DESCRIÇÃO GERAL DA INFRA-ESTRUTURA Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO GERAL DA INFRA-ESTRUTURA. A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: Nos locais onde existirem pontos de captura de vídeo, que normalmente encontram-se localizados nos cruzamentos dos logradouros, serão implantados postes de 5,0 metros de altura, os quais terão “braços” para suporte das câmeras e prolongamento dessas para o centro dos cruzamentos. Será fixada uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, em cada poste, a qual abrigará equipamentos tais como: no-break, conversor de mídia, fontes de alimentação, conexões elétricas (barra de tomadas), protetores de linhas elétricas e conexões de fibra óptica. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes da concessionária,de acordo com normas adotadas por esta. O cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo. O cabeamento elétrico/óptico será passado em tubulação subterrânea, a partir da caixa de equipamentos no poste de cada câmera, até o poste/caixa da CEMIG, onde será ligada a energia elétrica. Parte da rede óptica será estabelecida com o uso de dutos subterrâneos e parte da rede com a utilização do posteamento da rede elétrica, de forma aérea. O cabeamento óptico de cada ponto de captura, na região central de Uberaba, passará pelos pontos de concentração e terminará na central de monitoramento, no prédio da 5ª RISP. As câmeras serão conectadas, através de cabo coaxial 50 ohms e cabo UTP CAT 6, aos conversores ópticos instalados nas caixas metálicas para proteção dos equipamentos. Estes conversores ópticos deverão ser interligados por cabo de fibra óptica até os conversores instalados na sala de monitoramento. As fibras e os cabos UTP serão conectorizados e disponibilizados em armário próprio juntamente com outros equipamentos. O cabeamento óptico aéreo será lançado no posteamento existente, da CEMIG. O custo para utilização deste posteamento não faz parte desta contratação. Este uso dos postes será objeto de acordo da Prefeitura de Uberaba, SEDS ou PMMG com a CEMIG, através de instrumento legal. Todas as câmeras serão ligadas a uma central de monitoramento, onde as imagens serão visualizadas e gravadas em equipamentos próprios. O projeto detalhado, cálculo de esforços e custos de eventual troca de postes ficarão a cargo da empresa contratada. A empresa contratada deverá assumir a troca de até 3% do total de postes utilizados, sem custos adicionais. A configuração básica do sistema está representada pelo...

Related to DESCRIÇÃO GERAL DA INFRA-ESTRUTURA

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DESCRIÇÃO GERAL 1. Os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem contratados são:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Definição sucinta do Objeto

  • DESCRIÇÃO DETALHADA 1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; 3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; 5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - Executar trabalhos referentes o registro, análise e controle de serviços contábeis; 9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; 10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico; 11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; 13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio; 14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior; 15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; 16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; 17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; 18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.