CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. §2- Desde que prévia e expressamente anuído pelo trabalhador, fica estabelecida a contribuição na ordem de 1% (um por cento) aprovada em assembleia geral, a título de contribuição social, nos termos do disposto do Inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, sobre a remuneração mensal de todos os empregados sindicalizados a ser descontada apenas uma vez, após a transmissão e registro do presente acordo e recolhida até o décimo dia útil do mês subsequente ao desconto, ficando a Empresa obrigada a enviar ao Sindicato a relação do desconto e o comprovante do depósito.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Os empregadores ficam obrigados a descontar em folha de pagamento as contribuições aprovadas pelos trabalhadores a favor do Sindicato Profissional e repassado ao mesmo.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. A FUNDEPAG entregará até o dia 10 de maio do ano vigente a relação da contribuição sindical contendo os seguintes dados: nome do trabalhador, número e função de registro do empregado constante na CTPS; salário e valor da contribuição sindical e entidade sindical que recebeu esta contribuição juntamente com a cópia da guia de recolhimento nos casos em que o empregado recolheu diretamente no banco em favor do sindicato de categoria profissional.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. No ato da admissão de qualquer professor, dele exigirá o empregador à apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. A empresa efetuará o desconto da contribuição sindical, em folha de pagamento, de um dia de trabalho de cada funcionário no mês de março de cada ano, conforme art. 582 da CLT, efetuando o depósito correspondente em conta corrente indicada pelo(s) sindicato(s), até 05 (cinco) dias após a efetivação do desconto.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. As Empresas depositarão as contribuições, descontadas dos empregados, em favor do Sindicato até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao do pagamento do salário dos empregados, fornecendo o comprovante de depósito bancário ou cheque nominal ao Sindicato, referente às mensalidades sindicais, bem como relação discriminando o nome dos empregados sindicalizados, inclusive os desligados, e o valor de sua contribuição individual.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. CLÁUSULA VINTE E SETE - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Os empregadores ficam obrigados a descontar em folha de pagamento as contribuições sindicais previamente aprovadas pelos trabalhadores a favor do Sindicato Profissional, repassando-as até o dia 10 do mês seguinte ao desconto.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. A FUSP disponibilizará formulário da Contribuição Sindical Voluntária para todos seus trabalhadores para manifestação destes ao RH da empresa informando ao Sindicato a lista nominal de todas manifestações recebidas no primeiro dia útil de abril. A relação da contribuição sindical deverá conter os seguintes dados: nome do trabalhador, número do pis, número e função de registro do trabalhador constante na CTPS; salário e valor da contribuição sindical e entidade sindical que recebeu esta contribuição juntamente com a cópia da guia de recolhimento nos casos em que o trabalhador recolheu diretamente no banco em favor do sindicato de categoria profissional.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. Em relação ao recolhimento da Contribuição Sindical que as empresas realizam, estas deverão entrar em contato diretamente com o FNN para as devidas orientações.