DESMORONAMENTO. É o acidente diretamente causado na estrutura do imóvel podendo ser total ou parcial, decorrente de qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, a menos que esse incêndio ou explosão seja resultante direta ou indiretamente, de tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação, terremoto ou qualquer outra convulsão da natureza. Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural tais como coluna, viga, laje de piso ou de teto.
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Samples: Seguro Empresarial, Crédito Imobiliário Empresarial, Crédito Imobiliário Residencial
DESMORONAMENTO. É o acidente diretamente causado na estrutura do imóvel podendo ser total ou parcial, decorrente de qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, a menos que esse incêndio ou explosão seja resultante direta ou indiretamente, de tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação, terremoto ou qualquer outra convulsão da natureza. Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural estrutural, tais como coluna, viga, laje de piso ou de teto.
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Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial, Seguro Condomínio
DESMORONAMENTO. É o acidente diretamente causado na estrutura do imóvel podendo ser total ou parcial, decorrente de qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, a menos que esse incêndio ou explosão seja resultante direta ou indiretamente, de tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação, terremoto ou qualquer outra convulsão da natureza. Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver somente o desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural estrutural, tais como coluna, viga, laje de piso ou de teto.
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Samples: Seguro Residencial, Insurance Agreement, Seguro Residencial
DESMORONAMENTO. É o acidente diretamente causado na estrutura do imóvel podendo ser total ou parcial, decorrente de qualquer causa, exceto incêndio, raio e explosão, a menos que esse incêndio incên- dio ou explosão seja resultante direta ou indiretamente, de tufão, furacão, erupção vulcânica, inundação, terremoto ou qualquer outra convulsão da natureza. Considera-se caracterizado carac- terizado o desmoronamento parcial somente quando houver hou- ver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural tais como coluna, viga, laje de piso ou de teto.
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Samples: Insurance Agreement