DIRETRIZES PARA O PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES PARA O PROJETO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Para a correta regularização ambiental do empreendimento, a CONCESSIONÁRIA deverá consultar a Norma Administrativa Sudema/NA-108, bem como os órgãos ambientais municipais para verificar a necessidade do licenciamento ambiental. Além disso, a CONCESSIONÁRIA deverá se atentar aos possíveis passivos ambientais gerados pelas atividades inerentes à prestação de serviços OBJETO da CONCESSÃO. Dentre os passivos ambientais compreendidos no projeto de iluminação pública, o mais expressivo é a geração de resíduos decorrentes da substituição de lâmpadas e lumináriasdurante a eficientização do Parque e sua troca ao final da vida útil dos equipamentos. Estão incluídos nessa relação de equipamentos, todos os componentes do kit de iluminação: luminária, lâmpadas, reatores, braços de sustentação, ferragens de fixação (abraçadeiras e parafusos), relés fotoelétricos ou equipamentos de telegestão e cabeamento. Os resíduos provenientes da eficientização, operação e manutenção do Parque de iluminação pública deverão seguir os procedimentos e critérios de manuseio, armazenamento e acondicionamento, transporte e destinação final de seus componentes, devendo a CONCESSIONÁRIA atender a legislação ambiental vigente. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída na Lei Federal n°12.305/2010, em seu Art. 33 e inciso V, dispõe sobre a obrigatoriedade de se estruturare implementar sistemas de logística reversa, após o uso do produto pelo consumidor, de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. A Lei apresenta emseu Art. 47, algumas proibições no que tange a disposição dos resíduos, a saber:

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