DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. A Constituição Federal, art. 227. Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA): Direito da criança e do adolescente e o Tríplice Sistema de Garantias. A condição jurídica da criança e do adolescente; os direitos humanos (plano internacional e interno). Objeto formal. Crianças e adolescente e relação jurídica. Evolução histórica e base atual. A abrangência: doutrina da proteção integral. Direito da criança e do adolescente e direito do menor: doutrina da situação irregular. Princípios. Sujeitos.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1 História da proteção jurídica e social da infância brasileira. Evolução histórico-sociológica da infância e da juventude. Aspectos gerais do Direito da Criança e do Adolescente. A proteção da infância no Brasil. Legislação. Constituição. Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta. Normas de interpretação do ECA. Normas esparsas. 2 Doutrinas jurídicas de proteção. 2.1 Doutrina da situação irregular e doutrina da proteção integral. 3 Princípio da prioridade absoluta. 4 Princípio do melhor interesse para a criança e o adolescente. 5 Direitos fundamentais. 5.1 Direito à vida e à saúde. 5.2 Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. 5.3 Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. 6 Direito à profissionalização e à proteção do trabalho urbano e rural do Adolescente. 7 Direito à convivência familiar e comunitária. Poder familiar. Parentesco. Família natural e família substituta. Família substituta nacional e estrangeira. Espécies de família substituta e regras especiais. Guarda; tutela e adoção. Alternativas de acolhimento familiar. 8 A infância e a adolescência no contexto internacional - Convenção Internacional dos Direitos da Criança (ONU, 1989) e principais documentos internacionais. 9 Direito à vida e a proteção do nascituro. Aspectos constitucionais e legais. 10 Medidas de proteção. Medidas específicas de proteção. 11 A Justiça da Infância e da Juventude. Aspectos processuais e procedimentos especiais. Recursos. 12 O acesso à Justiça na defesa dos interesses individuais, coletivos e difusos. A atuação do Juiz da Infância e da Juventude. 13 Ato infracional. Medidas socioeducativas. Remissão. Direitos individuais. Proteção Judicial aos interesses individuais. Garantias processuais. 14 Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. 15 Conselhos tutelares. Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente. Estrutura. Atribuições. 16 Responsabilidade civil. Danos Causados por Crianças e Adolescentes. 17 Crimes e infrações administrativas contra a criança e o adolescente: Código Penal, Estatuto e legislação especial. Aspectos constitucionais e legais. 18 Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). 19 Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. 20 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Adoção unilateral. Revogação. Possibilidade. No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1ª QUESTÃO (VALOR 0,40): O Direito da Criança e do Adolescente é ramo da ciência jurídica, dotado de princípios próprios, os quais influenciam outros ramos do Direito. Objetivamente, o Direito da Criança e do Adolescente disciplina as relações jurídicas entre Crianças e Adolescentes, de um lado, e Família, Sociedade e Estado, de outro. Visando a concretude dos Valores, Princípios e Regras do Direito da Criança e do Adolescente, foram preceituados diversos dispositivos. Inclusive, foi adotado um sistema interpretativo axiológico e com esteio, ainda, na densidade de conteúdo das orientações de destaque dentro dos Princípios Gerais do Direito da Criança e do Adolescente. PERGUNTA-SE: Como intérprete, conforme o Sistema Valorativo dos Direitos da Criança e do Adolescente, elenque e indique se está(ão) positivado(s) e em qual(ais) diploma(s) legal(ais): 1-Norma(s) Supralegal(ais); 2- Metaprincípio(s); 3-Princípios Derivados (ao menos 7). A questão visou aferir conhecimentos do candidato sobre aspectos gerais do Direito da Criança e do Adolescente, principalmente sobre seu conhecimento do sistema valorativo e do contexto de aplicação dos Princípios próprios da matéria. Para tanto, fizemos os três questionamentos.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. História social da infância brasileira. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral. A prioridade absoluta na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Modificação de guarda para lar de referência no exterior – não acolhimento – proteção integral da criança A manutenção da guarda de menor com a avó materna, encarregada do bem-estar físico e emocional do neto desde o primeiro ano de vida, atende o melhor interesse do infante, em especial quando este demonstra medo e ansiedade diante da possibilidade de morar no exterior, na companhia da genitora e do padrasto. A mãe biológica ajuizou ação de modificação de guarda do filho, deferida em favor da avó materna, ainda no primeiro ano de vida do infante, época em que a genitora decidiu residir em outro país. Sustentou possuir boas condições para oferecer conforto e educação de qualidade ao menor, além de acreditar que fora do Brasil o descendente terá melhores oportunidades. O Sentenciante julgou improcedente o pedido. Irresignada, a autora interpôs apelação, ao argumento de possível alienação parental, na medida em que a apelada estaria impedindo a reconstrução do relacionamento coma criança. Ao examinarem o recurso, os Desembargadores esclareceram que a alteração de guarda é medida excepcional e deve ser evitada, pois modifica toda a rotina da prole, mormente no caso em tela, em que há mudança de país e de cultura, além de rompimento abrupto com o lar de criação. Observaram que a requerida chegou a permitir que o neto fosse morar no exterior com a mãe; entretanto, motivada por queixas do menino com relação ao padrasto, o trouxe de volta ao Brasil. Os Julgadores acrescentaram que o relatório psicossocial, embora inconclusivo, demonstrou o desinteresse da criança em manter contato com a mãe, além de medo e ansiedade quando indagada sobre a possibilidade de residir no estrangeiro, fato corroborado pela própria apelante. Ademais, ponderaram que a guarda deve ser deferida àquele que representa um "referencial de cuidado e carinho" e não restringida a boa situação financeira. Assim, o Colegiado afirmou que a manutenção do infante no núcleo avoengo – que subsiste há mais de dez anos com rotina bem estruturada e estado emocional equilibrado – é a medida que, por ora, melhor atende os interesses dele, sem prejuízo do estreitamento dos laços de afeto com a mãe. Com isso, a Turma negou provimento ao recurso.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral. 2. A criança e o adolescente na normativa internacional. 2.1. Declaração Universal dos Direitos da Criança. 2.2. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança e seus protocolos facultativos. 2.3. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. 2.4. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. 2.5. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil. 3. Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal. 4. O Estatuto da Criança e do Adolescente: abrangência, concepção e estrutura. Parte geral, parte especial, disposições preliminares, finais e transitórias.

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