DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93). I - advertência; II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento; III - multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Contrato De Material De Limpeza, Contrato De Aquisição De Gêneros Alimentícios, Contrato De Aquisição De Máquinas E Equipamentos
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
I - advertência;
II - multa de 10,5% (um zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 3010% (trinta dez por cento), ) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 2010% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Prestação De Serviços, Service Agreement, Service Agreement
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
I - advertência;
II - multa de 10,5% (um zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 3010% (trinta dez por cento), ) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 2010% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Contrato De Locação De Serviços E Aparelhamento, Contract for Supply, Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
I - advertência;
II - multa de 101% (um por cento) por dia, até o máximo de 3010% (trinta dez por cento), ) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 2010% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (dez vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)8.666/931.
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 3010% (trinta dez por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste Contratofornecimento ou, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Contract for Provision of Services
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 3010% (trinta dez por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimentoserviço;
III - multa de 2010% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Contract for Service Provision
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 20% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;parcial
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;do
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
I - advertência;
II - multa de 10,5% (um zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 3010% (trinta dez por cento), ) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimentoinjustificado;
III - multa de 2010% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Service Agreement
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
I - advertência;
II - multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 2010% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 2 (dois) anos;
V IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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