Common use of DEMAIS CONDIÇÕES Clause in Contracts

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.1. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento. 17.1.2. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alterações. 17.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento. 17.1.4. A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformação. 17.1.8. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada. 17.1.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 4 contracts

Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.1. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos inscritos, durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento. 17.1.2. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alterações. 17.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento. 17.1.4. A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformação. 17.1.8. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta), ) entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada. 17.1.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 3 contracts

Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract, Health Insurance Contract

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.16.5.1. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e certa em favor seus anexos. 6.5.2. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do(a) pregoeiro(a). Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) mediante a apresentação de seu(s) original(is). 6.5.3. Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal obtidos na Internet, condicionado que eles tenham sua autenticidade confirmada na fase de habilitação. 6.5.4. Os comprovantes de regularidade fiscal e a certidão negativa de falência exigidos deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da UNIMED-RIOsessão. Não constando a vigência, quais- quer despesas decorrentes será considerado o prazo de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente 90 (noventa) dias da data de início do tratamentoda emissão. 17.1.26.5.5. A CONTRATANTE As microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e cooperativas que se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alterações. 17.1.3enquadrem no art. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento. 17.1.4. A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, que venha a ser exigida por 34 da Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro queFederal nº 11.488/2007, por açãoocasião da participação na presente oferta tecnológica, omissãodeverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a mesmo que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90esta apresente alguma restrição, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformaçãoinabilitação. 17.1.86.5.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME, EPP, MEI, EIRELI ou COOP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Epagri, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.5.5.2. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicosnão regularização da documentação no prazo acima estipulado, tais como site (sítio)implicará na decadência do direito à contratação pela ME, e-mail (cor- reio eletrônico)EPP, SMS (serviço MEI ou EIRELI, sem prejuízo das sanções previstas no item 10, sendo facultado à EPAGRI convocar os participantes remanescentes, na ordem de mensagem curta)classificação, entre outros exemplosaté que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital, que visem facilitar o relacionamento entre ou revogar a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratadaoferta tecnológica. 17.1.96.5.6. Os casos omissos Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere este item 6 deverão constar o nome/razão social do participante, o número do CNPJ ou CPF e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contratoo respectivo endereço, quando couber.for o caso, observado que: 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerradaa) se o participante for matriz, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração os documentos deverão estar em nome da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.matriz;

Appears in 2 contracts

Samples: Chamada Pública, Chamada Pública

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.1. A O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento. 17.1.2. A O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alterações. 17.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato con- trato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento. 17.1.4. A O CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A O CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumentoinstrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente eventual- mente decorrente da desinformação. 17.1.817.1.6. A UNIMED-RIO, para efeitos contratuais, poderá valer-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFI- CIÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e/ou AGREGADOS eventualmente inscritos. 17.1.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio correio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta), ) entre outros exemplos, que visem facilitar faci- litar o relacionamento entre a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE RIO e BENEFICIÁRIOSo BENEFICIÁRIO, possibilitando a atua- lização atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada. 17.1.917.1.8. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 2 contracts

Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.118.1. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamentoseus Anexos. 17.1.218.2. A CONTRATANTE É de caráter eliminatório o não atendimento das condições de habilitação solicitadas no item 16 e seus subitens. Ocorrido isto, será retomada a sessão e chamadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alteraçõesencontre uma proposta que atenda integralmente o Edital. 17.1.318.3. A tolerância Será dispensada a apresentação dos documentos referidos nos subitens “16.1”, “16.2” e “16.3.” quando no Certificado de Registro de Fornecedores expedido pela falta de cumprimento de qualquer uma SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, constar que aqueles documentos se encontram dentro das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumentosuas validades. 17.1.418.4. A CONTRATANTE autoriza O Pregoeiro deve motivar a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, que venha a decisão de habilitação ou inabilitação observando as seguintes diretrizes: I. Os licitantes somente devem ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, inabilitados em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou exdefeitos em seus documentos de habilitação que sejam insanáveis, aplicando-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos se os mesmos procedimentos e critérios prescritos no parágrafo único do art. 14 e § 1o do art. 57 do RILC que prevê a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional possibilidade de Saúde Suplementar – ANSdiligências. 17.1.7II. A CONTRATANTE obrigaConsideram-se sanáveis defeitos relacionados a dar conhecimento das cláusulas e condiçõesdocumentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade. III. O Pregoeiro pode realizar diligência para esclarecer o teor ou sanar defeitos constatados nos documentos de habilitação. IV. O Pregoeiro poderá conceder prazo adequado, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizarrecomendando-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformação2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, para que o licitante corrija eventuais defeitos constatados nos documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação em substituição, de acordo com o objeto. 17.1.818.5. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço Para fins de mensagem curta), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIOhabilitação, a CONTRATANTE verificação dos documentos pelo Pregoeiro nos sites oficiais de órgãos e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização entidades emissores de informações e/ou fornecimento certidões constitui meio legal de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratadaprova. 17.1.918.6. Os casos omissos documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja: se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial; com exceção dos documentos que são válidos para matriz e eventuais dúvidas todas as filiais. Caso o Licitante seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 18.7. Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a empresa Licitante será desclassificada, mediante ato fundamentado do Pregoeiro, com registro no sistema eletrônico de disputas. 18.8. Todas as certidões deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto estar com prazo de aditivo ao contratovalidade vigente na data de sua apresentação. 18.9. Poderá o Pregoeiro a título de saneamento, autenticar os documentos de habilitação, quando couberrecebidos físicos. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.111.1. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida FORNECEDORA declara neste ato ter todas as autorizações e certa licenças governamentais necessárias para o cumprimento do Pedido de Compra e também de- clara que, para o seu atendimento, todas as exigências da legislação brasileira serão atendidas. 11.2. A FORNECEDORA não poderá, sob qualquer hipó- tese, ceder ou transferir as obrigações, direitos ou crédi- tos do Pedido de Compra, salvo se expressa e previa- mente autorizada pela COMPRADORA. 11.3. Os conhecimentos que vierem a ser adquiridos em favor da UNIMEDconsequência das atividades objeto do Pedido de Com- pra terão tratamento sigiloso e, todo e qualquer docu- mento correlato será classificado e controlado, sendo que esse tratamento sigiloso aplicar-RIOse-á não somente as partes, quais- quer despesas mas também a todas as pessoas físicas ou jurídi- cas que vierem a participar, direta ou indiretamente, dos trabalhos a serem levados a efeito. 11.4. A FORNECEDORA responderá isoladamente por reclamações, danos, multas, penalidades e indenizações de espécie decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos vícios, inadequações ou vio- lações de carência propriedade do Produto por ela fornecido, seu inadimplemento quanto a quaisquer destas Condições Gerais, ficando sujeita ainda a responder por todas e com os atendimentos resultantes quaisquer perdas e danos que vierem a ser causados di- reta ou indiretamente à COMPRADORA, liberando a COMPRADORA de quaisquer responsabilidades, de- vendo ainda, se a COMPRADORA vier a ser acionada judicialmente em consequência de qualquer das situa- ções acima por culpa da sua inadimplência ou após a rescisão do contratoFORNECEDORA, independente da data de início do tratamentoindenizar àquela por todas as perdas e danos, bem como reem- bolsá-la pelas importâncias desembolsadas. 17.1.211.5. A CONTRATANTE se responsabiliza O valor decorrente da aplicação de quaisquer das multas poderá ser descontado pela veracidade dos dados informados COMPRADORA de quaisquer valores pendentes de pagamento à UNIMED-RIOFORNE- CEDORA, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alterações. 17.1.3independentemente de prévia autorização. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento. 17.1.4. A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a As Partes acordam que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagarcobrança de todas as multas/pe- nalidades estabelecidas nestas Condições Gerais será realizada mediante simples comunicação prévia, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão não ha- vendo necessidade de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformação. 17.1.8. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização de informações e/ou fornecimento de meios notificação para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratadaconstituição em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil. 17.1.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais De Compra

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.1. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos inscritos, durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento. 17.1.2. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alterações. 17.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste nes- te contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento. 17.1.4. A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformação. 17.1.8. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta), ) entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada. 17.1.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 1 contract

Samples: Health Plan Contract

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.1A LICITANTE deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foi entregue os produtos, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. VALIDADE DA PROPOSTA - 90 DIAS, a contar da data da entrega da proposta. NOME CARGO RG Nº CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL A empresa , com sede na CNPJ n.º , representada pelo (a) Sr. (a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) (CARGO), portador (a) do R.G. n.º e CPF. n.º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Americana em licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 024/2022, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. (SP), aos do mês de de 2022. Obs: Esta procuração deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida empresa , localizada na , CNPJ n.º , por seu representante legal, abaixo assinado e certa em favor da UNIMED-RIOidentificado, quais- quer despesas decorrentes vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contratohabilitação, independente da data de início do tratamento. 17.1.2. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alterações. 17.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento. 17.1.4. A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro estando ciente que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará constatada a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim não veracidade de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento quaisquer das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformação. 17.1.8. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização de informações e/ou fornecimento de meios documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, alem das disposições do Decreto Municipal n.º 8423/10. , aos dias do mês de de 2022. Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão. Declaro para os devidos fins, que a regular utilização empresa , não está suspensa temporariamente de participar em Licitação pública, e que não possui impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Americana. Declaro, ainda, que a empresa em tela, não sofreu declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas: Federal, Estaduais ou Municipais. (data) (representante legal) Prezados Senhores: A empresa (Nome da assistência médica Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial Nº 024/2022. Atenciosamente, Assinatura do representante legal Cargo: Carteira de Identidade n.º CPF n.º (Nome da empresa) _ inscrita no CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade n.º e hospitalar contratadaCPF n.º , DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 17.1.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.13.1 - O Município de Vila Lângaro considerará a proposta que contiver remuneração por êxito nos processos; 3.2 - A sociedade contratada deverá indicar, no momento da assinatura contratual, o advogado componente da Equipe Técnica Permanente que será o responsável por estabelecer contato frequente com o Município de Vila Lângaro, para fins de alinhamento do fluxo de trabalho e alinhamento estratégico de atuação nos processos. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida Para tanto, o advogado indicado deve ter disponibilidade para reuniões sempre que o Município de Vila Lângaro agendar, com aviso mínimo de 48 (quarenta e certa em favor da UNIMED-RIOoito) horas de antecedência, quais- quer despesas decorrentes numa periodicidade bimestral, podendo haver um espaçamento das mesmas com o decorrer do tempo, a critério do Município de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamentoVila Lângaro. 17.1.2. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade 3.3 - Se forem reunidos os autos de dois ou mais processos, uns como apensos dos dados informados à UNIMED-RIOoutros, e se obriga passarem a comunicar à Operadora suas eventuais alteraçõestramitar em conjunto, todos os processos – a partir da reunião dos autos – contarão como um para efeito de cobrança dos honorários advocatícios mensais. 17.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão3.4 - É expressamente vedado à contratada subcontratar o objeto deste Contrato, novaçãobem como transferir ou ceder total ou parcialmente os direitos decorrentes do presente instrumento e, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumentopor conseguinte, substabelecer as ações cujo patrocínio dele derivarem. 17.1.4. A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda 3.5 - As tarefas de sustentação oral e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada comparecimento em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformação. 17.1.8. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta)audiências, entre outros exemplosserviços decorrentes da atividade-fim deste Contrato, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratadaestão compreendidas na vedação do item anterior. 17.1.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto 3.6 - A infração dos itens anteriores poderá implicar a rescisão contratual, independente de aditivo ao contrato, quando couberprévia aplicação de sanção administrativa. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Advocacia Tributária

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.13.8.1. Os serviços de telefonia contratados serão prestados de forma contínua; 3.8.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as normas vigentes da ANATEL. 3.8.3. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa CONTRATADA deverá gerar informações através de mensagens gravadas sobre quaisquer alterações de telefones que porventura venham a ocorrer em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes números de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos código de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamentoacesso disponibilizados pela mesma. 17.1.23.8.4. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIOTodos os serviços de instalação e testes de funcionamento deverão ser realizados sem prejuízo às atividades das localidades atendidas, e se obriga podendo, com a comunicar à Operadora suas eventuais alterações. 17.1.3. A tolerância pela falta prévia autorização, serem realizados nos finais de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento. 17.1.4. A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais semana e/ou demandas administrativas promo- vidas fora do horário de expediente norma. 3.8.5. A tarifação das legislações originadas de telefones fixos, deverá seguir a legislação vigente. 3.8.6. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá cobrar em sua fatura mensal as quantidades dos serviços previstos no Contrato. 3.8.7. A CONTRATADA poderá monitorar os recursos disponibilizados à CÂMARA MUNICIPAL e recomendar, caso necessário, mediante apresentação de estudo de tráfego, o redimensionamento da capacidade dos entroncamentos da CÂMARA MUNICIPAL. 3.8.8. A CONTRATADA deverá fornecer, na assinatura do Contrato, planilha contendo os nomes, telefones e endereços eletrônicos (e-mail ou página de internet) das pessoas ou áreas responsáveis pelo atendimento à CÂMARA MUNICIPAL. 3.8.9. A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela prestação de serviço. 3.8.10. A CONTRATADA deverá fornecer, instalar, ativa e manter, por BENEFICIÁRIOS sua conta e responsabilidade, os meios de transmissão necessários à prestação do Serviço Telefônico local, a serem instalados em locais indicados pela CONTRATADA. 3.8.11. A CONTRATADA deverá prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual, exceto nas interrupções programadas e devidamente autorizadas pela CONTRATADA e comunicadas com antecedência mínima de 48 (quarente e oito) horas. 3.8.12. Para cada acesso contratado, o número máximo de interrupções a serem aceitas, a partir do primeiro minuto do primeiro dia de cada mês até o último minuto do último dia do mês é de 01 (uma) interrupção. 3.8.13. A operadora deverá manter os mesmos números-prefixos e MCDU (milhar, centena, dezena e unidade), ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuaisseja, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras os números atuais da CÂMARA MUNICIPAL e regulamentos exarados pela das sedes deverão permanecer os mesmos. 3.8.14. Em caso de mudança de endereço, conforme Regulamento Geral da Portabilidade, Resolução Nº 460, de 19 de março de 2007, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformação. 17.1.8. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta), entre outros exemplosTelecomunicações /ANATEL, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIOtrata da portabilidade numérica, a CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratadaoperadora deverá manter os mesmos números. 17.1.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.1A LICITANTE deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foi entregue os produtos, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. VALIDADE DA PROPOSTA - 90 DIAS, a contar da data da entrega da proposta. NOME CARGO RG Nº CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL A empresa , com sede na CNPJ n.º , representada pelo (a) Sr. (a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) (CARGO), portador (a) do R.G. n.º e CPF. n.º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Americana em licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 064/2022, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. (SP), aos do mês de de 2022. Obs: Esta procuração deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão. A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida empresa , localizada na , CNPJ n.º , por seu representante legal, abaixo assinado e certa em favor da UNIMED-RIOidentificado, quais- quer despesas decorrentes vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contratohabilitação, independente da data de início do tratamento. 17.1.2. A CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alterações. 17.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste instrumento. 17.1.4. A CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro estando ciente que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará constatada a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim não veracidade de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento quaisquer das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente decorrente da desinformação. 17.1.8. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta), entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento entre a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE e BENEFICIÁRIOS, possibilitando a atua- lização de informações e/ou fornecimento de meios documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, alem das disposições do Decreto Municipal n.º 8423/10. , aos dias do mês de de 2022. Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão. Declaro para os devidos fins, que a regular utilização empresa , não está suspensa temporariamente de participar em Licitação pública, e que não possui impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Americana. Declaro, ainda, que a empresa em tela, não sofreu declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas: Federal, Estaduais ou Municipais. (data) (representante legal) Prezados Senhores: A empresa (Nome da assistência médica Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão Presencial Nº 064/2022. Atenciosamente, Assinatura do representante legal Cargo: Carteira de Identidade n.º CPF n.º (Nome da empresa) _ inscrita no CNPJ n.º por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade n.º e hospitalar contratadaCPF n.º , DECLARA para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 17.1.9. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DEMAIS CONDIÇÕES. 17.1.1. A O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento. 17.1.2. A O CONTRATANTE se responsabiliza pela veracidade dos dados informados à UNIMED-RIO, e se obriga a comunicar à Operadora suas eventuais alterações. 17.1.3. A tolerância pela falta de cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste contrato não implicará perdão, novação, renúncia ou alteração do quanto foi pactuado neste nes- te instrumento. 17.1.4. A O CONTRATANTE autoriza a UNIMED-RIO a prestar toda e qualquer informação cadastral relativa aos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, contrato que venha a ser exigida por Lei e pelos órgãos governamentais fiscalizadores. 17.1.5. Na hipótese de a CONTRATADA indenizar os BENEFICIÁRIOS por qualquer ato de terceiro que, por ação, omissão, imperícia, dolo ou culpa, tenha-lhe causado dano, ficará a CONTRATADA sub-rogada em todos os direitos deste, a fim de se ressarcir dos valores pagos em reparação do dano. 17.1.6. A CONTRATANTE assumirá a responsabilidade por eventuais penalidades ou, ainda, pelo pagamento de sinistros a que a CONTRATADA seja submetida ou obrigada a pagar, inclusive res- sarcindo-a financeiramente, em razão de medidas judiciais e/ou demandas administrativas promo- vidas por BENEFICIÁRIOS ou ex-BENEFICIÁRIOS pleiteando coberturas contratuais ou alegando prejuízos a direitos relativos as coberturas contratuais, em especial nos casos em que esses direitos contrariem as regras e regulamentos exarados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 17.1.7. A O CONTRATANTE obriga-se a dar conhecimento das cláusulas e condições, objeto deste ins- trumentoinstrumento, aos BENEFICIÁRIOS inscritos, aplicando o princípio da informação contido no Código Códi- go de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, sob pena de responsabilizar-se pelo ônus eventualmente even- tualmente decorrente da desinformação. 17.1.817.1.6. A UNIMED-RIO, para efeitos contratuais, poderá valer-se da inserção de mensagens nos boletos bancários de cobrança das mensalidades como meio de prestar informação ao BENEFICI- ÁRIO TITULAR, seus DEPENDENTES e/ou AGREGADOS eventualmente inscritos. 17.1.7. A UNIMED-RIO poderá disponibilizar acessos eletrônicos, tais como site (sítio), e-mail (cor- reio eletrônico), SMS (serviço de mensagem curta), ) entre outros exemplos, que visem facilitar o relacionamento re- lacionamento entre a UNIMED-RIO, a CONTRATANTE RIO e BENEFICIÁRIOSo BENEFICIÁRIO, possibilitando a atua- lização atualização de informações e/ou fornecimento de meios para a regular utilização da assistência médica e hospitalar contratada. 17.1.917.1.8. Os casos omissos e eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes contratantes e poderão ser objeto de aditivo ao contrato, quando couber. 17.1.10. A operação do plano de saúde prevista neste contrato poderá ser encerrada, a qualquer tempo, após o prazo inicial de vigência, por decisão do Conselho de Administração da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA.

Appears in 1 contract

Samples: Health Insurance Agreement