DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa: I - advertência; II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) ). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) por dia, até o máximo de 1030% (dez trinta por cento) ), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 1020% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Contrato De Fornecimento Parcelado, Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) ).
8. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:,
I - advertência;
II - multa de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) por dia, até o máximo de 1030% (dez trinta por cento) ), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimentoinício dos serviços;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) ). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) por dia, até o máximo de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o a Contratante poderá aplicar à Contratada ao Contratado as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Service Agreement
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) )
8. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) ), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimentoserviço;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93em Lei, e garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertênciaAdvertência;
II - multa Multa de 0,5% (zero vírgula cinco décimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimentoserviço;
III - multa de 1020% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, e 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada, no caso de inexecução total ou parcial do mesmodele, conforme o caso;
IV - suspensão Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos;
V - declaração Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) ).
9.1 Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) por dia, até o máximo de 1030% (dez trinta por cento) ), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Contrato De Fornecimento Parcelado
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) ). Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) ), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Prestação De Serviços
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) ), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Pregão Presencial
DAS PENALIDADES E MULTAS. (Art10.1. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93) Pelo atraso injustificado na execução do Contratodos serviços, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante Município poderá aplicar à Contratada ao Adjudicatário as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contratodo(s) serviço(s), em decorrência de atraso injustificado no fornecimentona execução dos mesmos;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contratodo(s) serviço(s), no caso de inexecução total ou parcial do mesmodos mesmos;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do ContratanteMunicípio, pelo prazo de até 2 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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Samples: Pregão Eletrônico