CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO Cláusulas Exemplificativas

CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. O aviso prévio deverá concedido por escrito, com indicação da obrigação de ser cumprido ou não
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Para o empregado dispensado sem justa causa, o aviso prévio só poderá ser indenizado ou cumprido em serviço, com a redução do horário previsto em lei. As empresas, atendendo à solicitação escrita dos empregados, dispensarão do cumprimento do restante do aviso prévio, cabendo às empresas somente o pagamento dos dias efetivamente trabalhados.
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. O trabalhador, no cumprimento do Xxxxx Xxxxxx trabalhado dado pelo empregador, poderá escolher a redução da jornada de trabalho de 2hs (duas horas) em horário que lhe seja mais favorável para procurar novo emprego da sua escolha, a qual poderá recair ao início ou ao final da jornada diária. Feita a opção, o horário somente poderá ser alterado de comum acordo entre empregado e empregador.
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. O aviso será obrigatoriamente comunicado por escrito ao empregado, contrarrecibo, esclarecendo-se se o mesmo será cumprido ou indenizado.
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. A dispensa do aviso prévio concedido pelo empregador deverá ser anotada no documento respectivo.
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. O cumprimento do aviso prévio, tanto o de iniciativa da empresa para o empregado, como deste para a empresa, será de acordo com a lei.
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Ao empregado, durante o curso do aviso-prévio trabalhado, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será assegurado o direito à redução de que trata o artigo 488 da CLT (duas horas), no início ou fim da jornada de trabalho, por opção prévia do mesmo, quando do recebimento do aviso, manifestada por escrito, ressalvado o direito estabelecido no parágrafo único do mesmo artigo.
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Quando o aviso prévio for de iniciativa do empregador, o empregado fica dispensado do cumprimento do aviso caso apresente carta de outra empresa informando que o trabalhador será imediatamente contratado, durante o período do aviso prévio, sendo que, nesse caso, receberá apenas pelos dias efetivamente trabalhados, não podendo sofrer qualquer desconto. Parágrafo 1° O período do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço previsto no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 12.506/2011 deverá ser indenizado não podendo ser trabalhado. Parágrafo 2° O aviso prévio, seja de iniciativa do empregado ou do empregador, será automaticamente cancelado e considerado inexistente caso se mantenha a relação de trabalho após decorridos o prazo legal de seu cumprimento, sem que o empregador possa compensar a diminuição de horas ou de dias, própria do aviso prévio.
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. Salvo as hipóteses da Cláusula denominada “DISPENSA DO AVISO PRÉVIO” o empregado deverá cumprir integralmente o prazo do aviso, segundo a conveniência do empregador, reduzindo-se em 2 (duas) horas diárias o horário de trabalho ou 7 (sete) dias corridos, segundo o interesse do empregado.
CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO. No caso de aviso prévio trabalhado, o empregado cumprirá somente 30 dias, receb dinheiro os 30 dias restantes.