Acondicionamento. As lâmpadas inteiras retiradas do parque de iluminação deverão ser armazenadas em local seco, preferencialmente em sua embalagem original e acondicionada na caixa metálica do eletricista quando este estiver em campo. Na ausência da embalagem original, a lâmpada deve ser individualmente protegida com, por exemplo, plástico bolha, ou várias folhas de papel. As lâmpadas queimadas inteiras deverão ser acondicionadas em caixas de papelão, identificadas com a informação de quantidade e data de fechamento, e acondicionadas em local diferente ao de estocagem de lâmpadas novas ou usadas em condições ainda de uso, mantendo um controle desse estoque. As lâmpadas quebradas (casquilhos) deverão ser separadas das demais e colocadas em tambores (recipiente portátil, hermeticamente fechado, feito com chapa metálica ou material plástico – tipo bombona) revestidos internamente com saco plástico especial para evitar a sua contaminação
Acondicionamento a) Deverá ser fornecida 01 (uma) mochila própria para transporte do notebook e seus acessórios, parte interna acolchoada para proteção contra impactos;
b) O notebook e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
Acondicionamento. É a colocação do resíduo em embalagens adequadas para coleta, trans- porte, armazenamento e disposição final adequados. Deve ser de acordo com o tipo do resíduo e em conformidade com a Resolução Conama n. 275/2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos a ser adotado na identificação de coletores e transportadores e, no que couber, conforme o estabelecido na Instrução Normativa SLU n. 89/2016. Os limites de enchimento também devem ser obedecidos. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em embalagens resistentes à ruptura e vazamento (ABNT NBR 9191-2008), com tampa provida de sis- tema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e resis- tentes ao tombamento. O formato é importante quando pensamos na facilidade de colocar e retirar o conteúdo e de guardar esses recipientes. O manuseio e o acondicionamento correto dos resíduos possibilita a maxi- mização das oportunidades com a reutilização e a reciclagem em virtude do menor índice de contaminação, já que alguns materiais podem tor- nar-se irrecuperáveis se não forem acondicionados de forma adequada, bem como permite a redução dos riscos de danos ambientais e sociais e a racionalização dos recursos despendidos no gerenciamento de resíduos. O acondicionamento de resíduos deve ser feito em local protegido, bem ventilado, longe de produtos inflamáveis. Os contêineres e/ou tambores devem ser devidamente rotulados para possibilitar uma rápida identifi- cação dos resíduos armazenados. O acondicionamento de resíduos perigosos como forma temporária de espera para reciclagem, recuperação, tratamento e /ou disposição final pode ser rea- lizado em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel. Obs. Deve-se ter atenção redobrada aos componentes químicos das solu- ções e resíduos de modo que a embalagem não sofra deterioração durante o período de armazenamento. A incompatibilidade de químicos, volati- bilidade e as reações químicas à luz, umidade e temperatura também devem ser considerados antes de guardá-los.
Acondicionamento. O termoplástico pré-formado deve ser acondicionado em embalagens adequadas, ficando protegido de umidade e calor. As embalagens devem ser mantidas na posição horizontal.
Acondicionamento a) O Tablet e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
Acondicionamento. 25.2.1.3.1. Os resíduos uma vez segregados (separados) devem ser armazenados ou transportados adequadamente acondicionados.
Acondicionamento. Todas as embalagens descartáveis para a refeição, incluindo a da salada, a da sopa e a da sobremesa, deverão ser identificadas, contendo em suas tampas: nome do paciente, quarto, leito e o tipo de dieta, sendo que a terminologia das dietas será determinada pelo Contratante. A Contratada deverá seguir as condições básicas para a distribuição das dietas gerais e específicas: • No desjejum: - O leite com café ou o seu substituto deverá ser servido em copo que contenha as características mínimas definidas na NBR, com tampa, com capacidade de 300ml; - O pão deverá ser devidamente acondicionado em embalagem apropriada; - A fruta deverá ser higienizada e devidamente embalada. • No almoço e jantar: - As saladas deverão ser acondicionadas em embalagem descartável de polipropileno com tampa e com capacidade para 350ml; - O arroz, o feijão, a guarnição e o prato principal deverão ser acondicionados em embalagem descartável de polipropileno ou de poliuretano, de três divisórias, com tampa e com capacidade aproximada para 1200ml; - A sopa dos lactentes e a dieta líquida deverão ser acondicionadas em embalagem descartável de polipropileno ou de poliuretano, com tampa e capacidade aproximada de 500ml; - Os sucos, vitaminas, iogurtes, achocolatados, chás etc. deverão ser servidos em copo descartável com tampa, com capacidade de 300ml; • Quanto à sobremesa: - A fruta deverá ser higienizada e devidamente embalada; - Doce (quando cremoso), gelatina ou pudim deverão ser acondicionados em recipiente descartável com tampa, com capacidade de 100 ml. A Contratada deverá disponibilizar talheres descartáveis e resistentes, adequados a cada refeição, guardanapos embalados individualmente e, também, bandejas forradas com toalha descartável, devidamente aprovados pelo Contratante. A Contratada deverá disponibilizar molhos e/ou demais temperos em sachês, como: azeite, vinagre, molho de soja, e outros, respeitada a prescrição dietética. As refeições infantis deverão ser acondicionadas em embalagens descartáveis de polipropileno com tampa transparente, adequadas às necessidades, às quantidades e à ergonomia, ainda buscando, por meio de sua decoração, colaborar com a estimulação do consumo efetivo da referida refeição.
Acondicionamento a) A Plataforma e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados;
b) Ser acondicionado, individualmente, em caixa que deverá ser resistente ao transporte e acondicionamento do item, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos objetos em perfeito estado.
Acondicionamento. A NE deve ser acondicionada em recipiente atóxico, compatível físico-quimicamente com a composição do seu conteúdo. O recipiente deve manter a qualidade físico- química e microbiológica do seu conteúdo durante a conservação, transporte e administração.
Acondicionamento. Conforme determinado na Portaria Nº20/62 do INMETRO, no ANEXO I-B - Requisitos técnicos para luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED.