LANCHES Cláusulas Exemplificativas

LANCHES. As empresas que não dispensarem seus empregados pelo período necessário para fazer lanche, manterão local apropriado em condições de higiene para tal.
LANCHES. Os intervalos de quinze minutos para lanche, nas empresas que observem tal critério, serão computados como tempo de serviço na jornada de trabalho do empregado.
LANCHES. A empresa fornecerá, gratuitamente, lanches aos empregados que prorrogarem o horário de trabalho, dentro dos parâmetros definidos em lei.
LANCHES. É obrigação das empresas fornecerem lanches a seus empregados quando tiverem a jornada de trabalho prorrogada por 02 (duas) horas ou mais.
LANCHES. Será fornecido graciosamente, um lanche com padrão alimentar mínimo, consistente de pão, café ou chá, margarina ou outro complemento, aos empregados que trabalharem em jornada de 6x12 ou 12x36 horas, cujo beneficio não integra a remuneração do empregado.
LANCHES. A empresa fica obrigada a fornecer lanches a seus empregados que tiverem a jornada de trabalho prorrogada por período superior a 1 (uma) hora.
LANCHES. Será fornecido a todos os empregados que laborarem em jornada de “12x36”, nos períodos diurno e noturno, lanche composto de café, leite, pão e margarina ou refeição.
LANCHES. Para as empresas que concederem intervalos para lanche e descanso, o período concedido será computado como tempo de serviço na jornada de trabalho do empregado, salvo se o empregado já possuir jornada reduzida por força de lei.
LANCHES. As cooperativas que não dispensarem seus empregados pelo período necessário para fazer lanche, manterão local apropriado em condições de higiene para tal.
LANCHES. As empresa ficam obrigadas a fornecer lanche a seus empregados, que tiverem a jornada de trabalho prorrogada por mais de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.