DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93; 9.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração; 9.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 9.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência; 9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos; 9.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa; 9.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 9.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato; 9.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
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DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/9310.3.1 - Advertência, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentespor escrito, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
9.2. Quando se tratar 10.3.2 - A recusa para prestação do serviço adjudicado acarretará a multa de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
9.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado por descumprimento de qualquer clausula do presente contrato.
10.3.3 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
9.4. Caso 10.3.4 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.3.5 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestaçãodata do ato, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrênciaomissão que lhe tiver dada causa;
9.5. As multas devidas e/10.3.6 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
9.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTEinexistência de crédito, terá o pagá-las na tesouraria da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento contados da multadata do recebimento da notificação.
10.3.7 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
9.7. A aplicação 10.3.8 - Da pena de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legalmulta caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, assegurado obedecendo ao prazo da notificação, o contraditório e a ampla defesa;
9.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
9.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminalqual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
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Samples: Contract, Contrato De Fornecimento
DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.1. Pelo inadimplemento contratual 14.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 86 77 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 80 da Lei nº 8666/93;8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.214.2 Ficam assegurados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. Quando se tratar 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.3 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará à adjudicatária a multa de sansão mora, no valor de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
9.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 100,2% (dez dois décimos por cento) ao dia sobre o valor do contratoda Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções. A multa será descontada dos pagamentos, ou ainda, se for o caso, cobrado judicialmente;
9.4. Caso 14.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestaçãodata do ato, total fato ou parcial, omissão que lhe tiver dada causa;
14.5 A importância relativa à multa será descontada do(s) serviço(s)recebimento(s) a que a firma tiver direito competindo-lhe, deverá apresentar justificativa por escritono caso de insuficiência ou inexistência de crédito, devidamente comprovadapagá-las na tesouraria da Prefeitura, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
9.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento contados da multadata do recebimento da notificação;
9.7. A aplicação 14.6 As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesaadministrativo;
9.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente 14.7 Da pena de multa caberá recurso interposto junto à Prefeita Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o contratoqual deverá ser entregue na Secretaria de Administração;
9.9. As penalidades serão aplicadas14.8 A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa, sem prejuízo da responsabilidade civil dará motivo a declaração de inidoneidade e criminalimpedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos.
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Samples: Contratação De Serviços
DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.1(Art. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 55, inciso VII, da Lei n.º n° 8.666/93).
8.1 Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, no artigo 7º da os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
8.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município;
8.1.2 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei n.º 10.520/2002 Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentesnormas pertinentes à matéria, respeitado o devido assim como em decreto regulamentador, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93administrativo;
9.2. Quando se tratar 8.1.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de sansão mora, que será graduada de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar acordo com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
9.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro do prazo estabelecido, contados da data de sua convocação;
9.4II. Caso a CONTRATADA 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrênciarealizado;
9.5III. As multas devidas e/ou prejuízos causados 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores trigésimo.
8.1.4 A multa a serem pagos;
9.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
9.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.8. A aplicação das aludidas multas se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contratocontrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
9.98.1.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
8.1.6 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
8.1.7 Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
8.1.7.1. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade civil por perdas e criminaldanos decorrentes das infrações cometidas;
8.1.8 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada;
8.1.9 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.16.1. Pelo inadimplemento contratual A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos que se referem o art. 86 a 88 e seguintes, da Lei n.º nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste Edital.
6.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritiva de direitos, previstas em lei.
6.3. As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular Processo Administrativo, garantida a prévia defesa.
6.3.1. Configurado o descumprimento das obrigações assumidas, a Consignatária será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no artigo 7º prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa.
6.3.2. Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
6.3.3. Da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentesintimação.
6.4. Garantida a prévia defesa, respeitado a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, com atraso injustificado ou nos casos em que a Consignatária ensejar o devido processo legalretardamento da execução de seu objeto, nos termos não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do artigo 109 da Lei nº 8666/93contrato, comportar-se de modo inidôneo, imoral ou cometer fraude fiscal, sujeitará a mesma à aplicação das seguintes sanções:
6.4.1. Advertência;
9.26.4.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal Multa;
6.4.3. Descredenciamento e impedimento de licitar e contratar com a Administração;União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme prescreve o art. 87, inciso III, da Lei nº. 8666/93.
9.36.5. Quando A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a Consignatária descumprir quaisquer das obrigações assumidas ou desatender as determinações do Fiscal de Contratos.
6.6. A pena pecuniária de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
9.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados própria para a prestaçãopunição de atrasos injustificados, ou para compensar execução irregular ou inexecução pode ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva de direito prevista no item 14.4.3.
6.6.1. Na fixação do prazo da penalidade prevista no 14.4.3., deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6.6.2. A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada, bem como assim em aceitar, retirar ou assinar o Termo de Credenciamento ou instrumento equivalente, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
6.6.3. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a Administração poderá considerar o atraso como descumprimento total ou parcialparcial da obrigação.
6.6.4. Na hipótese do subitem anterior se o descumprimento da obrigação comprometer o regular desenvolvimento das funções administrativas, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;multa poderá se cumulada com a pena prevista no 14.4.3.
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
9.66.7. A CONTRATADA inadimplente sanção prevista no item 14.4.3. poderá ser aplicada as Consignatárias que não tiver valores venham a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a notificação oficial, idoneidade para recolhimento da multa;licitar e contratar com a Administração Pública ou ainda que apresentem algum documento inverídico.
9.76.8. A aplicação de quaisquer sanções à(s) Consignatária(s) deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legalpenas futuras, assegurado o contraditório especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
6.9. Aos casos omissos se aplicam as disposições da Lei nº. 8666/93, com as alterações dela decorrentes e a ampla defesa;demais legislações pertinentes.
9.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
9.96.10. As penalidades serão aplicadas, sanções ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil das demais penas e criminalcominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente credenciamento, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e, outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
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DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.18.3.1. Pelo inadimplemento contratual Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93contratada, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentessendo-lhe garantida plena defesa, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93as seguintes penalidades:
8.3.1.1. Advertência;
9.28.3.1.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento Multa;
8.3.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administraçãocontratar;
9.38.3.1.4. Quando aplicada Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
8.3.2. A multa prevista acima será a pena de multa, está será calculada em seguinte:
8.3.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o do valor do contrato;
9.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestaçãototal contratado, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento no caso de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
9.5. As multas devidas não realização e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagosdescumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
9.68.3.3. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a receber defesa prévia do CONTRATANTE, terá o interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.3.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, após no prazo de 05 (cinco) dias úteis a notificação oficialcontar da data da notificação, podendo o Contratante, para recolhimento da multaisso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
9.78.3.5. A aplicação O pagamento da multa não eximirá a Contratada de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesacorrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
9.88.3.6. A aplicação O Contratante deverá notificar a Contratada, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contratoprovidências cabíveis;
9.98.3.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do Contratante, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
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Samples: Dispensa De Licitação
DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.1. Pelo inadimplemento contratual O cumprimento das obrigações assumidas, em desacordo com o pactuado, ou o descumprimento na totalidade, poderá acarretar à CONTRATADA as penalidades abaixo descritas, de acordo com a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos gravidade das mesmas, sem prejuízo das demais elencadas e na forma dos artigos 86 82 a 88 84 da Lei n.º 8.666/93Federal n°13.303/2016 e Lei Municipal n° 5.285, no artigo 7º de Novembro de 1999.
9.1.1. Advertência, por escrito quando a falta for de natureza leve e não causar prejuízos a Contratante.
9.1.2. Pela recusa injustificada na entrega do objeto, por parte da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legalCONTRATADA, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93;
9.2. Quando se tratar prazos previstos, será aplicada multa na razão de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
9.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 105% (dez cinco por cento) sobre o valor VALOR TOTAL anual do contrato;
9.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
9.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteisconsecutivos. Após esse prazo, após poderá, também, ser imputada a notificação oficialpena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.3. Pelo atraso ou demora injustificados para entrega do objeto, para recolhimento da multa;
9.7. A além dos prazos estipulados neste Contrato, aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida multa na razão de 1% (um por cento), por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o VALOR TOTAL anual do devido processo legalcontrato, assegurado em até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada a pena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.4. Pela entrega do objeto em desacordo com o contraditório e solicitado, aplicação de multa na razão de 3% (três por cento), sobre o VALOR TOTAL anual do contrato por infração, com prazo de até 02 (dois) dias úteis para adequação dos mesmos. Após 02 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada a ampla defesa;pena prevista no subitem 9.1.6.
9.89.1.5. A Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação das aludidas multas não impede de multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR TOTAL anual do contrato, por reincidência, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 02 (dois) dias consecutivos para a efetiva adequação dos mesmos. Após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada a pena prevista no subitem 9.1.6.
9.1.6. Suspensão de 06 (seis) meses para contratar com Órgãos da Administração rescinda unilateralmente o contrato;
9.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminalMunicipal de Caxias do Sul.
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Samples: Contract
DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.1Pelo atraso injustificado na execução do contrato, pela inexecução contratual total ou parcial pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93917, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 do Código Civil, e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legalAdministrativa, nos termos moldes do artigo 109 art. 87, da Lei nº 8666/93;
9.2. Quando se tratar de sansão de multa8.666/93: Advertência, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
9.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) quais haja concorrido; Multa sobre o valor do contrato;
9.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições atualizado do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo facultada a sua ocorrência;
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
9.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber defesa prévia do CONTRATANTEinteressado, terá o no respectivo processo, no prazo de 05 5 (cinco) dias úteis: - de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual; - de 5% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade; - de 0,5% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega, caso não haja justificativa convincente, limitado em 15 dias após será considerado inexecução contratual parcial com multa de 10% sobre o valor do contrato não adiplementado cumulado com a notificação oficial, suspensão de participar de licitações ou contratos pelo prazo de 3 meses; Por inexecução total do contrato multa de 15% sobre o valor cumulado com suspensão de participar de licitações ou contratos pelo prazo de 02 anos. Declaração de inidoneidade para recolhimento da multa;
9.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.8. A aplicação das aludidas multas não impede que contratar com a Administração rescinda unilateralmente Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato;
9.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
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Samples: Contract
DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.110.1. Pelo inadimplemento contratual O cumprimento das obrigações assumidas, em desacordo com o pactuado, ou o descumprimento na totalidade, poderá acarretar à CONTRATADA as penalidades abaixo descritas, de acordo com a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos gravidade das mesmas, sem prejuízo das demais elencadas e na forma dos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93Federal n° 8.666, no artigo 7º de 21 de junho de 1993 e alterações e Lei Municipal n° 5.285, de Novembro de 1999 c/c artigos 40, VIII, 82 A 84 da Lei n.º 10.520/2002 Federal nº 13.303/2016.
10.1.1. Advertência por escrito, quando falta de natureza leve e demais legislações pertinentesnão causar prejuízos a CONTRATANTE.
10.1.2. Pela desistência total ou parcial das obrigações assumidas, respeitado poderá ser aplicada advertência e/ou multa de 2% (Dois por cento) calculado sobre o devido processo legalVALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO, nos em até 03 (três) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também,ser rescindido o contrato e/ou imputada a pena prevista no subitem 10.1.6.
10.1.3. Pelo atraso ou demora injustificados para o início ou conclusão dos serviços, além dos prazos estipulados entre as partes e/ou no contrato, aplicação de multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia de atraso ou de demora, calculado sobre o VALOR TOTAL da proposta ofertada, em até 03 (três) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato, aplicada a penalidade mencionada no subitem 10.1.2 e/ou imputada a pena prevista no subitem 10.1.6.
10.1.4. Pela inobservância das obrigações dispostas no Contrato e/ou prestação de serviços em desacordo, poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento), por infração, calculado sobre o VALOR TOTAL da proposta ofertada, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 03 (três) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato, aplicada a penalidade mencionada no subitem 10.1.2 e/ou imputada a pena prevista no subitem 10.1.6.
10.1.5. Quando da reincidência em imperfeição já notificada pela CONTRATANTE, aplicação de multa na razão de 6% (seis por cento) sobre o VALOR TOTAL da proposta ofertada, sendo que a CONTRATADA terá um prazo de até 03 (três) dias consecutivos para a efetiva adequação dos mesmos. Não ocorrendo a devida adequação, poderá também ser rescindido o contrato, e imputada a pena prevista no subitem 10.1.6.
10.1.6. Suspensão temporária e impedimento de 6(seis) meses para participar em licitação e contratação com Órgãos da Administração Municipal de Caxias do Sul, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016.
10.2. Nos termos do artigo 109 art. 7° da Lei nº 8666/93;
9.2. Quando se tratar 10.520/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de sansão até 60 (sessenta) meses, por inidoneidade, impedida de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal Pública e impedimento cancelado o Registro Cadastral de licitar e contratar com a AdministraçãoFornecedores do Município de Caxias do Sul, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
9.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
9.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
9.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
9.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
9.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
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DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará O Contratado se sujeita às seguintes penalidades e multas:
8.1. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções previstas nos artigos 86 a 88 termos do art. 87 da Lei n.º nº. 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 :
a) advertência
b) suspensão temporária do direito de licitar e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
9.2. Quando se tratar c) declaração de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a Administraçãoreabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.3. Quando aplicada a pena de d) multa, está será calculada em 10nos seguintes percentuais:
d.1) 0,3% (dez três décimos por cento) por dia até o 20º (vigésimo) dia de atraso, calculada sobre o valor do contratoobjeto;
9.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestação, total ou parcial, do(sd.2) serviço(s20% (vinte por cento), deverá apresentar justificativa por escritocalculada sobre o valor do objeto no caso de atraso superior a 20 (vinte) dias, devidamente comprovadalimitado a 30 (trinta) dias, quando ocorrer fato supervenientena execução do objeto contratado. Em caso de reincidência, excepcional ou imprevisívelpoderá, estranho à vontade das partestambém, que altere fundamentalmente as condições do ser rescindido o contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
9.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores imputada a serem pagos;licitante a pena prevista nos incisos III e IV do art.87 da Lei nº. 8.666/93.
9.68.2. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
9.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.8. A aplicação das aludidas multas multa prevista no item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
9.98.3. As penalidades previstas não serão aplicadasrelevadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminalsalvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
8.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ainda descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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DAS PENALIDADES E MULTAS. 9.18.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentesbem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, respeitado o devido processo legalsubmeter-se-á Contratada, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8666/93sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
8.2. Advertência;
9.28.3. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento Multa;
8.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administraçãocontratar;
9.38.5. Quando aplicada Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
8.6. A multa prevista acima será a pena de multa, está será calculada em seguinte:
8.7. Até 10% (dez por cento) sobre o do valor do contrato;
9.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a prestaçãototal contratado, total ou parcial, do(s) serviço(s), deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento no caso de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
9.5. As multas devidas não realização e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagosdescumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
9.68.8. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a receber defesa prévia do CONTRATANTE, terá o interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.9. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, após no prazo de 05 (cinco) dias úteis a notificação oficialcontar da data da notificação, podendo o Contratante, para recolhimento da multaisso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
9.78.10. A aplicação O pagamento da multa não eximirá a Contratada de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesacorrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
9.88.11. A aplicação O Contratante deverá notificar a Contratada, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contratoprovidências cabíveis;
9.98.12. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do Contratante, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
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