DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO: 1. Gerir o CONTRATO; 2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO; 3. Revisar, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA; 4. Realizar as verificações que lhe competem; 5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA; 6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados; 7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; 8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública; 9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO; 10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos; 11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas; 12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO; 13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais; 14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO; 15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO; 16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO; 17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico; 18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercício.
Appears in 6 contracts
Sources: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement, Parceria Público Privada (Ppp)
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATO;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO;
3. Revisar, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercício.
Appears in 3 contracts
Sources: Caderno De Governança, Contrato De Concessão Administrativa, Caderno De Governança
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê Serão de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATO;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO;
3. Revisar, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparênciaCONTRATADA: Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento, preservando realizando exames dos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, constantes nos pedidos dos médicos e os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir plantões conforme solicitação; A CONTRATADA deverá tomar os processos administrativos relativos cuidados necessários à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a perfeita execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras contrato; As despesas relativas à prestação de garantia serviços, alimentação, hospedagem, transporte, remuneração dos profissionais, seguro e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas impostos incidentes sobre os serviços, visando apoiar serão de responsabilidade da licitante Credenciada e subsidiar estudos deverão ser incluídos no preço global; Executar com zelo e decisões diligência o serviço proposto, sem prejuízo da qualidade necessária; Arcar com todas as obrigações fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço, tais como ISS, INSS e IR, cujos valores serão descontados pelo Município, no momento do pagamento; Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município de Luminárias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados; Manter, durante toda a execução do CONTRATO;
16contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento; Iniciar a prestação dos serviços após a ordem de serviço assinada pela Secretaria Municipal de Saúde ou quem este determinar; Prestar diretamente os serviços, vedada à terceirização. Monitorar Realizar os aspectos técnicosexames e fornecer os resultados/laudos de acordo com o tipo de doença detectada ou transtorno detectado; Proporcionar aos profissionais determinados pela contratante condições para acompanhar os serviços prestados, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante inclusive acesso às instalações físicas e ao final prontuário dos pacientes, respeitando o Código de Ética Profissional. Vedado exigir dos familiares ou responsáveis pelos pacientes à assinatura de documentos relativos ao tratamento, bem como a cobrança de despesas indiferentes do exercício.contratado neste procedimento, sob pena de ajuizamento pelas cobranças indevidas e descredenciamento dos serviços. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE: Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, conforme especificações constantes do presente edital; Realizar o pagamento conforme previsto neste edital; Notificar a Contratada da ocorrência de qualquer descumprimento dos termos deste edital e respectivo contrato; Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados; Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos e de conformidade com o número de exames realizados;
Appears in 2 contracts
Sources: Credenciamento Para Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Realização De Exames Extra Tabela Sus, Credenciamento Para Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Realização De Exames Laboratoriais
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê I – São de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento responsabilidade do CONTRATOContratante:
1. Gerir ) Fornecer todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar na sede da contratante, tais como impressos, tintas, envelopes, computador, etc.
2) Documentos e informações precisas sobre o CONTRATOplanejamento, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento de defesas, argumentação técnica, elaboração de contratos, dentre outros.
3) Disponibilização no local apropriado para realização dos trabalhos.
4) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, especialmente do Termo de Referência;
5) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
II – São de responsabilidade do Contratado:
1) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO ) Todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar exclusivamente na sede do CONTRATO;Contratado, tais como impressos, tintas, computador, etc.
3. Revisar) Os encargos tributários, modificar trabalhistas, sociais e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇAoutros específicos de sua atividade econômica;
4. Realizar as verificações que lhe competem;) Veículos para locomoção do Contratado ou de profissional a seu cargo, quando a seu serviço.
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados ) Custeio das despesas que se fizerem necessárias, inclusive com transporte, estadia e alimentação do pessoal da Contratada, no tocante a realização de serviços a serem realizados na sede do contratante ou em outras cidades ou unidades da federação, distintas da sede do contratante e da contratada.
6) Arcar com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre responsabilidade civil por todos e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTEquaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultadostrabalhadores, prepostos ou representantes;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade ) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da CONCESSIONÁRIAprestação dos serviços;
8. Sempre atuar 8) ▇▇▇▇▇▇ durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com transparênciaas obrigações assumidas, preservando os princípios éticos, morais todas as condições de habilitação e probos da Administração Públicaqualificação exigidas no Termo de Referência e Contrato;
9. Prestar contas à sociedade sempre ) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que necessárioestá obrigada, mediante apresentação exceto nas condições autorizadas no Termo de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/Referência ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercíciono contrato.
Appears in 2 contracts
Sources: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 6.1. São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste contrato de Monitoramento gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e Gestão (CMOG) terá no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.1.1. Elaborar e conduzir a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão;
6.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4. Repassar à OS os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo II deste contrato;
6.1.5. Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS;
6.1.6. Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o contrato de gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. Comunicar tempestivamente à OS todas as seguintes responsabilidades orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão;
6.1.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. Encaminhar, mensalmente, à OS tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, observado o §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.1.11. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
6.1.12. Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.13. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato instituindo a comissão de avaliação em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.1.14. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato alterando a comissão de avaliação em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta;
6.1.15. Designar supervisor para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao contrato de gestão;
6.1.16. Definir e implementar diretrizes para uma política de execução da medida internação e semiliberdade do sistema socioeducativo;
6.1.17. Realizar a gestão de vagas, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo;
6.1.18. Acompanhar a execução das medidas socioeducativas por meio da articulação com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública envolvidos no processo de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida;
6.1.19. Acompanhar metodologicamente a realização de todas as ações da OS com os adolescentes referentes à educação, profissionalização, saúde, cultura, esporte, lazer, dentre outros, de acordo com a política de definida pela SUASE;
6.1.20. Definir instrumentos unificados para a Unidade, tais como Regimento, Plano Individual de Atendimento (PIA), Plano Sócio-político-pedagógico (PSPP), Procedimentos de Segurança;
6.1.21. Atuar para garantir, juntamente com a OS, a integridade física e moral dos adolescentes dentro da Unidade;
6.1.22. Orientar e capacitar continuadamente a direção, equipe técnica e de segurança da Unidade, de acordo com as diretrizes da política de medida socioeducativa instituída pela SUASE;
6.1.23. Desenvolver e participar, juntamente com a OS, na elaboração do formato e da execução do processo seletivo das equipes da Unidade;
6.1.24. Validar os processos seletivos do corpo de trabalhadores da Unidade, a serem contratados pela OS, obedecendo a critérios de competência para a função conforme diretrizes pela SUASE;
6.1.25. Acompanhar a execução da medida de privação de liberdade por meio da articulação com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública envolvidos no processo de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida.
6.2. São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.2.1. Executar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
6.2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. 44 e do inciso II do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.2.4. Estabelecer, de forma alinhada com a Suase, as escalas de plantão dos trabalhadores que deverão cumprir esta jornada de trabalho de forma a garantir o bom funcionamento das atividades junto aos adolescentes bem como a segurança do Centro Socieducativo;
6.2.5. Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.2.6. Assegurar que toda divulgação das ações objeto do contrato de gestão seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.7. Não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude da parceria ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do OEP ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;
6.2.8. Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão;
6.2.9. Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de gestão, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
6.2.10. Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do contrato de gestão no objeto pactuado, podendo, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, serem utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos;
6.2.11. Promover a conservação e manutenção do espaço destinado à execução do objeto;
6.2.12. Prover a alimentação dos adolescentes na regularidade e qualidade estabelecidas pela metodologia da ▇▇▇▇▇;
6.2.13. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.14. Prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao contrato de gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
6.2.15. Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, nos termos do § 11 do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observados os §§1º e 2º do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.2.16. Incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.17. Comunicar as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.2.18. Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela Seplag e entregá-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório;
6.2.19. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até cinco dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.2.20. Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do contrato de gestão;
6.2.21. Encaminhar ao OEP regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
6.2.22. Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969 de 2012;
6.2.23. Manter o OEP e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos;
6.2.24. Enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até dez dias úteis após o registro em cartório;
6.2.25. Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas a partir do momento em que vier a desenvolver outros projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas.
6.2.26. Aplicar integralmente a metodologia traçada pela SUASE, sendo vedada a execução de metodologia diversa;
6.2.27. Enviar à SUASE, dentro do prazo estabelecido, qualquer informação demandada, relativa à execução do Programa de Trabalho, inclusive os dados de monitoramento e os extratos da conta utilizada;
6.2.28. Conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Contrato de Gestão e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom funcionamento, obrigando-se a informar ao OEP, a qualquer época e sempre que solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados;
6.2.29. Cadastrar o Programa da Unidade junto ao CEDCA;
6.2.30. Manter responsável técnico, de acordo com o Plano Referencial e habilitado para a função, devidamente registrado no seu respectivo conselho de classe, para acompanhamento dos adolescentes da Entidade;
6.2.31. Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Contrato de Gestão;
6.2.32. Promover integralmente, para os adolescentes, atividades semanais de qualidade, abrangendo atividades culturais, esportivas, de lazer, bem como promover a escolarização e a capacitação para o trabalho e demais atividades e ações que contribuam efetivamente para o cumprimento do objeto do Contrato de Gestão, conforme preconizado pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e pelo SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei n° 12.594/2012);
6.2.33. Coletar e gerenciar dados, definidos juntamente com a SUASE, que subsidiem o controle de cumprimento de metas da gestão pública da política socioeducativa;
6.2.34. Preencher e manter atualizados os sistemas de informação da SUASE;
6.2.35. Participar de estudos de casos das Unidades, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo através do controle quantitativo e qualitativo do início e da conclusão do cumprimento da medida pelos adolescentes.
6.2.36. Participar de reuniões estabelecidas pela SUASE para discussão e acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATOdesenvolvimento da política de execução da medida de privação de liberdade;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO;
3. Revisar, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
56.2.37. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIAacompanhamento individual de cada adolescente por meio do PIA – Plano Individual de Atendimento;
66.2.38. Colaborar para Garantir o acompanhamento das famílias e trabalhar a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultadossua corresponsabilização;
76.2.39. Solicitar a apresentação Garantir o cumprimento das diretrizes de comprovantes segurança socioeducativa;
6.2.40. Realizar os estudos de casos da Unidade, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo através do controle quantitativo e qualitativo do início e da conclusão do cumprimento da medida pelos adolescentes.
6.2.41. Garantir o espaço físico adequado na unidade socioeducativa para o funcionamento da escola. Salas de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATOaulas iluminadas e arejadas que comportem a enturmação escolar de todos os adolescentes, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIAsala para supervisão escolar e sala de professores;
86.2.42. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais Garantir espaço para biblioteca escolar e probos para o laboratório de informática da Administração Públicaescola;
96.2.43. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos Encaminhar à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas direção da escola e/ou visitas gerenciadasSuperintendência Regional de Ensino/ SRE, as demandas relativas à ampliação do atendimento escolar, bem como aquelas relativas à manutenção, reforma e reparos dos espaços físicos;
126.2.44. Registrar todas as ocorrências surgidas durante Acompanhar a estruturação e configuração dos pontos de rede lógica, instalação de rede wifi, para acesso à internet nos laboratórios de informática da escola na unidade socioeducativa;
6.2.45. Responsabilizar-se pelos gastos com telefonia, água e luz do prédio escolar e salas de aulas da unidade socioeducativa;
6.2.46. Garantir o atendimento educacional na escola estadual inserida na unidade socioeducativa, assegurando que não sejam feitos cancelamentos de atividades educacionais e fechamentos parciais ou total da escola sem a devida análise e aprovação conjunta da SEE e SEJUSP;
6.2.47. Disponibilizar os materiais escolares de uso contínuo para os adolescentes em cumprimento de internação provisória e internação, como cadernos, lápis, borracha entre outros, caso necessário;
6.2.48. Acompanhar, junto à escola e SRE, os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do CONTRATOplanejamento educacional na escola da unidade socioeducativa, bem como os processos avaliativos de aprendizagem;
136.2.49. Acompanhar o Providenciar e disponibilizar cópias e originais de documentos necessários à efetivação da matrícula dos adolescentes em cumprimento das regras de garantia medida socioeducativa de internação e das condições de pagamento contratuaisinternação provisória, para a escola em funcionamento na unidade socioeducativa;
146.2.50. Moderar e mitigar Disponibilizar alimentação sendo almoço ou jantar e/ou lanche da tarde para os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃOservidores da SEE que atuam por mais de 4 (quatro) horas na escola localizada em unidade do sistema socioeducativo;
156.2.51. Manter informações atualizadas sobre os serviçosDisponibilizar, visando apoiar quando necessário, a impressão e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATOcópia de material para uso nas atividades escolares;
166.2.52. Monitorar Promover ações para fortalecer o trabalho articulado e recíproco entre os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais diretores das escolas e jurídicos do CONTRATOdiretores da unidade socioeducativa;
176.2.53. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATOGarantir na unidade socioeducativa de internação e internação provisória, através de parecer técnicojunto às escolas, o atendimento escolar alinhado às Diretrizes Pedagógicas expedidas em conjunto pela SEE e SEJUSP;
186.2.54. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor Realizar atendimento escolar na unidade de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratadosinternação e internação provisória alinhado a legislação federal e estadual, durante resoluções específicas, SINASE, ECA, a metodologia e ao final a política de atendimento socioeducativo do exercícioEstado de Minas Gerais.
6.3. Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as obrigações que lhe competem nos termos de suas atribuições, co
Appears in 2 contracts
Sources: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 6.1. São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste contrato de Monitoramento gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e Gestão (CMOG) terá no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.1.1. Elaborar e conduzir a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão;
6.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4. Repassar à OS os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo II deste contrato;
6.1.5. Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS;
6.1.6. Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o contrato de gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. Comunicar tempestivamente à OS todas as seguintes responsabilidades orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão;
6.1.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. Encaminhar, mensalmente, à OS tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, observado o §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.1.11. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
6.1.12. Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.13. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato instituindo a comissão de avaliação em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.1.14. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato alterando a comissão de avaliação em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta;
6.1.15. Designar supervisor para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao contrato de gestão;
6.1.16. Definir e implementar diretrizes para uma política de execução da medida internação e semiliberdade do sistema socioeducativo;
6.1.17. Realizar a gestão de vagas, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo;
6.1.18. Acompanhar a execução das medidas socioeducativas por meio da articulação com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública envolvidos no processo de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida;
6.1.19. Acompanhar metodologicamente a realização de todas as ações da OS com os adolescentes referentes à educação, profissionalização, saúde, cultura, esporte, lazer, dentre outros, de acordo com a política de definida pela SUASE;
6.1.20. Definir instrumentos unificados para a Unidade, tais como Regimento, Plano Individual de Atendimento (PIA), Plano Sócio-político-pedagógico (PSPP), Procedimentos de Segurança;
6.1.21. Atuar para garantir, juntamente com a OS, a integridade física e moral dos adolescentes dentro da Unidade;
6.1.22. Orientar e capacitar continuadamente a direção, equipe técnica e de segurança da Unidade, de acordo com as diretrizes da política de medida socioeducativa instituída pela SUASE;
6.1.23. Desenvolver e participar, juntamente com a OS, na elaboração do formato e da execução do processo seletivo das equipes da Unidade;
6.1.24. Emanar diretrizes quanto aos processos seletivos do corpo de trabalhadores da Unidade, a serem contratados pela OS, obedecendo a critérios de competência para a função;
6.1.25. Acompanhar a execução da medida de privação de liberdade por meio da articulação com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública envolvidos no processo de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida.
6.1.26. Garantir na unidade socioeducativa de internação e internação provisória, junto às escolas, o atendimento escolar alinhado às Diretrizes Pedagógicas expedidas em conjunto pela SEE e SEJUSP.
6.2. São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.2.1. Executar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
6.2.2. Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. 44 e do inciso II do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.2.4. Estabelecer, de forma alinhada com a Suase, as escalas de plantão dos trabalhadores que deverão cumprir esta jornada de trabalho de forma a garantir o bom funcionamento das atividades junto aos adolescentes bem como a segurança do Centro Socieducativo;
6.2.5. Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.2.6. Assegurar que toda divulgação das ações objeto do contrato de gestão seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.7. Não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude da parceria ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do OEP ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;
6.2.8. Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão;
6.2.9. Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de gestão, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
6.2.10. Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do contrato de gestão no objeto pactuado, podendo, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, serem utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos;
6.2.11. Promover a conservação e manutenção do espaço destinado à execução do objeto, podendo inclusive, mediante prévia autorização do OEP, executar as obras civis necessárias para o bom e regular funcionamento dos Centros Socioeducativos;
6.2.12. Prover a alimentação dos adolescentes na regularidade e qualidade estabelecidas pela metodologia da ▇▇▇▇▇;
6.2.13. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.14. Prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao contrato de gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
6.2.15. Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, nos termos do § 11 do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observados os §§1º e 2º do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.2.16. Incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.17. Comunicar as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.2.18. Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela Seplag e entregá-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório;
6.2.19. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até cinco dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.2.20. Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do contrato de gestão;
6.2.21. Encaminhar ao OEP regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
6.2.22. Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969 de 2012;
6.2.23. Manter o OEP e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos;
6.2.24. Enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até dez dias úteis após o registro em cartório;
6.2.25. Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas a partir do momento em que vier a desenvolver outros projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas.
6.2.26. Aplicar integralmente a metodologia traçada pela SUASE, sendo vedada a execução de metodologia diversa;
6.2.27. Enviar à SUASE, dentro do prazo estabelecido, qualquer informação demandada, relativa à execução do Programa de Trabalho, inclusive os dados de monitoramento e os extratos da conta utilizada;
6.2.28. Conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Contrato de Gestão e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom funcionamento, obrigando-se a informar ao OEP, a qualquer época e sempre que solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados;
6.2.29. Cadastrar o Programa da Unidade junto ao CEDCA;
6.2.30. Manter responsável técnico, de acordo com o Plano Referencial e habilitado para a função, devidamente registrado no seu respectivo conselho de classe, para acompanhamento dos adolescentes da Entidade;
6.2.31. Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Contrato de Gestão;
6.2.32. Promover integralmente, para os adolescentes, atividades semanais de qualidade, abrangendo atividades culturais, esportivas, de lazer, bem como promover a escolarização e a capacitação para o trabalho e demais atividades e ações que contribuam efetivamente para o cumprimento do objeto do Contrato de Gestão, conforme preconizado pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e pelo SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei n° 12.594/2012);
6.2.33. Coletar e gerenciar dados, definidos juntamente com a SUASE, que subsidiem o controle de cumprimento de metas da gestão pública da política socioeducativa;
6.2.34. Preencher e manter atualizados os sistemas de informação da SUASE;
6.2.35. Participar de estudos de casos das Unidades, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo através do controle quantitativo e qualitativo do início e da conclusão do cumprimento da medida pelos adolescentes.
6.2.36. Participar de reuniões estabelecidas pela SUASE para discussão e acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATOdesenvolvimento da política de execução da medida de privação de liberdade;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO;
3. Revisar, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
56.2.37. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIAacompanhamento individual de cada adolescente por meio do PIA – Plano Individual de Atendimento;
66.2.38. Colaborar Garantir o acompanhamento das famílias e trabalhar a sua corresponsabilização;
6.2.39. Garantir o cumprimento das diretrizes de segurança socioeducativa;
6.2.40. Realizar os estudos de casos da Unidade, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo através do controle quantitativo e qualitativo do início e da conclusão do cumprimento da medida pelos adolescentes.
6.2.41. Garantir o atendimento educacional na escola estadual inserida na unidade socioeducativa, assegurando que não sejam feitos cancelamentos de atividades educacionais e fechamentos parciais ou total da escola sem a devida análise e aprovação conjunta da SEE e SEJUSP;
6.2.42. Disponibilizar os materiais escolares de uso continuo para os adolescentes em cumprimento de internação provisória e internação, como cadernos, lápis, borracha entre outros, caso necessário;
6.2.43. Acompanhar, junto à escola e SRE, os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do planejamento educacional na escola da unidade socioeducativa, bem como os processos avaliativos de aprendizagem;
6.2.44. Providenciar e disponibilizar cópias e originais de documentos necessários à efetivação da matrícula dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória, para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultadosescola em funcionamento na unidade socioeducativa;
76.2.45. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas Disponibilizar alimentação sendo almoço ou jantar e/ou visitas gerenciadaslanche da tarde para os servidores da SEE que atuam por mais de 4 (quatro) horas na escola localizada em unidade do sistema socioeducativo;
126.2.46. Registrar todas as ocorrências surgidas durante Disponibilizar, quando necessário, a execução do CONTRATOimpressão e cópia de material para uso nas atividades escolares;
136.2.47. Acompanhar Promover ações para fortalecer o cumprimento trabalho articulado e recíproco entre os diretores das regras de garantia escolas e das condições de pagamento contratuaisdiretores da unidade socioeducativa;
146.2.48. Moderar Garantir na unidade socioeducativa de internação e mitigar os conflitos internação provisória, junto às escolas, o atendimento escolar alinhado às Diretrizes Pedagógicas expedidas em conjunto pela SEE e riscos relativos à CONCESSÃOSEJUSP;
156.2.49. Manter informações atualizadas sobre os serviçosRealizar atendimento escolar na unidade de internação e internação provisória alinhado a legislação federal e estadual, visando apoiar resoluções específicas, SINASE, ECA, a metodologia e subsidiar estudos a política de atendimento socioeducativo do Estado de Minas Gerais.
6.3. Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as obrigações que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e decisões em regulamento que dispõe sobre a execução organização administrativa do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioórgão.
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Gestão
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê São responsabilidades do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO – OEP do contrato de Monitoramento gestão extinto, além das demais previstas neste termo, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e Gestão (CMOG) terá no Decreto Estadual nº 47.553, de 2018: Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, este Termo de Utilização da Reserva de Recursos no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura; Decidir quanto às solicitações de utilização da reserva de recursos, em até quinze dias úteis, contados do recebimento da solicitação de utilização da reserva de recursos; Fiscalizar a utilização da reserva de recursos do contrato de gestão, devendo zelar pela correta aplicação dos recursos; Analisar as seguintes prestações de contas da reserva de recursos apresentadas pela OS; Inserir responsabilidades relativas específicas, caso existam. São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO SOCIAL– OS, além das demais previstas neste termo, no contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.553, de 2018: Gerenciar a reserva de recursos, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade na sua utilização; Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, este Termo de Utilização da Reserva de Recursos no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura; Observar, no transcorrer da vigência deste termo de utilização, todas as orientações emanadas pelo OEP, OEI, conselho de política pública da área, quando houver, Seplag, CGE e órgãos de controle externo; Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos à conta da reserva de recursos; Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, de membros do OEI e do conselho de política pública da área, quando houver, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à reserva de recursos do contrato de gestão, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas; Zelar pela correta utilização da reserva de recursos; Prestar contas ao acompanhamento OEP acerca da correta utilização da reserva de recursos do CONTRATO:
1contrato de gestão; Cumprir, na utilização da reserva de recursos, os regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, prévia e formalmente aprovados pelo OEP e Seplag; Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas, considerando os instrumentos jurídicos celebrados e demais projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas; Inserir responsabilidades específicas, caso existam. Gerir o CONTRATO;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO Cada unidade administrativa interna do CONTRATO;
3. Revisar, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar OEP assumirá as verificações responsabilidades que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553, de 2018 e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre regulamento que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões dispõe sobre a execução organização administrativa do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioÓrgão.
Appears in 1 contract
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 6.1 São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste contrato de Monitoramento gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e Gestão (CMOG) terá no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.1.1 Elaborar e conduzir a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão;
6.1.2 Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3 Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4 Repassar à OS os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo II deste contrato;
6.1.5 Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS;
6.1.6 Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o contrato de gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7 Comunicar tempestivamente à OS todas as seguintes responsabilidades orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8 Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão;
6.1.9 Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10 Encaminhar, mensalmente, à OS tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, observado o §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.1.11 Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
6.1.12 Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.13 Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato instituindo a comissão de avaliação em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.1.14 Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato alterando a comissão de avaliação em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta;
6.1.15 Designar supervisor para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATOcontrato de gestão;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO 6.1.16 Definir e implementar diretrizes para uma política de execução da medida internação e semiliberdade do CONTRATOsistema socioeducativo;
3. Revisar6.1.17 Realizar a gestão de vagas, modificar e atualizar objetivando qualificar o CADERNO DE GOVERNANÇAfluxo do sistema socioeducativo;
4. Realizar as verificações que lhe competem6.1.18 Acompanhar a execução das medidas socioeducativas por meio da articulação com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública envolvidos no processo de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com 6.1.19 Acompanhar metodologicamente a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização realização de todas as informações relativas ao CONTRATOações da OS com os adolescentes referentes à educação, profissionalização, saúde, cultura, esporte, lazer, dentre outros, de acordo com a política de definida pela SUASE;
106.1.20 Definir instrumentos unificados para a Unidade, tais como Regimento, Plano Individual de Atendimento (PIA), Plano Sócio-político-pedagógico (PSPP), Procedimentos de Segurança;
6.1.21 Atuar para garantir, juntamente com a OS, a integridade física e moral dos adolescentes dentro da Unidade;
6.1.22 Orientar e capacitar continuadamente a direção, equipe técnica e de segurança da Unidade, de acordo com as diretrizes da política de medida socioeducativa instituída pela SUASE;
6.1.23 Desenvolver e participar, juntamente com a OS, na elaboração do formato e da execução do processo seletivo das equipes da Unidade;
6.1.24 Emanar diretrizes quanto aos processos seletivos do corpo de trabalhadores da Unidade, a serem contratados pela OS, obedecendo a critérios de competência para a função;
6.1.25 Acompanhar a execução da medida de privação de liberdade por meio da articulação com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e órgãos de segurança pública envolvidos no processo de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida.
6.1.26 Garantir na unidade socioeducativa de internação e internação provisória, junto às escolas, o atendimento escolar alinhado às Diretrizes Pedagógicas expedidas em conjunto pela SEE e SEJUSP.
6.2 São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.2.1 Executar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
6.2.2 Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.2.3 Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. Instruir 44 e do inciso II do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.2.4 Estabelecer, de forma alinhada com a Suase, as escalas de plantão dos trabalhadores que deverão cumprir esta jornada de trabalho de forma a garantir o bom funcionamento das atividades junto aos adolescentes bem como a segurança do Centro Socieducativo;
6.2.5 Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.2.6 Assegurar que toda divulgação das ações objeto do contrato de gestão seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.7 Não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude da parceria ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do OEP ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação;
6.2.8 Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão;
6.2.9 Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de gestão, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
6.2.10 Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do contrato de gestão no objeto pactuado, podendo, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, serem utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos;
6.2.11 Promover a conservação e manutenção do espaço destinado à execução do objeto;
6.2.12 Prover a alimentação dos adolescentes na regularidade e qualidade estabelecidas pela metodologia da ▇▇▇▇▇;
6.2.13 Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.14 Prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao contrato de gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
6.2.15 Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, nos termos do § 11 do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observados os §§1º e 2º do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.2.16 Incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.17 Comunicar as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.2.18 Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela Seplag e entregá-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório;
6.2.19 Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até cinco dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.2.20 Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do contrato de gestão;
6.2.21 Encaminhar ao OEP regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
6.2.22 Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969 de 2012;
6.2.23 Manter o OEP e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos;
6.2.24 Enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até dez dias úteis após o registro em cartório;
6.2.25 Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas a partir do momento em que vier a desenvolver outros projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas.
6.2.26 Aplicar integralmente a metodologia traçada pela SUASE, sendo vedada a execução de metodologia diversa;
6.2.27 Enviar à SUASE, dentro do prazo estabelecido, qualquer informação demandada, relativa à execução do Programa de Trabalho, inclusive os dados de monitoramento e os extratos da conta utilizada;
6.2.28 Conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Contrato de Gestão e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom funcionamento, obrigando-se a informar ao OEP, a qualquer época e sempre que solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados;
6.2.29 Cadastrar o Programa da Unidade junto ao CEDCA;
6.2.30 Manter responsável técnico, de acordo com o Plano Referencial e habilitado para a função, devidamente registrado no seu respectivo conselho de classe, para acompanhamento dos adolescentes da Entidade;
6.2.31 Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao Contrato de Gestão;
6.2.32 Promover integralmente, para os adolescentes, atividades semanais de qualidade, abrangendo atividades culturais, esportivas, de lazer, bem como promover a escolarização e a capacitação para o trabalho e demais atividades e ações que contribuam efetivamente para o cumprimento do objeto do Contrato de Gestão, conforme preconizado pelo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) e pelo SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei n° 12.594/2012);
6.2.33 Coletar e gerenciar dados, definidos juntamente com a SUASE, que subsidiem o controle de cumprimento de metas da gestão pública da política socioeducativa;
6.2.34 Preencher e manter atualizados os sistemas de informação da SUASE;
6.2.35 Participar de estudos de casos das Unidades, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo através do controle quantitativo e qualitativo do início e da conclusão do cumprimento da medida pelos adolescentes.
6.2.36 Participar de reuniões estabelecidas pela SUASE para discussão e acompanhamento do desenvolvimento da política de execução da medida de privação de liberdade;
6.2.37 Garantir o acompanhamento individual de cada adolescente por meio do PIA – Plano Individual de Atendimento;
6.2.38 Garantir o acompanhamento das famílias e trabalhar a sua corresponsabilização;
6.2.39 Garantir o cumprimento das diretrizes de segurança socioeducativa;
6.2.40 Realizar os estudos de casos da Unidade, objetivando qualificar o fluxo do sistema socioeducativo através do controle quantitativo e qualitativo do início e da conclusão do cumprimento da medida pelos adolescentes.
6.2.41 Garantir o atendimento educacional na escola estadual inserida na unidade socioeducativa, assegurando que não sejam feitos cancelamentos de atividades educacionais e fechamentos parciais ou total da escola sem a devida análise e aprovação conjunta da SEE e SEJUSP;
6.2.42 Disponibilizar os materiais escolares de uso contínuo para os adolescentes em cumprimento de internação provisória e internação, como cadernos, lápis, borracha entre outros, caso necessário;
6.2.43 Acompanhar, junto à escola e SRE, os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do planejamento educacional na escola da unidade socioeducativa, bem como os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetosavaliativos de aprendizagem;
11. Promover 6.2.44 Providenciar e disponibilizar cópias e originais de documentos necessários à efetivação da matrícula dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória, para a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas escola em funcionamento na unidade socioeducativa;
6.2.45 Disponibilizar alimentação sendo almoço ou jantar e/ou visitas gerenciadaslanche da tarde para os servidores da SEE que atuam por mais de 4 (quatro) horas na escola localizada em unidade do sistema socioeducativo;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante 6.2.46 Disponibilizar, quando necessário, a execução do CONTRATOimpressão e cópia de material para uso nas atividades escolares;
13. Acompanhar 6.2.47 Promover ações para fortalecer o cumprimento trabalho articulado e recíproco entre os diretores das regras de garantia escolas e das condições de pagamento contratuaisdiretores da unidade socioeducativa;
14. Moderar 6.2.48 Garantir na unidade socioeducativa de internação e mitigar os conflitos internação provisória, junto às escolas, o atendimento escolar alinhado às Diretrizes Pedagógicas expedidas em conjunto pela SEE e riscos relativos à CONCESSÃOSEJUSP;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços6.2.49 Realizar atendimento escolar na unidade de internação e internação provisória alinhado a legislação federal e estadual, visando apoiar resoluções específicas, SINASE, ECA, a metodologia e subsidiar estudos a política de atendimento socioeducativo do Estado de Minas Gerais.
6.3 Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as obrigações que lhe competem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e decisões em regulamento que dispõe sobre a execução organização administrativa do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioórgão.
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Gestão
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 2.1. São obrigações do BANCO:
I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de Monitoramento arrecadação (DAM) ou guia de cobrança, expedidos e Gestão (CMOG) terá aprovados pela Diretoria de Tributação, que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, nos termos deste Credenciamento;
II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as seguintes responsabilidades relativas que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do contrato;
III – Apresentar ao acompanhamento Município, no ato da assinatura do CONTRATO:, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças.
1. Gerir o CONTRATO;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO IV – Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objeto do CONTRATO;
3. RevisarV – A informação recebida nos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) ou guia de cobrança será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇAou por meio previamente aprovado pela pela Secretaria Municipal de Finanças;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação VI – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas contribuinte e/ou visitas gerenciadasdevedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
12. Registrar VII – Autenticar o documento de arrecadação – DAM ou guia de cobrança, em todas as ocorrências surgidas durante a execução suas vias, ou emitir um recibo da recepção do CONTRATOpagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras.Para os recebimentos realizados através de home/office banking, internet ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças; Página3
VIII – Manter os DAM ou guia de cobrança arquivados por um período de 180 (cento e oitenta) dias;
13. Acompanhar IX – Enviar ao Município, até as 09:00 horas dia útil seguinte da arrecadação, arquivo com total das transações do dia, sendo que o cumprimento das regras valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pela Secretaria de garantia e das condições de pagamento contratuaisFinanças;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercício.
Appears in 1 contract
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO7.1 - São obrigações da CONTRATADA:
1. Gerir o CONTRATO7.1.1 - Executar os serviços nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
2. Fiscalizar 7.1.2 - Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar os serviços contratados, indicando o serviço OBJETO número da carteira de trabalho, a data da contratação e do CONTRATO;registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
3. Revisar7.1.3 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, modificar independentemente do recebimento das faturas.
7.1.4 - Fornecer e atualizar aplicar todo o CADERNO DE GOVERNANÇA;material e equipamento necessários à execução dos serviços, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada.
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir 7.1.5 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o fiel cumprimento dos contratos celebrados com INSS, FGTS e ISS, sendo facultado ao CONTRATANTE solicitar a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar qualquer tempo a apresentação da comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes.
7.1.6 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de comprovantes segurança, uniformes e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;Trabalho.
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. 7.1.7 - Registrar todas as ocorrências surgidas havidas durante a execução do CONTRATO;presente contrato, de ______
13. Acompanhar 7.1.8 - Submeter ao exame da fiscalização todo o cumprimento das regras material a ser empregado nos serviços.
7.1.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de garantia suas equipes de trabalho.
7.1.10 - Reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.1.11 - A CONTRATADA ficará responsável em prever, fornecer e das condições supervisionar a necessidade do EPI – Equipamento de pagamento contratuais;Proteção Individual para determinadas atividades contempladas, e ainda verificar se o funcionário está fazendo uso correto do mesmo.
14. Moderar 7.1.12 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;trabalhistas.
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços7.1.13 - Manter-se, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre durante toda a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicosContrato, econômico-financeirosem compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, contábeis, operacionais todas as condições de habilitação e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioqualificação exigidas na Licitação.
Appears in 1 contract
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 6.1. São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste contrato de Monitoramento gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e Gestão (CMOG) terá no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.1.1. Elaborar e conduzir a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão;
6.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4. Repassar à OS os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo II deste contrato;
6.1.5. Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS;
6.1.6. Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o contrato de gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. Comunicar tempestivamente à OS todas as seguintes responsabilidades orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria- Geral do Estado – CGE – e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão;
6.1.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. Encaminhar, mensalmente, à OS tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, observado o §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.1.11. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
6.1.12. Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.13. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato instituindo a comissão de avaliação em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.1.14. Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato alterando a comissão de avaliação em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta;
6.1.15. Designar supervisor para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao acompanhamento do CONTRATOcontrato de gestão;
6.2. São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
16.2.1. Gerir o CONTRATOExecutar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
26.2.2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATOObservar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
36.2.3. RevisarResponsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, modificar observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. 44 e atualizar do inciso II do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o CADERNO DE GOVERNANÇAinstrumento;
46.2.4. Realizar as verificações Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que lhe competemdisciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
56.2.5. Garantir Assegurar que toda divulgação das ações objeto do contrato de gestão seja realizada com o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIAconsentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
66.2.6. Colaborar Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultadosos dispêndios relativos ao contrato de gestão;
76.2.7. Solicitar Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, do conselho de política pública, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a apresentação todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de comprovantes do cumprimento de gestão, prestando-lhes todas e quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIAinformações solicitadas;
86.2.8. Sempre atuar Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com transparênciarecursos do contrato de gestão no objeto pactuado, preservando os princípios éticospodendo, morais somente em casos excepcionais e probos devidamente justificados, serem utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da Administração Públicaentidade sem fins lucrativos;
96.2.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.10. Prestar contas à sociedade ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao contrato de gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
6.2.11. Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, nos termos do § 11 do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e observados os §§1º e 2º do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.2.12. Incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.13. Comunicar as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.2.14. Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela Seplag e entrega-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório;
6.2.15. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até cinco dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.2.16. Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do contrato de gestão;
6.2.17. Encaminhar ao OEP regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
6.2.18. Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969 de 2012;
6.2.19. Manter o OEP e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos;
6.2.20. Enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até dez dias úteis após o registro em cartório;
6.2.21. Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas a partir do momento em que vier a desenvolver outros projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas;
6.2.22. Abrir contas bancárias específicas para movimentar as receitas arrecadadas previstas no contrato de gestão;
6.2.23. Priorizar a inscrição e execução de projetos do OEP, em caso de eventual concorrência com outros projetos envolvendo o objeto do presente contrato, tendo em conta os limites das leis de incentivo à cultura federal, estaduais e municipais.
6.2.24. Receber os bens existentes nas instalações do CTPF, obrigando-se a conservá-los e mantê-los em bom estado de uso e procedendo ao seu inventário, que deverá ser permanentemente atualizado e disponibilizado para a OEP, sempre que necessáriosolicitado;
6.2.25. Receber o imóvel onde funciona parte do CTPF, localizado na Rua do Cartório, 120 – Marzagão – Sabará – MG, como cessionário da locação, sub-rogando o locatário nos direitos e obrigações contatuais correspondentes;
6.2.26. Obrigar-se a alugar outro imóvel e proceder à transferência dos bens localizados no CTPF-Marzagão, em caso de impossibilidade de cessão da locação por oposição do locador ou do atual locatário, ou em caso de impossibilidade de prorrogação do contrato de locação durante a vigência do presente contrato de gestão, mediante apresentação consulta prévia e concordância expressa do OEP.
6.2.27. A OS poderá, a qualquer tempo, locar outro imóvel para abrigar o CTPF, em melhores condições, arcando com os ônus da mudança, desde que haja prévia concordância expressa do OEP.
6.3. Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as obrigações que lhe competem nos termos de relatórios suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões em regulamento que dispõe sobre a execução organização administrativa do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioórgão.
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Gestão
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 6.1. São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste contrato de Monitoramento gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.1.1. Elaborar e conduzir a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão;
6.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4. Repassar à OS os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo I deste contrato;
6.1.5. Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS;
6.1.6. Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o contrato de gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. Comunicar tempestivamente à OS todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – e pela Secretaria de Estado de Planeamento e Gestão (CMOG) terá - Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as seguintes responsabilidades implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão;
6.1.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. Encaminhar, mensalmente, à OS tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, observado o §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.1.11. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela Seplag;
6.1.12. Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.13. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, ato instituindo a comissão de avaliação em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.1.14. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, ato alterando a comissão de avaliação em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta;
6.1.15. Designar supervisor para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao acompanhamento contrato de gestão;
6.1.16. Realizar pagamento, aos servidores cedidos para Organização Social, de remuneração, vantagens e benefícios do CONTRATOcargo a que fizer jus no órgão cedente;
6.1.17. Prestar constante apoio técnico à entidade, demonstrando todas as normativas, os fluxos e procedimentos típicos da área de gestão de pessoas da administração pública estadual.
6.2. São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
16.2.1. Gerir o CONTRATOExecutar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
26.2.2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATOObservar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
36.2.3. RevisarResponsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, modificar observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. 44 e atualizar do inciso I do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o CADERNO DE GOVERNANÇAinstrumento;
46.2.4. Realizar as verificações Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que lhe competemdisciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
56.2.5. Garantir Assegurar que toda divulgação das ações objeto do contrato de gestão seja realizada com o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIAconsentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
66.2.6. Colaborar Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultadosos dispêndios relativos ao contrato de gestão;
76.2.7. Solicitar Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, do conselho de política pública, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a apresentação todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de comprovantes do cumprimento gestão, devendo conceder o acesso imediato à informação disponível ou, não sendo possível, prestar todas e quaisquer informações solicitadas em até 15 dias ou em caso de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATOdemandas judiciais com prazos menores, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIAno prazo estipulado no ofício;
86.2.8. Sempre atuar Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com transparênciarecursos do contrato de gestão no objeto pactuado, preservando os princípios éticospodendo, morais somente em casos excepcionais e probos devidamente justificados, serem utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da Administração Públicaentidade sem fins lucrativos;
96.2.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.2.10. Prestar contas à sociedade sempre ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao contrato de gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
6.2.11. Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que necessárioestejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, mediante apresentação nos termos do § 11 do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de relatórios 2018 e disponibilização observados os §§1º e 2º do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.2.12. Incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.13. Comunicar as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.2.14. Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela Seplag e entrega-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório;
6.2.15. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até cinco dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.2.16. Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do contrato de gestão;
6.2.17. Encaminhar ao OEP regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
6.2.18. Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969 de 2012;
6.2.19. Manter o OEP e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos;
6.2.20. Enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até dez dias úteis após o registro em cartório;
6.2.21. Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas a partir do momento em que vier a desenvolver outros projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas;
6.2.22. Desenvolver a Gestão de Pessoas, atendendo as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá implantar e desenvolver uma Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de Acidentes, em conformidade com a NR nº 32/2005 do MTE;
6.2.23. Aplicar todas as receitas arrecadas em decorrência do objeto deste contrato de gestão na execução das unidades de atendimento do Hospital de Campanha;
6.2.24. Respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação exigida;
6.2.25. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas, prediais e de gases em geral por quadro próprio de pessoal ou por meio de contratos com empresas idôneas e certificadas de manutenção predial e de manutenção de equipamentos, desde que respeitado o Regulamento de Compras e Contratações;
6.2.26. Assegurar a organização, administração e gerenciamento das unidades de atendimento do Hospital de Campanha, através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física da referida unidade hospitalar e de seus equipamentos, além do provimento de insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do hospital;
6.2.27. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao Órgão Estatal Parceiro, usuários e/ou terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam, sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados;
6.2.28. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do contrato;
6.2.29. Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como de seus empregados e servidores em cessão especial;
6.2.30. Garantir, em exercício nas unidades de atendimento do Hospital de Campanha, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços a serem prestados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico administrativas nas 24 horas/dia;
6.2.31. Dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados;
6.2.32. Estabelecer rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimentos escritos, atualizados e assinados pelo Responsável Técnico. As rotinas deverão abordar todos os processos envolvidos na assistência, contemplando desde os aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos;
6.2.33. Seguir toda a legislação básica que organiza o Sistema Único de Saúde, suas instâncias e o relacionamento entre elas;
6.2.34. Respeitar as portarias e normas operacionais do SUS, emanadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde, pelos Conselhos de Saúde, ou por outros órgãos competentes, no que diz respeito às ações assistenciais, ações de vigilância à saúde, epidemiologia, informação em saúde, prestação de contas e faturamento, dentre outras;
6.2.35. Respeitar no que seja pertinente os princípios, diretrizes e recomendações da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PN IS), elaborada pelo Comitê de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde;
6.2.36. Cumprir a legislação sobre guarda de informações e documentos de caráter público, nos termos da Lei 8.159/1991, e regulamentos complementares, bem como determinações do Conselho Federal de Medicina na Resolução CFM 1.639/2002 que aprovou normas técnicas para a guarda, manuseio e tempo de guarda do Prontuário Médico;
6.2.37. Cumprir a legislação sobre transparência e acesso a informações, previsto na Constituição Federal e na Lei 12.527/2011, bem como regulamentos complementares, e diretrizes da Controladoria Geral da União dentro do programa Brasil Transparente;
6.2.38. Utilizar Sistema para Gestão Hospitalar, incluindo um módulo específico de Custos hospitalares;
6.2.39. Fornecer quando solicitado, dados assistenciais, de custeio, financeiros e contábeis por meio de interface eletrônica em formatos e periodicidades estabelecidos pela PMMG;
6.2.40. Garantir mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e da aplicação efetiva de códigos de ética e conduta;
6.2.41. Remeter imediatamente à Procuradoria Geral da PMMG as intimações e as notificações administrativa e/ou judicial, com o concomitante encaminhamento das informações, dos dados e documentos necessários para a defesa dos interesses da PMMG;
6.2.42. Transportar pacientes que estão sob sua responsabilidade observando as normas e diretrizes nacionais e estudais;
6.2.43. Transportar insumos hospitalares necessários à assistência ao paciente, como sangue, de forma segura e observando as normas e diretrizes atinentes ao tema;
6.2.44. Realizar o processo de faturamento conforme as diretrizes da PMMG e a legislação vigente;
6.2.45. Implementar ações que assegurem a qualidade da atenção e boas práticas em saúde, para garantir a segurança do paciente com redução de incidentes desnecessários e evitáveis, além de atos inseguros relacionados ao cuidado.
6.2.46. Atender todas as demandas do Órgão Estatal Interveniente – OEI, que usufruirá de todas as prerrogativas do OEP.
6.2.47. A OS deverá disponibilizar as informações relativas ao CONTRATOassistenciais e gerenciais de forma independente por unidade de atendimento do Hospital de Campanha.
6.2.48. Atender a todos pacientes encaminhados pela regulação, sem restrições.
6.3. São responsabilidades do Órgão Estatal Interveniente – OEI, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
6.3.1. Colaborar com o OEP no desenvolvimento das ações necessárias à plena execução do objeto do contrato de gestão;
106.3.2. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetosIndicar ao OEP um representante para compor a comissão de monitoramento do contrato de gestão, de que trata o art. 70 da Lei nº 23.081 de 2018;
116.3.3. Promover Indicar ao OEP um representante para compor a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIAcomissão de avaliação do contrato de gestão, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadasque trata o art. 76 da Lei nº 23.081 de 2018;
126.3.4. Registrar todas Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto.
6.4. É facultado à Organização Social contratar empresa de auditoria independente para auditar suas contas, para tanto emitindo relatório conclusivo e de acordo com as ocorrências surgidas durante a execução Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC, cujos custos serão previamente autorizados pelo OEP e custeados com o repasse referente ao Contrato de Gestão.
6.5. Cada unidade administrativa interna do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras OEP e do OEI assumirá as obrigações que lhe competem nos termos de garantia suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.742/2019 e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões em regulamento que dispõe sobre a execução organização administrativa do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioórgão.
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Gestão
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATO;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO;
3. Revisar, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Apresentar, semestralmente, para o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas Privadas, o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercício.
Appears in 1 contract
Sources: Caderno De Governança
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 8.1. Os prestadores responderão exclusiva e integralmente pela utilização de Monitoramento pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATOcomerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SUSAM;
28.2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO;
3. RevisarOs prestadores deverão manter-se, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATOcontrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento para Credenciamento;
138.3. Acompanhar o cumprimento das regras Não poderá haver quaisquer obstáculos ou impedimentos às vistorias técnicas que serão realizadas pela Comissão de garantia Credenciamento e das condições Composição do Banco de pagamento contratuaisPrestadores de Serviços de Saúde e pelo Serviço de Auditoria da SUSAM;
148.4. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃORepetir a realização de exames sem nova cobrança ou qualquer custo adicional sempre que houver diagnóstico duvidoso pelos médicos da rede de saúde da SUSAM;
158.5. Manter Deverá cumprir do tempo de guarda do material (laudo e lâmina), que derverá ser de no mínimo, 5 (cinco) anos nos casos de exames negativos e 20 (vinte) anos nos casos de exames positivos;
8.6. Atualizar de forma constante o SISCAN ou o sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde, com inserção regular das informações atualizadas sobre os serviçosresultados dos exames citopatológicos do colo do útero.
8.7. Deverá cumprir os parâmetros de qualidade contidos no Manual de Gestão da Qualidade para Laboratório de Citopatologia, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre cujo acesso encontra-se disponível no Portal do Ministério da Saúde, ou outro que venha a execução do CONTRATOsubstituí-lo;
168.8. Monitorar Todos os aspectos técnicosprestadores contratados ficarão sujeitos à auditoria da SUSAM durante a vigência do contrato.
8.9. Deverá participar, econômico-financeirosquando solicitado, contábeisda elaboração dos protocolos técnicos e operacionais em conjunto com o Gestor.
8.10. Deverá garantir a realização de todos os procedimentos oferecidos na oportunidade do credenciamento.
8.11. Deverá cumprir as metas quantitativas e qualitativas pactuadas no Documento Descritivo, operacionais termo integrante do contrato de prestação de serviços complementar dos serviços de DIAGNÓSTICO EM LABORATÓRIO CLINICO, que será avaliado pela Comissão de Acompanhamento de Contrato para (CAC) revisão e jurídicos do CONTRATO;negociação de Contratos.
178.12. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATOGarantir as instalações físicas, através equipamentos de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente informática e equipe treinada, necessárias ao Conselho Gestor desenvolvimento das atividades inerentes aos sistemas de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioinformação adotados.
Appears in 1 contract
Sources: Errata
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATOE OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE
4.1. A FUNDAÇÃO TELEFÔNICA se responsabiliza por:
1. Gerir o CONTRATOI - Encaminhar a documentação necessária para a formalização da parceria via Acordo de Cooperação;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO II - Realizar a governança do CONTRATOProjeto;
3. Revisar, modificar III - Indicar os profissionais da Telefônica responsáveis pelo acompanhamento e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇAinterlocução da execução desta parceria;
4. Realizar IV - Acompanhar as verificações que lhe competematividades de cooperação objeto deste Acordo;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com V - Fornecer aos órgãos partícipes informações e demais elementos pertinentes à execução do presente Acordo, prestando os esclarecimentos que venham a CONCESSIONÁRIAser solicitados;
6. Colaborar para a livre e independente atuação VI - Notificar os órgãos envolvidos quando detectadas irregularidades na execução do VERIFICADOR INDEPENDENTEobjeto, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultadosespecificando as inconformidades;
7. Solicitar VII - Realizar visita a apresentação Escola do Futuro de comprovantes do cumprimento Goiás para verificar e monitorar se a estrutura de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIAsala de aula e laboratório atendem as especificidades técnicas para oferta dos cursos;
8VIII - Construir os recursos de marketing e divulgação dos cursos junto aos parceiros;
IX - Disponibilizar material didático com recursos de acessibilidade;
X - Oferecer formação de professores para os profissionais designados a ofertar o currículo de Ciência de Dados em sala de aula;
XI - Elaborar currículo de Ciência de Dados customizado de acordo as diretrizes curriculares do estado de Goiás e validar com os parceiros antes de submeter ao Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE/GO);
XII - Realizar ações de engajamento para que os estudantes matriculados concluam o curso de Ciência de Dados;
XIII - Avaliar o processo de implementação do currículo de Ciência de Dados nas escolas definidas pela SECTI;
XIV - Realizar de pesquisa de satisfação com os usuários e os parâmetros para o monitoramento e fiscalização das etapas;
XV - Divulgar o instrumento de parceria em seu endereço eletrônico, sede social e estabelecimentos que desenvolva suas ações, em cumprimento ao art. Sempre atuar com transparência11 da Lei n.º 13.019/14;
XVI - Eventuais encargos trabalhistas, preservando os princípios éticosprevidenciários, morais fiscais e probos securitários decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução da parceria, eximindo a Administração Pública;
9XVII - Executar o objeto da parceria de acordo com o plano de trabalho, observando o disposto neste instrumento, na Lei n.º 13.019/14 e nos demais atos normativos aplicáveis.
4.2. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATOA SECTI se responsabiliza por:
I - Formalizar a parceria;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetosII - Indicar servidor responsável pelo acompanhamento e pela interlocução da execução desta parceria;
11. III - Submeter o currículo experimental ao Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE/GO) para autorização e reconhecimento;
IV - Disponibilizar as infraestruturas administrativa, acadêmica e pedagógica das Escolas do Futuro do Estado de Goiás, necessárias à realização dos cursos;
V - Publicação de edital de processo seletivo de aluno no site: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/, de Escola do Futuro do Estado de Goiás (EFG), para oferta do curso Técnico de Nível Médio de Ciência de Dados;
VI - Abrir turmas do curso Técnico de Nível Médio de Ciência de Dados no Sistema Informatizado de Gestão Acadêmica (SIGA);
VII - Realizar a matrícula dos estudantes nos cursos ofertados via SIGA;
VIII - Monitorar e acompanhar a oferta dos cursos propostos via SIGA;
IX - Realizar o monitoramento das frequências e aproveitamento dos estudantes por meio do SIGA;
X - Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas certificação e/ou visitas gerenciadasdiplomação dos estudantes dos cursos que concluírem com êxito;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante XI - Caso algum curso seja ofertado na modalidade EaD, disponibilizar os mesmos aos estudantes na plataforma ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇;
XII - Disponibilizar os profissionais envolvidos na oferta dos cursos como professores e técnicos pedagógicos;
XIII - Promover reuniões periódicas de monitoramento e avaliação da execução do projeto, em conjunto com os profissionais indicados pela Telefonia;
XIV - Disponibilizar acesso a biblioteca virtual e/ou física;
XV - Realizar reuniões de monitoramento e acompanhamento junto aos parceiros.
XVI - Realizar de pesquisa de satisfação com os usuários e os parâmetros para o monitoramento e fiscalização das etapas.
XVII - Empreender os esforços necessários para garantir a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras da Parceria, agindo prontamente para afastar riscos de garantia e das condições paralisação, de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre modo a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioevitar sua descontinuidade.
Appears in 1 contract
Sources: Cooperação Técnica
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO12.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. Gerir o CONTRATO12.1.1 - Cumprir fielmente as especificações, prazos e condições contidas neste Projeto Básico, quando da execução do projeto executivo;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO;
3. Revisar12.1.2 - Certificar-se, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTEpreliminarmente, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATOcondições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, inclusive as que porventura não constem deste Projeto Básico, não sendo considerada pelo CONTRATANTE qualquer argumentação posterior de desconhecimento destas condições;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos12.1.3 - Realizar o objeto desta contratação dentro da melhor técnica, obedecendo fielmente às normas técnicas necessárias para elaboração do projeto, relacionadas ao objeto contratado;
11. Promover a interlocução e a integração 12.1.4 - Atender às solicitações de acertos / correções / adequações dos técnicos do Contratante com a CONCESSIONÁRIAmáxima presteza;
12.1.5 - Promover ajustes em todos os serviços necessários, através desde que sejam para atender legislação vigente, princípio de reuniões documentadas economicidade e/ou visitas gerenciadasprincípios técnicos mais viáveis;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas 12.1.6 - Atender às solicitações de realizar esclarecimentos e ajustes que se façam necessários, desde que notoriamente se apresentem como falha de projeto, durante a execução do CONTRATOprojeto, por empresa contratada para esse fim;
13. Acompanhar o cumprimento 12.1.7 - Fornecer à fiscalização do Contratante três (03) cópias das regras ART (Anotação de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos Responsabilidade Técnica), relativas à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento elaboração dos projetos contratados, recolhidas pelo Engenheiro responsável, com base no valor global do contrato, devidamente quitadas e assinadas;
12.1.8 - Arcar com todas as despesas e tributos relacionados com o objeto da contratação;
12.1.9 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e ao final do exercício.qualificação exigidas na licitação/contratação;
12.1.10 - Responsabilizar-se pelos custos com medições ou testes realizados nas instalações existentes, caso necessário;
12.1.11 - Fornecer cópia em papel e em mídia eletrônica de todo o projeto executivo elaborado, após o término dos serviços em questão;
Appears in 1 contract
Sources: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento 11.1. Caberá à CONCEDENTE
11.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados do participante do processo vencedor a execução dos serviços nos dias e Gestão (CMOG) terá horários que estiver escalado para realizar as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATOatividades, visando atender as restrições impostas pelo ambiente Hospitalar;
211.1.2. Fiscalizar Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do contrato, que estejam em desacordo com o serviço OBJETO do CONTRATOcontrato para que sejam tomadas as devidas providências;
311.1.3. Revisar, modificar Exigir a reparação de danos causados ao local pelo uso irregular das áreas e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇAdas instalações que não fazem parte da cessão;
411.1.4. A fiscalização dos serviços de que trata este processo de concessão será exercido administrativamente por pelo Serviço de Nutrição e Dietética;
11.1.5. Aprovar e observar se os cardápios estão sendo cumpridos conforme proposto;
11.1.6. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos;
11.1.7. Verificar o cumprimento das precificações estipuladas;
11.1.8. Verificar os hábitos de higiene do pessoal da empresa vencedora;
11.1.9. Exigir pontualidade no cumprimento dos horários estabelecidos;
11.1.10. Relatar as ocorrências que exijam a comunicação às autoridades sanitárias;
11.1.11. Anotar todas as queixas dos usuários dos serviços do restaurante para serem examinadas;
11.1.12. Realizar as verificações que lhe competemPesquisa de satisfação com os clientes, quando necessário, em datas não conhecidas previamente pela Cessionária;
511.1.13. Garantir Fazer vistorias periódicas e avaliação técnica no estoque, local de preparo e onde são servidos os lanches e refeições, observando a limpeza do ambiente, dos equipamentos, dos utensílios usados na execução dos serviços e o fiel cumprimento modo de conservação dos contratos celebrados alimentos de acordo com a CONCESSIONÁRIAlegislação vigente;
611.1.14. Colaborar Os itens 11.1.12 e 11.1.13, serão utilizados para avaliação do contrato;
11.1.15. Realizar auditoria financeira trimestralmente junto à Cessionária.
11.2. Caberá à CESSIONÁRIA
11.2.1. Iniciar as atividades no prazo estabelecido;
11.2.2. Zelar pelas instalações em concessão e pelas áreas correlatas;
11.2.3. Zelar pelos equipamentos da Concedente (Anexo 3), realizando manutenção preventiva e corretiva mensalmente. E ao fim do contrato deixar em condições de uso e devolver para a livre Concedente. Havendo a necessidade de uso de outro equipamento não disponível na Concedente, a Cessionária deverá disponibilizar equipamentos novos e independente atuação realizar a manutenção preventiva e corretiva. Também deverá registrar os equipamentos junto às equipes da Concedente. Para tanto, a Cessionária deverá estar de acordo. Os equipamentos colocados pela Cessionária deverão ser retirados ao final do VERIFICADOR INDEPENDENTEcontrato.
11.2.4. Fornecer todos os mobiliários, permitindo amplo acesso às contas utensílios e aos registros equipamentos adequados que se façam necessários para apuração a prestação dos resultadosserviços, tais como: mesas, cadeiras, bancos, balcões, prateleiras, geladeiras, fogões, freezers, liquidificadores, espremedores de frutas, carrinhos volantes, pratos, travessas, talheres, copos descartáveis, xícaras, paliteiros, saleiros, toalhas de mesa, bandejas, palitos, guardanapos de papel, canudos para refrigerantes e outros inerentes ao estabelecimento para o atendimento diário;
711.2.5. Solicitar Quanto ao “design” das instalações interna e externa da lanchonete será previamente submetida aos Engenheiros e Arquitetos da Concedente, que estarão designados para supervisionar a apresentação de comprovantes execução do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas Contrato, para aprovação, os quais levarão em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIAconta a arquitetura e demais mobiliários do Instituto já existentes;
811.2.6. Sempre atuar com transparênciaProvidenciar, preservando os princípios éticosàs suas custas, morais a manutenção e probos da Administração Públicareparação das instalações, por firmas especializadas, visando sempre manter em perfeito funcionamento, podendo ser supervisionado, se necessário, por funcionários designados pela Concedente;
911.2.7. Prestar contas à sociedade sempre que necessárioIndenizar a Concedente por quaisquer danos causados às suas instalações, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual no entorno da lanchonete, pela execução inadequada dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIAserviços, através de reuniões documentadas por seus empregados e/ou visitas gerenciadasfornecedores;
1211.2.8. Registrar todas Na hipótese de extinção ou rescisão contratual, devolver a lanchonete em perfeitas condições de funcionamento, de forma a não interromper o fornecimento dos lanches e outros;
11.2.9. Manter, por conta própria, o estabelecimento rigorosamente limpo e arrumado, bem como mesas, cadeiras, paredes, janelas, portas, banheiros e pisos dentro do mais alto padrão de limpeza e de higiene, notadamente no período de maior índice de utilização e frequência, providenciando a higienização, desinfecção e imunização das áreas e instalações utilizadas, independentemente dos serviços realizados pela Concedente, não podendo utilizar produto químico nocivo ao ser humano. Deverá, também, preservar de qualquer contaminação os alimentos, mantendo-os acondicionados em locais protegidos, sem exposição ao ar livre;
11.2.10. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como detergentes com alto poder bactericida, ação fungicida e propriedade viricida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos empregados que manipulam os alimentos, alinhando os procedimentos com o setor SCIH pela Concedente;
11.2.11. Cuidar para que não faltem durante o horário de atendimento, quaisquer itens programados nos cardápios;
11.2.12. Durante o contrato, com a prévia anuência da Diretoria Executiva da Concedente, poderão ser fornecidos novos produtos ou preparados, a fim de diversificar os lanches e outros;
11.2.13. Para segurança alimentar o armazenamento, manipulação e distribuição deverão ser de acordo com a legislação vigente;
11.2.14. Designar um Encarregado Geral (Nutricionista ou com supervisão do mesmo) para as ocorrências surgidas durante seguintes tarefas: coordenar, supervisionar a dinâmica dos serviços; cuidar da disciplina, controlar a frequência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos equipamentos, bem como manter sempre contato com os colaboradores da Concedente que ficarão designados para supervisionar a execução o Contrato;
11.2.15. Comunicar por escrito qualquer anormalidade de caráter urgente, tão logo verificada na execução dos serviços, e prestar os esclarecimentos julgados necessários junto aos responsáveis da Concedente designados para supervisionar a execução do CONTRATOContrato;
1311.2.16. Acompanhar Manter o cumprimento das seu pessoal devidamente uniformizado de cor clara e identificado por ▇▇▇▇▇▇, zelando para que os mesmos se mantenham sempre com boa apresentação, limpos e asseados, devendo substituir imediatamente qualquer de seus empregados ou prepostos que sejam considerados inconvenientes e às normas disciplinares da concedente ou que deixem de observar as regras de garantia e das condições de pagamento contratuaiscortesia no trato com os usuários;
1411.2.17. Moderar ▇▇▇▇▇▇ devidamente atualizado quadro com a relação nominal e mitigar carteira de saúde dos empregados que executarão os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃOserviços de que trata o objeto deste contrato;
1511.2.18. Manter informações atualizadas sobre os serviçosApresentar a lista geral de seus empregados, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATOcom dados pessoais de identificação, comunicando por escrito eventuais alterações ou substituições;
1611.2.19. Monitorar Assumir total e exclusivamente a responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com os aspectos técnicosseus empregados, econômico-financeirosna prestação dos serviços objeto do contrato, contábeissejam eles decorrentes da Legislação Trabalhista, operacionais Social e jurídicos do CONTRATOPrevidenciária, incluídas as indenizações por eventuais acidentes, moléstias e outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
1711.2.20. Opinar sobre a recomposição Cumprir as exigências dos órgãos atrelados à Fiscalização, mantendo em local visível o comprovante de inspeção da Vigilância Sanitária, dentro do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através prazo de parecer técnicovalidade;
1811.2.21. Apresentar semestralmente Efetuar desinsetização e desratização das áreas da lanchonete, cozinha e estoque cumprindo as legislações vigentes, antes de começar as atividades, e posteriormente conforme cronograma a ser definido pelo gestor responsável pelo contrato da Concedente. Esses serviços deverão ser executados por empresas especializadas com aplicação de produtos específicos registrados na Anvisa;
11.2.22. Todos os produtos utilizados para controle de vetores deverão ser em gel. É proibido o uso de pulverizações de produtos tóxicos na área e descarte das embalagens utilizadas nos procedimentos;
11.2.23. Realizar limpeza geral nas caixas de gordura localizadas nas áreas de seus serviços a cada 30 (trinta) dias, anotando em registro próprio;
11.2.24. Reembolsar a Concedente pelo consumo mensal da conta telefônica, cujos valores serão aferidos, em medidores especialmente instalados para esse fim;
11.2.25. Os carrinhos volantes serão de responsabilidade da Cessionária, bem como sua aquisição, manutenção, limpeza e descarte de lixos. Deverão seguir as normas da legislação vigente com relação ao Conselho Gestor de Parcerias Públicocontrole higiênico-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante sanitário. Os produtos comercializados deverão ser pré-definidos e ao final do exercícioaprovados com a Concedente.
Appears in 1 contract
Sources: Concession Agreement
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO04.01. CABERA À CONTRATADA:
104.01.01. Gerir No preço orçados/contratados deverá estar incluído: impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte, e se houver seguro, bem como todos os demais encargos incidentes. Bem como mão de obra, alimentação, encargos sociais, uniformes, impostos, administração e outros de responsabilidade da empresa.
04.01.02. Atender rigorosamente as condições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I bem como o CONTRATOPROJETO considerado ▇▇▇▇▇ ▇▇, ambos parte integrante deste ajuste.
04.01.03. Executar o objeto previsto na Cláusula Primeira deste Contrato, responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
1) Apresentar cronograma de realização dos serviços de supervisão clinico-institucional para aprovação e possíveis ajustes. A supervisão clínico-institucional deverá ter uma regularidade de no mínimo uma vez ao mês, com duração de um ano.
2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO) Disponibilizar pessoal externo a da contratante, preferencialmente, pós-graduados e/ou docentes e com experiência comprovada na área de saúde mental para a supervisão clínico- institucional nas equipes dos CAPS, de diferentes especialidades;
3. Revisar) Os materiais para a realização da supervisão nos serviços, modificar e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇAestão ligados à disponibilização de materiais para a realização dos trabalhos terapêuticos nos CAPS e, portanto, de responsabilidade da contratante, se não estiverem ligados diretamente, deverão ser fornecidos pela IES, de responsabilidade da contratada;
4. Realizar as verificações que lhe competem) Designar e informar a contratante, antes dos serviços de supervisão clinico-institucional, a qualificação do responsável por toda a comunicação entre a contratante e a contratada;
5. Garantir o fiel cumprimento ) Elaborar os relatórios técnicos periódicos, no mínimo, bimestral/trimestral, bem como apresentar à contratante – representado pela Coordenação da Atenção Especializada/Gerência de Saúde Mental, sem prejuízo de reuniões de ajustes técnicos e de demandas necessárias, devidamente registradas e contabilizadas dentro dos contratos celebrados objetivos do presente contrato com a CONCESSIONÁRIAIES;
6. Colaborar ) Cumprir as determinações da contratante relacionadas aos objetivos da contratada, bem como submeter à contratante as possíveis modificações que entender necessárias para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração realização dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual objetivos dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioserviços prestado pela IES.
Appears in 1 contract
Sources: Service Agreement
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 6.1. São responsabilidades do ÓRGÃO ESTATAL PARCEIRO – OEP, além das demais previstas neste termo de Monitoramento parceria, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATOno Decreto Estadual nº 47.554, de 2018:
16.1.1. Gerir o CONTRATOelaborar e conduzir a execução das políticas públicas executadas por meio do termo de parceria;
26.1.2. Fiscalizar o serviço OBJETO acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATOtermo de parceria, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
36.1.3. Revisar, modificar prestar o apoio necessário e atualizar indispensável à Oscip para que seja alcançado o CADERNO DE GOVERNANÇAobjeto do termo de parceria em toda sua extensão e no tempo devido;
46.1.4. Realizar repassar à Oscip os recursos financeiros previstos para a execução do termo de parceria de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no ANEXO II deste termo;
6.1.5. analisar as verificações prestações de contas anual e de extinção apresentadas pela Oscip;
6.1.6. disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o termo de parceria e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de acompanhamento e relatórios de avaliação no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. comunicar tempestivamente à Oscip e a OEI todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado - CGE e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do termo de parceria;
6.1.9. zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao termo de parceria, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. analisar, aprovar e encaminhar para aprovação pela Seplag, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do termo de parceria, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas;
6.1.11. elaborar juntamente com a OEI e com a Oscip o regulamento geral, os regulamentos específicos por modalidade, o sistema de disputa e o projeto de sediamento do JEMG;
6.1.12. fomentar, juntamente com a Oscip e a OEI, a participação do público-alvo, quando necessário;
6.1.13. gerenciar, juntamente com a Oscip e a OEI, o sistema de inscrições, quando necessário;
6.1.14. articular, juntamente com a Oscip e a OEI, com os municípios sede das competições, quando necessário;
6.1.15. acompanhar o lançamento das súmulas dos jogos/lutas/provas por amostragem, de forma a atestar os números apresentados nos Relatórios das etapas.
6.1.16. Cada unidade administrativa interna do OEP assumirá as responsabilidades que lhe competemcompetem nos termos de suas atribuições, conforme previsão na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018 e em regulamento que dispõe sobre a organização administrativa do Órgão;
56.2. Garantir São responsabilidades do ÓRGÃO ESTATAL INTERVENIENTE - OEI, além das demais previstas neste termo de parceria, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018:
6.2.1. Colaborar e atuar juntamente com o fiel cumprimento OEP no desenvolvimento das ações necessárias à plena execução do objeto do termo de parceria;
6.2.2. indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação do termo de parceria, de que trata o art. 32 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018;
6.2.3. zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao termo de parceria, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.2.4. elaborar juntamente com a OEP e com a Oscip o regulamento geral, os regulamentos específicos por modalidade, o sistema de disputa e o projeto de sediamento do JEMG e demais ações referentes à execução do JEMG;
6.2.5. arcar com despesas, tais como diárias e deslocamentos, dos servidores da OEI, quando necessário;
6.2.6. fornecer à Oscip as informações das escolas do Estado, permitidas pela legislação vigente, para o desenvolvimento das ações do Programa de Trabalho e fomentar institucionalmente, junto aos diretores escolares e às Superintendências Regionais de Ensino-SRE, as ações do Termo de Parceria;
6.2.7. disponibilizar as instalações das escolas estaduais, conjuntamente com o município sede, que serão utilizadas como alojamentos dos estudantes nas sedes do JEMG, adequando o calendário escolar ao calendário dos Jogos;
6.2.8. acompanhar vistorias das sedes do JEMG, prioritariamente das escolas que servirão como alojamentos para os estudantes;
6.2.9. realizar, quando possível, os reparos necessários nas escolas estaduais que servirão de alojamentos para os estudantes;
6.2.10. organizar a logística de distribuição dos estudantes nas escolas estaduais que servirão de alojamentos nas sedes do JEMG;
6.2.11. divulgar amplamente o calendário dos Jogos às escolas estaduais, adequando o calendário escolar das mesmas ao JEMG;
6.2.12. colaborar no fomento da execução das etapas seletivas municipais para o JEMG junto aos diretores escolares e às Superintendências Regionais de Ensino - SRE.
6.3. São responsabilidades da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP, além das demais previstas neste termo de parceria, na Lei Estadual nº 23.081, de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.554, de 2018:
6.3.1. executar todas as atividades inerentes à implementação do termo de parceria, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
6.3.2. observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.3.3. responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário e se encontrar em efetivo exercício nas atividades inerentes à execução do termo de parceria, observando-se o disposto na alínea "J" do inciso I do art. 6º e do inciso II do art. 21 da Lei Estadual nº 23.081, de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.3.4. disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como Oscip, termo de parceria e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de acompanhamento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.3.5. assegurar que toda divulgação das ações objeto do termo de parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP e OEI, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.3.6. manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao termo de parceria;
6.3.7. permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, de membros do OEI e do conselho de política pública da área, quando houver, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do termo de parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
6.3.8. utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do termo de parceria ou cedidos pela administração pública estadual para fins de interesse público, sem prejuízo à execução do objeto pactuado do instrumento jurídico;
6.3.9. zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao termo de parceria, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6.3.10. prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao termo de parceria e bens destinados à Oscip;
6.3.11. incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do termo de parceria cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.3.12. comunicar ao OEP as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais;
6.3.13. estabelecer e cumprir o regulamento próprio que discipline os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações, concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, que deverá ser submetido à aprovação, prévia e formal, do OEP e da Seplag;
6.3.14. manter o OEP, OEI e a Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da Oscip, diretivos ou consultivos;
6.3.15. enviar as alterações estatutárias para a Seplag em até 10 (dez) dias úteis após o registro em cartório;
6.3.16. indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até 5 (cinco) dias úteis após a celebração do termo de parceria;
6.3.17. abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do termo de parceria;
6.3.18. elaborar uma tabela de rateio de suas despesas, considerando os termos de parceria celebrados e demais projetos que utilizem a mesma estrutura, podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a Oscip informar quaisquer alterações nas condições de rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as condições inicialmente pactuadas;
6.3.19. quando da extinção do termo de parceria, a Oscip deverá entregar à administração pública estadual as marcas, o sítio eletrônico e os perfis em redes sociais vinculados ao objeto do termo de parceria;
6.3.20. cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969, de 2012;
6.3.21. fomentar a participação do público-alvo nas atividades desenvolvidas por meio da parceria;
6.3.22. gerenciar o sistema de inscrições do JEMG;
6.3.23. articular com os municípios sede das competições, no que diz respeito ao incentivo à participação e sediamento de etapas do JEMG;
6.3.24. apresentar, com a CONCESSIONÁRIAdevida antecedência, o caderno de encargos ao município-sede das competições responsável por custear as despesas nele previstas;
66.3.25. Colaborar elaborar, juntamente com a OEP e com a OEI, o regulamento geral, os regulamentos específicos por modalidade, o sistema de disputa e o projeto de sediamento do JEMG;
6.3.26. executar as etapas do JEMG em, no máximo, 56 (cinquenta e seis) sedes na etapa microrregional, 6 (seis) na etapa regional e 2 (duas) sedes na etapa estadual;
6.3.27. planejar, organizar, executar e acompanhar todos os procedimentos necessários para a livre participação da delegação do estado de Minas Gerais na etapa nacional dos jogos escolares, sendo eles os “Jogos da Juventude”, “Jogos Escolares Brasileiros” e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultadosas “Paralimpíadas Escolares”;
76.3.28. Solicitar executar e acompanhar a apresentação aquisição de comprovantes do cumprimento materiais esportivos, uniformes e premiação, com a posterior devolução dos materiais passíveis de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIAreutilização ao Órgão Estatal Parceiro;
86.3.29. Sempre atuar conservar os bens adquiridos com transparênciarecursos do Termo de Parceria e responsabilizar-se pela sua guarda, preservando os princípios éticos, morais manutenção e probos da Administração Públicaconservação;
96.3.30. Prestar contas à sociedade sempre que necessáriogerenciar e manter atualizado o sítio eletrônico do JEMG e as páginas da competição nas redes sociais;
6.3.31. planejar e executar a logística de fixação, mediante apresentação retirada e armazenamento dos materiais de relatórios e disponibilização comunicação utilizados nas sedes do JEMG;
6.3.32. lançar, no sistema JEMG, as súmulas dos jogos/lutas/provas de todas as informações relativas ao CONTRATOetapas da competição;
106.3.33. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração planejar, com a CONCESSIONÁRIAdevida antecedência, através e executar, junto a cada município-sede protocolos e programações no que tange ao cerimonial de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução abertura de cada etapa do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioJEMG.
Appears in 1 contract
Sources: Termo De Parceria
DAS RESPONSABILIDADES. 13.1 Cada Parte tem sua própria responsabilidade nos termos da legislação vigente e responderá pelas atribuições que lhes forem definidas por força deste Contrato e nos termos dalei.
13.2 O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATOCliente é responsável:
1. Gerir a) Pela legitimidade, autenticidade e, quando for o CONTRATOcaso, boa circulação dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros por ele entregues em custódia ao Contratado;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO b) Por prover previamente todos os recursos necessários às obrigações financeiras estabelecidas neste Contrato, em especial as liquidações das operações envolvendo os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros, que devem ser disponibilizados no dia útil anterior ao dia do CONTRATOvencimento, devendo formular e enviar por escrito, ao Contratado, toda e qualquer Instrução nesse sentido;
3. Revisarc) Por disponibilizar ao Contratado, modificar no prazo de 3 dias úteis, quaisquer declarações, informações, alterações ou determinações por parte do Cliente que influam, direta ou indiretamente, na prestação do serviço estabelecida neste Contrato; e,
d) Por quaisquer danos e atualizar prejuízos que venha a sofrer em decorrência de suas decisõesde comprar, vender ou manter títulos, valores mobiliários e ativos financeiros, sendode sua inteira responsabilidade a decisão de contratar os serviços do Contratado.
13.2.1 O Cliente obriga-se a isentar a BOLSA de qualquer responsabilidade no caso de descumprimento, por parte do Contratado, de qualquer de suas obrigações decorrentes deste Contrato.
13.2.2 O Cliente declara conhecer o CADERNO DE GOVERNANÇA;inteiro teor e adere:
4. Realizar a) Ao Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, e da Central Depositária de Ativos (Câmara de Ações); e
b) Ao contrato firmado entre a B3 e o Contratado (Agentes de Custódia).
13.3 O Cliente declara que as verificações informações fornecidas para o preenchimento do cadastro são verdadeiras e que lhe competem;
5. Garantir deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado perante o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre Contratado, fornecendo as informações e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros os documentos necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar tanto, inclusive eventual revogação de mandato, caso exista procurador, no prazo de 10 (dez) dias a apresentação contar da data de comprovantes do cumprimento ocorrência de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre alterações que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover vierem a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas alterar seus dados cadastrais e/ou visitas gerenciadassempre que solicitado pelo Contratado.
13.4 O Cliente ratifica que seu representante, procurador e/ou administrador, caso os tenha, indicado(s) e qualificado(s) na ficha cadastral, está(ão) investido(s) de amplos, gerais e irrestritos poderes para agir(em) em seu nome, sem ordem de preferência, podendo dar ordens, fazer aplicações, dar autorizações, determinar resgates, saques e, enfim, praticar todos os demais atos inerentes ao presente Contrato junto ao Contratado, valendo essa cláusula como próprio instrumento de mandato previsto no artigo 653 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”).
13.5 O Cliente declara-se ciente de que o Contratado não acatará ordens de clientes que se encontram, por qualquer motivo, impedidos de operar no mercado de títulos e/ou valores mobiliários.
13.6 O Contratado é responsável:
a) Pela liberação prévia dos recursos líquidos e disponíveis, dentro do prazo previsto neste Contrato, para liquidar as operações;
12. Registrar b) Por executar as transferências dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros e registro de ônus e direitos a eles atribuídos, às depositárias, conforme a natureza de cadaativo, na data da liquidação das operações;
c) Por prestar os serviços com boa-fé, diligência e lealdade em relação aos interessesdo Cliente, sendo vedado privilegiar seus próprios interesses ou de pessoas a ele vinculadas em detrimento dos do Cliente;
d) Por tomar as medidas necessárias para identificação da titularidade dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros;
e) Por realizar a movimentação dos Valores Mobiliários e Ativos Financeiros, colocados sob a sua custódia, conforme Instruções válidas do Cliente, processando adequadamente os eventos e utilizando sistemas de execução e de controle eletrônico e documental, tomando as medidas necessárias para a sua devida formalização;
f) Por promover os atos necessários ao registro de gravames ou de direitos sobre Valores Mobiliários e Ativos Financeiros custodiados, tomando todas as ocorrências surgidas durante medidas necessárias para a execução do CONTRATOsua adequada formalização;
13. Acompanhar g) Por disponibilizar ou enviar mensalmente informações ao Cliente, que possibilitem a constatação dos eventos ocorridos com os Valores Mobiliários e Ativos Financeiros custodiados, sua posição consolidada e movimentações; e
h) Por notificar o cumprimento das regras Cliente, na forma do disposto nos Procedimentos Operacionais, de garantia e das condições sua intenção de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre cessar o exercício da atividade de Agente de Custódia ou de cessar a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas prestação dos serviços para o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioCliente.
Appears in 1 contract
Sources: Intermediation and Custody Agreement
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento 10.1 Além das naturalmente decorrentes do CONTRATOpresente contrato, constituem obrigações da contratada:
1. Gerir 10.1.1 Ser responsável, em relação aos seus profissionais e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o CONTRATOobjeto do contrato decorrente do credenciamento;
2. Fiscalizar 10.1.2 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o serviço OBJETO do CONTRATOônus decorrente;
3. Revisar10.1.3 Manter, modificar durante o período de vigência do credenciamento e atualizar do contrato de concessão, todas as condições que ensejaram o CADERNO DE GOVERNANÇAcredenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal;
4. Realizar as verificações que 10.1.4 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe competemexpressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
5. Garantir 10.1.5 Observar o fiel cumprimento estrito atendimento dos contratos celebrados com valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a CONCESSIONÁRIAconduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato;
6. Colaborar para 10.2 Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações da contratante:
10.2.1 Exercer a livre e independente atuação fiscalização da execução do VERIFICADOR INDEPENDENTEcontrato por meio do fiscal do contrato, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultadosservidor especialmente designado, na forma prevista no artigo 67 da lei federal nº 8.666/93;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO10.2.2 Proporcionar todas as condições necessárias, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIApara que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. 10.2.3 Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATOe esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
10. Instruir 10.2.4 Fornecer os processos administrativos relativos meios necessários à gestão contratual execução, pelo contratado, dos projetosserviços objeto do contrato;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercício.
Appears in 1 contract
Sources: Concessão De Uso
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 21.1 A ATIVA é responsável:
a) Pela liberação prévia dos recursos líquidos e disponíveis, dentro do prazo previsto no Contrato para liquidar as operações;
b) Executar as transferências dos Ativos Financeiros e registro de Monitoramento ônus e Gestão direitos a eles atribuídos, às depositárias, conforme a natureza de cada ativo, no prazo de até 2 (CMOGdois) terá dias úteis, contados do recebimento das respectivas ordens válidas emitidas pelo CLIENTE;
c) Prestar os serviços com boa-fé, diligência e lealdade em relação aos interesses do CLIENTE, sendo vedado privilegiar seus próprios interesses ou de pessoas a ele vinculadas;
▇) ▇▇▇▇▇ as seguintes responsabilidades medidas necessárias para identificação da titularidade dos Ativos Financeiros;
e) Realizar a movimentação dos Ativos Financeiros, colocados sob a sua custódia, conforme Ordens do CLIENTE, processando adequadamente os eventos e utilizando sistemas de execução e de controle eletrônico e documental, tomando as medidas necessárias para a sua devida formalização;
f) Promover os atos necessários ao registro de gravames ou de direitos sobre Ativos Financeiros custodiados, tomando todas as medidas necessárias para a sua adequada formalização;
g) Disponibilizar ou enviar mensalmente informações ao CLIENTE, que possibilitem a constatação dos eventos ocorridos com os Ativos Financeiros custodiados, sua posição consolidada e movimentações, até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao término do mês em que ocorreu a movimentação, bem como anualmente as mesmas informações consolidadas até o final do mês de fevereiro relativas ao acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o CONTRATOexercício anterior;
2. Fiscalizar h) Manter os registros e informações da Carteira ou do Fundo, conforme o serviço OBJETO do CONTRATO;caso, sempre atualizados; e
3. Revisari) Informar imediatamente o CLIENTE, modificar por escrito, sobre quaisquer alterações das Regras e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação Parâmetros de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade Atuação da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercícioATIVA.
Appears in 1 contract
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 6.1. São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste Contrato de Monitoramento Gestão, na Lei Estadual nº 23.081/2018 e no Decreto Estadual nº 47.553/2018: Elaborar e conduzir a execução da política pública executada por meio do Contrato de ▇▇▇▇▇▇; Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do Contrato de Gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados; Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do Contrato de Gestão (CMOG) terá em toda sua extensão e no tempo devido; Repassar à OS os recursos financeiros previstos para a execução do Contrato de Gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo II deste Contrato; Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS; Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o Contrato de Gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos; Comunicar tempestivamente à OS todas as seguintes responsabilidades orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – e pela Seplag, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido; Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão; Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao Contrato de Gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto; Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela Seplag; Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas; Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato instituindo a comissão de avaliação em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão; Publicar, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, ato alterando a comissão de avaliação em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta; Designar supervisor e supervisor adjunto para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao acompanhamento contrato de gestão; Definir e implementar diretrizes para a política de execução da medida de internação provisória, internação sanção e internação por prazo indeterminado do CONTRATO:
1. Gerir sistema socioeducativo; Realizar a gestão de vagas, objetivando qualificar o CONTRATO;
2. Fiscalizar o serviço OBJETO do CONTRATO;
3. Revisarfluxo de admissão e movimentação dos adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas de internação provisória, modificar internação sanção e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar internação por prazo indeterminado entre as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados unidades socioeducativas, em conformidade com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para Resolução Conjunta SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/PCMG Nº 18, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021; Acompanhar a livre execução da medida socioeducativa por meio da articulação com o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação órgãos de comprovantes do segurança pública envolvidos no processo de atendimento ao adolescente em cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização medida; Acompanhar metodologicamente a realização de todas as informações relativas ações da OS com os adolescentes referentes à educação, profissionalização, saúde, cultura, esporte, lazer, dentre outros, de acordo com a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 12.594/2021 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), bem como em conformidade com as diretrizes definidas pela SUASE para a política pública; Realizar o monitoramento, a avaliação e a fiscalização do atendimento e da segurança nas unidades socioeducativas a fim de verificar a efetividade e a qualidade da medida socioeducativa de internação provisória, internação sanção e internação por prazo indeterminado; Propor a padronização das normas e diretrizes de funcionamento administrativo das unidades socioeducativas, bem como definir métodos, técnicas e procedimentos de gestão; Definir instrumentos unificados para as unidades, tais como: Regimento, Plano Individual de Atendimento (PIA), Plano Sócio-político-pedagógico (PSPP), Procedimentos de Segurança; Atuar para garantir, juntamente com a OS, a integridade física e moral dos adolescentes dentro da Unidade; Orientar e capacitar continuamente a direção, equipe técnica e de segurança da Unidade, de acordo com as diretrizes da política de atendimento socioeducativo instituída pela SUASE; Desenvolver e participar, juntamente com a OS, na elaboração do formato e da execução do processo seletivo das equipes da Unidade; Elaborar e conduzir investigação social prévia, de natureza informativa, de candidatos participantes dos processos de seleção pública da OS, não estando a OS vinculada ao CONTRATO;resultado da referida investigação cujo impeditivo para contratação somente poderá se dar a partir da decisão da própria OS; Emanar diretrizes quanto aos processos seletivos do corpo de trabalhadores da Unidade, a serem contratados pela OS, obedecendo a critérios de competência para a função; Garantir na unidade socioeducativa internação provisória, internação sanção e internação por prazo indeterminado, junto às escolas, o atendimento escolar alinhado às Diretrizes Pedagógicas expedidas em conjunto pela Secretaria de Estado de Educação - SEE e SEJUSP.
106.2. Instruir São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, na Lei Estadual nº 23.081/2018 e no Decreto Estadual nº 47.553/2018: Executar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades; Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo; Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. 44 e do inciso II do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081/2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; Estabelecer, de forma alinhada com a Suase, as escalas de plantão dos trabalhadores que deverão cumprir esta jornada de trabalho de forma a garantir o bom funcionamento das atividades junto aos adolescentes, bem como a segurança do Centro Socioeducativo; Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinem os processos administrativos procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e os relatórios da comissão de avaliação, no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos; Assegurar que toda divulgação das ações objeto do contrato de gestão seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado; Não divulgar os dados a que tenha acesso em virtude da parceria ou repassá-los a terceiros, ainda que após o término da vigência do ajuste, salvo com autorização expressa e formal do OEP ou em virtude de legislação específica que determine a sua divulgação; Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão; Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, da comissão de avaliação, da Seplag, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de gestão, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas; Utilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do contrato de gestão contratual dos projetos;
11. no objeto pactuado, podendo, somente em casos excepcionais e devidamente justificados, serem utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos; Registrar todos os bens imóveis e móveis permanentes, adquiridos durante a vigência deste contrato de gestão, em até quinze dias após o seu recebimento, e identificá-los por meio de placas ou etiquetas contendo, no mínimo, o número do Contrato de Gestão; Promover a interlocução conservação e manutenção do espaço destinado à execução do objeto, podendo inclusive, mediante prévia autorização do OEP, executar as obras civis necessárias para o bom e regular funcionamento das Unidades Socioeducativas; Prover a alimentação dos adolescentes na regularidade e qualidade estabelecidas pela metodologia da ▇▇▇▇▇; Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao Contrato de Gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado; Prestar contas ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao Contrato de Gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS; Incluir em todos os contratos celebrados no âmbito do Contrato de Gestão cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação; Comunicar as alterações de quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais; Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela Seplag e entregá-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório; Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, em até cinco dias úteis após a celebração do Contrato de Gestão; Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do Contrato de Gestão; Encaminhar ao OEP regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081/2018; Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969/2012, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo; Manter o OEP e a integração com Seplag informados sobre quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos; Enviar as alterações estatutárias para a CONCESSIONÁRIASeplag em até dez dias úteis após o registro em cartório; Elaborar uma tabela de rateio de suas despesas a partir do momento em que vier a desenvolver outros projetos que utilizem a mesma estrutura, através podendo adotar como parâmetro a proporcionalidade do uso efetivo por cada projeto, devendo a OS informar quaisquer alterações nas condições de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas rateio nas despesas, inclusive novos instrumentos jurídicos que venham a ser celebrados e alterem as ocorrências surgidas durante condições inicialmente pactuadas; Aplicar integralmente a metodologia traçada pela SUASE, sendo vedada a execução de metodologia diversa; Enviar à SUASE, dentro do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos prazo estabelecido, qualquer informação demandada, relativa à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATOPrograma de Trabalho, inclusive os dados de monitoramento e os extratos da conta utilizada; Conservar os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do contrato de gestão e responsabilizar-se pela sua guarda, manutenção, conservação e bom funcionamento, obrigando-se a informar ao OEP, a qualquer época e sempre que solicitado, a localização e as atividades para as quais estão sendo utilizados; No caso da execução do Contrato de Gestão envolver reforma ou obra, a OS deverá encaminhar ao OEP o projeto básico da reforma ou da obra, observando-se o seguinte:
a) Os projetos devem apresentar a perfeita caracterização do objeto a ser contratado, sendo discriminado expressamente, dessa forma, se o serviço a ser realizado se tratará de obra ou de reforma;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercício.
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Gestão
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades relativas ao acompanhamento do CONTRATO:
1. Gerir o Gestão do CONTRATO;
2. Fiscalizar o Fiscalização do serviço OBJETO do CONTRATO;
3. RevisarRevisão, modificar modificação e atualizar o atualização do CADERNO DE GOVERNANÇA;
4. Realizar as verificações que lhe competem;
5. Garantir o fiel cumprimento dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIA;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
9. Prestar contas à à sociedade sempre que necessário, mediante apresentação de relatórios e disponibilização de todas as informações relativas ao CONTRATO;
10. Instruir os processos administrativos relativos à gestão contratual dos projetos;
11. Promover a interlocução e a integração com a CONCESSIONÁRIA, através de reuniões documentadas e/ou visitas gerenciadas;
12. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do CONTRATO;
13. Acompanhar o cumprimento das regras de garantia e das condições de pagamento contratuais;
14. Moderar e mitigar os conflitos e riscos relativos à CONCESSÃO;
15. Manter informações atualizadas sobre os serviços, visando apoiar e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Apresentar, semestralmente, para o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas Privadas, o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercício.
Appears in 1 contract
Sources: Caderno De Governança
DAS RESPONSABILIDADES. O Comitê 6.1. São responsabilidades do Órgão Estatal Parceiro – OEP, além das demais previstas neste contrato de Monitoramento gestão, no Termo de Referência, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018, no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018 e no Decreto nº 47.742 de 2019:
6.1.1. Elaborar, conduzir e monitorar a execução da política pública executada por meio do contrato de gestão;
6.1.2. Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do contrato de gestão, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos a ele vinculados;
6.1.3. Prestar o apoio necessário e indispensável à OS para que seja alcançado o objeto do contrato de gestão em toda sua extensão e no tempo devido;
6.1.4. Repassar à Organização Social os recursos financeiros previstos para a execução do contrato de gestão de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no Anexo II deste contrato;
6.1.5. Analisar a prestação de contas anual e a prestação de contas de extinção apresentadas pela OS;
6.1.6. Disponibilizar, em seu sítio eletrônico, na íntegra, o contrato de gestão e seus respectivos aditivos, memória de cálculo, relatórios gerenciais de resultados, relatórios gerenciais financeiros, relatórios de monitoramento e relatórios de avaliação no prazo de cinco dias úteis a partir da assinatura dos referidos documentos;
6.1.7. Comunicar tempestivamente à OS todas as orientações e recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral do Estado – CGE – e pela SEPLAG, bem como acompanhar e supervisionar as implementações necessárias no prazo devido;
6.1.8. Fundamentar a legalidade e conveniência do aditamento do contrato de gestão;
6.1.9. Zelar pela boa execução dos recursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto;
6.1.10. Encaminhar, mensalmente, à OS tabela contendo os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que estejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, observado o §1º do art. 40 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.1.11. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, extrato do contrato de gestão e dos respectivos aditivos, conforme modelo disponibilizado pela SEPLAG;
6.1.12. Analisar e aprovar, anteriormente à liberação da primeira parcela de recursos do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a
6.1.13. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, ato instituindo a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão (CMOG) terá as seguintes responsabilidades em até dez dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.1.14. Publicar, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, ato alterando a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão em até dez dias úteis após o ato que ensejou a alteração desta;
6.1.15. Designar supervisor para participar, no limite de sua atuação, de decisões da OS relativas ao acompanhamento contrato de gestão;
6.1.16. Realizar pagamento, aos servidores em cessão especial para Organização Social com ônus para a origem, de remuneração, vantagens e benefícios do CONTRATOcargo a que fizer jus no órgão cedente;
6.1.17. Prestar constante apoio técnico à entidade, demonstrando todas as normativas, os fluxos e procedimentos típicos da área de gestão de pessoas da administração pública estadual.
6.2. São responsabilidades da Organização Social – OS, além das demais previstas neste contrato de gestão, no Termo de Referência que o compõe, na Lei Estadual nº 23.081 de 2018 e no Decreto Estadual nº 47.553 de 2018:
16.2.1. Gerir o CONTRATOExecutar todas as atividades inerentes à implementação do contrato de gestão, baseando-se no princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, e zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficácia, efetividade e razoabilidade em suas atividades;
26.2.2. Fiscalizar Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas pelo OEP, pela Seplag e pelos órgãos de controle interno e externo;
6.2.3. Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento e administração dos recursos humanos que vierem a ser contratados pela OS e vinculados ao contrato de gestão, observando-se o disposto na alínea “k” do inciso I do art. 44 e do inciso II do art. 64 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, bem como ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento;
6.2.4. Disponibilizar em seu sítio eletrônico, estatuto social atualizado, a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade sem fins lucrativos, ato da qualificação ou ato de renovação da qualificação da entidade sem fins lucrativos como OS, contrato de gestão e a respectiva memória de cálculo, regulamentos próprios que disciplinam os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e
6.2.5. Assegurar que toda divulgação das ações objeto desse contrato de gestão seja realizada com o consentimento prévio e formal do OEP, e conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual do Governo do Estado;
6.2.6. Manter registro, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao contrato de gestão.
6.2.7. Após a extinção do contrato de gestão, manter arquivados, organizados e devidamente identificados com o número do contrato de gestão, à disposição do OEP e dos órgãos de controle interno e externo:
6.2.7.1. Os arquivos e controles contábeis, os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas relativos ao contrato de gestão emitidos em nome da OS, pelo prazo mínimo de cinco anos após a aprovação da prestação de contas ou finalização da tomada de contas especial pelo TCEMG;
6.2.7.2. Os documentos relativos às movimentações de pessoal referentes ao contrato de gestão, por tempo determinado em legislação específica;
6.2.7.3. As fontes de comprovação dos indicadores e produtos, pelo prazo mínimo de cinco anos após a aprovação da prestação de contas ou finalização da tomada de contas especial pelo TCEMG.
6.2.8. Em relação ao arquivamento de informações e documentos de caráter público, a entidade vencedora deverá observar e seguir todas as normativas vigentes e pertinentes, e regulamentos complementares, bem como determinações do Conselho Federal de Medicina que versa sobre normas técnicas para a guarda, manuseio e tempo de guarda do Prontuário do paciente. No que tange a transparência e acesso à informação, devem ser observadas e respeitadas pela entidade vencedora as previsões existentes na Constituição Federal e na Legislação vigente, bem como regulamentos complementares, e diretrizes da Controladoria Geral da União dentro do programa Brasil Transparente e da Controladoria Geral do Estado - CGE.
6.2.9. Cumprir a legislação sobre a privacidade de dados nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção a Dados);
6.2.10. Prover o serviço OBJETO de gestão documental dos prontuários existentes no Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG - EAS, assim como de toda documentação assistencial gerada a partir da assinatura do CONTRATOcontrato, que inclui, entre outras atividades, a digitalização destes, organização, catalogação e preparação para o envio ao arquivo indicado pela FHEMIG no ato extinção do contrato.
6.2.11. Permitir e facilitar o acesso de técnicos do OEP, do conselho de saúde, da comissão de avaliação, da SEPLAG, da CGE e de órgãos de controle externo a todos os documentos relativos à execução do objeto do contrato de gestão, devendo conceder o acesso imediato à informação disponível ou, não sendo possível, prestar todas e quaisquer informações solicitadas em até 5 dias ou em caso de demandas judiciais com prazos menores, no prazo estipulado, ou, não sendo possível, prestar todas e quaisquer informações solicitadas no prazo fixado quando da solicitação;
36.2.12. RevisarCumprir a legislação sobre transparência e acesso a informações, modificar previsto na Constituição Federal e atualizar o CADERNO DE GOVERNANÇAna Lei 12.527/2011, bem como regulamentos complementares, e diretrizes da Controladoria Geral da União dentro do programa Brasil Transparente;
46.2.13. Realizar as verificações que lhe competemUtilizar os bens imóveis e bens permanentes, custeados com recursos do contrato de gestão no objeto pactuado, podendo, somente em casos excepcionais e devidamente justificados e autorizados, ser utilizados em outras ações vinculadas ao cumprimento do objeto social da entidade sem fins lucrativos;
56.2.14. Garantir o fiel cumprimento Zelar pela boa execução dos contratos celebrados com a CONCESSIONÁRIArecursos vinculados ao contrato de gestão, observando sempre sua vinculação ao objeto pactuado;
6. Colaborar para a livre e independente atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, permitindo amplo acesso às contas e aos registros necessários para apuração dos resultados;
7. Solicitar a apresentação de comprovantes do cumprimento de quaisquer das obrigações previstas em CONTRATO, sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
8. Sempre atuar com transparência, preservando os princípios éticos, morais e probos da Administração Pública;
96.2.15. Prestar contas à sociedade sempre ao OEP, acerca do alcance dos resultados e da correta aplicação de todos os recursos vinculados ao contrato de gestão, bens e pessoal de origem pública destinados à OS;
6.2.16. Observar, conforme tabela encaminhada pelo OEP e considerando a incidência de impostos de competência estadual, os valores máximos de bens permanentes, serviços e obras registrados nas Atas de Registro de Preço que necessárioestejam em acompanhamento e cujo OEP seja participante, mediante apresentação nos termos do § 11 do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de relatórios 2018 e disponibilização observados os §§1º e 2º do art. 41 do Decreto Estadual nº 47.553 de 2018;
6.2.17. Incluir, em todos os contratos celebrados no âmbito do contrato de gestão, cláusula prevendo a possibilidade de sub-rogação;
6.2.18. Comunicar à OEP as alterações ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais aos quais é obrigado a recolher, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, tais como CEBAS, dentre outros;
6.2.19. Elaborar relatório gerencial de resultados e relatório gerencial financeiro conforme modelos disponibilizados pela OEP e entregá-los à comissão de monitoramento em até sete dias úteis após o término de cada período avaliatório;
6.2.20. Indicar ao OEP um representante para compor a comissão de avaliação, prevista no art. 76 da Lei Estadual 23.081/2018, em até cinco dias úteis após a celebração do contrato de gestão;
6.2.21. Abrir conta bancária exclusiva para repasse de recursos por parte da administração pública estadual, em instituição bancária previamente aprovada pelo supervisor do contrato de gestão;
6.2.22. Encaminhar ao OEP, concomitantemente à celebração do contrato de gestão, regulamentos próprios que disciplinem os procedimentos que deverão ser adotados para a contratação de obras, serviços, pessoal, compras, alienações e de concessão de diárias e procedimentos de reembolso de despesas, para a aprovação prevista no § 7º do art. 65 da Lei Estadual nº 23.081 de 2018;
6.2.23. Cumprir o disposto no Capítulo VI do Decreto Estadual nº 45.969 de 2012, no que se refere ao acesso à informação relativa a entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público.
6.2.24. Formalizar ao OEP e à SEPLAG quaisquer alterações em seu Estatuto, composição de Diretoria, Conselhos e outros órgãos da OS, diretivos ou consultivos, em até 10 dias úteis após o registro em cartório;
6.2.25. Aplicar todas as informações relativas ao CONTRATOreceitas arrecadas em decorrência da gestão do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG na execução do contrato de gestão;
106.2.26. Instruir Realizar manutenção preventiva e corretiva dos bens e equipamentos em permissão de uso, próprios ou locados, utilizados para a prestação do serviço, com reposição de peças e insumos necessários à manutenção, observando as diretrizes e responsabilidades específicas definidas no Termo de Referência e na legislação.
6.2.27. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua nos bens, equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas, prediais e de gases em geral, observando as diretrizes e responsabilidades específicas definidas no Termo de Referência e na legislação.
6.2.28. Cumprir todas as obrigações do Protocolo de Cooperação firmado entre a FHEMIG e o Município de Patos de Minas;
6.2.29. Designar membros para a Comissão de Acompanhamento da Contratualização, conforme Portaria do Ministério da Saúde no 3.410 de 30 de dezembro de 2013 e Portaria de Consolidação Portaria de Consolidação MS/GM nº 02, de 28 de setembro de 2017.
6.2.30. Absorver, sem restrição, todos os processos administrativos relativos servidores efetivos que anuírem a cessão especial com ônus para o órgão ou entidade cedente através da assinatura de termo de cessão especial para atuação no Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG;
6.2.31. Responsabilizar-se integralmente pela delegação de tarefas, gerenciamento das atividades e administração dos servidores públicos em cessão especial para a Organização Social, observada a legislação pertinente;
6.2.32. Contribuir para os trâmites necessários à Avaliação de Desempenho Individual dos servidores em cessão especial, nos termos do regulamento;
6.2.33. Estabelecer, na estrutura do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG, unidade de Recursos Humanos que realize ações típicas de gestão de pessoas com vistas à gestão contratual de pessoal próprio da entidade e dos projetosservidores públicos que estejam em cessão especial para a Organização Social, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 47.742/2019;
116.2.34. Promover Manter registro, arquivos e controles específicos para dados funcionais dos servidores públicos em cessão especial para a interlocução Organização Social, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 47.742/2019 e diretrizes da FHEMIG, utilizando sistema informatizado;
6.2.35. Enviar para a FHEMIG todos os meses, em prazo a ser acordado, as informações do mês anterior relativas à frequência e aos requerimentos de serviços da área de recursos humanos dos servidores públicos em cessão especial para a Organização Social;
6.2.36. Desenvolver uma Política de Gestão de Pessoas, atendendo as normas da legislação trabalhista vigente a qual está submetida;
6.2.37. Garantir, em exercício no Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis com o porte da unidade e serviços a serem prestados, conforme estabelecido nas normas ministeriais atinentes à espécie, estando definida, como parte de sua infraestrutura técnico administrativas nas 24 horas/dia;
6.2.38. Dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados;
6.2.39. Seguir as diretrizes gerais para o projeto assistencial do EAS e a integração com Política Nacional da Atenção Hospitalar e Diretrizes/Normativas da FHEMIG e do SUS em geral.
6.2.40. Estabelecer e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as Comissões e Comitês obrigatórias e as normatizadas e instituídas pela FHEMIG, bem como as que venham a CONCESSIONÁRIAse tornar legalmente obrigatórias ou necessárias;
6.2.41. Assegurar a organização, administração e gerenciamento do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG, através do desenvolvimento de reuniões documentadas técnicas modernas e adequadas que permitam o desenvolvimento da estrutura funcional e a manutenção física do referido Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG e de seus bens e equipamentos, além do provimento de insumos (materiais) e medicamentos necessários à garantia do pleno funcionamento do Estabelecimento Assistencial de Saúde da FHEMIG;
6.2.42. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao Órgão Estadual Parceiro, usuários e/ou visitas gerenciadasterceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços;
126.2.43. Registrar todas as ocorrências surgidas durante Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou a seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do CONTRATOcontrato;
136.2.44. Acompanhar o cumprimento das regras Garantir a segurança patrimonial e pessoal dos usuários do Sistema Único de garantia Saúde que estão sob sua responsabilidade, bem como de seus empregados e das condições de pagamento contratuaisservidores em cessão especial;
146.2.45. Moderar Seguir toda a legislação que organiza o Sistema Único de Saúde, suas instâncias e mitigar os conflitos o relacionamento entre elas, respeitando as portarias e riscos relativos normas operacionais do SUS, emanadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde, pelos Conselhos de Saúde, pela FHEMIG ou por outros órgãos competentes, no que diz respeito às ações assistenciais, ações de vigilância à CONCESSÃOsaúde, epidemiologia, informação em saúde, prestação de contas e faturamento, dentre outras;
156.2.46. Manter informações atualizadas sobre Respeitar no que seja pertinente os serviçosprincípios, visando apoiar diretrizes e subsidiar estudos e decisões sobre a execução do CONTRATO;
16. Monitorar os aspectos técnicos, econômico-financeiros, contábeis, operacionais e jurídicos do CONTRATO;
17. Opinar sobre a recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, através de parecer técnico;
18. Apresentar semestralmente ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas o relatório consolidado sobre o andamento dos projetos contratados, durante e ao final do exercício.recomendações da Política Nac
Appears in 1 contract
Sources: Contrato De Gestão