Destituição Cláusulas Exemplificativas

Destituição. A Instituição Administradora, a Gestora, a(s) Empresa(s) de Consultoria Especializada(s) e/ou o Custodiante poderão ser destituídos sem justa causa, a qualquer momento, pela Assembleia Geral de Cotistas, observado o quórum previsto na Cláusula 19 deste Regulamento. 7.2.1 A Instituição Administradora, a Gestora, a(s) Empresa(s) de Consultoria Especializada(s) e/ou o Custodiante poderão ser destituídos com justa causa, pela Assembleia Geral de Cotistas, observado o quórum previsto na Cláusula 19 deste Regulamento, na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo, desde que haja efetiva comprovação de sua ocorrência: (i) no caso da(s) Empresa(s) de Consultoria Especializada(s), caso deixem de cumprir sua obrigação de participar das discussões e votar nas reuniões do Comitê de Investimento, por quaisquer razões que não as especificadas no item 19.28 deste Regulamento, por 3 (três) reuniões consecutivas, em dias úteis distintos, ao longo do prazo de Duração do Fundo, ou por mais de 25% (vinte e cinco por cento) das reuniões do Comitê de Investimento em qualquer ano; (ii) caso atuem com dolo ou cometa fraude no desempenho de suas funções e responsabilidades; (iii) no caso da Instituição Administradora, da Gestora e do Custodiante, caso sejam descredenciados pela CVM ou tenham cassada sua autorização para o exercício de suas atividades de prestação de serviços de administração, gestão ou custódia de carteira de títulos e valores mobiliários, respectivamente; (iv) caso tenham sua falência, intervenção ou recuperação judicial ou extrajudicial decretada ou deferida; e (v) caso atuem em desacordo com a Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, conforme alterada (Lei Anticorrupção). 7.2.2 Caso a Gestora seja destituída em razão da ocorrência das hipóteses previstas no item 7.2.1 acima, a Instituição Administradora assumirá as atividades da Gestora até que a Assembleia Geral de Cotistas venha a indicar um substituto. 7.2.3 É facultado aos Cotistas titulares de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das Cotas em circulação, a convocação de Assembleia Geral de Cotistas de que trata os itens 7.2 e 7.2.1 acima. 7.2.4 Caso convoquem a Assembleia Geral prevista no item 7.2.1 acima, os Cotistas deverão: (a) encaminhar à Instituição Administradora, à Gestora, à(s) Empresa(s) de Consultoria Especializada(s) ou ao Custodiante documento contendo as razões e os motivos da solicitação de sua substituição; e (b) indicar o nome, a qualificação, experiência e remuneração de instituições notoria...
Destituição. 1. Um juiz só pode ser afastado das suas funções ou privado de outros benefícios delas decorrentes se o Presidium decidir que deixou de corresponder às condições exigidas ou de cumprir os deveres decorrentes do cargo. O juiz interessado é ouvido mas não participa nas deliberações. 2. A secretária do Tribunal comunica essa decisão ao Presidente do Comité Administrativo. 3. Em caso de decisão que afaste um juiz das suas funções, a respetiva notificação determina a abertura de vaga no lugar.
Destituição. A assembleia-geral pode destituir por maioria de três quar- tos dos votos dos associados, qualquer membro dos órgãos sindicais por violação do previsto nos presentes estatutos ou se o mesmo membro não comparecer, injustificadamente, a quatro ou mais reuniões do respetivo órgão para as quais te- nha sido regularmente convocado. SECÇÃO II
Destituição. Quando um inquilino pode perder o seu estatuto seguro e alguns direitos em resultado de um comportamento antissocial ou de uma utilização ilegal da propriedade. Só pode acontecer se o senhorio notificar o inquilino e obtiver uma Demotion Order (Ordem de destituição) através dos tribunais.
Destituição. As Partes acordaram que o membro de um órgão social que tenha sido indicado por uma das Partes poderá ser destituído por essa Parte, sendo esta responsável pelos custos inerentes a tal destituição. Nos casos em que um membro de órgão social tenha sido indicado conjuntamente pelas Partes, as Partes podem acordar na sua destituição, sendo responsáveis pelos custos inerentes a essa destituição.

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  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • RECEBIMENTO Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • Quantidade 4.15.11.1. 01 (um).

  • PRÊMIO ASSIDUIDADE Todo o empregado que havia adquirido este direito até 31.10.1996, inclusive, fará jus ao pagamento do mesmo em espécie ou em folga. O número de dias referente ao saldo, para gozo, será liberado conforme necessidade de serviço a critério das chefias e, para conversão em pecúnia, ficará limitado a dez dias no período de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho. Em caso de desligamento ou falecimento do empregado o saldo do Prêmio será pago integralmente na rescisão contratual.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • CUMPRIMENTO As partes se comprometem a observar os dispositivos ora convencionados, ficando certo que à parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção Coletiva de Trabalho e na legislação vigente.

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).

  • Desempenho 4.8.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracterís- ticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipa- mento;

  • SINISTRO Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.