DAS REGRAS GERAIS DO CARDÁPIO Cláusulas Exemplificativas

DAS REGRAS GERAIS DO CARDÁPIO. 4.1. O cardápio deverá ser elaborado pela CONTRATADA e apresentado ao CONTRATANTE para aprovação prévia; 4.2. Os pratos de refeições rápidas deverão ser montados, o cardápio fixo e com opções do dia e de lanches, porém podendo ser ajustado por solicitação do Contratante. A CONTRATADA deve garantir todos os itens do cardápio proposto diariamente; 4.3. As bebidas e as sobremesas deverão ser vendidas a parte. 4.4. Sugestão de refeições rápidas: 4.4.1. Quiche com salada; 4.4.2. 02 tipos de sopas. 4.5. Sugestão de alimentos e bebidas a serem comercializados: 4.5.1. Lanches: 4.5.1.1. Sanduíches quentes e frios variados prontos para consumo; 4.5.1.2. Sanduíches frios de pão integral e recheios leves; 4.5.1.3. Pães diferenciados: pão de batata, recheados, croissant, pão de queijo; 4.5.1.4. Salgados assados (pastéis, empadas, esfiras); 4.5.1.5. Quiches e tortas salgadas. 4.5.2. Bebidas: 4.5.2.1. Bebidas quentes e frias de cafeteria;
DAS REGRAS GERAIS DO CARDÁPIO. 4.1. Todos os cardápios deverão ser elaborados mensalmente pela CONTRATADA por tipo 4.2. Para a elaboração do cardápio diário, deverá ser observada a relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados, com os respectivos consumos per capta e frequência de utilização, atendendo às necessidades energéticas diárias requeridas de acordo com a idade, atividade e injúria do indivíduo, segundo a “Recommended Dietary Allowances” (RDA, 1989), com observância nas Leis de Escudero (Qualidade, Quantidade, Adequação e Harmonia); 4.3. Na elaboração de cardápios deverão ser considerados: a) Fatores sensoriais como textura, sabor, cor e odor que normalmente condicionam a aceitação; b) Safra do alimento; c) Adequação ao clima e estação do ano em que a refeição será servida; d) Digestibilidade dos alimentos; e) Condição clínica e restrições de cada paciente; f) Incidência e variedade de preparações; g) Aceitabilidade dos usuários: a preparação deverá ser excluída do cardápio quando detectada aceitação abaixo de 75% por parte dos usuários, por meio de avaliação, ou quando o índice de reclamações for alto mediante avaliação do CONTRATANTE. A preparação deverá ser mantida no cardápio somente nos casos em que o CONTRATANTE considerar pertinente. 4.4. Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados e deverá haver flexibilidade no planejamento do cardápio, para inserção de novas receitas; 4.5. Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de ótima aparência, proporcionando um aporte calórico adequado e uma boa aceitação por parte dos pacientes, acompanhantes e funcionários autorizados, avaliada através da pesquisa de satisfação aplicada pelo CONTRATANTE; 4.6. Todos os cardápios deverão ser apresentados completos ao CONTRATANTE por escrito, com receituários disponíveis para consulta quando o CONTRATANTE julgar necessário, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo o CONTRATANTE alterar o cardápio apresentado, mantendo 4.7. Ao CONTRATANTE, reserva-se o direito de alterar o cardápio apresentado, sempre que julgar conveniente devido à aceitação por parte dos comensais, devendo esta alteração ocorrer antes da aprovação. Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados por qualquer uma das partes com solicitação de aprovação e justificativas documentad...
DAS REGRAS GERAIS DO CARDÁPIO. 7.1. A operação dos serviços deve se realizar dentro das boas práticas exigidas para os serviços de comércio e preparo de alimentos, devendo ser atendidas e observadas ainda a relação destes com os serviços públicos onde se situam. 7.2. A operacionalização de todas as atividades da produção e administração dos serviços deve assegurar uma alimentação de qualidade, com valor nutricional balanceado e em condições higiênico-sanitárias adequadas, de acordo com as legislações vigentes (Resolução RDC 63 de 06/07/2000, Resolução RDC 216 de 15/09/2004 e Portaria CVS 5 de 09/04/2010 e suas atualizações). 7.3. O cardápio deverá ser elaborado pela CONTRATADA e apresentado a CONTRATANTE para aprovação. 7.4. Os pratos de refeições rápidas deverão ser montados, com cardápio fixo e com opções do dia e de lanches, porém poderão ser ajustados por solicitação da CONTRATANTE (inclusive a suspensão imediata de qualquer produto que seja compreendido como impertinente). A CONTRATADA deverá garantir todos os itens do cardápio propostos diariamente. 7.5. As bebidas e as sobremesas deverão ser vendidas a parte. 7.6. Sugestão de alimentos e bebidas a serem comercializados na lanchonete (Pavimento Térreo): 7.6.1. Os Cardápios deverão ser previamente apresentados e aprovados pelo CONTRATANTE, sendo obrigatória a validação do Contratante previamente caso ocorram alterações.

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  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.