DAS REGRAS GERAIS DO CARDÁPIO Cláusulas Exemplificativas

DAS REGRAS GERAIS DO CARDÁPIO. 4.1. O cardápio deverá ser elaborado pela CONTRATADA e apresentado ao CONTRATANTE para aprovação prévia;
DAS REGRAS GERAIS DO CARDÁPIO. 4.1. Todos os cardápios deverão ser elaborados mensalmente pela CONTRATADA por tipo
DAS REGRAS GERAIS DO CARDÁPIO. 7.1. A operação dos serviços deve se realizar dentro das boas práticas exigidas para os serviços de comércio e preparo de alimentos, devendo ser atendidas e observadas ainda a relação destes com os serviços públicos onde se situam.

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