Common use of Disposições Adicionais Clause in Contracts

Disposições Adicionais. 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; (ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; (iii) Quando confirmado o descumprimento, pelo Tomador, das obrigações cobertas pelo Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio do Segurado. [local], [•] de [•] de [•] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais) 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a União, representada pelo Ministério da Infraestrutura [qualificação completa], com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita no CNPJ, sob o nº [•], (a “Afiançada”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à União, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamento. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Porto, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela União. 4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.

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Samples: Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento, Contrato De Arrendamento

Disposições Adicionais. 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: : (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato Edital de Arrendamento e seus Anexos; Licitação nº [●]/20[●]; (ii) Vedação ao cancelamento Declaração da Apólice seguradora de Seguro por falta que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de pagamento total ou parcial entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do prêmiosinistro; e (iii) Quando confirmado O direito de o descumprimento, segurado exigir da seguradora a indenização devida pelo Tomador, descumprimento pelo tomador das obrigações cobertas pelo Seguropela apólice de seguro-garantia, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora tomador. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste ANEXO terão os significados a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio do Seguradoeles atribuídos no EDITAL. MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA Local [local], [] de [] de 20[] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) RefAO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS Referência: Edital de Licitação n. [●]/20[●] – CONCORRÊNCIA N [.]/20[.: Carta de Fiança Bancária nº. ] CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA n. [●]/20[●] (Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais) 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [], com sede em [], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob no [] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Uniãoo PODER CONCEDENTE, representada pelo Ministério como fiador solidário da Infraestrutura LICITANTE [qualificação completa], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob no [●] (“Afiançado”), com expressa renúncia dos aos direitos previstos nos artigos 827arts. 000, 835000, 837000, 838 000 e 839 839, todos da Lei nº. Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita pelo Afiançado no CNPJ, sob o nº [•], (a “Afiançada”), procedimento licitatório descrito no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•]EDITAL, cujos termos, Cláusulas disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obrigaObriga-se o Banco Fiador a pagar à União, ao PODER CONCEDENTE o valor total de [determinar montante] (“Fiança”) no caso de descumprimento das a LICITANTE descumprir quaisquer de suas obrigações assumidas pela Afiançada decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a ser convocado assinar o CONTRATO de CONCESSÃO não o fizer no Contratoprazo estabelecido no EDITAL e conforme as condições ofertadas, os valores indicados ou caso a seguirLICITANTE venha a desistir da presente LICITAÇÃO, para cada período nos termos do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de ArrendamentoEDITAL. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores do valor acima indicadosidentificado, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançadapelo Afiançado, bem como incluindo, mas não se limitando a, as multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ pelo PODER CONCEDENTE relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do PortoLICITAÇÃO disciplinada na Concorrência n. [●]/20[●], comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos de tais prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela Uniãopelo PODER CONCEDENTE, independentemente de autorização ou concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial. 4. O Banco Fiador não poderá admitir alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada do Afiançado para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União o PODER CONCEDENTE, nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União o PODER CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais. 6. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte dias), a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, renovável nas hipóteses previstas no EDITAL. 7. Declara o Banco Fiador que: i. A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando-se integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; ii. Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; iii. Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de [determinar montante], encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.

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Samples: Solicitação De Esclarecimentos

Disposições Adicionais. 7.1 A a Apólice de Seguro-Garantia deverá deve conter as seguintes disposições adicionais: (, nas Condições Particulares: i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita todos os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; (Edital; ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; (iii) Quando confirmado o descumprimento, pelo Tomador, das obrigações cobertas pelo Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador, o Segurado terá direito de exigir Declaração da Seguradora de que deve efetuar o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição partir da data de domicílio entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do Seguradosinistro. [local], [•] de [•] de [•] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais)CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 001/2024 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Uniãoo Poder Concedente, representada pelo Ministério como fiador solidário da Infraestrutura [qualificação completa]Licitante , com sede em , inscrita no CNPJ/MF sob nº (“Afiançado”), com expressa renúncia dos aos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 839, todos da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), pelo ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita pelo Afiançado no CNPJ, sob o procedimento licitatório descrito no Edital da Concorrência [•], (a “Afiançada”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obrigaObriga-se o Banco Fiador a pagar à Uniãoao Poder Concedente o valor total de R$ 9 ) (“Fiança”) no caso de o LICITANTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência nº , incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a ser convocado a assinar o Contrato de Concessão não o fizer no prazo estabelecido no Edital e conforme as condições ofertadas, ou caso a Licitante venha a desistir da presente Licitação, nos termos do Edital, ou ainda, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada aplicação de multas pelo Poder Concedente no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamentoâmbito da Licitação. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores do valor acima indicadosidentificado, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançadapelo Afiançado, bem como incluindo, mas não se limitando a, as multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ pelo Poder Concedente relacionadas ao Contratoà Licitação disciplinada na Concorrência n° _, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Porto, comprometendo-comprometendo- se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos de tais prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela União. 4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção pelo Poder Concedente, independentemente de autorização ou oposição concordância da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamentoAfiançada, ou na existência ainda de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamentoordem judicial. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.

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Samples: Pedido De Esclarecimentos

Disposições Adicionais. 7.1 7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: : (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; Edital da Concorrência n° [•]/2022; (ii) Vedação ao cancelamento Declaração da Apólice Seguradora de Seguro por falta que efetuará o pagamento dos montantes previstos na apólice, no prazo máximo de pagamento total ou parcial 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do prêmiosinistro; e (iii) Quando confirmado Confirmado o descumprimento, descumprimento pelo Tomador, Tomador das obrigações cobertas pelo pela Apólice de Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio do Segurado, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador. [local•local], [•data] À Prefeitura Municipal de Angra dos Reis [•] de [•] À UniãoAngra dos Reis, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) RJ Ref.: Carta Edital de Concorrência nº [•]/2022 – Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais) 1. para GARANTIA DE PROPOSTA Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Uniãoo Município de Angra dos Reis (o “MUNICÍPIO”), representada pelo Ministério como fiador solidário da Infraestrutura [qualificação completaLICITANTE], com sede em [•], inscrita no CNPJ/MF sob nº [•] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita Afiançada no CNPJ, sob o procedimento licitatório referente à Concorrência nº [•], (a “Afiançada”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•]•]/2022, cujos termos, Cláusulas cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à Uniãoao MUNICÍPIO o valor de até R$ [•], correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado dos investimentos previsto no item 4.2 do Edital, caso a Afiançada descumpra quaisquer de descumprimento das suas obrigações assumidas pela Afiançada no Contratodecorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência nº [•]/2022, os valores indicados incluindo a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme recusa em assinar o Contrato de Arrendamento Concessão decorrente de tal licitação, caso declarada vencedora da Concorrência em referência, não atendimento das exigências para sua assinatura e seus Anexos)em qualquer das hipóteses previstas no item 12.9 do Edital. OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamento. 3. ObrigaCompromete-se, ainda, se o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Porto, comprometendo-se Fiador a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos o pagamento ao MUNICÍPIO, quando assim lhe forem exigidosfor exigido, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, horas contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, recebimento da notificação escrita encaminhada pela União. 4pelo MUNICÍPIO nesse sentido. O Banco Fiador não poderá admitir alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União o MUNICÍPIO, nos termos desta Carta carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7fiança. Na hipótese de a União o MUNICÍPIO ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais e/ou extrajudiciais.. A fiança vigorará pelo prazo de [prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias] contado da data designada para a entrega dos envelopes, conforme expresso no Edital, a ser renovado conforme o Edital de Concorrência nº [•]/2022. Declara ainda o Banco Fiador que: a) A presente carta de fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da legislação bancária aplicável; b) Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e c) Seu patrimônio líquido é de R$ [•] ([•] reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fianças e que o valor da presente fiança se encontra dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central. Atenciosamente, [Assinatura do representante legal] [Nome, telefone e e-mail] Testemunhas:

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Samples: Atestado De Visita Técnica

Disposições Adicionais. 7.1 A a Apólice de Seguro-Garantia deverá deve conter as seguintes disposições adicionais: (, nas Condições Particulares: i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita todos os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; (Edital; ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; (iii) Quando confirmado o descumprimento, pelo Tomador, das obrigações cobertas pelo Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador, o Segurado terá direito de exigir Declaração da Seguradora de que deve efetuar o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição partir da data de domicílio entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do Seguradosinistro. [local], [•] de [•] de [•] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DO CIVAP Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais)CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 - PROCESSO Nº 22/2021 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], _ com sede em [•], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Uniãoo Poder Concedente, representada pelo Ministério como fiador solidário da Infraestrutura [qualificação completa]Licitante , com sede em , inscrita no CNPJ/MF sob nº (“Afiançado”), com expressa renúncia dos aos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 839, todos da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), pelo ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita pelo Afiançado no CNPJ, sob o procedimento licitatório descrito no Edital da Concorrência [•], (a “Afiançada”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obrigaObriga-se o Banco Fiador a pagar à Uniãoao Poder Concedente o valor total de R$ ) (“Fiança”) no caso de o LICITANTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência nº 001/2021, incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a ser convocado a assinar o Contrato de Concessão não o fizer no prazo estabelecido no Edital e conforme as condições ofertadas, ou caso a Licitante venha a desistir da presente Licitação, nos termos do Edital, ou ainda, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada aplicação de multas pelo Poder Concedente no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamentoâmbito da Licitação. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores do valor acima indicadosidentificado, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançadapelo Afiançado, bem como incluindo, mas não se limitando a, as multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ pelo Poder Concedente relacionadas ao Contratoà Licitação disciplinada na Concorrência n° 001/2021, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Porto, comprometendo-comprometendo- se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos de tais prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela Uniãopelo Poder Concedente, independentemente de autorização ou concordância da Afiançada, ou ainda de ordem judicial. 4. O Banco Fiador não poderá admitir alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada do Afiançado para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União o Poder Concedente, nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União o Poder Concedente ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.

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Samples: Request for Clarifications

Disposições Adicionais. 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; (ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; (iii) Quando confirmado o descumprimento, pelo Tomador, das obrigações cobertas pelo Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio do Segurado. Modelo de Fiança Bancária [local], [•] de [•] de [•] 20XX À União, representada pelo Ministério pela Secretaria de Portos da Infraestrutura (Poder Concedente) Presidência da República Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais) 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a UniãoUnião Federal, representada pelo Ministério pela Secretaria de Portos da Infraestrutura Presidência da República [qualificação completa], com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827000, 835000, 837000, 838 000 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], empresa constituída na forma de sociedade por ações, com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita no CNPJ/MF, sob o nº [•], (a “Afiançada”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União Federal e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à UniãoUnião Federal, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos, em especial Anexo Seguros e Garantias). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamento. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como multas aplicadas pela União Federal ou pela ANTAQ relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Porto, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela UniãoUnião Federal. 4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União Federal nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da UniãoUnião Federal, representada pela Secretaria de Portos da Presidência da República. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União Federal ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais. 8. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contados desta data, conforme as condições mencionadas no Contrato e em seus Anexos. 9. Declara o Banco Fiador que: 9.1 a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; 9.2 os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e 9.3 seu capital social é de R$ [•] (• Reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [•] (• Reais), encontra- se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil. 10. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Arrendamento.

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Samples: Contrato De Arrendamento

Disposições Adicionais. 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: : (i) Declaração declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; Edital; (ii) Vedação ao cancelamento declaração da Apólice Seguradora de Seguro por falta que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de pagamento total ou parcial entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do prêmiosinistro; e (iii) Quando confirmado o descumprimento, descumprimento pelo Tomador, Tomador das obrigações cobertas pelo pela Apólice de Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio do Segurado, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Edital. [local], . [•] de [•] de [•] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) Ref.: Carta 20_ Ao Município de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais)Itanhaém/SP 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-obriga- se perante a Uniãoo Município de Itanhaém/SP, representada pelo Ministério da Infraestrutura com sede em [qualificação completa], inscrita no CNPJ/MF sob nº [●] (“Município”), como fiador solidário do(a) [•], com sede em [•], inscrita no CNPJ/MF sob nº [•] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita Afiançada no CNPJ, sob o nº [•], procedimento licitatório descrito no EDITAL DE CONCESSÃO Nº 07/2022 (a AfiançadaEdital”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obrigaObriga-se o Banco Fiador a pagar à União, o Município de Itanhém/SP o valor total de até [•] (“Fiança”) no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada a PROPONENTE incorrer nas hipóteses de execução da garantia de proposta previstas no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de ArrendamentoEdital. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores do valor acima indicadosidentificado, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ pelo Município relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Portocertame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela Uniãopelo Município de Itanhaém/SP. 4. O Banco Fiador não poderá admitir alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União o Município de Itanhém/SP nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União o Município de Itanhaém/SP ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais. 6. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento dos ENVELOPES, ou seja, de 12 de dezembro de 2022 a 09 de junho de 2023, nos termos do Evento 5 do Anexo E do Edital. 7. Declara o Banco Fiador que: 7.1 a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; 7.2 os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e 7.3 seu capital social é de R$ [•] ([•]), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ (Valor em Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.

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Samples: Concessão Administrativa

Disposições Adicionais. 7.1 7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; (ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; (iii) Quando confirmado o descumprimento, pelo Tomador, das obrigações cobertas pelo Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio do Segurado. [local], [] de [] de [•] ●]. À UniãoUNIÃO, representada pelo Ministério da Infraestrutura de Portos e Aeroportos (Poder ConcedentePODER CONCEDENTE) Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais)reais) MINUTA 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ sob [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a União, representada pelo Ministério da Infraestrutura de Portos e Aeroportos [qualificação completa], com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita no CNPJ, sob o [•], (a “Afiançada”), no Contrato de Arrendamento [•](“Contrato•] (“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à União, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do ArrendamentoARRENDAMENTO, de acordo com a fórmula prevista no Contrato CONTRATO de ArrendamentoARRENDAMENTO. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Porto, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela União.. MINUTA 4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.

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Samples: Contrato De Arrendamento

Disposições Adicionais. 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: : (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento Concessão e seus Anexos; do Edital; (ii) Vedação vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; ; (iii) Quando confirmado o descumprimento, descumprimento pelo Tomador, Tomador das obrigações cobertas pelo pela Apólice de Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; , quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador; (iv) que, declarada a caducidade da Concessão, a [indicação da secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão] poderá executar a apólice de seguro- garantia para ressarcimento de eventuais conflitos prejuízos; e (v) as questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão tratados resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão. [locallocal],[•], [•] de [•] de 201_ À [indicação da secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) [Endereço completo]. Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais•Reais) 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ C.N.P.J.M.F. sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a União[indicação da secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão], representada pelo Ministério [QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO DA secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Infraestrutura [qualificação completaGarantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão], com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827000, 835000, 837000, 838 000 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Municípioempresa constituída na forma de sociedade por ações,[QUALIFICAÇÃO COMPLETA E ENDEREÇO DA PROPONENTE/AFIANÇADA E RESPECTIVO ENDEREÇO], Estado de [•], na [endereço], inscrita no CNPJ, sob o nº [•], (a “Afiançada”), no Contrato de Arrendamento Concessão para a prestação dos serviços objetos do Edital de Licitação [•](“Contrato(“Contrato”), celebrado entre a União [indicação da secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão] e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], e cujos termos, Cláusulas cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à União[indicação da secretaria/departamento/secção/ segmento beneficiária da Garantia que representará o Poder Concedente no Contrato de Concessão], no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Edital de Licitação nº e no respectivo Contratode Concessão,no valor mínimo equivalente a R$ 159.713.360,69 (cento e cinquenta e nove milhões, setecentos e treze mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), conforme a cláusula 3.1.65 do Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista a seguir, mediante complementação do valor da garantia ou substituição da garantia prestada: Ot = Ot -1 x (IPCAt/IPCAt-1) Onde: t representa o tempo em anos; Ot é o valor anual da Garantia de Execução Contratual reajustada; Ot -1 é o valor anual da Garantia de Execução Contratual em vigor; IPCAt/IPCAt-1 é a variação acumulada do IPCA no Contrato de Arrendamentoperíodo. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como multas aplicadas pela União ANAC e/ou pela ANTAQ relacionadas [indicar órgão municipal que ficará a cargo da fiscalização do Contrato de Concessão]relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Portocontratual, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela Uniãoescrita. 4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.

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Samples: Concession Agreement

Disposições Adicionais. 7.1 A a Apólice de Seguro-Seguro - Garantia deverá deve conter as seguintes disposições adicionais: (i) , nas Condições Particulares: I. Declaração da Seguradora de que conhece e aceita todos os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; (ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; (iii) Quando confirmado o descumprimento, pelo Tomador, das obrigações cobertas pelo Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador, o Segurado terá direito de exigir Edital; II. Declaração da Seguradora de que deve efetuar o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição partir da data de domicílio entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do Seguradosinistro. [local]MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE PROPOSTA Local, [•] de [•] de [•] data À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE POSSE Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais) 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•]xxx, com sede em [•]em, inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [•] ,(“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Uniãoo Poder Concedente, representada pelo Ministério como fiador solidário da Infraestrutura [qualificação completa]Licitante, com sede em......... inscrita no CNPJ/MF sob nº.................(“Afiançado”), com expressa renúncia dos aos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 839, todos da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), pelo ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita pelo Afiançado no CNPJ, sob o nº [•], (a “Afiançada”), procedimento licitatório descrito no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•]Edital da Concorrência nº, cujos termos, Cláusulas disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obrigaObriga-se o Banco Fiador a pagar à Uniãoao Poder Concedente o valor total de R$....(. ) (“Fiança”) no caso de o LICITANTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência nº , incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a ser convocado a assinar o Contrato de Concessão não o fizer no prazo estabelecido no Edital e conforme as condições ofertadas, ou caso a Licitante venha a desistir da presente Licitação, nos termos do Edital, ou ainda, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada aplicação de multas pelo Poder Concedente no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamentoâmbito da Licitação. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores do valor acima indicadosidentificado, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançadapelo Afiançado, bem como incluindo, mas não se limitando a, as multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ pelo Poder Concedente relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do PortoLicitação disciplinada na Concorrência n° , comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos de tais prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela Uniãopelo Poder Concedente, independentemente de autorização ou concordância da Afiançada, ou ainda de ordem judicial. 4. O Banco Fiador não poderá admitir alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada do Afiançado para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União o Poder Concedente, nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União o Poder Concedente ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.

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Samples: Request for Clarifications

Disposições Adicionais. 7.1 7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: (i) : I - Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento Concessão e seus Anexos; (ii) do Edital; II - Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; (iii) Quando confirmado ; III - Confirmado o descumprimento, descumprimento pelo Tomador, Tomador das obrigações cobertas pelo pela Apólice de Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador; IV - Que, declarada a caducidade da Concessão, a ANAC poderá executar a apólice de seguro-garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; (iv) eventuais conflitos e V - As questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão tratados resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão. [local], [•] de [•] de 20 À ANAC [•] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (· Reais) 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Uniãoà AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, representada pelo Ministério autarquia integrante da Infraestrutura [qualificação completa]Administração Federa indireta, com sede em Brasília, Distrito Federal, Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate - Torre A, CEP 70.308-200, com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], empresa constituída na forma de sociedade por ações, com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita no CNPJ, sob o nº [•], (a “Afiançada”), no Contrato para a prestação do serviço de Arrendamento nº [•](“ContratoAmpliação, Manutenção e Exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (“Contrato”), celebrado entre a União ANAC e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à UniãoANAC, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos)da Concessão: 2.1. OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma a partir da data dos reajustes dos valores de eficácia do Arrendamentocontrato, de acordo com a fórmula prevista no Contrato a seguir transcrita: Gt = G0 x (IPCAt/IPCA0) Onde: Gt é o valor da Garantia de Arrendamento. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Porto, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela União. 4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.Execução reajustada;

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Samples: Contrato De Concessão

Disposições Adicionais. 7.1 7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: : (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato Edital de Arrendamento e seus Anexos; Concorrência Pública nº [●] /20[●]; (ii) Vedação ao cancelamento Declaração da Apólice Seguradora de Seguro por falta que efetuará o pagamento dos montantes previstos na apólice, no prazo máximo de pagamento total ou parcial 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do prêmiosinistro; e (iii) Quando confirmado Confirmado o descumprimento, pelo Tomador, descumprimento pela Licitante das obrigações cobertas pelo pela Apólice de Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio do Segurado, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador. [local], [•] de [•] de [•] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ref.: Carta Edital de Fiança Bancária nº. Concorrência Pública nº 00[] (“Carta de Fiança”) R$ /202[·] (Reais)●] 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [], com sede em [], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a UniãoSecretaria Executiva de Planejamento e Gestão Estratégica de Angra dos Reis-RJ (PMAR), representada pelo Ministério CNPJ/MF sob o nº 29.172.467/0001-09, como fiador solidário da Infraestrutura [qualificação completanome da licitante], com sede em [●], inscrita no CNPJ/MF sob nº [●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos n. 821, 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), e no artigo 794 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita Afiançada no CNPJ, sob o Procedimento Licitatório descrito no Edital da Concorrência Pública nº [•], ●] (a AfiançadaEdital”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à UniãoPMAR obrigações decorrentes da Lei ou do Edital, no caso incluindo a retirada de descumprimento das obrigações assumidas pela sua Proposta Comercial durante seu período de validade, a recusa da Afiançada no Contrato, os valores indicados ou sociedade de propósito específico a seguir, para cada período ser constituída por ela nos termos do Arrendamento: (Valores conforme Edital de assinar o respectivo Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmenteConcessão, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamentocaso a Afiançada seja declarada vencedora da licitação em referência, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamentoou o não atendimento das exigências para sua assinatura. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores do valor acima indicadosidentificado, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ PMAR relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Portocertame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela UniãoPMAR. 4. O Banco Fiador não poderá admitir alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União PMAR nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.

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Samples: Concession Agreement

Disposições Adicionais. 7.1 7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: : (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; EDITAL da Concorrência Pública n° [•]; (ii) Vedação ao cancelamento Declaração da Apólice Seguradora de Seguro por falta que efetuará o pagamento dos montantes previstos na apólice, no prazo máximo de pagamento total ou parcial 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do prêmiosinistro; e (iii) Quando confirmado Confirmado o descumprimento, descumprimento pelo Tomador, Tomador das obrigações cobertas pelo pela Apólice de Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio , quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador. Atenciosamente, [Assinatura do Segurado. [local]representante legal da Seguradora] Crato/CE, [•] de [•] de 2022. Ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri Ref.: Concorrência Pública nº [•] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta – Modelo de Fiança”) R$ [·] (Reais) 1. -Bancária para garantia de proposta Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Uniãoo Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri (o “CGIRS-CARIRI”), representada pelo Ministério como fiador solidário da Infraestrutura [qualificação completaLICITANTE], com sede em [•], inscrita no CNPJ/MF sob nº [•] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], Afiançada na [endereço], inscrita no CNPJ, sob o Concorrência Pública [•], (a “Afiançada”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar ao CGIRS-CARIRI o valor de R$[•] ([•] reais), caso a Afiançada descumpra quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital da Concorrência Pública nº [•], incluindo a recusa em assinar o CONTRATO relativo à Uniãolicitação e o não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada prazo estabelecido no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamento. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela AfiançadaEDITAL, bem como multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Porto, comprometendoem qualquer das hipóteses previstas no EDITAL. Compromete-se o Banco Fiador a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos ao CGIRS-CARIRI quando assim lhe forem exigidos, for exigido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, recebimento da notificação escrita encaminhada pela União. 4pelo CGIRS-CARIRI nesse sentido. O Banco Fiador não poderá admitir alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União o CGIRS-CARIRI, nos termos desta Carta carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7fiança. Na hipótese de a União o CGIRS-CARIRI ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais. A fiança vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data designada para a entrega dos envelopes, conforme expresso no EDITAL, renovável sucessivamente por igual período, até a assinatura do CONTRATO, decorrente da Concorrência Pública nº [•]. Declara ainda o Banco Fiador que: a) A presente carta de fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da legislação bancária aplicável; b) Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e c) Seu patrimônio líquido é de R$ [•] ([•] reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fianças e que o valor da presente fiança se encontra dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central. Atenciosamente, [Assinatura do representante legal do Banco Fiador] Testemunhas: Crato/CE, [•] de [•] de 2022. Ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri Ref.: Concorrência Pública nº [•] - Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática Prezados Senhores, Em atendimento ao EDITAL, a [LICITANTE - nome, sede, CNPJ/MF], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de apresentar qualquer reclamação, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática. Atenciosamente, [Assinatura do representante legal] Crato/CE, [•] de [•] de 2022. Ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Declaração de Equivalência Prezados Senhores, Em atendimento ao EDITAL, a [LICITANTE – nome – sede – CNPJ/MF - individual ou qualquer empresa integrante do consórcio], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados do país de origem da LICITANTE são equivalentes aos documentos exigidos no EDITAL em referência. Atenciosamente, [Assinatura do representante legal] Crato/CE, [•] de [•] de 2022. Ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Declaração de Inexistência de Documento Equivalente Prezados, A [LICITANTE – nome – sede – CNPJ/MF - individual ou qualquer empresa integrante do consórcio], por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, em atendimento ao EDITAL e sob as penas da lei, que os documentos abaixo indicados, exigidos na LICITAÇÃO, não possuem documento equivalente no seu país de origem. Item do EDITAL Documento exigido [Inserir item do Edital referente ao documento exigido] [Descrever o documento exigido sem equivalente no seu país de origem] [Inserir item do Edital referente ao documento exigido] [Descrever o documento exigido sem equivalente no seu país de origem] Atenciosamente, [Assinatura do representante legal] Crato/CE, [•] de [•] de 2022. Ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Declaração de Comprometimento de Constituição de Subsidiária Integral Prezados, A [LICITANTE – nome – sede – CNPJ/MF- individual ou qualquer empresa integrante do consórcio], por seu representante legal abaixo assinado [nome, profissão, domicílio, CPF/MF e RG], DECLARA, para os fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao EDITAL, caso seja declarada vencedora da Concorrência em epígrafe, que constituirá uma subsidiária integral, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Município de Crato/CE, que terá como único objeto a prestação dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, na forma prevista no EDITAL e no CONTRATO. A LICITANTE compromete-se, ainda, a adotar, na subsidiária integral, os padrões de governança corporativa, de contabilidade e de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na legislação societária brasileira, nos pronunciamentos estabelecidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, nas regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e nas normas contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Atenciosamente, [Assinatura do representante legal] Crato/CE, [•] de [•] de 2022. Ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal Prezados, A [LICITANTE - nome, sede, CNPJ/MF - individual ou qualquer empresa integrante do consórcio], por seu representante legal abaixo assinado [nome, profissão, domicílio, CPF/MF e RG], em cumprimento ao disposto no inciso V do artigo 27, da Lei federal nº 8.666/93, declara expressamente, sob as penas da Lei, que cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, não promovendo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Atenciosamente, [Assinatura do representante legal] Crato/CE, [•] de [•] de 2022. Ao Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri – CGIRS-Cariri Ref.: Concorrência Pública nº [•] – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Prezados, A [LICITANTE - nome, sede, CNPJ/MF- individual ou qualquer empresa integrante do consórcio], por seu representante legal abaixo assinado, [nome, profissão, domicílio, CPF/MF e RG], em atendimento ao disposto no EDITAL, declara não existir fato impeditivo para sua participação na Concorrência Pública nº [•], e que os sócios ou acionistas eleitos para mandato de administração ou direção da empresa não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil, nem estão sob restrição dos direitos decorrente de sentença condenatória criminal transitada em julgado. Atenciosamente, [Assinatura do representante legal]

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Samples: Solicitação De Esclarecimentos

Disposições Adicionais. 7.1 7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: : (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; Concessão decorrente da Concorrência nº [•]/2022; (ii) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes previstos na apólice, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; (iii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; ; (iiiiv) Quando confirmado Confirmado o descumprimento, descumprimento pelo Tomador, Tomador das obrigações cobertas pelo pela Apólice de Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora o pagamento do valor devido, quando resultar infrutífera a indenização devida; notificação feita ao Tomador; (ivv) Declarada a caducidade da concessão, o Segurado poderá executar a Apólice de Seguro-Garantia para ressarcimento de eventuais conflitos prejuízos; (vi) As questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão tratados resolvidas na jurisdição de do domicílio do Segurado. [local•local], [•] •data]. À Prefeitura Municipal de Angra dos Reis [•] de [•] À UniãoAngra dos Reis, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) RJ Ref.: Carta Edital de Fiança Concorrência nº [•]/2022 – Fiança-Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais) 1. para GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Uniãoo Município de Angra dos Reis (“MUNICÍPIO”), representada pelo Ministério como fiador solidário da Infraestrutura [qualificação completanome da CONCESSIONÁRIA], com sede em [•], inscrita no CNPJ/MF sob nº [•] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita no CNPJ, sob o nº [•], (a “Afiançada”), Afiançada no Contrato de Arrendamento Concessão decorrente da Concorrência nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•]•]/2022, cujos termos, Cláusulas cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta A presente Carta de FiançaFiança é expedida no valor de [•], obriga-se o correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS, conforme item 19.3 do EDITAL. O Banco Fiador se obriga, obedecendo ao valor limite acima especificado, a pagar à Uniãoatender, no caso prazo de descumprimento das obrigações assumidas 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da notificação encaminhada pelo MUNICÍPIO, as reposições de qualquer pagamento coberto pela Afiançada no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamento. 3fiança. Obriga-se, ainda, este Banco Fiador ao pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, MUNICÍPIO compelido a pagar pelos prejuízos causados ingressar em juízo ou em processo arbitral para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela Afiançada, bem como multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Porto, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela União. 4. O Banco Fiador não poderá admitir alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União o MUNICÍPIO, nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União o MUNICÍPIO ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais e/ou extrajudiciais. A presente fiança vigorará pelo prazo de [completar – mínimo 12 meses] e só perderá seu valor se notificado pelo Banco Fiador, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de seu término. Declara ainda o Banco Fiador que: a) A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da legislação bancária aplicável; b) Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a fiança em seu nome e em sua responsabilidade; c) Seu capital social é de R$ [•] ([•] reais), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fianças; e d) O valor da presente fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central.

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Samples: Atestado De Visita Técnica

Disposições Adicionais. 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: : (i) Declaração declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; Edital; (ii) Vedação ao cancelamento declaração da Apólice Seguradora de Seguro por falta que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de pagamento total ou parcial 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do prêmiosinistro; e (iii) Quando confirmado o descumprimento, descumprimento pelo Tomador, Tomador das obrigações cobertas pelo pela Apólice de Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio do Segurado, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Edital. [local], . [•] de [•] de [•] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) Ref.: Carta 20_ Ao Município de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais)Itanhaém/SP 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-obriga- se perante a Uniãoo Município de Itanhaém/SP, representada pelo Ministério da Infraestrutura com sede em [qualificação completa], inscrita no CNPJ/MF sob nº [●] (“Município”), como fiador solidário do(a) [•], com sede em [•], inscrita no CNPJ/MF sob nº [•] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita Afiançada no CNPJ, sob o nº [•], procedimento licitatório descrito no EDITAL DE CONCESSÃO Nº 07/2022 (a AfiançadaEdital”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obrigaObriga-se o Banco Fiador a pagar à União, o Município de Itanhém/SP o valor total de até [•] (“Fiança”) no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada a PROPONENTE incorrer nas hipóteses de execução da garantia de proposta previstas no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de ArrendamentoEdital. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores do valor acima indicadosidentificado, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ pelo Município relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Portocertame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela Uniãopelo Município de Itanhaém/SP. 4. O Banco Fiador não poderá admitir alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União o Município de Itanhém/SP nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamento, ou na existência de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamento. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União o Município de Itanhaém/SP ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais. 6. A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de recebimento dos ENVELOPES, ou seja, de 11 de abril de 2023 a 08 de outubro de 2023, nos termos do Evento 5 do Anexo E do Edital. 7. Declara o Banco Fiador que: 7.1 a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável; 7.2 os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e 7.3 seu capital social é de R$ [•] ([•]), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ (Valor em Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.

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Samples: Concessão Administrativa

Disposições Adicionais. 7.1 A a Apólice de Seguro-Garantia deverá deve conter as seguintes disposições adicionais: (, nas Condições Particulares: i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita todos os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; (Edital; ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; (iii) Quando confirmado o descumprimento, pelo Tomador, das obrigações cobertas pelo Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador, o Segurado terá direito de exigir Declaração da Seguradora de que deve efetuar o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição partir da data de domicílio entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do Seguradosinistro. [local], [•] de [•] de [•] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) COMISSÃO DE LICITAÇÕES Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais)CONCORRÊNCIA nº 1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ CNPJ/MF sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a Uniãoo Poder Concedente, representada pelo Ministério como fiador solidário da Infraestrutura [qualificação completa]Licitante , com sede em , inscrita no CNPJ/MF sob nº (“Afiançado”), com expressa renúncia dos aos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 839, todos da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), pelo ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita pelo Afiançado no CNPJ, sob o procedimento licitatório descrito no Edital da Concorrência [•], (a “Afiançada”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar. 2. Em consequência desta Carta de Fiança, obrigaObriga-se o Banco Fiador a pagar à Uniãoao Poder Concedente o valor total de R$ , ) (“Fiança”) no caso de o LICITANTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital de Concorrência nº , incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a ser convocado a assinar o Contrato de Concessão não o fizer no prazo estabelecido no Edital e conforme as condições ofertadas, ou caso a Licitante venha a desistir da presente Licitação, nos termos do Edital, ou ainda, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada aplicação de multas pelo Poder Concedente no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamentoâmbito da Licitação. 3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores do valor acima indicadosidentificado, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançadapelo Afiançado, bem como incluindo, mas não se limitando a, as multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ pelo Poder Concedente relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do PortoLicitação disciplinada na Concorrência n° , comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos de tais prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela União. 4. O Banco Fiador não poderá admitir nenhuma objeção pelo Poder Concedente, independentemente de autorização ou oposição concordância da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a União nos termos desta Carta de Fiança, salvo quando houver manifestação formal da União que desobrigue o respectivo pagamentoAfiançada, ou na existência ainda de decisão judicial que impeça ou suspenda o pagamentoordem judicial. 5. O Banco Fiador e a Afiançada não poderão alterar qualquer dos termos da Fiança sem a prévia e expressa autorização da União. 6. Sempre que a Afiançada se utilizar de parte do total da Fiança, o Banco Fiador obriga-se a efetuar imediata notificação à Afiançada para que esta proceda, dentro de 10 (dez) dias úteis da data da utilização, à recomposição do montante integral da Fiança. 7. Na hipótese de a União ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas judiciais ou extrajudiciais.

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Samples: Concorrência Pública