DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO. 13.1 O CONCEDENTE poderá realizar, periodicamente, pesquisa de satisfação com o objetivo de avaliar a qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA, onde cada item será avaliado como ótimo, bom, regular, ruim e péssimo; 13.2 A pesquisa de satisfação deverá entrevistar apenas os Magistrados e Servidores que utilizem os serviços do Restaurante; 13.3 A pesquisa de satisfação deverá avaliar os seguintes aspectos: 1. Qualidade das refeições; 2. Qualidade dos lanches; 3. Qualidade das frutas; 4. Qualidade dos sucos; 5. Variedade do cardápio; 6. Presteza no atendimento; 7. Limpeza do ambiente; 8. Preço, em relação à qualidade dos produtos e serviços oferecidos; 9. Nível geral de satisfação; 13.4 Os itens das pesquisas de satisfação serão considerados insatisfatórios quando o somatório de péssimo, ruim e metade de regular for igual ou maior que 50% (cinquenta por cento); 13.5 A pesquisa de satisfação será considerada satisfatória quando todos os itens forem satisfatórios, isto é, obtiverem somatório de ótimo, bom e metade de regular acima de 50% (cinquenta por cento); 13.6 Sempre que o resultado de uma pesquisa de satisfação for insatisfatório, a Administração deverá: 1. Indicar à empresa CONCESSIONÁRIA os itens insatisfatórios; 2. Solicitar a imediata melhoria dos itens em questão. 13.7 O período entre duas avaliações não poderá ser inferior a 02 (dois) meses. 13.8 Caso a pesquisa de satisfação apresente resultado insatisfatório: 1. Em até 02 (dois) itens, será encaminhada comunicação formal à CONCESSIONÁRIA a fim de obter a imediata resolução dos problemas apresentados; 2. De 03 (três) a 06 (seis) itens, a administração aplicará advertência à CONCESSIONÁRIA; 3. De 07 (sete) a 10 (dez) itens, a administração poderá aplicar multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato. b. Caso haja reincidência de pesquisa de satisfação, em período inferior a 12 (doze) meses, com resultado insatisfatório: 1. A administração aplicará advertência à CONCESSIONÁRIA; 2. Se o resultado negativo contemplar até 05 (cinco) itens, a Administração poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato; 3. Caso a insatisfação atinja mais que 05 (cinco) itens, a Administração poderá, cumulativamente com a multa do subitem anterior, promover a rescisão unilateral do contrato. 13.9 Após a aplicação de 02 (duas) advertências em um período inferior a 12 (doze) meses, a Administração aplicará multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor anual do contrato, ...
DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO. 8.10.1 O nível de satisfação dos usuários será objeto de avaliação com periodicidade, no mínimo semestral realizada pela UFSM, através de pesquisas de opinião compostas de questões relacionadas às condições de atendimento e qualidade dos serviços prestados pela LICITANTE VENCEDORA (ANEXO 3) em cada RU separadamente; 8.10.1.1 A UFSM poderá incluir e/ou excluir itens relacionados a pesquisa de satisfação dos usuários; 8.10.2 Serão disponibilizados a todos os membros da comunidade universitária, questionários de avaliação de satisfação; 8.10.2.1 Em situações especiais as pesquisas poderão ser aplicadas “in loco” a uma amostra calculada de forma a permitir confiança de 95% nos valores obtidos; 8.10.3 A pesquisa de satisfação irá avaliar os seguintes indicadores (ANEXO 3): • Parte I - Questões gerais referentes ao Restaurante Universitário; • Parte 2 – Avaliação da Satisfação o Itens gerais; o Ambiente externo; o Avaliação do café da manhã/ o Avaliação do almoço e jantar; o Atendimento; o Nível de satisfação geral do RU. 8.10.4 As respostas à pesquisa serão individuais e únicas; 8.10.5 Os usuários devem pontuar cada aspecto em uma escala de ‘’muito insatisfeito’’ a ‘’muito satisfeito’’, podendo ainda incluir comentários para cada aspecto avaliado no final da avaliação; 8.10.6 Para tabulação, análise dos resultados, e conversão destes em números passíveis de quantificação (Quadro 22), estabeleceu-se a seguinte escala, visando atribuir pesos proporcionais às opiniões dos usuários:
DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO. 6.1 A pesquisa de satisfação junto ao usuário é um instrumento de controle e acompanhamento da execução contratual, com objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada. 6.2 A pesquisa de satisfação deve ser realizada, no mínimo, quatro vezes por ano ou por menor período de acordo com a periodicidade definida pela fiscalização. 6.3 Os fatores para a pesquisa de satisfação a serem adotados são os previstos no respectivo Termo de Referência ou os definidos nos formulários em anexo, quando não previstos no referido Termo.
DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO. A CONTRATANTE poderá realizar pesquisa de satisfação juntos aos beneficiários, a qual poderá se dar de forma anônima e será encaminhada para a CONTRATADA para conhecimento e providências cabíveis.
DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO. Será efetuada (desde que haja a necessidade) a critério da Unidade pelo SESI/SENAI, pesquisa de opinião junto à clientela da lanchonete para avaliar o grau de satisfação quanto aos aspectos previstos neste termo de referência.
DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO. 19.1. A CONTRATANTE acompanhará a avaliação da qualidade do atendimento por meio de pesquisa de satisfação, cujos relatórios servirão de subsídio para a comissão de fiscalização ou fiscal do contrato e gestor de contratos, que estabelecerão e implantarão formas e métodos de controle de qualidade, de acordo com a legislação vigente. 19.2. A CONTRATADA se obriga a permitir que a equipe de controle, avaliação e auditoria da CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento, inclusive quanto à alimentação servida. 19.3. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho. 19.4. A pesquisa será aferida ao menos 01 (uma) vez a cada 90 (noventa) dias. 19.5. O modelo da Pesquisa de Satisfação encontra-se no ANEXO VII.
DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO. Durante a execução do CONTRATO, será efetuada, pela CONCEDENTE, pesquisa junto à clientela da lanchonete/restaurante para avaliar o grau de satisfação dos usuários, e será item de análise para embasar futuras prorrogações contratuais;

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  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.