ABONO DE FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

ABONO DE FÉRIAS. Com o objetivo de estimular a assiduidade ao trabalho, as empresas e empregadores concederão aos seus empregados um abono de férias anual, independentemente do abono constitucional, da seguinte forma:
ABONO DE FÉRIAS. A EMPRESA pagará aos empregados, a título de abono de férias, na forma do artigo 144 da CLT, no mínimo, o valor correspondente a 1,75 (um vírgula setenta e cinto) vezes o piso salarial (Cláusula 7ª), respeitado o limite de 1/3 (um terço) da remuneração de férias acrescido de 15% (quinze por cento) da diferença entre aquele valor e a remuneração do empregado (a), se positiva.
ABONO DE FÉRIAS. A) Ao empregado que não tiver nenhuma falta ao longo do período aquisitivo de ferias, será atribuído uma gratificação correspondente a mais 5 (cinco) dias de descanso, que poderá, a critério da empresa, ser revertido em salário, que será pago na mesma oportunidade da concessão de ferias.
ABONO DE FÉRIAS. Fica assegurada a gratificação de férias, a razão de 1/3 (um terço) do salário normal, a ser paga juntamente com o pagamento das férias ou por ocasião da rescisão contratual, se for o caso.
ABONO DE FÉRIAS. A Empresa pagará, como abono, aos empregados por ocasião de suas férias, 40% (quarenta por cento) dos seus salários nominais, já considerado nesse percentual o terço constitucional.
ABONO DE FÉRIAS. Os empregados ao entrarem em gozo de férias farão jus a uma gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário base mensal, acrescido dos anuênios e gratificações, devendo seu pagamento a ser efetuado juntamente com as férias.
ABONO DE FÉRIAS. Devido a seu próprio interesse, poderá a EMPRESA comunicar ao empregado a conversão de 1/3 (um terço) de seu período de férias em abono pecuniário (Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho), obrigando-se, para tanto, ao pagamento de um valor equivalente a 1/3 (um terço) do período de 1/3 (um terço) de férias transformado em abono pecuniário.
ABONO DE FÉRIAS. As empresas do Sistema BNDES comprometem-se, por ocasião da quitação das férias de seus empregados, a conceder Gratificação de Férias, sem efeito retroativo, em valor equivalente a 1 (uma) remuneração bruta contratual do empregado, a exemplo do que já é adotado na Petrobrás.
ABONO DE FÉRIAS. A EMPRESA pagará a todos os empregados, que efetivamente gozarem as suas férias, um abono de férias no valor correspondente a 20 dias de salário.
ABONO DE FÉRIAS. O abono de férias de que cogita o artigo 143 da CLT deverá ser requerido até 90 (noventa) dias antes do período de gozo.