Disponibilidade de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Disponibilidade de Serviços. A Contratada deve garantir a disponibilidade de serviços de saúde em horário comercial, cinco dias na semana, exceto feriados;
Disponibilidade de Serviços. Os Serviços em Nuvem (ou parte deles) podem não estar disponíveis para uso pelo Cliente (a) por tempo de inatividade programado para permitir que a Avaya realize a manutenção, ou para modificar, atualizar ou atualizar o Serviço, e a Avaya fará os esforços razoáveis para notificar o Cliente sobre tal inatividade programada com antecedência, de acordo com os Termos Suplementares,
Disponibilidade de Serviços. Incremento do índice de disponibilidade da infraestrutura de ativos de rede aos usuários do Ibama, para suportar a unificação de várias unidades de atendimento e vários usuários em uma mesma localidade e mesma infraestrutura de rede.
Disponibilidade de Serviços. O Provedor deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para manter 99,9% de Disponibilidade do Serviço para os serviços adquiridos pelo Cliente. “
Disponibilidade de Serviços. Disponibilidade mínima mensal do serviço de 99,7%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecerem em condições normais de funcionamento durante o período de 01(um) mês de operação. O percentual de disponibilidade para o serviço (Link) deve ser calculado da seguinte forma: D=[(Tm-Ti)/Tm]*100 Onde: Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos. Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade de link que estejam abaixo dos limites estabelecidos, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período de faturamento, serão descontados dos custos mensais dos serviços, tomando-se como base a seguinte fórmula: Dc= (Cm*Ti)/Tm Onde: Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos. O Cm (Custo mensal do serviço) inclui todos os componentes integrantes de cada conexão (ex.: aluguel de roteador, modem, link de dados, etc.). Ficam também estabelecidos limites de tolerância para os percentuais de disponibilidade calculados, que ao serem excedidos, determinarão glosas específicas nos custos dos serviços, conforme demonstrado a seguir: I. Percentual de disponibilidade inferior a 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento), até 97% (noventa e sete por cento) ensejará glosa de 5% do custo mensal do circuito; II. Percentual de disponibilidade inferior a 97% (noventa e sete por cento), até 90% (noventa por cento), ensejará glosa de 20% (vinte por cento) do custo mensal do circuito; Percentual de disponibilidade inferior a 90% (noventa por cento), ensejará glosa de 40% (quarenta por cento) do custo mensal do circuito; Se pelo menos 60%(sessenta por cento) dos horários de interrupção se derem entre 08:00h e 17:00h as glosas acima elencadas serão dobradas. A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão da Contratante, e disponibilizar, por meio de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, desta forma a Mútua poderá monitorar a conectividade/disponibilidade da conexão. Caso seja constatado, pelos relatórios mensais, que a disponibilidade Contratada não foi alcançada, o gestor do contrato enviará o relatório de disponibilidade para a contratada para no prazo de 05 dias corridos apresentar sua defesa ou concordância. C...

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  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • Critérios de Elegibilidade São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo

  • VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.

  • ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 8.1 - A CONTRATADA obrigar-se-á desenvolver os serviços objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato. 8.2 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis. 8.3 - A CONTRATADA obrigar-se-á a manter à disposição do Contratante Responsável Técnico, habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução e acompanhamento dos serviços ora solicitados. 8.4 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus à CONTRATADA. 8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados. 8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato. 8.7 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra. 8.8 - Cabe à CONTRATADA, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 8.9 - O nível de desempenho da CONTRATADA na execução dos serviços, será representado por conceitos que serão emitidos por ocasião de cada medição. 8.10 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 8.11 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas ou ajustadas na execução da obra. 8.12 - A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 8.13 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância e guarda dos materiais necessários aos serviços, sendo a mesma responsável por repor integralmente quaisquer materiais ou serviços extraviados ou danificados. 8.14 - Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.15 - Apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal e/ou Fatura de Serviços os documentos comprobatórios do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciários, FGTS e fiscais. 8.16 - A CONTRATADA será responsável pela execução total dos serviços, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: