DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO Cláusulas Exemplificativas

DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Os empregadores que exigirem de seus empregados o cumprimento de aviso prévio sem comparecimento ao trabalho, deverão fazê-lo por escrito no próprio aviso.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Fica dispensado do cumprimento integral do aviso prévio, o empregado que obter novo emprego antes do término do respectivo prazo, a pedido deste, recebendo a remuneração proporcional aos dias trabalhados.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Fica dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio, dado pela instituição, o Empregado que obtiver novo emprego devidamente comprovado, desde que comunique com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sem qualquer ônus para o empregador dos dias dispensados.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Fica o empregado desobrigado ao cumprimento do aviso prévio, quando este for dado pela empresa, se durante tal período o mesmo conseguir novo emprego. Do mesmo modo, se após cumprido 10 (dez) dias do aviso que tenha dado ao empregador vier o empregado a comprovar por escrito a aquisição de novo emprego, estará desobrigado ao seu cumprimento após o décimo dia a contar da data da assinatura do aviso prévio.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Sempre que o trabalhador, no curso do aviso prévio dado pela empresa, comprovar a obtenção de outro emprego ficará o empregador obrigado a dispensá-lo do cumprimento do restante do "aviso", desobrigando- se do pagamento dos dias faltantes ao término do respectivo aviso prévio.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. A Companhia continuará assegurando que os empregados que pedirem demissão e os dispensados sem justa causa serão liberados da prestação de serviço durante o prazo de aviso prévio.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Quando o empregado pedir demissão ou for pré-avisado de sua dispensa por escrito, e se no curso do aviso prévio conseguir novo emprego, ele ficará desobrigado de cumprir o período restante do aviso, sem qualquer ressarcimento à empresa desde que comunique o seu desligamento à empresa empregadora, com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias e comprove, por documento, seu novo contrato de trabalho, situação em que a empresa só pagará os dias efetivamente trabalhados.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. O empregado será dispensado do cumprimento do aviso prévio dado pela empresa quando assim requerer sob fundamento de ter obtido novo emprego, estabelecimento por conta própria ou necessidade pessoal de afastamento imediato.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. A cooperativa dispensará do cumprimento ou indenização do aviso prévio, o empregado que tendo pedido de demissão comprovar documentalmente, a obtenção de novo emprego, ainda que no curso do aviso.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Estará dispensado de cumprir ou indenizar o aviso prévio, o empregado que tendo pedido demissão, comprovar, documentalmente, a obtenção de novo emprego, ainda que no curso do aviso.