Destinação dos Recursos pela Devedora Cláusulas Exemplificativas

Destinação dos Recursos pela Devedora. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do Resgate Antecipado Facultativo Total das Notas Comerciais, do Resgate Antecipado por Evento Tributário das Notas Comerciais e da Amortização Extraordinária Facultativa das Notas Comerciais, consequentemente, Resgate Antecipado dos CRA, os recursos recebidos pela Devedora serão integralmente utilizados em suas atividades no agronegócio, relacionadas à compra em venda de madeira e serviços de manejo de florestas e de logística integrada de transporte de madeira, caracterizando-se os créditos oriundos das notas comerciais como direitos creditórios do agronegócio nos termos do artigo 2°, parágrafos 4º e 9º do Anexo Normativo II da Resolução CVM 60 (“Destinação de Recursos das Notas Comerciais”). As Notas Comerciais são representativas de direitos creditórios do agronegócio uma vez que a Devedora é produtora rural pessoa jurídica, nos termos do artigo 28, inciso III, alínea b e artigo 146, inciso I, alínea “b”, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2110, de 17 de outubro de 2022, conforme alterada, sendo que consta em seu objeto social “a silvicultura e agricultura, inclusive florestamento e reflorestamento por qualquer das modalidades incentivadas por disposição legal, abrangida a captação de recursos de terceiros” e as suas atividades classificadas como nº 17.10-9-00 (fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel) na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”).
Destinação dos Recursos pela Devedora. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes da Escritura de Emissão de Debêntures ou do resgate antecipado das Debêntures e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a Emissão das Debêntures serão destinados, até a data de vencimento dos CRI, ou até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Debêntures, o que ocorrer primeiro, para (i) pagamento de aluguéis ainda não incorridos referentes aos imóveis indicados no Anexo IX deste Termo de Securitização ("Locação Futura"); e (ii) reembolso de gastos já incorridos com pagamento de aluguéis, incorridos pela Devedora ou pelas Sociedades Destinadas, desde 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta Restrita, referentes aos imóveis indicados no Anexo IX deste Termo de Securitização ("Locação Reembolso" e, quando em conjunto com a Locação Futura, as "Locações" e, individualmente, "Locação" e "Contratos de Locação", respectivamente);
Destinação dos Recursos pela Devedora. Os recursos captados pela Devedora em razão da subscrição e integralização das Debêntures pela Emissora, deverão ser utilizados, pela Devedora, integral e exclusivamente: (i) para o financiamento do projeto de construção de usina de açúcar e álcool do grupo econômico da Devedora (“Usina”), dentro do imóvel rural denominado Fazenda Santo Antônio, localizado na Cidade de Muquém de São Francisco, no Estado da Bahia, objeto da matrícula nº 4.661 do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, com área total de 4.984,5366 ha (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro hectares, cinquenta e três ares e sessenta e seis centiares) (“Fazenda Santo Antônio II”) e da Fazenda Baraúna, localizado na cidade de Muquém de São Francisco, no estado da Bahia, objeto da matrícula nº 4523 do Livro nº 2-s do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibotirama, Estado da Bahia, com área total de 3.131,9736 ha (três mil, cento e trinta e um hectares, 97 ares e trinta e seis centiares) (“Fazenda Baraúna” e, em conjunto com a Fazenda Santo Antônio II, “Imóveis”), conforme indicado no Anexo V e (ii) ao reembolso de montantes despendidos pela Devedora com gastos imobiliários necessários à implantação da Usina nos Imóveis, incluindo gastos com benfeitorias, infraestrutura, irrigação, dentre outros, conforme indicado no Anexo VI, observado que tais gastos poderão ter sido realizados anteriormente à Emissão das Debêntures, e, consequentemente, à emissão dos CRI, desde que dentro dos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados do envio da comunicação de encerramento da oferta dos CRI à CVM. A destinação dos recursos deverá ser comprovada pela Devedora ao Agente Fiduciário, em periodicidade semestral, até que a totalidade dos recursos captados no âmbito da emissão de Debêntures seja utilizada, conforme confirmado por meio da apresentação de Documentos de Verificação. Cabe ao Agente Fiduciário a obrigação de proceder à verificação do emprego dos recursos obtidos com a emissão das Debêntures, diligenciando e envidando seus melhores esforços para obter junto à Xxxxxxxx e/ou à Emissora a documentação necessária a fim de proceder com a verificação da destinação de recursos prevista nesta Cláusula. Caso necessário, o Agente Xxxxxxxxxx poderá solicitar à Devedora o envio de relatório e planilha em excel detalhando os valores utilizados e a descrição dos Documentos de Verificação para a comprovação da utilização dos recursos desembolsados e já utilizad...

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  • Destinação dos Recursos O valor obtido com a integralização dos CRI pelos Investidores será utilizado, em sua integralidade, pela Emissora para pagamento do Preço de Integralização das Notas Comerciais. Independentemente da ocorrência de vencimento antecipado das obrigações decorrentes do Termo de Emissão ou do resgate antecipado das Notas Comerciais e, consequentemente, dos CRI, os recursos líquidos obtidos e captados pela Devedora com a emissão das Notas Comerciais serão destinados, pela Devedora, (i) até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, ou (ii) até que a Devedora comprove a aplicação da totalidade dos recursos obtidos com a emissão das Notas Comerciais, o que ocorrer primeiro, diretamente pela Devedora, sendo certo que, ocorrendo resgate antecipado ou vencimento antecipado das Notas Comerciais, as obrigações da Devedora e as obrigações do Agente Fiduciário dos CRI referentes à destinação dos recursos perdurarão até a Data de Vencimento dos CRI IPCA III, qual seja, [=] de [=] de 2037, conforme o caso, ou até a destinação da totalidade dos recursos ser efetivada, o que ocorrer primeiro, para (A) pagamento de gastos, custos e despesas ainda não incorridos, pela Devedora, diretamente atinentes à construção, expansão, desenvolvimento e reforma, bem como ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Destinação"), de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 1 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Destinação"), e/ou (B) reembolso de gastos, custos e despesas já incorridos, pela Devedora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao encerramento da Oferta dos CRI, diretamente atinentes ao pagamento de valores devidos em virtude de contratos de locação e demais contratos imobiliários nos termos da tabela 5 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Custos e Despesas Reembolso" e, em conjunto com os Custos e Despesas Destinação, "Custos e Despesas Lastro") de determinados imóveis e/ou empreendimentos imobiliários descritos na tabela 2 do Anexo VIII do Termo de Securitização ("Empreendimentos Reembolso" e, quando em conjunto com os Empreendimentos Destinação, os "Empreendimentos Lastro"), observada a forma de utilização dos recursos e o cronograma indicativo da utilização dos recursos descritos nas tabelas 3 e 4 do Anexo VIII do Termo de Securitização. PARA MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS VEJA A SEÇÃO "DESTINAÇÃO DOS RECURSOS" NA PÁGINA [=] DO PROSPECTO PRELIMINAR.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.