DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
Appears in 11 contracts
Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, www.benevides.pa.gov.br
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
Appears in 4 contracts
Samples: Carta De Credenciamento, www.benevides.pa.gov.br, benevides.pa.gov.br
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PASecretaria Municipal de Educação de Benevides, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA Secretaria Municipal de Educação de Benevides ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PASecretaria Municipal de Educação de Benevides, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PASecretaria Municipal de Educação de Benevides. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; Secretaria Municipal de Educação de Benevides: • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo XxxxxxQuinto. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
Appears in 1 contract
Samples: www.benevides.pa.gov.br
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Credenciamento
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.125.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PAdo CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contrataçãolicitação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PAo CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA. do CONTRATANTE; • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. Nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA do TJCE após a assinatura do Contratocontrato; • Apresentar ao TJCE qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multao item 25.4.3.
Appears in 1 contract
Samples: portal.tjce.jus.br
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da proibiçãoda CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade própriaautoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver •Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento norecolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA aPREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de informaçõesde que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objetoserviço, sem consentimento semconsentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do ContratodoContrato; • Incorrer em inexecução total do objetoserviço, conforme Parágrafo XxxxxxQuinto. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública AdministraçãoPública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
Appears in 1 contract
Samples: www.benevides.pa.gov.br
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. 12.6.122.6.1. A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo a PREFEITURA ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando: • Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; • Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da contratação; • Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-PA, em virtude de atos ilícitos praticados; • Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto, sem consentimento prévio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES-BENEVIDES- PA. • Cometer ato capitulado como crime pela Lei Federal nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da PREFEITURA após a assinatura do Contrato; • Incorrer em inexecução total do objeto, conforme Parágrafo Xxxxxx. • As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa.
Appears in 1 contract
Samples: Carta De Credenciamento