PRESTAÇÃO DE GARANTIAS Cláusulas Exemplificativas

PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 8.1. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do futuro instrumento contratual.
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 7.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar a sua respectiva Fiscalização a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 1. As garantias prestadas pela Instituição Participante serão por esta discriminadas e sujeitas à aceitação do BP.
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 8.1 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 70 da Lei nº 13.303 de 30/06/2016. Em caso de aditamento para acréscimo de valor do futuro Contrato, a CONTRATADA deverá reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 24.1 Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante da LICITAÇÃO.
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 1. Os Instrumentos Financeiros objeto de penhor serão discriminados pelo Mutuário e sujeitos à aceitação do Banco de Portugal, enquanto gestor das garantias.
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. 1. As garantias prestadas pela Instituição Participante serão por esta discriminadas e sujeitas à aceitação do BdP.
PRESTAÇÃO DE GARANTIAS. A licitante vencedora deverá, como condição para a assinatura do contrato, apresentar garantia no valor de 5% do preço global a ser contratado, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 70 da Lei nº 13.303 de 30/06/2016

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.