Acondicionamento Cláusulas Exemplificativas
Acondicionamento. As lâmpadas inteiras retiradas do parque de iluminação deverão ser armazenadas em local seco, preferencialmente em sua embalagem original e acondicionada na caixa metálica do eletricista quando este estiver em campo. Na ausência da embalagem original, a lâmpada deve ser individualmente protegida com, por exemplo, plástico bolha, ou várias folhas de papel. As lâmpadas queimadas inteiras deverão ser acondicionadas em caixas de papelão, identificadas com a informação de quantidade e data de fechamento, e acondicionadas em local diferente ao de estocagem de lâmpadas novas ou usadas em condições ainda de uso, mantendo um controle desse estoque. As lâmpadas quebradas (casquilhos) deverão ser separadas das demais e colocadas em tambores (recipiente portátil, hermeticamente fechado, feito com chapa metálica ou material plástico – tipo bombona) revestidos internamente com saco plástico especial para evitar a sua contaminação
Acondicionamento a) Deverá ser fornecida 01 (uma) mochila própria para transporte do notebook e seus acessórios, parte interna acolchoada para proteção contra impactos;
b) O notebook e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
Acondicionamento. Todos os resíduos deste grupo deverão ser acondicionados de forma a não permitir a contaminação cruzada com os demais resíduos sólidos. Os resíduos deverão estar permanentemente acondicionados em sacos de cor branco leitosa, impermeáveis, de material resistente à ruptura e vazamento de resíduos contidos no seu interior, respeitados seus limites de peso. Os sacos acondicionadores deverão ser lacrados ao atingirem 2/3 da capacidade de preenchimento ou pelo menos 1 (uma) vez ao dia. Ao lacrar os sacos acondicionadores, no próprio local de geração do resíduo, deve-se lentamente expelir o excesso de ar, tomando-se o cuidado de não inalar ou provocar forte fluxo desse ar com conseqüente aumento do arraste de elementos potencialmente patogênicos. Após o lacre dos sacos acondicionadores, os mesmos deverão ser dispostos em recipientes de acondicionamento resistente a queda e com capacidade compatível com a geração diária dos resíduos do grupo A. Os sacos acondicionadores deverão ser substituídos sempre que necessário, sendo proibido o seu esvaziamento e reaproveitamento. Os sacos devem permanecer, durante todas as etapas de gerenciamento, identificados conforme descrito no item identificação e dentro de recipientes de acondicionamento tampados. Os recipientes de acondicionamento deverão ser impermeáveis, de material lavável, dotados de tampas íntegras, resistentes à punctura, ruptura e vazamento de resíduos contidos no seu interior, respeitando a sua capacidade.
Acondicionamento. 5.1.1. Os resíduos segregados devem estar acondicionados em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
5.1.2. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
5.1.3. Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento, ou seja, os resíduos Infectantes devem ser acondicionados em lixeiras com tampa e acionamento por pedal.
5.1.4. Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
5.1.5. Para cada grupo de resíduos, deverá ser disponibilizado o saco plástico específico conforme o PGRSS. Entre as especificações elencadas na RDC ANVISA 222/2018, cita-se:
5.1.6. Quando se tratar de órgãos, tecidos, partes humanas e outros, antes de ser colocado nas bombonas os RSS deverão ser acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor vermelha, com simbologia de resíduo infectante com a escrita peça anatômica.
5.1.7. Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, devem ser acondicionados em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas.
Acondicionamento a) O Tablet e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
Acondicionamento. Todas as embalagens descartáveis para a refeição, incluindo a da salada, a da sopa e a da sobremesa, deverão ser identificadas, contendo em suas tampas: nome do paciente, quarto, leito e o tipo de dieta, sendo que a terminologia das dietas será determinada pelo Contratante. A Contratada deverá seguir as condições básicas para a distribuição das dietas gerais e específicas: • No desjejum: - O leite com café ou o seu substituto deverá ser servido em copo que contenha as características mínimas definidas na NBR, com tampa, com capacidade de 300ml; - O pão deverá ser devidamente acondicionado em embalagem apropriada; - A fruta deverá ser higienizada e devidamente embalada. • No almoço e jantar: - As saladas deverão ser acondicionadas em embalagem descartável de polipropileno com tampa e com capacidade para 350ml; - O arroz, o feijão, a guarnição e o prato principal deverão ser acondicionados em embalagem descartável de polipropileno ou de poliuretano, de três divisórias, com tampa e com capacidade aproximada para 1200ml; - A sopa dos lactentes e a dieta líquida deverão ser acondicionadas em embalagem descartável de polipropileno ou de poliuretano, com tampa e capacidade aproximada de 500ml; - Os sucos, vitaminas, iogurtes, achocolatados, chás etc. deverão ser servidos em copo descartável com tampa, com capacidade de 300ml; • Quanto à sobremesa: - A fruta deverá ser higienizada e devidamente embalada; - Doce (quando cremoso), gelatina ou pudim deverão ser acondicionados em recipiente descartável com tampa, com capacidade de 100 ml. A Contratada deverá disponibilizar talheres descartáveis e resistentes, adequados a cada refeição, guardanapos embalados individualmente e, também, bandejas forradas com toalha descartável, devidamente aprovados pelo Contratante. A Contratada deverá disponibilizar molhos e/ou demais temperos em sachês, como: azeite, vinagre, molho de soja, e outros, respeitada a prescrição dietética. As refeições infantis deverão ser acondicionadas em embalagens descartáveis de polipropileno com tampa transparente, adequadas às necessidades, às quantidades e à ergonomia, ainda buscando, por meio de sua decoração, colaborar com a estimulação do consumo efetivo da referida refeição.
Acondicionamento. O termoplástico pré-formado deve ser acondicionado em embalagens adequadas, ficando protegido de umidade e calor. As embalagens devem ser mantidas na posição horizontal.
Acondicionamento. Conforme determinado na Portaria Nº20/62 do INMETRO, no ANEXO I-B - Requisitos técnicos para luminárias para iluminação pública viária que utilizam tecnologia LED.
Acondicionamento. 25.2.1.3.1. Os resíduos uma vez segregados (separados) devem ser armazenados ou transportados adequadamente acondicionados.
Acondicionamento. A NE deve ser acondicionada em recipiente atóxico, compatível físico-quimicamente com a composição do seu conteúdo. O recipiente deve manter a qualidade físico- química e microbiológica do seu conteúdo durante a conservação, transporte e administração.
