Common use of DEFINIÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

DEFINIÇÃO DO OBJETO. 1.1. Aquisição de Farinha de milho, fubá de milho, amido de milho e alho picado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1. 1.1. Descrição do produto 01 2.000 Kg Farinha de Milho Amarela com Flocos Íntegros: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei n o 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07 /2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela ligeira torração do grão de milho, de flocos íntegros, previamente macerado, socado e peneirado; ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas, não poderá estar rançoso ou úmido. Embalagem primária: de saco plástico, atóxica, resistente, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg; deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 12Kg, devendo manter a integridade física do produto durante a manipulação e armazenamento. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 2.500 Kg Fubá de Milho Mimoso Enriquecido com Ferro e Ácido Fólico: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/05; RDC nº 60 /2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela moagem, exclusivamente do grão de milho; com aspecto de pó fino e homogêneo, com cor e odor próprios; não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso, ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas. Deverá ser enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 1.500 Kg Amido de Milho: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 37 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31 /1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: pó branco, fino, inodoro, insípido, sem impurezas visíveis ou sujidades. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 8.000 Kg Alho picado: deverá estar de acordo com o Decreto 12.486, de 20 de outubro de 1978, Portaria MAPA nº 435, de 18 de maio de 2022; Resolução RDC nº 716, de 1º de julho de 2022 da ANVISA; Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 FNDE, e outras legislações pertinentes vigentes. Produto envasado, submetido a adequado processamento tecnológico a fim de manter suas qualidades. Não poderá apresentar defeitos, cascas, bolores, fungos, mofo ou qualquer substância nociva à saúde. Ingredientes: alho descascado, picado ou triturado, acidulante e/ou conservante, sem água, sem sal, sem amido, sem pimenta, sem glúten e sem gordura trans. Deverá ser isento de leite, soja e ovo. Características: cor, odor, sabor e textura característicos; com tamanho e formato uniformes. Embalagem primária: pote plástico com tampa, com lacre de proteção intacto, resistente, pesando de 01 a 1,01 kg. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

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Samples: Termo De Referência

DEFINIÇÃO DO OBJETO. 1.1. Aquisição Contratação de Farinha empresa especializada para prestação de milhoserviços de limpeza e higienização de caixas d'água do IFRN - Campus Apodi, fubá sem dedicação exclusiva de milhomão de obra e com fornecimento de todos os insumos, amido mão de milho obra e alho picadoequipamentos necessários a sua execução, nos termos da tabela abaixo, conforme abaixo e de acordo com todas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER QNT (M3) VALOR UNITÁRIO VALOR ANUAL VALOR TRIENAL 1 Serviços de limpeza e desinfecção de: 06 (seis) caixas d'água com capacidade total de 90m3 13595 90 R$ 176,67 R$ 15.900,30 R$ 47.700,90 11.1.1. 1.1. Descrição do produto 01 2.000 Kg Farinha O volume dos reservatórios de Milho Amarela com Flocos Íntegroságua estão dispostos no quadro a seguir: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei n o 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07 /2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela ligeira torração do grão de milho, de flocos íntegros, previamente macerado, socado e peneirado; ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas, não poderá estar rançoso ou úmido. Embalagem primária: de saco plástico, atóxica, resistente, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg; deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 12Kg, devendo manter a integridade física do produto durante a manipulação e armazenamento. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 2.500 Kg Fubá de Milho Mimoso Enriquecido com Ferro e Ácido Fólico: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/05; RDC nº 60 /2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela moagem, exclusivamente do grão de milho; com aspecto de pó fino e homogêneo, com cor e odor próprios; não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso, ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas. Deverá ser enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 1.500 Kg Amido de Milho: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 37 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31 /1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: pó branco, fino, inodoro, insípido, sem impurezas visíveis ou sujidades. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 8.000 Kg Alho picado: deverá estar de acordo com o Decreto 12.486, de 20 de outubro de 1978, Portaria MAPA nº 435, de 18 de maio de 2022; Resolução RDC nº 716, de 1º de julho de 2022 da ANVISA; Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 FNDE, e outras legislações pertinentes vigentes. Produto envasado, submetido a adequado processamento tecnológico a fim de manter suas qualidades. Não poderá apresentar defeitos, cascas, bolores, fungos, mofo ou qualquer substância nociva à saúde. Ingredientes: alho descascado, picado ou triturado, acidulante e/ou conservante, sem água, sem sal, sem amido, sem pimenta, sem glúten e sem gordura trans. Deverá ser isento de leite, soja e ovo. Características: cor, odor, sabor e textura característicos; com tamanho e formato uniformes. Embalagem primária: pote plástico com tampa, com lacre de proteção intacto, resistente, pesando de 01 a 1,01 kg.Caixa d'água 1 30m3 30m3 Caixa d'água 2 20m3 40m3 Caixa d'água 1 10m3 10m3 Caixa d'água 2 5m3 10m3 VOLUME TOTAL 90m3 1.2. Os bens O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta prazo de vigência da contratação não se enquadra como sendo é de bem de luxo.............................. contados do(a) , conforme Decreto nº 10.818na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, 03 (três) anos contados da assinatura da Ata de Registro de Preçosdo contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 105 dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a sua essencialidade, sendo certo que a sua interrupção pode comprometer o fornecimento de água tratada potável e de boa qualidade nas dependências do IFRN-Campus Apodi, implicando em sérios transtornos, bem como prejudicando o funcionamento regular da unidade, podendo, inclusive, comprometer sua atividade-fim, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. Os serviços especificados acima abrangem a lavagem completa dos interiores dos reservatórios, sua desinfecção, higienização, desintoxicação de produtos utilizados, enxágue completo e sucção de todos os resíduos, além de todas as demais exigências e condições disposta no Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar. 1.7. A cada serviço executado a contratada deve emitir no prazo de até 10 (dez) dias relatório circunstanciado com fotografias (ou vídeos) em cores, dos serviços realizados individualmente e entregar nos formatos, digital e/ou impresso, ao fiscal designado para o acompanhamento do contrato. 1.7.1. No certificado de garantia e/ou laudo dos serviços executados, devidamente assinado pelo responsável técnico da contratada, devem ser discriminados todos os serviços realizados, informando: a) Nome, endereço e telefone da empresa contratada (papel timbrado);

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Samples: Contratação Direta

DEFINIÇÃO DO OBJETO. 1.1. Aquisição A presente contratação tem por objeto a aquisição de Farinha placas de milho, fubá identificação de milho, amido fachadas e placas de milho identificação de portas das unidades e alho picado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1. 1.1. Descrição serviços de saúde do produto 01 2.000 Kg Farinha município de Milho Amarela com Flocos Íntegros: o produto deverá estar Sapucaia do Sul na modalidade de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei n o 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07 /2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela ligeira torração do grão registro de milho, de flocos íntegros, previamente macerado, socado e peneirado; ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas, não poderá estar rançoso ou úmido. Embalagem primária: de saco plástico, atóxica, resistente, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg; deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 12Kg, devendo manter a integridade física do produto durante a manipulação e armazenamento. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 2.500 Kg Fubá de Milho Mimoso Enriquecido com Ferro e Ácido Fólico: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/05; RDC nº 60 /2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela moagem, exclusivamente do grão de milho; com aspecto de pó fino e homogêneo, com cor e odor próprios; não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso, ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas. Deverá ser enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 1.500 Kg Amido de Milho: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 37 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31 /1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: pó branco, fino, inodoro, insípido, sem impurezas visíveis ou sujidades. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 8.000 Kg Alho picado: deverá estar de acordo com o Decreto 12.486, de 20 de outubro de 1978, Portaria MAPA nº 435, de 18 de maio de 2022; Resolução RDC nº 716, de 1º de julho de 2022 da ANVISA; Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 FNDE, e outras legislações pertinentes vigentes. Produto envasado, submetido a adequado processamento tecnológico a fim de manter suas qualidades. Não poderá apresentar defeitos, cascas, bolores, fungos, mofo ou qualquer substância nociva à saúde. Ingredientes: alho descascado, picado ou triturado, acidulante e/ou conservante, sem água, sem sal, sem amido, sem pimenta, sem glúten e sem gordura trans. Deverá ser isento de leite, soja e ovo. Características: cor, odor, sabor e textura característicos; com tamanho e formato uniformes. Embalagem primária: pote plástico com tampa, com lacre de proteção intacto, resistente, pesando de 01 a 1,01 kgpreço. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comunsPara as placas de fachada: a. As placas deverão ser feitas em chapa metálica ACM, de 3 mm espessura, nas dimensões de projeto com desenho em adesivo impresso laminado sobre a placa. b. A chapa deverá ser fixada sobre estrutura em metalon galvanizado, nas mesmas dimensões das chapas. A estrutura em metalon, com a chapa afixada, deverá ser fixada sobre a parede de alvenaria ou conforme as características de cada unidade de saúde. c. Durabilidade da chapa ACM- 3MM - 20 ANOS. d. Adesivo 3M- 7 anos. e. Metalon galvanizado perfil 20x20mm. f. Não poderá ser utilizado material de reaproveitamento. g. A contratante encaminhará posteriormente para a contratada as artes e conteúdo que deverão ser reproduzidas nas placas das fachadas, baseado, em linhas gerais, no modelo abaixo: h. As artes de cada placa deverão seguir o MANUAL DE IDENTIDADE VISUAL DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA no site: i. xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXX0XX== através do link do arquivo: j. xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/000/xxxxxxxx/0000000_XXXXX_XX MANUAL_DE_IDENTIDADE_VIS UAL REDE_DE_ATENCAO_BASICA.pdf. a. As placas devem ser feitas em poliestireno (PS), de 2mm de espessura, nas dimensões de 30 cm x 10 cm (L x A). b. As artes em policromia e o descritivo devem ser adesivados em cada placa, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminarrelação da denominação de cada dependência e especificações das artes a serem fornecidos pelo contratante. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxoc. Exemplo: d. As placas devem ser fornecidas com fita dupla face, conforme Decreto nº 10.818aplicada na face oposta (a ser afixada na porta ou parede), de 27 de setembro de 2021em duas tiras de, no mínimo, 10 cm. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

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Samples: Termo De Referência

DEFINIÇÃO DO OBJETO. 1.1(art. Aquisição de Farinha de milho6, fubá de milhoXXIII, amido de milho e alho picadoa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.Lei 14.133/2021) 1. 1.118.1. Descrição do produto objeto: PROVÁVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 2.000 Kg Farinha LINK DE INTERNET BANDA LARGA, com fornecimento de Milho Amarela equipamentos, materiais e serviços, para atender O 1º NÚCLEO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - XXX: 27.650-000, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para um período de 12 meses, ano de 2024. 18.2. Especificação do serviço/quantitativos: ITE M DESCRIÇÃO QUANT . PRAZO 1 Fornecimento, instalação, configuração e manutenção de internet e dos equipamentos fornecidos, com Flocos Íntegros: garantia de banda larga, fornecimento de insumos necessários para o produto correto funcionamento do serviço de internet de 100 mb na fibra óptica. 01 link 12 meses 18.3. O link de acesso à internet deverá estar possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a legislação vigente pertinente ao produtovelocidade contratada; 18.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para a ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela CONTRATADA; 18.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados; caso este requisito não seja atendido, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pela contratante para aferir a velocidade contratada; 18.6. Após 1 (um) ano de ativação, será facultado à contratante, solicitar ativação de novos links de acesso à internet, respeitando sempre o quantitativo máximo permitido, bem como a desativação de links em especial: uso conforme a NTA 02 e 34 sua demanda, não gerando ônus para a contratada. 18.7. Garantia de banda; 18.8. Disponibilidade; 18.9. A CONTRATADA deverá garantir que o link tema SLA (Decreto 12.486/1978)Service Level Agreement) estabelecido de, Lei n o 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07 /2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014no mínimo, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores99% (noventa por cento de disponibilidade, a ser medida semanalmente através de ferramenta disponibilizada sem custo adicional pela CONTRATADA; 18.10. Características: o produto O serviço de internet deverá ser obtido instalado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - XXX: 00.000-000, a partir da assinatura do contrato, com emissão de ORDEM DE SERVIÇO enviado por e-mail pela ligeira torração CONTRATANTE, com especificação de dias e horários disponíveis para o atendimento à equipe que irá fazer a instalação dos equipamentos e serviços contratados; 18.11. Após a instalação o serviço deverá ficar ativo 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, sem a necessidade de procedimentos para a conexão/desconexão, salvo em casos de interrupções do grão Serviço de milhoComunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL; 18.12. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso, salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL; 18.13. Instalação, configuração e testes de funcionamento dos acessos à Internet 18.14. A fiação interna para ligação entre o quadro de distribuição - DG e a sala que acomodar os equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA; 18.15. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação da conexão à Internet conjuntamente com a equipe técnica do Núcleo Integrado, de flocos íntegros, previamente macerado, socado e peneirado; ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas, não poderá estar rançoso ou úmido. Embalagem primária: de saco plástico, atóxica, resistente, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg; deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais do produtolocal; 18.16. A embalagem CONTRATADA deverá estar intacta recompor obras civis e sem perfurações. Embalagem secundária: pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 12Kg, devendo manter adaptações na infraestrutura necessária para a integridade física do produto durante a manipulação e armazenamento. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente.passagem dos cabos; 1. 1.1. Descrição do produto 01 2.500 Kg Fubá de Milho Mimoso Enriquecido com Ferro e Ácido Fólico: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/05; RDC nº 60 /2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela moagem, exclusivamente do grão de milho; com aspecto de pó fino e homogêneo, com cor e odor próprios; não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso, ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas. Deverá ser enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto18.17. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: instalação do link de saco plástico, multifolhado de papel Kraft acesso à Internet do Núcleo Integrado será acompanhada pelo FISCAL DE CONTRATO ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente.quem for designado; 1. 1.1. Descrição do produto 01 1.500 Kg Amido de Milho: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 37 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31 /1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: pó branco, fino, inodoro, insípido, sem impurezas visíveis ou sujidades. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto18.18. A embalagem deverá estar intacta sem perfuraçõescontratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à internet; 18.19. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente.Dos testes para aceite do link contratado 1. 1.1. Descrição do produto 01 8.000 Kg Alho picado: deverá estar de acordo com o Decreto 12.486, de 20 de outubro de 1978, Portaria MAPA nº 435, de 18 de maio de 2022; Resolução RDC nº 716, de 1º de julho de 2022 da ANVISA; Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 FNDE, e outras legislações pertinentes vigentes. Produto envasado, submetido a adequado processamento tecnológico a fim de manter suas qualidades. Não poderá apresentar defeitos, cascas, bolores, fungos, mofo ou qualquer substância nociva à saúde. Ingredientes: alho descascado, picado ou triturado, acidulante e/ou conservante, sem água, sem sal, sem amido, sem pimenta, sem glúten e sem gordura trans. Deverá ser isento de leite, soja e ovo. Características: cor, odor, sabor e textura característicos; com tamanho e formato uniformes. Embalagem primária: pote plástico com tampa, com lacre de proteção intacto, resistente, pesando de 01 a 1,01 kg. 1.218.20. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo link de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que acesso à internet serão aplicadas em relação à vigência da contratação.necessários:

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DEFINIÇÃO DO OBJETO. 1.1. Aquisição 2.1 Contratação de Farinha empresa de milhoengenharia para construção de obra civil, fubá aquisição e instalação de milho, amido Estação de milho e alho picado, nos termos da tabela abaixo, Tratamento de Efluente Sanitário – ETE para o município de Salto Veloso SC conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumentoETP. 1. 1.1. Descrição 2.2 Quantitativos estimados: Contratação de um canal de recebimento e uma estação de tratamento de efluentes conforme dados abaixo e Estudo técnico preliminar em anexo ETP. 2.2.1 A contratação a ser realizada será de 01 (uma) unidade Estação de Tratamento de Efluente Sanitário com capacidade para 40 m³/dia. 2.2.2 Além das unidades de tratamento, a estação deverá contemplar: a) Construção de 01 (um) Canal de recebimento conforme projeto desenvolvido pela Casan (antes da estação); b) Leito de secagem após a estação de tratamento (projeto e dimensionamento por conta da contratada) c) Escada e plataforma de acesso em material PRFV Fibra Pultrudado ou aço inoxidável com corrimão e guarda corpo para operação do produto 01 2.000 Kg Farinha sistema; d) Tubulação hidráulica em PVC ou inox, (para alimentação do sistema, tanques, sala de Milho Amarela produtos químicos; e) Na saída final da água, uma parte do efluente deverá possuir acesso visual para verificação, após poderá ser canalizado até o rio; 2.2.3 Deverá ser construído um leito de secagem “cercado” para o armazenamento do volume de lodo gerado durante o processo (Dimensionamento do leito por conta da empresa vencedora); 2.2.4 Produto fornecido em formato de “equipamento”, permitindo facilmente realocação a ampliação futura na capacidade de tratamento; 2.2.5 Sistema automatizado, acionamento de bombas e sistemas de dosagens automáticas, bem como ajuste do controle de PH e cloro automático. 2.2.6 Todas as unidades da ETE deverão possuir tubulação para drenagem de fundo; 2.2.7 Os reservatórios dos produtos químicos deverão possuir dispositivo visual para acompanhamento da quantidade (nível); 2.2.8 Incluindo serviços de instalação, treinamento, suporte e garantia de no mínimo 12 meses; 2.2.9 A movimentação de carga será por conta da empresa vencedora do certame. 2.2.10 A empresa deverá realizar o acompanhamento do sistema por 120 dias garantindo os parâmetros da saída final do efluente tratado mediante análises a serem realizadas pela CASAN. 2.2.11 A ETE poderá ser fornecida em único tanque conforme o projeto desenvolvido pela empresa vencedora do processo licitatório- Não serão aceitos mais de um módulo para cada unidade de tratamento. 2.2.12 Os tanques fabricados em PRFV, devem ser obrigatoriamente fabricados pelo Processo de Filamento Contínuo de Fibra de Vidro (CFGF, do inglês "Continuous Filament Glass Fiber"). 2.2.13 Aprovação dos projetos hidráulicos e arquitetônico junto a prefeitura municipal previamente ao início da fabricação da ETE; 2.2.14 Deverão constar nos layouts as tubulações previstas e as interligações; 2.2.15 Apresentação de memorial, dimensionamentos e plantas das unidades integrantes da estação; 2.2.16 Dimensionamentos e especificação dos equipamentos previstos como grelhas de filtragem, reservatórios, bombas, tubulações, dispositivos elétricos entre outros; 2.2.17 Elaboração do fluxograma do processo; 2.2.18 Perfil hidráulico da estação; 2.2.19 Planta com Flocos Íntegros: o produto deverá estar cortes e projeto arquiteto da estação; 2.2.20 Elaboração dos memoriais de acordo dimensionamento hidráulico; 2.2.21 Estrutural, elétrico, de automação e de especificação dos equipamentos; 2.2.22 Fornecimento do manual de operação do sistema de tratamento; 2.2.23 Fornecimento de manual de instalação e de manutenção dos equipamentos; 2.2.24 Elaboração de boletim diário de operação; 2.2.25 Elaboração de plano de monitoramento dos efluentes e do corpo receptor; 2.2.26 Manual com a legislação vigente pertinente ao produto, os procedimentos operacionais padrão da ETE; 2.2.27 Tanques produzido em especial: a NTA 02 e 34 material PRFV (Decreto 12.486/1978Poliester reforçado com Fibra de vidro), Lei n ou material PP Polipropileno ou material aço Inox material impermeável, atóxico, com proteção intrínseca aos raios uv, ausência de corrosão, alta estanqueidade e resistência mecânica não permitindo que ocorra trincos e fissuras com o 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 tempo, garantindo maior durabilidade; 2.2.28 Painel elétrico atendendo às exigências da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07 /2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014NR 10, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 composto por uma caixa metálica fabricada em chapa de aço, pintura eletrostática epóxi em pó RAL 7032, cor cinza, com porta frontal vedada, à prova de pó e alterações posterioresjatos de água, IP 54. Características: o produto O painel funcionará na tensão trifásica de 380Vca, 60Hz. Classe de isolação mínima 600V. O comando funcionará em 220Vca e se necessário 24Vcc. 2.2.29 Para obter a tensão de 24Vcc, deverá ser obtido pela ligeira torração do grão de milho, de flocos íntegros, previamente macerado, socado e peneirado; ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas, não poderá estar rançoso ou úmido. Embalagem primária: de saco plástico, atóxica, resistente, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg; deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produtoinstalada uma fonte. A embalagem conexão dos cabos de campo deverá estar intacta e sem perfuraçõesser por meio de conectores de passagem instalados na parte inferior do quadro. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 12Kg, devendo manter a integridade física do produto durante a manipulação e armazenamento. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigenteOs motores deverão possuir proteção por disjuntor. 1. 1.1. Descrição 2.2.30 Deve possuir proteções contra curto-circuito, sobrecarga e proteção para pessoas, incluindo DPS, rele falta de fase e equipamentos para contatos diretos e indiretos e para proteção do produto 01 2.500 Kg Fubá operador, comando e sinalização energizados através de Milho Mimoso Enriquecido fonte de alimentação de corrente continua com Ferro alarme visual e Ácido Fólico: o produto deverá estar sonoro para avisar sobre a falta de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, efluente e falha em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/05; RDC nº 60 /2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela moagem, exclusivamente do grão de milho; com aspecto de pó fino e homogêneo, com cor e odor próprios; não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso, ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas. Deverá ser enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigentemotores. 1. 1.1. Descrição do produto 01 1.500 Kg Amido de Milho: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 37 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31 /1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: pó branco, fino, inodoro, insípido, sem impurezas visíveis ou sujidades. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 8.000 Kg Alho picado: deverá estar de acordo com o Decreto 12.486, de 20 de outubro de 1978, Portaria MAPA nº 435, de 18 de maio de 2022; Resolução RDC nº 716, de 1º de julho de 2022 da ANVISA; Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 FNDE, e outras legislações pertinentes vigentes. Produto envasado, submetido a adequado processamento tecnológico a fim de manter suas qualidades. Não poderá apresentar defeitos, cascas, bolores, fungos, mofo ou qualquer substância nociva à saúde. Ingredientes: alho descascado, picado ou triturado, acidulante e/ou conservante, sem água, sem sal, sem amido, sem pimenta, sem glúten e sem gordura trans. Deverá ser isento de leite, soja e ovo. Características: cor, odor, sabor e textura característicos; com tamanho e formato uniformes. Embalagem primária: pote plástico com tampa, com lacre de proteção intacto, resistente, pesando de 01 a 1,01 kg. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

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Samples: Construction Contract

DEFINIÇÃO DO OBJETO. 1.1(art. Aquisição de Farinha de milho6, fubá de milhoXXIII, amido de milho e alho picadoa, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.Lei 14.133/2021) 1. 1.1. Descrição do produto objeto: PROVÁVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 2.000 Kg Farinha LINK DE INTERNET BANDA LARGA, com fornecimento de Milho Amarela equipamentos, materiais e serviços, para atender O 1º NÚCLEO INTEGRADO DO MUNICÍPIO DE VALENÇA-RJ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - XXX: 27.650-000, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para um período de 12 meses, ano de 2024. 1.2. Especificação do serviço/quantitativos: ITE M DESCRIÇÃO QUANT . PRAZO 1 Fornecimento, instalação, configuração e manutenção de internet e dos equipamentos fornecidos, com Flocos Íntegros: garantia de banda larga, fornecimento de insumos necessários para o produto correto funcionamento do serviço de internet de 100 mb na fibra óptica. 01 link 12 meses 1.3. O link de acesso à internet deverá estar possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei n o 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07 /2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela ligeira torração do grão de milho, de flocos íntegros, previamente macerado, socado e peneirado; ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas, não poderá estar rançoso ou úmido. Embalagem primária: de saco plástico, atóxica, resistente, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg; deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 12Kg, devendo manter a integridade física do produto durante a manipulação e armazenamento. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 2.500 Kg Fubá de Milho Mimoso Enriquecido com Ferro e Ácido Fólico: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 34 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31/1998 da SVS/MS; RDC nº 263/05; RDC nº 60 /2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: o produto deverá ser obtido pela moagem, exclusivamente do grão de milho; com aspecto de pó fino e homogêneo, com cor e odor próprios; não deverá estar úmido, fermentado ou rançoso, ser livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas. Deverá ser enriquecido com ferro e ácido fólico. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta e sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 1.500 Kg Amido de Milho: o produto deverá estar de acordo com a legislação vigente pertinente ao produto, em especial: a NTA 02 e 37 (Decreto 12.486/1978), Lei no 10.674/2003; Portaria nº 31 /1998 da SVS/MS; RDC nº 263/2005; RDC nº 60/2007; RDC nº 07/2011; RDC nº 360/2003; RDC n° 14/2014, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores. Características: pó branco, fino, inodoro, insípido, sem impurezas visíveis ou sujidades. Embalagem primária: de saco plástico resistente, atóxica, termossoldada, pesando 500g ou 01Kg, deverá conter as informações nutricionais e ingredientes; as informações quanto ao número de lote e data de validade deverão se apresentar de forma indelével dispostas diretamente na embalagem do produto. A embalagem deverá estar intacta sem perfurações. Embalagem secundária: de saco plástico, multifolhado de papel Kraft ou caixa de papelão, reforçado e resistente, pesando até 20Kg. Rotulagem: deverá estar rotulado conforme legislação vigente. 1. 1.1. Descrição do produto 01 8.000 Kg Alho picado: deverá estar de acordo com o Decreto 12.486, de 20 de outubro de 1978, Portaria MAPA nº 435, de 18 de maio de 2022; Resolução RDC nº 716, de 1º de julho de 2022 da ANVISA; Resolução nº 06 de 08 de maio de 2020 FNDE, e outras legislações pertinentes vigentes. Produto envasado, submetido a adequado processamento tecnológico a fim de manter suas qualidades. Não poderá apresentar defeitos, cascas, bolores, fungos, mofo ou qualquer substância nociva à saúde. Ingredientes: alho descascado, picado ou triturado, acidulante e/ou conservante, sem água, sem sal, sem amido, sem pimenta, sem glúten e sem gordura trans. Deverá ser isento de leite, soja e ovo. Características: cor, odor, sabor e textura característicos; com tamanho e formato uniformes. Embalagem primária: pote plástico com tampa, com lacre de proteção intacto, resistente, pesando de 01 a 1,01 kg. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.velocidade contratada; 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.Todos os equipamentos e acessórios necessários para a ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela CONTRATADA; 1.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados; caso este requisito não seja atendido, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pela contratante para aferir a velocidade contratada; 1.6. Após 1 (um) ano de ativação, será facultado à contratante, solicitar ativação de novos links de acesso à internet, respeitando sempre o quantitativo máximo permitido, bem como a desativação de links em uso conforme a sua demanda, não gerando ônus para a contratada. 1.7. Garantia de banda; 1.8. Disponibilidade; 1.9. A CONTRATADA deverá garantir que o link tema SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa por cento de disponibilidade, a ser medida semanalmente através de ferramenta disponibilizada sem custo adicional pela CONTRATADA; 1.10. O contrato oferece maior detalhamento das regras serviço de internet deverá ser instalado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx - XXX: 00.000-000, a partir da assinatura do contrato, com emissão de ORDEM DE SERVIÇO enviado por e-mail pela CONTRATANTE, com especificação de dias e horários disponíveis para o atendimento à equipe que irá fazer a instalação dos equipamentos e serviços contratados; 1.11. Após a instalação o serviço deverá ficar ativo 24h (vinte e quatro horas) por dia, 7 (sete) dias por semana, sem a necessidade de procedimentos para a conexão/desconexão, salvo em casos de interrupções do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL; 1.12. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso, salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado na Resolução nº 272/2001 da ANATEL; 1.13. Instalação, configuração e testes de funcionamento dos acessos à Internet 1.14. A fiação interna para ligação entre o quadro de distribuição - DG e a sala que acomodar os equipamentos é de responsabilidade da CONTRATADA; 1.15. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação da conexão à Internet conjuntamente com a equipe técnica do Núcleo Integrado, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais do local; 1.16. A CONTRATADA deverá recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para a passagem dos cabos; 1.17. A instalação do link de acesso à Internet do Núcleo Integrado será acompanhada pelo FISCAL DE CONTRATO ou quem for designado; 1.18. A contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à internet; 1.19. Dos testes para aceite do link contratado 1.20. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação do link de acesso à internet serão aplicadas necessários: a) Realizar testes de funcionamento do link de acesso à Internet, emitindo relatórios de testes em relação à vigência duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhamento da contratação.instalação;

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