DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Os empregadores que exigirem de seus empregados o cumprimento de aviso prévio sem comparecimento ao trabalho, deverão fazê-lo por escrito no próprio aviso.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Fica dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio, dado pela instituição, o Empregado que obtiver novo emprego devidamente comprovado, desde que comunique com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, sem qualquer ônus para o empregador dos dias dispensados.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Fica dispensado do cumprimento integral do aviso prévio, o empregado que obter novo emprego antes do término do respectivo prazo, a pedido deste, recebendo a remuneração proporcional aos dias trabalhados.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. A Companhia continuará assegurando que os empregados que pedirem demissão e os dispensados sem justa causa serão liberados da prestação de serviço durante o prazo de aviso prévio.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Fica o empregado desobrigado ao cumprimento do aviso prévio, quando este for dado pela empresa, se durante tal período o mesmo conseguir novo emprego. Do mesmo modo, se após cumprido 10 (dez) dias do aviso que tenha dado ao empregador vier o empregado a comprovar por escrito a aquisição de novo emprego, estará desobrigado ao seu cumprimento após o décimo dia a contar da data da assinatura do aviso prévio.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Obrigação de o empregado dispensado pelo empregador sem justa causa, que no curso do aviso prévio obtiver novo emprego, ser dispensado do cumprimento do mesmo, ficando ajustado, porém, que somente serão pagos, pelo empregador, nesta hipótese, os dias efetivamente trabalhados do aviso, bem como as demais parcelas rescisórias.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. No curso do aviso-prévio, dado pelo empregador, sempre que o empregado comprovar a obtenção de novo emprego, a empresa deverá dispensá-lo do cumprimento do restante do prazo do aviso prévio, desobrigando-se do pagamento do período não completado.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. O empregado será dispensado do cumprimento do aviso prévio dado pela empresa quando assim requerer sob fundamento de ter obtido novo emprego, estabelecimento por conta própria ou necessidade pessoal de afastamento imediato.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Quando o empregado pedir demissão ou for pré-avisado de sua dispensa por escrito, e se no curso do aviso prévio conseguir novo emprego, ele ficará desobrigado de cumprir o período restante do aviso, sem qualquer ressarcimento à empresa desde que comunique o seu desligamento à empresa empregadora, com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias e comprove, por documento, seu novo contrato de trabalho, situação em que a empresa só pagará os dias efetivamente trabalhados.
DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. O empregado que tenha recebido o aviso prévio do empregador fica dispensado do cumprimento do restante do aviso quando obtiver novo emprego comprovado, mas sem direito, a remuneração dos dias não trabalhados nem a fração do 13º salário e férias proporcionais, referentes aos dias não trabalhados.