DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da reunião inicial, junto à CONTRATANTE, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocados. 5.2.2. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas no edital e em seus anexos, na proposta e no contrato. 5.2.3. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 5.2.4. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases. 5.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes. 5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado. 5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se for o caso. 5.2.8. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência. 5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma. 5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão. 5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais. 5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual. 5.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Gestão do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual. 5.2.14. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. 5.2.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 5.2.16. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros). 5.2.17. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão. 5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato. 5.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma. 5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros. 5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados. 5.2.23. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC. 5.2.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos. 5.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 5.2.26. Manter os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE. 5.2.27. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução do objeto contratado. 5.2.28. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do contrato. 5.2.29. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato. 5.2.30. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração. 5.2.31. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.15.3.1. Indicar formalmente Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
5.3.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por escritobase o valor contratual.
5.3.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
5.3.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
5.3.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo máximo fixado pelo contratante, contado da sua notificação.
5.3.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de 5 (cinco) dias úteis da reunião inicialgarantia do objeto, junto à CONTRATANTE, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente que deverá ser nos períodos especificados no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocadosAdministração.
5.2.25.3.9. Executar o objeto contratado conforme Os produtos deverão vir lacrados de forma a proteger da ação da luz, poeira, umidade, sendo que, nos casos das embalagens apresentarem violação de qualquer espécie, deverão ser substituídas pelo fornecedor, ainda que na fase de análise/recebimento.
5.3.10. Na embalagem dos produtos, salvo também regulamentações ou exceções específicas comprovadamente de prática usual do mercado, deverão constar as condições estipuladas no edital de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e em seus anexosposições de armazenamento, na proposta exposição a raios solares e no contrato.
5.2.3. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial da Receita Federal demais recomendações do Brasil.
5.2.4. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
5.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADAfabricante, se for o caso.
5.2.85.3.11. Cumprir as disposições do Termo Quaisquer irregularidades, tanto na qualidade, nos prazos e quantidades de Compromisso fornecimento, deverão ter sua correção no prazo máximo de até 72 (setenta e do Termo de Ciênciaduas) horas, contadas após a formalização da reclamação.
5.2.95.3.12. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTEtransferir a terceiros, por qualquer meioforma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgãoque está obrigada.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual.
5.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Gestão do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.14. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.2.16. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros).
5.2.17. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato.
5.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma.
5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros.
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados.
5.2.23. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos.
5.2.255.3.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.265.3.14. Manter durante todo o período de vigência do Contrato a ser firmado, um preposto aceito pela Contratante, para representação do licitante vencedor sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
5.3.15. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os seus profissionais devidamente uniformizados esclarecimentos solicitados e identificados por meio de cracháatendendo às reclamações formuladas.
5.3.16. Devolver, além de provê-los com ao final do contrato, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
5.2.275.3.17. Providenciar a imediata substituição Abster-se de veicular publicidade ou qualquer profissional outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE.
5.3.18. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que não atenda às necessidades inerentes à tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratadodo Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
5.2.285.3.19. Efetuar Substituir por outro profissional de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualificação igual ou superior qualquer empregado um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à decorrentes da execução do contratoobjeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
5.2.29. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.30. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.31. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) 20 dias úteis da reunião inicialapós a assinatura do contrato, junto à CONTRATANTEcontratante, um preposto e um substituto idôneos idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADAcontratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocados.;
5.2.2. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas no edital e em seus anexos, na proposta e no contrato.
5.2.3. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
5.2.4. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
5.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se for o caso.
5.2.8. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual.
5.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Gestão Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.145.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTEcontratante.
5.2.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.2.16. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros).
5.2.175.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTEcontratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato.
5.2.195.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas para a contrataçãohabilitação.
5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma.
5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros.
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados.
5.2.235.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos.
5.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.26. Manter os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE.
5.2.27. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução do objeto contratado.
5.2.28. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do contrato.
5.2.295.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.305.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.315.2.9. Não fazer uso A Contratada compromete-se a garantir sigilo e inviolabilidade das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação do estrito certificado.
5.2.10. Manter a disponibilidade, confidencialidade e absoluto integridade dos dados, informações e sistemas informatizados pertencentes à contratante, aos quais venha a ter acesso em decorrência da prestação dos serviços contratados, e cuidar, sob pena de responsabilidade dos dirigentes e empregados da contratada, do cumprimento do contrato em questãode obrigações relacionadas com o sigilo e a segurança dos dados, informações e sistemas.
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Samples: Licensing Agreements
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da reunião inicial, preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTEcontratante, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocados.
5.2.2. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas no edital e em seus anexos, na proposta e no contrato.
5.2.3. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
5.2.4. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
5.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se for o caso.
5.2.8. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual.
5.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Gestão Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.145.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTEcontratante.
5.2.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.2.16. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros).
5.2.175.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTEcontratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde sempre que motivadas as causas e justificativas desta decisãoconsiderar a medida necessária.
5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato.
5.2.195.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas para a contrataçãohabilitação.
5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma.
5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros.
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados.
5.2.235.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos.
5.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.26. Manter os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE.
5.2.27. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução do objeto contratado.
5.2.28. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do contrato.
5.2.295.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.305.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.315.2.9. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE A Contratada deverá entregar manuais técnicos originais do software em meio digital, no momento da entrega dos produtos. A UFLA se reserva o direito de imprimir os manuais fornecidos em meio digital para fins diversos do estrito utilização em suas dependências, quando conveniente.
5.2.10. A Contratada deverá comunicar à UFLA, no prazo máximo de 24 (vinte e absoluto quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.11. Efetuar a entrega do objeto em questãoperfeitas condições, conforme especificações, prazo e demais requisitos constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, no que couber.
5.2.12. A contratada deverá prestar suporte à instalação dos softwares, a qualquer momento
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Samples: Termo De Referência
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da reunião inicial, junto à CONTRATANTE, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocados.
5.2.210.3.1. Executar o objeto contratado conforme em conformidade com as condições estipuladas no edital e em seus anexos, na proposta e no contratodeste instrumento.
5.2.310.3.2. Fornecer para Manter durante toda a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
5.2.4. Disponibilizar para downloadexecução contratual, durante o prazo de manutenção e suporte técnicoem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as atualizações corretivas, evolutivas, condições de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais habilitação e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releasesqualificação exigidas na licitação.
5.2.510.3.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.3.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratadopelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTEdecorrentes da sua culpa ou dolo, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se for o caso.
5.2.8. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento quando da execução do contratoobjeto, bem como qualquer ocorrência relevante não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
5.2.1310.3.5. Atender prontamente quaisquer orientações Responder por todas as despesas diretas e exigências da Equipe indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de Gestão acidentes do Contratotrabalho e legislação correlata, inerentes à aplicáveis ao pessoal empregado na execução do objeto contratual.
5.2.1410.3.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a terceiros por culpa ou dolo ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de seus representantes legaiscaráter técnico, prepostos ou empregados, hipótese em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTEque serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.2.1510.3.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, às suas expensasreparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no total ou em parteprazo fixado pelo contratante, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes contado da execução ou de materiais empregadossua notificação.
5.2.1610.3.8. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros).
5.2.17. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato.
5.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma.
5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros.
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados.
5.2.23. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.24. Apresentar à CONTRATANTECumprir, quando for o caso, a relação nominal dos empregados as condições de garantia do objeto, que adentrarão deverá ser nos períodos especificados no Termo de Referência, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentosprazo mínimo exigido pela Administração.
5.2.2510.3.9. Quaisquer irregularidades, tanto na qualidade e nos prazos, deverão ter sua correção no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas após a formalização da reclamação.
10.3.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
10.3.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.2610.3.12. Manter durante todo o período de vigência do Contrato a ser firmado, um preposto aceito pela Contratante, para representação do licitante vencedor sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
10.3.13. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os seus profissionais devidamente uniformizados esclarecimentos solicitados e identificados por meio de cracháatendendo às reclamações formuladas.
10.3.14. Devolver, além de provê-los com ao final do contrato, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
5.2.2710.3.15. Providenciar a imediata substituição Abster-se de veicular publicidade ou qualquer profissional outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE.
10.3.16. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que não atenda às necessidades inerentes à tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratadodo Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
5.2.2810.3.17. Efetuar Substituir por outro profissional de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualificação igual ou superior qualquer empregado um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à decorrentes da execução do contratoobjeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
5.2.29. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.30. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.31. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
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Samples: Termo De Referência
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.15.3.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis Constituem obrigações da reunião inicial, junto à CONTRATANTE, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente além de outras previstas em Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
5.3.1.1. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
5.3.1.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
5.3.2. Efetuar a entrega dos bens:
5.3.2.1. De acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste documento e em sua proposta;
5.3.3. Responsabilizar-se:
5.3.3.1. Por quaisquer acidentes na entrega dos bens e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos mesmos, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do
5.3.3.2. Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
5.3.3.3. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
5.3.3.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no tocante à eficiência e agilidade § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
5.3.3.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Termo objeto, não podendo ser arguido para efeito de Referência, exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de o contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
5.3.3.6. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que deverá responder pela fiel incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, orientar inclusive as obrigações relativas a Equipe da CONTRATADAsalários, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocadosprevidência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
5.2.25.3.3.7. Executar Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitantes pelo contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3.3.8. Substituir ou reparar o objeto contratado conforme contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as condições estipuladas especificações do objeto, antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no edital e em seus anexos, na proposta e no contrato.
5.2.3. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
5.2.4. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridosdia(s), contados da data da atualização ou releasessua notificação.
5.2.55.3.3.9. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratadoCumprir, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando- se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificada neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.2.85.3.3.10. Cumprir as disposições do Termo Providenciar a substituição de Compromisso e do Termo de Ciência.
5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual.
5.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Gestão do Contrato, inerentes à profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
5.2.145.3.3.11. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou Nomear e indicar preposto, até a terceiros por culpa ou dolo data de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento início da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.15. Repararserviços, corrigirpara representá-la, remover, reconstruir ou substituir, prestar esclarecimentos e atender às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em reclamações que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.2.16. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros).
5.2.17. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato.
5.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma.
5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros.
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados.
5.2.23. Quando especificada, manter, porventura surgirem durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados perante os Fiscais e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos.
5.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.26. Manter os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE.
5.2.27. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução do objeto contratado.
5.2.28. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução Gestor do contrato.
5.2.295.3.3.12. Quando especificadoProceder à aquisição e entrega de documentos referentes a contratação, manter a produtividade ou a capacidade mínima mediante seus prepostos, quando se fizer necessário;
5.3.3.13. Utilizar apenas materiais novos e de fornecimento da solução procedência conhecida, atendendo às especificações dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de TIC durante a validade.
5.3.3.14. A execução do contrato.objeto que compreendem os serviços de entrega e execução da garantia em estreita observância das especificações contidas neste documento, bem como em suas propostas técnicas;
5.2.305.3.3.15. Ceder os direitos Fornecer comprovantes das especificações técnicas dos produtos constantes no Termo de Referência;
5.3.3.16. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade intelectual e direitos autorais confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da solução equipe executante do Objeto deste Documento, a assinatura dos TERMOS DE CIÊNCIA e COMPROMISSO, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas;
5.3.3.17. Os profissionais da CONTRATADA deverão, para prestar serviço ao CONTRATANTE, apresentar Termo de TIC sobre os diversos artefatos Ciência da Política de Segurança da Informação e produtos produzidos em decorrência da relação contratualsuas normas e procedimentos – ANEXO VII, incluindo atestando conhecer a documentaçãopolítica de segurança do CONTRATANTE, bem como o códigoTermo de Ciência - ANEXO VI, atestando conhecer o conteúdo do Termo de Compromisso - ANEXO V e comprometendo-fonte de aplicaçõesse a guardar sigilo das informações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.31. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos procedimentos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.CONTRATANTE;
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Samples: Termo De Referência
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.1. Indicar formalmente e por escritopreposto, que pela natureza do contrato não necessitará permanecer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis local da reunião inicialexecução do contrato, todavia, que deverá estar apto a representá-la junto à CONTRATANTE, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá bem como responder pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe no que tange às obrigações da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocadoscontratada.
5.2.2. Executar o objeto contratado Cumprir fielmente toda a execução do objeto, conforme os prazos, condições e especificações previamente estabelecidas neste Termo de Referência, mantendo durante toda a execução do contrato as mesmas condições estipuladas no edital e em seus anexos, na proposta e no contratoda habilitação.
5.2.3. Fornecer para Efetuar a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da Receita Federal respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, part-number e período disponibilizado do Brasilsuporte das licenças.
5.2.4. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção Responsabilizar-se pelos vícios e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivasdanos decorrentes do objeto, de segurançaacordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases1990).
5.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratadoSubstituir, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos reparar ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se for o caso.
5.2.8. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual.
5.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Gestão do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.14. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteprazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do contrato em a licença que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou não teve a comprovação de materiais empregadosque já pode ser utilizada pela CONTRATANTE.
5.2.165.2.6. RegistrarComunicar à CONTRATANTE, tempestivamenteno prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, mediante relatório circunstanciadoos motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, todos os casos que com a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros)devida comprovação.
5.2.175.2.7. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTEResponsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimentopor si e seus empregados, total dos documentos e/ou parcial, em qualquer tempo, desde informações que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato.
5.2.19. Manter, durante toda a lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, e tenham sido definidas como confidenciais, não podendo divulgá-lo, sob qualquer pretexto, conforme as mesmas condições diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da habilitação Informação e qualificação exigidas para a contrataçãoComunicações da Universidade.
5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma.
5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros.
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados.
5.2.23. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos.
5.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.26. Manter os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE.
5.2.27. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução do objeto contratado.
5.2.28. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do contrato.
5.2.29. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.30. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.31. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
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DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.1. Indicar formalmente Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
5.2.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por escritotodo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.2.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos ou serviço efetuado em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.2.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 5 24 (cincovinte e quatro) dias úteis horas que antecede a data da reunião inicialentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.1.5. Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.1.6. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTEcontratante, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocados.
5.2.25.2.1.7. Executar o objeto contratado conforme Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as condições estipuladas no edital normas e determinações em seus anexos, na proposta e no contratovigor.
5.2.35.2.1.8. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence Prestar todo esclarecimento ou informação relacionados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
5.2.4. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
5.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se for o caso.
5.2.8. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratualsolicitados pela Contratante ou por seus prepostos.
5.2.135.2.1.9. Atender prontamente quaisquer orientações Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e exigências da Equipe nas melhores condições de Gestão do Contratosegurança, inerentes à execução do objeto contratualhigiene e disciplina.
5.2.145.2.1.10. Reparar Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo mudanças no cronograma de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, entrega que fujam às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.2.16. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros).
5.2.17. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas especificações desta decisão.
5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato.
5.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma.
5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros.
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados.
5.2.23. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos.
5.2.255.2.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.265.2.1.12. Manter os seus profissionais devidamente uniformizados Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.2.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e identificados por meio incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de crachá1993.
5.2.1.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de provê-los com os Equipamentos âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências segurança da CONTRATANTEContratante.
5.2.275.2.1.15. Providenciar a imediata substituição Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de qualquer profissional que não atenda às necessidades Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratadocontratual.
5.2.285.2.1.16. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do contrato.
5.2.29. Quando especificado, manter a produtividade contratante ou a capacidade mínima terceiros por culpa ou dolo de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.30. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, incluindo não excluindo ou reduzindo a documentação, responsabilidade da fiscalização ou o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administraçãoacompanhamento da execução do contrato pela contratante.
5.2.315.2.1.17. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em questãoqualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.1.18. Assinar o Contrato no prazo estipulado pela Contratante.
5.2.2. Para contratações de empresa que excedam o valor de R$ 8.000.000,00, a Contratada deverá:
5.2.2.1. Estabelecer, em conformidade à Portaria MJSP nº 513, de 2020, normas gerais de integridade em até 06 (seis) meses, A implantação ou a adequação do Programa de Integridade poderá ser comprovada por qualquer documento hábil a ser encaminhado à equipe de fiscalização do contrato, preferencialmente, em meio digital.
5.2.2.2. Orientar seus empregados alocados para a execução do contrato sobre as normas de integridade e a indispensabilidade de seu cumprimento;
5.2.2.3. Adotar práticas de governança e gestão capazes de identificar e mitigar desvios de conduta, irregularidades, fraudes e atos ilícitos, de acordo com as normas de integridade previstas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e no Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015;
5.2.2.4. Relatar ao órgão contratante, por escrito, qualquer descumprimento das normas de integridade praticado por agentes públicos com os quais mantenha contato em decorrência da execução do contrato;
5.2.2.5. Substituir com presteza qualquer profissional que tenha cometido desvios de conduta, irregularidades, fraudes e atos ilícitos, conforme observado e notificado pelo agente público competente;
5.2.2.6. Apresentar à equipe de fiscalização do contrato, juntamente com o rol de documentos obrigatórios do empregado alocado para a execução do contrato, Termo de Ciência e Concordância, devidamente assinado pelo empregado, conforme modelo constante no anexo à Portaria MJSP nº 513, de 2020;
5.2.2.7. Encaminhar à equipe de fiscalização do contrato, documentação que evidencie, em alinhamento com os parâmetros do Capítulo IV do Decreto nº 8.420, de 2015.
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Samples: Termo De Referência
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da reunião inicial, junto à CONTRATANTE, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocados.
5.2.26.3.1. Executar o objeto contratado conforme em conformidade com as condições estipuladas no edital e em seus anexos, na proposta e no contratodeste instrumento.
5.2.36.3.2. Fornecer para Manter durante toda a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
5.2.4. Disponibilizar para downloadexecução contratual, durante o prazo de manutenção e suporte técnicoem compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as atualizações corretivas, evolutivas, condições de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais habilitação e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releasesqualificação exigidas na licitação.
5.2.56.3.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
6.3.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratadopelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTEdecorrentes da sua culpa ou dolo, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se for o caso.
5.2.8. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento quando da execução do contratoobjeto, bem como qualquer ocorrência relevante não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
5.2.136.3.5. Atender prontamente quaisquer orientações Responder por todas as despesas diretas e exigências da Equipe indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de Gestão acidentes do Contratotrabalho e legislação correlata, inerentes à aplicáveis ao pessoal empregado na execução do objeto contratual.
5.2.146.3.6. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou Prestar, nos prazos acordados, imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a terceiros por culpa ou dolo ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de seus representantes legaiscaráter técnico, prepostos ou empregados, hipótese em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTEque serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
5.2.156.3.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir Substituir ou substituir, às suas expensasreparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no total prazo fixado ou em parteacordado com a CONTRATANTE, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes contado da execução ou de materiais empregadossua notificação.
5.2.166.3.8. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros).
5.2.17. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato.
5.2.19. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma.
5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros.
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados.
5.2.23. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.24. Apresentar à CONTRATANTECumprir, quando for o caso, a relação nominal dos empregados as condições de garantia do objeto, que adentrarão deverá ser nos períodos especificados no Termo de Referência, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentosprazo mínimo exigido pela Administração.
5.2.256.3.9. Quaisquer irregularidades, tanto na qualidade, nos prazos e quantidades de fornecimento, deverão ter sua correção no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas após a formalização da reclamação.
6.3.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.266.3.11. Manter durante todo o período de vigência do Contrato a ser firmado, um preposto aceito pela Contratante, para representação do Contratado sempre que for necessário e comunicando, por escrito, à Contratante qualquer mudança de endereço ou telefone contato.
6.3.12. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, desde que concernente ao objeto contratado e respeitando as políticas de segurança da CONTRATADA, prestando os seus profissionais devidamente uniformizados esclarecimentos solicitados e identificados por meio de cracháatendendo às reclamações formuladas.
6.3.13. Devolver, além de provê-los com ao final do contrato, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da recursos físicos ou tecnológicos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
5.2.276.3.14. Providenciar a imediata substituição Abster-se de veicular publicidade ou qualquer profissional outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração do CONTRATANTE.
6.3.15. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que não atenda às necessidades inerentes à tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratadodo Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
5.2.286.3.16. Efetuar Substituir por outro profissional de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualificação igual ou superior qualquer empregado um dos seus profissionais, que atendam diretamente ao CONTRATANTE, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à decorrentes da execução do contratoobjeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, desde que devidamente justificado pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE.
5.2.29. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.30. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.31. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
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Samples: Termo De Referência
DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da reunião inicial, preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, um preposto e um substituto idôneos com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato, orientar a Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer à CONTRATANTE sempre que convocados.
5.2.2. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas no edital e em seus anexos, na proposta e no contrato.
5.2.3. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove que a titularidade dos equipamentos fornecidos pertence à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
5.2.4. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases.
5.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela CONTRATANTE, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes.
5.2.6. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado.
5.2.7. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados, fitas e discos magnéticos ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA, se for o caso.
5.2.8. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso e do Termo de Ciência.
5.2.9. Não divulgar projetos, serviços e soluções de TIC da CONTRATANTE, nem falar em nome dela em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização da mesma.
5.2.10. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade da CONTRATANTE, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do Órgão.
5.2.11. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais.
5.2.12. Comunicar imediatamente e por escrito ao Gestor do Contrato todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do contrato, bem como qualquer ocorrência relevante à execução contratual.
5.2.13. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Gestão Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.145.2.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes deste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade (se for o caso).
5.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
5.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.2.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
5.2.15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.2.16. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade (negligência, mau uso, instalações e outros).
5.2.175.2.8. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde sempre que motivadas as causas e justificativas desta decisãoconsiderar a medida necessária.
5.2.18. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato.
5.2.195.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas para a contrataçãohabilitação.
5.2.20. Assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e os demais previstos em legislação específica resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal relacionadas à execução da mesma.
5.2.21. Arcar com todos os custos e encargos inerentes à execução do contrato – deslocamento de técnicos, diárias de hotel, transportes de componentes e equipamentos, treinamentos, dentre outros.
5.2.22. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias às entregas dos objetos contratados.
5.2.235.2.10. Quando especificadaespecificado, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.24. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço e fornecimento dos equipamentos.
5.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.2.26. Manter os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE.
5.2.27. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução do objeto contratado.
5.2.28. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do contrato.
5.2.295.2.11. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.305.2.12. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.31. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
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Samples: Termo De Referência