja motivado pela CONTRATADA não haverá qualquer tipo de pagamento proporcional e nem prejuízo à eventual aplicação de glosas e sanções cabíveis. Integra o pacote de entregáveis das ORDENS DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO a medição do tamanho funcional, em Pontos de Função, da solução desenvolvida. Como ocorre em relação a todos os demais produtos da prestação dos serviços, os resultados das ORDENS DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO serão objeto de avaliação pelo CONTRATANTE, de acordo com os critérios negociais e técnicos contratados.
Das Ordens de Serviço de Desenvolvimento. 17.6.7.1. As datas previstas no planejamento do RELEASE, contempladas na fase de PLANEJAMENTO ou no PLANO DE EXECUÇÃO, para início e término do DESENVOLVIMENTO irão compor as ORDENS DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO – as quais serão registradas e encaminhadas à CONTRATADA para início da execução das atividades do ciclo do DESENVOLVIMENTO.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.