Diversos. A Licenciadora pode ceder este Contrato de Licença (no todo ou em parte) a qualquer membro do grupo de empresas da Licenciadora ou a um comprador dos direitos de propriedade intelectual do Software Licenciado, mas, de nehuma outra forma, este Contrato de Licença nem quaisquer direitos constantes nele podem ser cedidos (qualquer alteração de fusão do controle, venda ou outra transferência de todos, ou substancialmente todos os ativos do Indivíduo que Adquiriu a Licença devem ser incluídas no significado de uma cessão) nem as obrigações delegadas por nenhuma das partes, e qualquer tentativa de fazer isso será anulada. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na América do Norte, as leis do estado de Utah regerão este Contrato de Licença e as licenças concedidas por meio dele, e as partes deste instrumento consentirão e concordarão que eles estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais e/ou federais estabelecidos no estado de Utah em qualquer ação relacionada a este Contrato de Licença ou referente às licenças concedidas ou aos produtos licenciados por meio deste documento. Cada parte renuncia a qualquer direito que ela possa ter de contestar esse local, incluindo as objeções com base na jurisdição pessoal ou no forum non conveniens (foro inconveniente). As partes concordam que a Lei para Uniformização das Transações por Computadores ou qualquer versão dela, adotada por qualquer estado, de qualquer forma ("UCITA"), não se aplica a este Contrato de Licença. Na medida em que a UCITA é aplicável, as partes recusam, por meio deste instrumento, a aplicabilidade da UCITA conforme a(s) cláusula(s) de autoexclusão nele contida(s). Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na França, na Alemanha ou no Japão, este Contrato de Licença será regido pelas leis do país onde o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprou o Software Licenciado. Em outros lugares do mundo, as leis da Inglaterra regem este Contrato de Licença. A referida legislação aplicável será exercida independentemente de conflitos de disposições de leis provenientes dela, e sem levar em consideração a Convenção das Nações Unidas no tocante à Venda Internacional de Mercadorias. Para transações fora da América do Norte, este Contrato de Licença, as licenças concedidas por meio dele e as partes constantes neste instrumento estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais do país que determinará a legislação aplicável conforme mencionado anteriormente. Em caso de litígio, a parte prevalecente terá o direito de cobrar da outra parte os custos razoáveis, os desembolsos necessários e os honorários advocatícios incorridos para garantir o cumprimento deste Contrato de Licença. Este Contrato de Licença também está sujeito a quaisquer leis e normas dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da União Europeia e a outras restrições referentes à exportação ou reexportação de tecnologia e software do computador. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não exportar ou reexportar qualquer Software Licenciado ou seus derivados em contradição a qualquer restrição aplicável. Em particular, mas sem limitação, o Indivíduo que Adquiriu a Licença reconhece que os produtos e/ou a tecnologia da Licenciadora estão sujeitos ao "EAR" (Export Administration Regulations – Regulamentos de Administração de Exportações) dos EUA, e o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em cumprir com o EAR. O Indivíduo que Adquiriu a Licença não exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, direta ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação aplicáveis ou dos EUA; (2) qualquer usuário final que o Indivíduo que Adquiriu a Licença saiba ou possua razões para saber que utilizará os produtos da Licenciadora para criar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas, sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem ou sistemas de veículos aéreos não tripulados; ou (3) qualquer usuário final que esteja proibido de participar de transações de exportação por qualquer órgão governamental aplicável. Ao fazer download ou usar o Software Licenciado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda com o precedente, representa e garante que não está localizado em, sob controle de, nem reside ou tem nacionalidade de qualquer desses países, além de declarar não fazer parte de qualquer lista de embargo. A Licenciadora pode identificar o Indivíduo que Adquiriu a Licença pelo nome e/ou logotipo como um Indivíduo que Adquiriu a Licença da Licenciadora para fins de relações com investidores, relações com analistas e relações públicas, e para materiais de marketing e vendas on-line e impressos. Qualquer outro uso do nome ou do logotipo do Indivíduo que Adquiriu a Licença, ou uma descrição do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Dentro de oito (8) semanas após a instalação do Software Licenciado, mediante solicitação por escrito da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença apresentará à Licenciadora uma descrição escrita do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, incluindo detalhes do desafio empresarial, da solução de software e dos resultados obtidos da instalação do Software Licenciado. Essa descrição deverá ser apresentada por um representante do Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença (que tenha conhecimento do Software Licenciado e do desempenho após a instalação) durante uma reunião com um representante da Licenciadora (em um tempo razoável a ser acordado por ambas as partes). A reunião pode ser realizada por telefone. Essa descrição pode ser usada internamente na Licenciadora e em situações de vendas confidenciais. Qualquer outro uso dessa descrição estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Exceto para o Pedido do Produto, este Contrato de Licença é a declaração completa e exclusiva do acordo entre as partes em relação à licença para o Software Licenciado e prevalece sobre todas as propostas, comunicações, ordens de compra e contratos anteriores, verbais ou escritos, incluindo, sem limitação, os contratos de licença de usuário final anteriores em relação ao Software Licenciado entre as partes e os contratos de licença de usuário final incorporados ao Software Licenciado em questão. Nenhum funcionário, agente ou representante da Licenciadora tem autoridade para vincular a Licenciadora a qualquer representação ou garantia oral referente ao Software Licenciado. Nenhuma representação ou declaração não expressamente contida neste Contrato de Licença, nem qualquer suplemento, modificação ou emenda deste Contrato de Licença, vinculará qualquer uma das partes, a menos que executado por escrito por um representante devidamente autorizado da Licenciadora e do Indivíduo que Adquiriu a Licença (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora), a este Contrato de Licença. Nenhuma renúncia a qualquer direito deste Contrato de Licença será considerada efetiva, a menos que seja registrada, por escrito, e assinada por um representante devidamente autorizado da parte legalmente vinculada (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora). Nenhuma renúncia a qualquer direito, passado ou presente, decorrente de qualquer violação ou deficiência na execução deverá ser considerada como uma renúncia a qualquer direito futuro procedente deste Contrato de Licença. Caso alguma cláusula deste Contrato de Licença se torne inválida ou não possa ser cumprida, deverá ser interpretada, limitada, modificada ou, se necessário, separada, no âmbito necessário, para eliminar seu aspecto inválido ou inexequível e as outras cláusulas deste Contrato permanecerão inalteradas. Cada parte reconhece que, ao firmar este Contrato de Licença, ela não se baseou em quaisquer representações, contratos, garantias ou outras promessas (diferentes daqueles repetidos neste Contrato de Licença e no Pedido do Produto) e renuncia a todos os direitos e recursos que, exceto para esta seção 17, estariam disponíveis a ela. Nada nesta seção 17 exclui a responsabilidade por adulteração fraudulenta. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença está localizado na Itália, ao fazer ou executar o Pedido do Produto, ele declara ter lido e aprovado explicitamente as seguintes cláusulas do Contrato de Licença: 5. Termo de Licença, 6. Suporte e Manutenção, 7. Garantia Limitada, 8. Isenção de Garantia, 9. Limitação de Responsabilidade,
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Diversos. (1) Caso uma disposição destas condições ou de um acordo individual seja ou se torne inválida, a validade das demais disposições não será afetada. As Partes substituirão a disposição inválida por uma disposição válida e que reflita o mais fielmente possível a finalidade comercial e a intenção da disposição inválida.
(2) A Licenciadora GfK tem o direito de transferir a terceiros, sem o consentimento do Fornecedor, todos ou alguns dos direitos e/ou obrigações de um contrato adjudicado, assim como o acordo como um todo. Isto se aplica, em particular, às transferências para uma empresa associada na acepção dos §§ 15 e seguintes da Lei das Sociedades Anônimas.
(3) O Fornecedor não está autorizado a usar informações sobre uma cooperação contratual prevista ou existente, bem como as marcas ou logotipos da GfK para fins de referência, publicidade e marketing sem o consentimento prévio da GfK.
(4) O Fornecedor deverá tomar conhecimento do Código de Conduta dos Fornecedores GfK publicado em xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx e garantir que ele e seus empregados aderem a essas normas.
(5) As reclamações do Fornecedor contra a GfK somente poderão ser cedidas a terceiros mediante consentimento prévio da GfK.
(6) O Fornecedor não tem direitos de retenção caso se baseiem em contrademandas resultantes de outros negócios jurídicos com a GfK.
(7) O Fornecedor somente poderá compensar reclamações que sejam incontestáveis ou que estejam reconhecidas por sentença final e vinculante.
(8) O Fornecedor deverá cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis. Sem limitar a generalidade da regulamentação acima mencionada, o Fornecedor compromete-se a realizar os serviços em conformidade com a Lei do Salário Mínimo da Alemanha. O Fornecedor participará, ativa ou passivamente, nem direta ou indiretamente, de nenhuma forma de violação dos direitos humanos básicos dos empregados nem de nenhum trabalho infantil. Além disso, o Fornecedor atuará de acordo com as leis ambientais aplicáveis e empreenderá seus melhores esforços para promover o Código de Conduta para os Fornecedores da GfK entre seus próprios fornecedores. O Fornecedor pode ceder este Contrato consultar o Código de Licença Conduta para os Fornecedores da GfK disponível em xxx.xxx.xxx/xxXXxxxx
(no todo ou 9) Se as disposições destas condições gerais e seus termos adicionais não regularem determinadas questões, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Informações pertinentes estão disponíveis em partexxx.xxx.xxx/xxXXxxxx Além dos termos e condições estipulados nas Condições Gerais da Parte A, aplicam-se as seguintes condições:
(1) O Fornecedor deverá obedecer às especificações acordadas, bem como às disposições legais aplicáveis, às normas e diretrizes das autoridades públicas, associações comerciais e associações profissionais. Todos os serviços prestados devem corresponder ao estado mais recente da técnica e ao maior cuidado e atenção.
(2) Os serviços de consultoria puros não estão sujeitos a uma aceitação formal; eles serão considerados prestados se o certificado de desempenho for assinado pela GfK. Todos os direitos da GfK relativos ao mau desempenho permanecem inalterados.
(3) O Fornecedor deverá, mediante solicitação a qualquer membro momento, (i) fornecer um relatório por escrito, de escopo adequado, detalhando o estado particular, e (II) permitir a inspeção de sua documentação relativa aos serviços a serem prestados.
(4) O direito de dar instruções e indicações aos empregados do grupo Fornecedor será mantido sem nenhuma limitação, inclusive se os empregados ou outros agentes indiretos do Fornecedor realizarem os serviços nas instalações da GfK.
(5) A GfK poderá exigir a qualquer momento modificações nos bens e serviços, desde que essas modificações sejam razoáveis para o Fornecedor. O Fornecedor avaliará os impactos das modificações desejadas em termos de empresas compensação e cumprimento dos prazos, devendo notificar a GfK por escrito sobre esses efeitos. Essas notificações e a revisão subjacente não serão remuneradas. Em seguida, a GfK notificará o Fornecedor se as alterações pertinentes devem ou não ser realizadas. As modificações a serem realizadas nos serviços de programação serão atualizadas na documentação correspondente. Será celebrado um acordo por escrito sobre as modificações a serem realizadas.
(6) Caso seja necessário realizar trabalhos nos escritórios da Licenciadora GfK para executar um pedido, o Fornecedor deverá cumprir todas as disposições legais, em particular as disposições de prevenção de acidentes e, além disso, deverá obedecer a todas as regras da empresa, normas de inspeção e normas administrativas, em particular o regulamento interno da GfK.
(7) Caso o acesso a qualquer sistema de TI da GfK seja ou se torne necessário para a prestação do serviço adequado, o Fornecedor compromete-se a cumprir as disposições acordadas no contrato de acesso informático separado.
(1) O Fornecedor deverá conceder à GfK uma licença exclusiva, transferível, indefinida, mundial, quanto ao conteúdo ou tempo ilimitado em todos os produtos de trabalho (software, programação, documentação, documentos de capacitação, conceitos, documentos de marketing, etc.) preparados durante um comprador pedido/contrato. A GfK não pagará nenhuma compensação separada por essa licença. Isto inclui o direito de modificar, reelaborar e reproduzir, multiplicar, alterar e ampliar os resultados e utilizar os resultados daí criados da mesma forma que os direitos concedidos aos resultados originais. Além disso, também inclui o direito de distribuir, disponibilizar, publicar ou dispor dos produtos de trabalho e o direito de sublicenciar.
(2) A GfK terá um direito exclusivo aos direitos das invenções criadas durante a execução de um pedido/contrato e terá o direito de registrar direitos de propriedade intelectual do Software Licenciadodessas invenções a seu próprio critério e em seu próprio nome, masespecificando o inventor, de nehuma outra forma, este Contrato de Licença nem quaisquer direitos constantes nele podem ser cedidos (qualquer alteração de fusão do controle, venda ou outra transferência de todos, ou substancialmente todos os ativos do Indivíduo que Adquiriu a Licença devem ser incluídas no significado de uma cessão) nem as obrigações delegadas por nenhuma das partes, e qualquer tentativa de fazer isso será anulada. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na América do Norte, as leis do estado de Utah regerão este Contrato de Licença e as licenças concedidas por meio dele, e as partes deste instrumento consentirão e concordarão que eles estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais e/ou federais estabelecidos no estado de Utah em qualquer ação relacionada a este Contrato país de Licença ou referente às licenças concedidas ou aos produtos licenciados por meio deste documento. Cada parte renuncia a qualquer direito que ela possa ter de contestar esse local, incluindo acordo com as objeções com base na jurisdição pessoal ou no forum non conveniens (foro inconveniente). As partes concordam que a Lei para Uniformização das Transações por Computadores ou qualquer versão dela, adotada por qualquer estado, de qualquer forma ("UCITA"), não se aplica a este Contrato de Licença. Na medida em que a UCITA é aplicável, as partes recusam, por meio deste instrumento, a aplicabilidade da UCITA conforme a(s) cláusula(s) de autoexclusão nele contida(s). Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na França, na Alemanha ou no Japão, este Contrato de Licença será regido pelas leis do país onde o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprou o Software Licenciado. Em outros lugares do mundo, as leis da Inglaterra regem este Contrato de Licença. A referida legislação aplicável será exercida independentemente de conflitos de disposições de leis provenientes dela, e sem levar em consideração a Convenção das Nações Unidas no tocante à Venda Internacional de Mercadorias. Para transações fora da América do Norte, este Contrato de Licença, as licenças concedidas por meio dele e as partes constantes neste instrumento estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais do país que determinará a legislação aplicável conforme mencionado anteriormente. Em caso de litígio, a parte prevalecente terá o direito de cobrar da outra parte os custos razoáveis, os desembolsos necessários e os honorários advocatícios incorridos para garantir o cumprimento deste Contrato de Licença. Este Contrato de Licença também está sujeito a quaisquer leis e normas dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da União Europeia e a outras restrições referentes à exportação ou reexportação de tecnologia e software do computador. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não exportar ou reexportar qualquer Software Licenciado ou seus derivados em contradição a qualquer restrição aplicável. Em particular, mas sem limitação, o Indivíduo que Adquiriu a Licença reconhece que os produtos e/ou a tecnologia da Licenciadora estão sujeitos ao "EAR" (Export Administration Regulations – Regulamentos de Administração de Exportações) dos EUA, e o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em cumprir com o EAR. O Indivíduo que Adquiriu a Licença não exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, direta ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação aplicáveis ou dos EUA; (2) qualquer usuário final que o Indivíduo que Adquiriu a Licença saiba ou possua razões para saber que utilizará os produtos da Licenciadora para criar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas, sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem ou sistemas de veículos aéreos não tripulados; ou legais aplicáveis.
(3) qualquer usuário final É imprescindível que esteja proibido os serviços e produtos de participar trabalho sejam entregues livres de transações direitos de exportação por qualquer órgão governamental aplicávelterceiros. Ao fazer download ou usar O Fornecedor tem o Software Licenciadodever de verificar a titularidade e deverá, o Indivíduo caso contrate terceiros para a prestação do serviço, garantir mediante contrato que Adquiriu os direitos conforme a Licença concorda com o precedenteseção B2 pertençam, representa exclusivamente e garante sem restrição de tempo, à GfK, e que não está localizado em, sob controle de, nem reside ou tem nacionalidade serão afetados pela finalização dos contratos entre o Fornecedor e terceiros. O Fornecedor informará à GfK sobre eventuais conflitos de qualquer desses países, além direitos de declarar não fazer parte de qualquer lista de embargo. A Licenciadora pode identificar o Indivíduo que Adquiriu a Licença pelo nome e/ou logotipo como um Indivíduo que Adquiriu a Licença da Licenciadora para fins de relações com investidores, relações com analistas propriedade industrial e relações públicas, e para materiais de marketing e vendas on-line e impressos. Qualquer outro uso do nome ou do logotipo do Indivíduo que Adquiriu a Licença, ou uma descrição do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Dentro de oito (8) semanas após a instalação do Software Licenciado, mediante solicitação por escrito da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença apresentará à Licenciadora uma descrição escrita do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, incluindo detalhes do desafio empresarial, da solução de software e dos resultados obtidos da instalação do Software Licenciado. Essa descrição deverá ser apresentada por um representante do Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença (que tenha conhecimento do Software Licenciado e do desempenho após a instalação) durante uma reunião com um representante da Licenciadora (em um tempo razoável a ser acordado por ambas as partes). A reunião pode ser realizada por telefone. Essa descrição pode ser usada internamente na Licenciadora e em situações de vendas confidenciais. Qualquer outro uso dessa descrição estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Exceto para o Pedido do Produto, este Contrato de Licença é a declaração completa e exclusiva do acordo entre as partes em relação à licença para o Software Licenciado e prevalece sobre todas as propostas, comunicações, ordens de compra e contratos anteriores, verbais ou escritos, incluindo, sem limitação, os contratos de licença de usuário final anteriores em relação ao Software Licenciado entre as partes e os contratos de licença de usuário final incorporados ao Software Licenciado em questão. Nenhum funcionário, agente ou representante da Licenciadora tem autoridade para vincular a Licenciadora a qualquer representação ou garantia oral referente ao Software Licenciado. Nenhuma representação ou declaração não expressamente contida neste Contrato de Licença, nem qualquer suplemento, modificação ou emenda deste Contrato de Licença, vinculará qualquer uma das partes, a menos que executado por escrito por um representante devidamente autorizado da Licenciadora e do Indivíduo que Adquiriu a Licença (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora), a este Contrato de Licença. Nenhuma renúncia a qualquer direito deste Contrato de Licença será considerada efetiva, a menos que seja registrada, por escrito, e assinada por um representante devidamente autorizado da parte legalmente vinculada (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora). Nenhuma renúncia a qualquer direito, passado ou presente, decorrente de qualquer violação ou deficiência na execução deverá ser considerada como uma renúncia a qualquer direito futuro procedente deste Contrato de Licença. Caso alguma cláusula deste Contrato de Licença se torne inválida ou não possa ser cumprida, deverá ser interpretada, limitada, modificada ou, se necessário, separada, no âmbito necessário, para eliminar seu aspecto inválido ou inexequível e as outras cláusulas deste Contrato permanecerão inalteradas. Cada parte reconhece que, ao firmar este Contrato de Licença, ela não se baseou em quaisquer representações, contratos, garantias ou outras promessas (diferentes daqueles repetidos neste Contrato de Licença e no Pedido do Produto) e renuncia a todos os direitos e recursos que, exceto para esta seção 17, estariam disponíveis a ela. Nada nesta seção 17 exclui a responsabilidade por adulteração fraudulenta. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença está localizado na Itália, ao fazer ou executar o Pedido do Produto, ele declara ter lido e aprovado explicitamente as seguintes cláusulas do Contrato de Licença: 5. Termo de Licença, 6. Suporte e Manutenção, 7. Garantia Limitada, 8. Isenção de Garantia, 9. Limitação de Responsabilidade,intelectual.
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Samples: Condições De Compra, Condições De Compra
Diversos. A Licenciadora pode ceder este Contrato 15.1. Nem os direitos nem as obrigações de Licença (qualquer Parte podem ser cedidos no todo ou em parte) a qualquer membro parte sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, desde que, no entanto, estes Termos e Condições do grupo DPA possam ser transferidos ou cedidos nos termos e condições estabelecidos no Contrato.
15.2. Cada Parte permanecerá responsável por seu cumprimento e pelo cumprimento de empresas da Licenciadora ou a um comprador dos direitos de propriedade intelectual do Software Licenciado, mas, de nehuma outra forma, este Contrato de Licença nem quaisquer direitos constantes nele podem ser cedidos (qualquer alteração de fusão do controle, venda ou outra transferência de todos, ou substancialmente todos os ativos seus funcionários, agentes e terceiros com as obrigações sob estes Termos e Condições do Indivíduo DPA. Cada Parte fará ou obterá e manterá, desde que Adquiriu seja parte destes Termos e Condições do DPA, todas as licenças ou notificações necessárias que tal parte seja obrigada a Licença devem obter e manter de acordo com as Leis de Protecção de Dados Aplicáveis.
15.3. No caso de qualquer disputa surgida entre as Partes em relação a estes Termos e Condições do DPA, as Partes negociarão de boa fé para resolver sua disputa. Se a disputa não puder ser incluídas no significado resolvida por negociações de boa fé pelas Partes, a disputa será definitivamente resolvida pelos tribunais competentes da Inglaterra e do País de Gales.
15.4. A menos que as cláusulas contratuais padrão de acordo com o RGPD exijam a aplicação de uma cessão) nem as obrigações delegadas por nenhuma das parteslei aplicável diferente (nesse caso, tal lei será a lei que rege estes Termos e qualquer tentativa de fazer isso será anulada. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na América Condições do Norte, as leis do estado de Utah regerão este Contrato de Licença e as licenças concedidas por meio dele, e as partes deste instrumento consentirão e concordarão que eles estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais e/ou federais estabelecidos no estado de Utah em qualquer ação relacionada a este Contrato de Licença ou referente às licenças concedidas ou aos produtos licenciados por meio deste documento. Cada parte renuncia a qualquer direito que ela possa ter de contestar esse local, incluindo as objeções com base na jurisdição pessoal ou no forum non conveniens (foro inconveniente). As partes concordam que a Lei para Uniformização das Transações por Computadores ou qualquer versão dela, adotada por qualquer estado, de qualquer forma ("UCITA"DPA), não se aplica a este Contrato de Licença. Na medida em que a UCITA é aplicável, as partes recusam, por meio deste instrumento, a aplicabilidade da UCITA conforme a(s) cláusula(s) de autoexclusão nele contida(s). Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na França, na Alemanha ou no Japão, este Contrato de Licença será regido estes Termos e Condições do DPA são regidos pelas leis do país onde os Serviços estão a ser fornecidos.
15.5. Caso qualquer disposição destes Termos e Condições do DPA seja inválida ou inexequível, o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprou o Software Licenciado. Em outros lugares restante destes Termos e Condições do mundo, as leis da Inglaterra regem este Contrato de LicençaDPA permanecerá válido e em vigor. A referida legislação aplicável será exercida independentemente de conflitos de disposições de leis provenientes dela, e sem levar em consideração a Convenção das Nações Unidas no tocante à Venda Internacional de Mercadorias. Para transações fora da América do Norte, este Contrato de Licença, as licenças concedidas por meio dele e as partes constantes neste instrumento estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais do país que determinará a legislação aplicável disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme mencionado anteriormente. Em caso de litígio, a parte prevalecente terá o direito de cobrar da outra parte os custos razoáveis, os desembolsos necessários e os honorários advocatícios incorridos necessário para garantir sua validade e exequibilidade, preservando as intenções das Partes o cumprimento deste Contrato de Licença. Este Contrato de Licença também está sujeito a quaisquer leis e normas dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da União Europeia e a outras restrições referentes à exportação ou reexportação de tecnologia e software do computador. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não exportar ou reexportar qualquer Software Licenciado ou seus derivados em contradição a qualquer restrição aplicável. Em particular, mas sem limitação, o Indivíduo que Adquiriu a Licença reconhece que os produtos e/ou a tecnologia da Licenciadora estão sujeitos ao "EAR" (Export Administration Regulations – Regulamentos de Administração de Exportações) dos EUA, e o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em cumprir com o EAR. O Indivíduo que Adquiriu a Licença não exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, direta ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação aplicáveis ou dos EUA; (2) qualquer usuário final que o Indivíduo que Adquiriu a Licença saiba ou possua razões para saber que utilizará os produtos da Licenciadora para criar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas, sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem ou sistemas de veículos aéreos não tripulados; ou (3) qualquer usuário final que esteja proibido de participar de transações de exportação por qualquer órgão governamental aplicável. Ao fazer download ou usar o Software Licenciado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda com o precedente, representa e garante que não está localizado em, sob controle de, nem reside ou tem nacionalidade de qualquer desses países, além de declarar não fazer parte de qualquer lista de embargo. A Licenciadora pode identificar o Indivíduo que Adquiriu a Licença pelo nome e/ou logotipo como um Indivíduo que Adquiriu a Licença da Licenciadora para fins de relações com investidores, relações com analistas e relações públicas, e para materiais de marketing e vendas on-line e impressos. Qualquer outro uso do nome ou do logotipo do Indivíduo que Adquiriu a Licença, ou uma descrição do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Dentro de oito (8) semanas após a instalação do Software Licenciado, mediante solicitação por escrito da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença apresentará à Licenciadora uma descrição escrita do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, incluindo detalhes do desafio empresarial, da solução de software e dos resultados obtidos da instalação do Software Licenciado. Essa descrição deverá ser apresentada por um representante do Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença (que tenha conhecimento do Software Licenciado e do desempenho após a instalação) durante uma reunião com um representante da Licenciadora (em um tempo razoável a ser acordado por ambas as partes). A reunião pode ser realizada por telefone. Essa descrição pode ser usada internamente na Licenciadora e em situações de vendas confidenciais. Qualquer outro uso dessa descrição estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Exceto para o Pedido do Produto, este Contrato de Licença é a declaração completa e exclusiva do acordo entre as partes em relação à licença para o Software Licenciado e prevalece sobre todas as propostas, comunicações, ordens de compra e contratos anteriores, verbais ou escritos, incluindo, sem limitação, os contratos de licença de usuário final anteriores em relação ao Software Licenciado entre as partes e os contratos de licença de usuário final incorporados ao Software Licenciado em questão. Nenhum funcionário, agente ou representante da Licenciadora tem autoridade para vincular a Licenciadora a qualquer representação ou garantia oral referente ao Software Licenciado. Nenhuma representação ou declaração não expressamente contida neste Contrato de Licença, nem qualquer suplemento, modificação ou emenda deste Contrato de Licença, vinculará qualquer uma das partes, a menos que executado por escrito por um representante devidamente autorizado da Licenciadora e do Indivíduo que Adquiriu a Licença (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora), a este Contrato de Licença. Nenhuma renúncia a qualquer direito deste Contrato de Licença será considerada efetiva, a menos que seja registrada, por escrito, e assinada por um representante devidamente autorizado da parte legalmente vinculada (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora). Nenhuma renúncia a qualquer direito, passado ou presente, decorrente de qualquer violação ou deficiência na execução deverá ser considerada como uma renúncia a qualquer direito futuro procedente deste Contrato de Licença. Caso alguma cláusula deste Contrato de Licença se torne inválida ou não possa ser cumprida, deverá ser interpretada, limitada, modificada mais próximo possível ou, se necessárioisso não for possível, separada, no âmbito necessário, para eliminar seu aspecto inválido (ii) interpretada de maneira como se a cláusula inválida ou parte inexequível e as outras cláusulas deste Contrato permanecerão inalteradas. Cada parte reconhece que, ao firmar este Contrato nunca estivesse contida nele Este Anexo 1 inclui alguns detalhes do Processamento de Licença, ela não se baseou em quaisquer representações, contratos, garantias ou outras promessas (diferentes daqueles repetidos neste Contrato Dados Pessoais do Controlador conforme exigido pelas Leis de Licença e no Pedido do Produto) e renuncia a todos os direitos e recursos que, exceto para esta seção 17, estariam disponíveis a ela. Nada nesta seção 17 exclui a responsabilidade por adulteração fraudulenta. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença está localizado na Itália, ao fazer ou executar o Pedido do Produto, ele declara ter lido e aprovado explicitamente as seguintes cláusulas do Contrato Protecção de Licença: 5. Termo de Licença, 6. Suporte e Manutenção, 7. Garantia Limitada, 8. Isenção de Garantia, 9. Limitação de Responsabilidade,Dados Aplicáveis.
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Diversos. A Licenciadora pode ceder este Contrato de Licença (no todo ou em parte) a qualquer membro do grupo de empresas da Licenciadora ou a um comprador dos direitos de propriedade intelectual do Software Licenciado, mas, de nehuma outra forma, este Contrato de Licença nem quaisquer direitos constantes nele podem ser cedidos (qualquer alteração de fusão do controle, venda ou outra transferência de todos, ou substancialmente todos os ativos do Indivíduo 1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que Adquiriu a Licença devem ser incluídas no significado de uma cessão) nem as obrigações delegadas por nenhuma das partes, e qualquer tentativa de fazer isso será anulada. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na América do Norte, as leis do estado de Utah regerão este Contrato de Licença e as licenças concedidas por meio dele, e as partes deste instrumento consentirão e concordarão que eles estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais e/ou federais estabelecidos no estado de Utah em qualquer ação relacionada a este Contrato de Licença ou referente às licenças concedidas ou aos produtos licenciados por meio deste documento. Cada parte renuncia a qualquer direito que ela possa ter de contestar esse local, incluindo as objeções com base na jurisdição pessoal ou no forum non conveniens (foro inconveniente). As partes concordam que a Lei para Uniformização das Transações por Computadores ou qualquer versão dela, adotada por qualquer estado, de qualquer forma ("UCITA"), não se aplica a este Contrato de Licença. Na medida em que a UCITA é aplicável, as partes recusam, por meio deste instrumento, a aplicabilidade da UCITA conforme a(s) cláusula(s) de autoexclusão nele contida(s). Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na França, na Alemanha ou no Japão, este Contrato de Licença será regido pelas leis do país onde o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprou o Software Licenciado. Em outros lugares do mundo, as leis da Inglaterra regem este Contrato de Licença. A referida legislação aplicável será exercida independentemente de conflitos de disposições de leis provenientes dela, e sem levar em consideração a Convenção das Nações Unidas no tocante à Venda Internacional de Mercadorias. Para transações fora da América do Norte, este Contrato de Licença, as licenças concedidas por meio dele e as partes constantes neste instrumento estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais do país que determinará a legislação aplicável conforme mencionado anteriormente. Em caso de litígio, a parte prevalecente terá o direito de cobrar da outra parte os custos razoáveis, os desembolsos necessários e os honorários advocatícios incorridos para garantir o cumprimento deste Contrato de Licença. Este Contrato de Licença também está sujeito a quaisquer leis e normas dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da União Europeia e a outras restrições referentes à exportação ou reexportação de tecnologia e software do computador. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não exportar ou reexportar qualquer Software Licenciado ou seus derivados em contradição a qualquer restrição aplicável. Em particular, mas sem limitação, o Indivíduo que Adquiriu a Licença reconhece que os produtos e/ou a tecnologia da Licenciadora estão sujeitos ao "EAR" (Export Administration Regulations – Regulamentos de Administração de Exportações) dos EUA, e o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em cumprir com o EAR. O Indivíduo que Adquiriu a Licença não exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, direta ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação aplicáveis ou dos EUA; (2) qualquer usuário final que o Indivíduo que Adquiriu a Licença saiba ou possua razões para saber que utilizará os produtos da Licenciadora para criar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas, sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem ou sistemas de veículos aéreos não tripulados; ou (3) qualquer usuário final que esteja proibido de participar de transações de exportação por qualquer órgão governamental aplicável. Ao fazer download ou usar o Software Licenciado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda com o precedente, representa e garante que não está localizado em, sob controle de, nem reside ou tem nacionalidade de qualquer desses países, além de declarar não fazer parte de qualquer lista de embargo. A Licenciadora pode identificar o Indivíduo que Adquiriu a Licença pelo nome e/ou logotipo como um Indivíduo que Adquiriu a Licença da Licenciadora para fins de relações com investidores, relações com analistas e relações públicas, e para materiais de marketing e vendas on-line e impressos. Qualquer outro uso do nome ou do logotipo do Indivíduo que Adquiriu a Licença, ou uma descrição do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Dentro de oito (8) semanas após a instalação do Software Licenciado, mediante solicitação por escrito da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença apresentará à Licenciadora uma descrição escrita do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, incluindo detalhes do desafio empresarial, da solução de software e dos resultados obtidos da instalação do Software Licenciado. Essa descrição deverá ser apresentada por um representante do Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença (que tenha conhecimento do Software Licenciado e do desempenho após a instalação) durante uma reunião com um representante da Licenciadora (em um tempo razoável a ser acordado por ambas as partes). A reunião pode ser realizada por telefone. Essa descrição pode ser usada internamente na Licenciadora e em situações de vendas confidenciais. Qualquer outro uso dessa descrição estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Exceto para o Pedido do Produto, este Contrato de Licença é a declaração completa e exclusiva do acordo entre as partes em relação à licença para o Software Licenciado e prevalece sobre todas as propostas, comunicações, ordens de compra e contratos anteriores, verbais ou escritos, incluindo, sem limitação, os contratos de licença de usuário final anteriores em relação ao Software Licenciado entre as partes e os contratos de licença de usuário final incorporados ao Software Licenciado em questão. Nenhum funcionário, agente ou representante da Licenciadora tem autoridade para vincular a Licenciadora a qualquer representação ou garantia oral referente ao Software Licenciado. Nenhuma representação ou declaração não expressamente contida neste Contrato de Licença, nem qualquer suplemento, modificação ou emenda deste Contrato de Licença, vinculará qualquer uma das partestenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que executado esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato.
2. O Mutuário reconhece que pode incorrer em responsabilidade prevista na lei, no caso da informação prestada ao Mutuante na presente data, incluindo, entre outra, os seus dados pessoais constantes das Condições Particulares, não corresponder à verdade.
3. O cumprimento das obrigações pecuniárias estabelecidas no presente Contrato faz-se na moeda que tenha curso legal em Portugal e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver.
4. Os factos ou elementos das relações do Mutuário com o Mutuante não podem por escrito por um representante devidamente autorizado da Licenciadora e este ser revelados, exceto se tiver obtido autorização do Indivíduo que Adquiriu a Licença (excluindo qualquer distribuidor Mutuário ou revendedor da Licenciadora), a este Contrato quando revelados às seguintes entidades: a) Ao Banco de Licença. Nenhuma renúncia a qualquer direito deste Contrato de Licença será considerada efetiva, a menos que seja registrada, por escrito, e assinada por um representante devidamente autorizado da parte legalmente vinculada (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora). Nenhuma renúncia a qualquer direito, passado ou presente, decorrente de qualquer violação ou deficiência na execução deverá ser considerada como uma renúncia a qualquer direito futuro procedente deste Contrato de Licença. Caso alguma cláusula deste Contrato de Licença se torne inválida ou não possa ser cumprida, deverá ser interpretada, limitada, modificada ou, se necessário, separadaPortugal, no âmbito necessáriodas suas atribuições; b) À Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, para eliminar seu aspecto inválido ou inexequível no âmbito das suas atribuições; c) Ao Fundo de Garantia de Depósitos e as outras cláusulas deste Contrato permanecerão inalteradas. Cada parte reconhece queao Sistema de Indemnização aos Investidores, ao firmar este Contrato no âmbito das respetivas atribuições; d) Às autoridades judiciárias, no âmbito de Licençaum processo penal; e) À administração tributária, ela não se baseou em quaisquer representações, contratos, garantias ou outras promessas (diferentes daqueles repetidos neste Contrato no âmbito das suas atribuições; f) Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de Licença e no Pedido do Produto) e renuncia a todos os direitos e recursos que, exceto para esta seção 17, estariam disponíveis a ela. Nada nesta seção 17 exclui a responsabilidade por adulteração fraudulenta. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença está localizado na Itália, ao fazer ou executar o Pedido do Produto, ele declara ter lido e aprovado explicitamente as seguintes cláusulas do Contrato de Licença: segredo.
5. Termo O Mutuário tem o direito de Licençaapresentação de reclamação no livro de reclamações presente no estabelecimento do Mutuante, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, ou diretamente junto do Banco de Portugal, nos termos do artigo 77.º-A do Decreto-Lei n.º 298/98, de 31 de Dezembro.
6. Suporte Nos termos do DL n.º 133/2009, de 2 de Junho, declara-se a existência de procedimentos extrajudiciais de reclamação e Manutençãode recurso acessíveis ao consumidor, 7nos termos dos regulamentos aprovados pelas entidades de Resolução Alternativa de Litígio (Entidades RAL) indicadas no anexo ao presente Contrato. Garantia LimitadaMais se declara que o Locador aderiu a duas entidades RAL, 8nos termos previstos no referido Anexo. Isenção de GarantiaO MUTUÁRIO E O(S) AVALISTA(S) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREM INTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUE OBTIVERAM POR PARTE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, 9NOMEADAMENTE, OS RESPETIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO. Limitação de Responsabilidade,COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O MUTUÁRIO E O(S) AVALISTA(S) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO. Local: Porto Salvo Data: XX/XX/XX BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA
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Samples: Contrato De Crédito a Consumidor
Diversos. A Licenciadora pode 15.1. O Comprador não deverá ceder este ou transferir a terceiros nenhum dos seus direitos ou obrigações decorrentes do Contrato de Licença (no todo ou em parte) a qualquer membro sem o consentimento prévio por escrito do grupo de empresas da Licenciadora ou a um comprador dos direitos de propriedade intelectual do Software Licenciado, mas, de nehuma outra forma, este Contrato de Licença nem quaisquer direitos constantes nele podem ser cedidos (qualquer alteração de fusão do controle, venda ou outra transferência de todos, ou substancialmente todos os ativos do Indivíduo que Adquiriu a Licença devem ser incluídas no significado de uma cessão) nem as obrigações delegadas por nenhuma das partes, e qualquer tentativa de fazer isso será anuladaVendedor. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na América do Norte, as leis do estado de Utah regerão este Contrato de Licença e as licenças concedidas por meio dele, e as partes deste instrumento consentirão e concordarão que eles estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais e/ou federais estabelecidos no estado de Utah em qualquer ação relacionada a este Contrato de Licença ou referente às licenças concedidas ou aos produtos licenciados por meio deste documento. Cada parte renuncia a qualquer direito que ela possa ter de contestar esse local, incluindo as objeções com base na jurisdição pessoal ou no forum non conveniens (foro inconveniente). As partes concordam que a Lei para Uniformização das Transações por Computadores ou qualquer versão dela, adotada por qualquer estado, de qualquer forma ("UCITA"), não se aplica a este Contrato de Licença. Na medida em que a UCITA é aplicável, as partes recusam, por meio deste instrumento, a aplicabilidade da UCITA conforme a(s) cláusula(s) de autoexclusão nele contida(s). Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na França, na Alemanha ou no Japão, este Contrato de Licença será regido pelas leis do país onde o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprou o Software Licenciado. Em outros lugares do mundo, as leis da Inglaterra regem este Contrato de Licença. A referida legislação aplicável será exercida independentemente de conflitos de disposições de leis provenientes dela, e sem levar em consideração a Convenção das Nações Unidas no tocante à Venda Internacional de Mercadorias. Para transações fora da América do Norte, este Contrato de Licença, as licenças concedidas por meio dele e as partes constantes neste instrumento estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais do país que determinará a legislação aplicável conforme mencionado anteriormente. Em caso de litígio, a parte prevalecente O Vendedor terá o direito de cobrar da outra parte os custos razoáveisconfiar livremente o Contrato, os desembolsos necessários e os honorários advocatícios incorridos para garantir o cumprimento deste Contrato de Licença. Este Contrato de Licença também está sujeito a quaisquer leis e normas dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da União Europeia e a outras restrições referentes à exportação ou reexportação de tecnologia e software do computador. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não exportar ou reexportar qualquer Software Licenciado ou seus derivados em contradição a qualquer restrição aplicável. Em particular, mas sem limitação, o Indivíduo que Adquiriu a Licença reconhece que os produtos créditos e/ou a tecnologia da Licenciadora estão sujeitos ao "EAR" (Export Administration Regulations – Regulamentos de Administração de Exportações) dos EUA, e o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em cumprir com o EAR. O Indivíduo que Adquiriu a Licença não exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, direta ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação aplicáveis ou dos EUA; (2) qualquer usuário final que o Indivíduo que Adquiriu a Licença saiba ou possua razões para saber que utilizará os produtos da Licenciadora para criar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas, sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem ou sistemas de veículos aéreos não tripulados; ou (3) qualquer usuário final que esteja proibido de participar de transações de exportação por qualquer órgão governamental aplicável. Ao fazer download ou usar o Software Licenciado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda com o precedente, representa e garante que não está localizado em, sob controle de, nem reside ou tem nacionalidade de qualquer desses países, além de declarar não fazer parte de qualquer lista de embargo. A Licenciadora pode identificar o Indivíduo que Adquiriu a Licença pelo nome e/ou logotipo como um Indivíduo que Adquiriu a Licença da Licenciadora para fins de relações com investidores, relações com analistas e relações públicas, e para materiais de marketing e vendas on-line e impressos. Qualquer outro uso benefício nos termos do nome ou do logotipo do Indivíduo que Adquiriu a Licença, ou uma descrição do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Dentro de oito (8) semanas após a instalação do Software Licenciado, mediante solicitação por escrito da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença apresentará à Licenciadora uma descrição escrita do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, incluindo detalhes do desafio empresarial, da solução de software e dos resultados obtidos da instalação do Software Licenciado. Essa descrição deverá ser apresentada por um representante do Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença (que tenha conhecimento do Software Licenciado e do desempenho após a instalação) durante uma reunião com um representante da Licenciadora (em um tempo razoável a ser acordado por ambas as partes). A reunião pode ser realizada por telefone. Essa descrição pode ser usada internamente na Licenciadora e em situações de vendas confidenciais. Qualquer outro uso dessa descrição estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Exceto para o Pedido do Produto, este Contrato de Licença é a declaração completa e exclusiva do acordo entre as partes em relação à licença para o Software Licenciado e prevalece sobre todas as propostas, comunicações, ordens de compra e contratos anteriores, verbais ou escritos, incluindo, sem limitação, os contratos de licença de usuário final anteriores em relação ao Software Licenciado entre as partes e os contratos de licença de usuário final incorporados ao Software Licenciado em questão. Nenhum funcionário, agente ou representante da Licenciadora tem autoridade para vincular a Licenciadora a qualquer representação ou garantia oral referente ao Software Licenciadoterceiro sem o consentimento do Comprador.
15.2. Nenhuma representação ou declaração não expressamente contida neste Contrato de Licença, nem qualquer suplemento, modificação ou emenda deste Contrato de Licença, vinculará renúncia por parte do Comprador a qualquer uma das partes, a menos que executado por escrito por um representante devidamente autorizado da Licenciadora e disposições do Indivíduo que Adquiriu a Licença (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora), a este presente Contrato de Licença. Nenhuma renúncia a qualquer direito deste Contrato de Licença será considerada efetivaé válida, a menos que seja registrada, expressamente apresentada por escrito, escrito e assinada por um representante devidamente autorizado da parte legalmente vinculada (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora)pelo Comprador.
15.3. Nenhuma renúncia a falha no exercício, ou atraso no exercício, de qualquer direito, passado meio de reação, poder ou presenteprivilégio decorrente do presente Contrato funciona, decorrente de qualquer violação ou deficiência na execução deverá pode ser considerada interpretado, como uma renúncia ao mesmo.
15.4. Na medida máxima permitida por lei, a qualquer direito futuro procedente deste Contrato de Licença. Caso alguma cláusula deste Contrato de Licença se torne inválida invalidade ou não possa ser cumpridaaplicação total ou parcial dos presentes TCGV não determinará a invalidade ou não aplicação automática e/ou integral das restantes disposições nos presentes TCGV, deverá ser interpretada, limitada, modificada ou, se necessário, separada, no âmbito necessário, para eliminar seu aspecto inválido ou inexequível cuja validade e aplicação não serão afetadas.
15.5. O presente Contrato é o único considerado válido entre as outras cláusulas deste Contrato permanecerão inalteradas. Cada parte reconhece que, ao firmar este Contrato de Licença, ela não se baseou em quaisquer representações, contratos, garantias ou outras promessas (diferentes daqueles repetidos neste Contrato de Licença partes e no Pedido do Produto) substitui e renuncia a extingue todos os direitos acordos, promessas, garantias, representações e recursos queentendimentos anteriores entre o Vendedor e o Comprador, exceto para esta seção 17escritos ou verbais, estariam disponíveis a elarelacionados com o seu conteúdo. Nada nesta seção 17 exclui a responsabilidade por adulteração fraudulentaO Comprador concorda que não irá reclamar de qualquer declaração, representação, salvaguarda ou garantia (feita de forma inocente ou negligente) que não esteja estabelecida no presente Contrato. Se o Indivíduo O Comprador concorda que Adquiriu a Licença está localizado na Itália, ao fazer não fará qualquer reclamação baseada em qualquer deturpação inocente ou executar o Pedido negligente ou declaração negligente constante do Produto, ele declara ter lido e aprovado explicitamente as seguintes cláusulas do Contrato de Licença: 5. Termo de Licença, 6. Suporte e Manutenção, 7. Garantia Limitada, 8. Isenção de Garantia, 9. Limitação de Responsabilidade,presente Contrato.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda
Diversos. 20.1 O Contrato constitui o total acordo e entendimento entre as Partes e substitui todos os anteriores acordos, entendimentos ou memorandos verbais ou escritos entre as mesmas, relacionados com o objeto do Contrato, que não estejam incorporados no Contrato.
20.2 A Licenciadora pode ceder este DPDHL não aceitará alterações ao Contrato, Especificações, preços, descontos, reduções, termos de pagamento ou qualquer outro assunto de alguma forma relacionado com os Bens e/ou Serviços durante o período de vigência do Contrato, salvo alterações discutidas e acordadas por escrito pela DPDHL.
20.3 Nenhuma falha ou atraso de qualquer uma das Partes em exercer qualquer direito ou recurso nos termos do Contrato deve ser interpretado como ou representar uma renúncia aos mesmos, nem qualquer exercício único ou parcial de Licença (qualquer direito ou recurso impede o exercício posterior desse mesmo direito ou recurso, conforme o caso. Os direitos e recursos estabelecidos no todo Contrato são cumulativos e não excluem quaisquer direitos ou recursos previstos na lei.
20.4 Se alguma disposição ou termo do Contrato se tornar, ou for declarada, ilegal, inválida ou inaplicável por qualquer motivo, esse mesmo termo ou disposição deve ser divisível do Contrato e ser considerado eliminado do Contrato, desde que sempre que tal eliminação afete ou altere substancialmente a base comercial do Contrato, as Partes negoceiem de boa fé corrigir e modificar as disposições e os termos do Contrato, conforme seja necessário ou desejável nas circunstâncias específicas, para dar efeito, na medida do possível, às intenções originais. A validade dos outros termos do Contrato e da restante disposição em parte) a qualquer membro questão não serão afetados.
20.5 Se os Bens tiverem de ser fornecidos e/ou Serviços tiverem de ser prestados em parcelas, o Contrato será considerado um Contrato único e indivisível.
20.6 Cada uma das Partes será responsável pelos seus respetivos custos jurídicos e outros custos incorridos relativos à preparação e execução do grupo Contrato.
20.7 Os cabeçalhos no Contrato são meramente informativos e devem ser ignorados na interpretação do mesmo.
20.8 As palavras que denotem singular incluem o plural e vice-versa e as palavras que denotam género incluem todos os géneros.
20.9 Os considerandos, cláusulas, parágrafos ou anexos são os considerandos, cláusulas, parágrafos e anexos do Contrato. Os anexos fazem parte das disposições operacionais do Contrato e as referências ao Contrato devem, salvo se o contexto exigir de empresas da Licenciadora ou a um comprador dos direitos de propriedade intelectual do Software Licenciado, mas, de nehuma outra forma, este Contrato incluir referências aos considerandos e anexos.
20.10 Para evitar dúvidas, em caso de Licença nem conflito de significado, efeito ou interpretação entre quaisquer direitos constantes nele podem ser cedidos (disposições dos Termos e Condições e os termos da Ordem de compra, a Ordem de compra deve prevalecer.
20.11 A referência a um decreto ou disposição legal é uma referência ao mesmo enquanto alterado, prorrogado ou recriado de forma periódica, juntamente com qualquer alteração de fusão do controlelegislação subordinada periodicamente introduzida, venda ao abrigo desse decreto ou disposição legislativa.
20.12 A referência a escrita inclui e-mail mas exclui fax.
20.13 Quaisquer palavras que se sigam aos termos incluindo, inclui, incluem, especificamente, por exemplo ou qualquer outra transferência de todos, ou substancialmente todos os ativos do Indivíduo que Adquiriu a Licença expressão semelhante devem ser incluídas no significado de uma cessão) nem as obrigações delegadas por nenhuma interpretadas como ilustrativas e não limitam o sentido das partespalavras, e qualquer tentativa de fazer isso será anulada. Se o Indivíduo descrição, definição, frase ou termo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na América do Norte, as leis do estado de Utah regerão este Contrato de Licença e as licenças concedidas por meio dele, e as partes deste instrumento consentirão e concordarão que eles estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais e/ou federais estabelecidos no estado de Utah em qualquer ação relacionada a este Contrato de Licença ou referente às licenças concedidas ou aos produtos licenciados por meio deste documento. Cada parte renuncia a qualquer direito que ela possa ter de contestar esse local, incluindo as objeções com base na jurisdição pessoal ou no forum non conveniens (foro inconveniente). As partes concordam que a Lei para Uniformização das Transações por Computadores ou qualquer versão dela, adotada por qualquer estado, de qualquer forma ("UCITA"), não se aplica a este Contrato de Licença. Na medida em que a UCITA é aplicável, as partes recusam, por meio deste instrumento, a aplicabilidade da UCITA conforme a(s) cláusula(s) de autoexclusão nele contida(s). Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprar o Software Licenciado na França, na Alemanha ou no Japão, este Contrato de Licença será regido pelas leis do país onde o Indivíduo que Adquiriu a Licença comprou o Software Licenciado. Em outros lugares do mundo, as leis da Inglaterra regem este Contrato de Licença. A referida legislação aplicável será exercida independentemente de conflitos de disposições de leis provenientes dela, e sem levar em consideração a Convenção das Nações Unidas no tocante à Venda Internacional de Mercadorias. Para transações fora da América do Norte, este Contrato de Licença, as licenças concedidas por meio dele e as partes constantes neste instrumento estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos tribunais do país que determinará a legislação aplicável conforme mencionado anteriormente. Em caso de litígio, a parte prevalecente terá o direito de cobrar da outra parte os custos razoáveis, os desembolsos necessários e os honorários advocatícios incorridos para garantir o cumprimento deste Contrato de Licença. Este Contrato de Licença também está sujeito a quaisquer leis e normas dos Estados Unidos, do Reino Unido ou da União Europeia e a outras restrições referentes à exportação ou reexportação de tecnologia e software do computador. O Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em não exportar ou reexportar qualquer Software Licenciado ou seus derivados em contradição a qualquer restrição aplicável. Em particular, mas sem limitação, o Indivíduo que Adquiriu a Licença reconhece que os produtos e/ou a tecnologia da Licenciadora estão sujeitos ao "EAR" (Export Administration Regulations – Regulamentos de Administração de Exportações) dos EUA, e o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda em cumprir com o EAR. O Indivíduo que Adquiriu a Licença não exportará ou reexportará os produtos da Licenciadora, direta ou indiretamente, para: (1) qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação aplicáveis ou dos EUA; (2) qualquer usuário final que o Indivíduo que Adquiriu a Licença saiba ou possua razões para saber que utilizará os produtos da Licenciadora para criar, desenvolver ou produzir armas nucleares, químicas ou biológicas, sistemas de foguetes, veículos de lançamento espacial, foguetes de sondagem ou sistemas de veículos aéreos não tripulados; ou (3) qualquer usuário final que esteja proibido de participar de transações de exportação por qualquer órgão governamental aplicável. Ao fazer download ou usar o Software Licenciado, o Indivíduo que Adquiriu a Licença concorda com o precedente, representa e garante que não está localizado em, sob controle de, nem reside ou tem nacionalidade de qualquer desses países, além de declarar não fazer parte de qualquer lista de embargo. A Licenciadora pode identificar o Indivíduo que Adquiriu a Licença pelo nome e/ou logotipo como um Indivíduo que Adquiriu a Licença da Licenciadora para fins de relações com investidores, relações com analistas e relações públicas, e para materiais de marketing e vendas on-line e impressos. Qualquer outro uso do nome ou do logotipo do Indivíduo que Adquiriu a Licença, ou uma descrição do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Dentro de oito (8) semanas após a instalação do Software Licenciado, mediante solicitação por escrito da Licenciadora, o Indivíduo que Adquiriu a Licença apresentará à Licenciadora uma descrição escrita do uso do Software Licenciado do Indivíduo que Adquiriu a Licença, incluindo detalhes do desafio empresarial, da solução de software e dos resultados obtidos da instalação do Software Licenciado. Essa descrição deverá ser apresentada por um representante do Indivíduo que Xxxxxxxx a Licença (que tenha conhecimento do Software Licenciado e do desempenho após a instalação) durante uma reunião com um representante da Licenciadora (em um tempo razoável a ser acordado por ambas as partes). A reunião pode ser realizada por telefone. Essa descrição pode ser usada internamente na Licenciadora e em situações de vendas confidenciais. Qualquer outro uso dessa descrição estará sujeito ao consentimento prévio do Indivíduo que Adquiriu a Licença. Exceto para o Pedido do Produto, este Contrato de Licença é a declaração completa e exclusiva do acordo entre as partes em relação à licença para o Software Licenciado e prevalece sobre todas as propostas, comunicações, ordens de compra e contratos anteriores, verbais ou escritos, incluindo, sem limitação, os contratos de licença de usuário final anteriores em relação ao Software Licenciado entre as partes e os contratos de licença de usuário final incorporados ao Software Licenciado em questão. Nenhum funcionário, agente ou representante da Licenciadora tem autoridade para vincular a Licenciadora a qualquer representação ou garantia oral referente ao Software Licenciado. Nenhuma representação ou declaração não expressamente contida neste Contrato de Licença, nem qualquer suplemento, modificação ou emenda deste Contrato de Licença, vinculará qualquer uma das partes, a menos que executado por escrito por um representante devidamente autorizado da Licenciadora e do Indivíduo que Adquiriu a Licença (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora), a este Contrato de Licença. Nenhuma renúncia a qualquer direito deste Contrato de Licença será considerada efetiva, a menos que seja registrada, por escrito, e assinada por um representante devidamente autorizado da parte legalmente vinculada (excluindo qualquer distribuidor ou revendedor da Licenciadora). Nenhuma renúncia a qualquer direito, passado ou presente, decorrente de qualquer violação ou deficiência na execução deverá ser considerada como uma renúncia a qualquer direito futuro procedente deste Contrato de Licença. Caso alguma cláusula deste Contrato de Licença se torne inválida ou não possa ser cumprida, deverá ser interpretada, limitada, modificada ou, se necessário, separada, no âmbito necessário, para eliminar seu aspecto inválido ou inexequível e as outras cláusulas deste Contrato permanecerão inalteradas. Cada parte reconhece que, ao firmar este Contrato de Licença, ela não se baseou em quaisquer representações, contratos, garantias ou outras promessas (diferentes daqueles repetidos neste Contrato de Licença e no Pedido do Produto) e renuncia a todos os direitos e recursos que, exceto para esta seção 17, estariam disponíveis a ela. Nada nesta seção 17 exclui a responsabilidade por adulteração fraudulenta. Se o Indivíduo que Adquiriu a Licença está localizado na Itália, ao fazer ou executar o Pedido do Produto, ele declara ter lido e aprovado explicitamente as seguintes cláusulas do Contrato de Licença: 5. Termo de Licença, 6. Suporte e Manutenção, 7. Garantia Limitada, 8. Isenção de Garantia, 9. Limitação de Responsabilidade,precede esses termos.
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