DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. Na forma do Art. 462 da CLT, ficam permitidos os descontos no salário do empregado, desde que originários de convênios com supermercados, óticas, contribuições mensais ao Sindicato, comércio em geral, assim como os descontos decorrentes de seguros, alimentação, ticket refeição, transporte, cesta básica, aluguéis de imóveis, associações recreativas, contribuições para cooperativas de crédito e fundações de previdências privadas, planos de saúde, empréstimos pessoais, em consignação com entidades financeiras e outros.
DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. A empresa fica autorizada e encarregada a efetuar os descontos em folha de pagamento de seus empregados, como meras intermediárias e repassadoras, dos valores correspondentes ás despesas efetuadas através dos cartões concedidos pela entidade Laboral e Patronal, respectivamente.
DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. Para os efeitos do artigo 462, da CLT, as empresas poderão efetuar descontos nas folhas de pagamento, quando expressamente autorizados pelos empregados, individual ou coletivamente, a título de fornecimento convênios com assistência médica ou odontológica, mensalidade de associação recreativa, contribuições sindicais, assistenciais, negociais ou mensalidade do sindicato profissional, bem como por danos comprovados que venham a causar para a empresa ou terceiros.
DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando resultar de adiantamentos e nos casos disciplinados nesta convenção coletiva, em lei ou sentença judicial.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.