DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. Estes termos e todas as questões relacionadas ou decorrentes dos mesmos serão regidos e interpretados de acordo com o direito inglês, desde que seja um consumidor e tenha a sua residência habitual na UE, além disso, beneficia da proteção que lhe é assegurada por disposições obrigatórias do direito do seu país de residência. Ambas as partes concordam submeter-se à jurisdição não exclusiva dos tribunais de Inglaterra e do País de Gales, o que significa que pode apresentar um pedido para executar os seus direitos de proteção do consumidor no âmbito destes termos em Inglaterra ou no país da UE em que reside.
DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com a lei portuguesa. Sujeito às regras processuais aplicáveis, o Viajante pode dirigir-se aos Juízos e Tribunais competentes na sua área de domicílio. O Organizador
DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. 27.1 O presente Contrato é regido pelas normas jurídicas e regulamentares em vigor.
DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. O presente Acordo é regido, interpretado e interpretado em conformidade com a legislação do país em que a sociedade de vendas Canon está constituída, excluindo o corpo legislativo conhecido por conflitos de leis e a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Venda Internacional de Mercadorias. Quaisquer reclamações ou litígios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo serão exclusivamente resolvidos pelo tribunal competente do país em que a sociedade de vendas Canon está constituída. Uma "reclamação" ou "litígio" significa qualquer disputa, acção ou outra controvérsia entre o cliente e a sua empresa de vendas Canon ou o seu fornecedor relativamente ao APP ou ao presente Acordo, quer em contrato, garantia, delito ou direito. O presente Xxxxxx descreve certos direitos. Pode ter outros direitos ao abrigo da legislação do seu Estado ou país. Pode igualmente ter direitos em relação à parte (a empresa de vendas Canon ou os seus fornecedores) a quem adquiriu o APP. O presente Xxxxxx não altera esses outros direitos se as leis do seu Estado ou país não o permitirem.
DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. Estes termos e todas as questões relacionadas ou decorrentes dos mesmos serão regidos e interpretados de acordo com o direito inglês, desde que seja um CONTACT DETAILS See: xxxxx://xxxxxxx.xxx0.xxx/xxxxx/xxxxxxx-xx/ RELEVANT GROUP COMPANIES consumidor e tenha a sua residência habitual na UE, If you live and work in... Our local legal entity responsible for the provision of the Service is… UK ASK4 Limited Spain ASK4 Spain Limited via its Branch Office: X/X Xxxxx Xxxx, No 30, 2, 28001 Madrid, Spain with branch number W8265841J Ireland ASK4 Ireland Limited Portugal ASK4 Portugal Limited via its Branch Office: X. Xxxxxxxx 00, 0X, 0000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Poland ASK4 Poland Limited via its Branch Office: C/O Domański Zakrzewski Palinka sp. X Xxxxx 0 Xxxxxxxx - 00xx xxxxx 00-000 Xxxxxxxx Xxxxxxx ASK4 Germany Limited via its Xxxxxx Xxxxxx (Xxxx XXX 00000). Xxxxxxxxxxx XXX0 Xxxxxxxxxxx Limited via its Branch Office Xxxxxxxxxxxxx 00 X, 0000XX Xxxxxxxxx Xxxxxxx ASK4 Denmark Limited via its Branch Office C/O DLA Piper Danmark Rådhuspladsen 4, 4. além disso, beneficia da proteção que lhe é assegurada por disposições obrigatórias do direito do seu país de residência. Ambas as partes concordam submeter-se à jurisdição não exclusiva dos tribunais de Inglaterra e do País de Gales, o que significa que pode apresentar um pedido para executar os seus direitos de proteção do consumidor no âmbito destes termos em Inglaterra ou no país da UE em que reside.
DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. Estes Termos e Condições Padrão dos Grandes Membros são regidos pela lei francesa. Qualquer disputa que surja relacionada com a aplicação ou a modificação destes Termos e Condições Padrão dos Grandes Membros ou o cancelamento do Programa será resolvida amigavelmente. Em caso de desacordo persistente, e sujeito às disposições estatutárias, o litígio será submetido aos tribunais parisienses competentes.
DIREITO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO. Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Japão. Qualquer disputa decorrente ou relacionada ao presente Acordo estará sujeita à exclusiva jurisdição do Tribunal Distrital de Tóquio. Na medida em que a legislação local aplicável impedir que certas disputas sejam resolvidas no Tribunal Distrital de Tóquio, você poderá apresentar essas disputas em seus tribunais locais. Da mesma forma, se a lei local aplicável impedir seu tribunal local de aplicar a lei japonesa para resolver essas disputas, então essas disputas serão regidas pelas leis locais aplicáveis de seu país, estado ou outro local de residência.

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  • DO REGIME JURÍDICO CLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.