DO 13º SALÁRIO. Ao empregado afastado a partir de 01/05/2018 percebendo auxílio da Previdência Social, será garantida a complementação do 13º Salário, no primeiro ano de afastamento do empregado, desde que o afastamento tenha sido igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, sendo esta complementação igual à diferença entre o valor pago pela Previdência Social e o 13º Salário devido, se não tivesse havido afastamento.
DO 13º SALÁRIO. Ao empregado afastado a partir de 01/08/2020 percebendo auxílio da Previdência Social, será garantida a complementação do 13º salário, no primeiro ano de afastamento do empregado, desde que tenha sido igual ou inferior a 180 (cento e oitenta dias). Essa complementação será igual a diferença entre o valor pago pela Previdência Social e o 13º Salário devido, caso não houvesse afastamento.
DO 13º SALÁRIO. O SESI, SENAI e IEL pagarão, no mês de junho de cada ano, 40% (quarenta por cento) de adiantamento do 13º salário e o restante no mês de dezembro do corrente ano.
DO 13º SALÁRIO. A primeira parcela do 13º (décimo terceiro) salário será paga na folha de pagamento do mês de julho ou quando o Aeroportuário sair em férias, a seu critério. No caso do recebimento por ocasião das férias o aeroportuário deverá requerer o pagamento da 1ª parcela de 13º salário, por ocasião da programação de férias.
DO 13º SALÁRIO. Fica facultado à empresa o pagamento do 13º salário em parcela única, hipótese em que deverá fazê-lo até o dia 14.12.2022, sob pena de multa de R$ 385,00, em favor do empregado prejudicado.
DO 13º SALÁRIO. A empresa concederá antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário por ocasião do gozo das férias, desde que iniciadas a partir do segundo dia útil de fevereiro e encaminhada solicitação por escrita pelo funcionário, juntamente com o requerimento de férias. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE pagará aos empregados que trabalham em local de difícil acesso e que se utilizam do transporte fornecido por ela, 01 (uma) hora adicional por dia trabalhado para a ETA Piraí, em dias úteis, finais de semana e feriados, e 40 (quarenta) minutos para a ETA Cubatão, somente em finais de semana e feriados, a título de horas In Itinere, para compensar o tempo de deslocamento. Essa cláusula se aplica quando utilizado o veículo da empresa. A jornada diária de trabalho dos empregados da COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE poderá ser prorrogada, excepcionalmente e observado o limite legal, assegurando-se o pagamento com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal para os dias úteis e sábados e 100% (cem por cento) para os domingos e feriados, conforme legislação em vigor, ou a compensação das horas extraordinárias, nos termos da presente cláusula.
DO 13º SALÁRIO. Serão incluídos no cálculo do 13º salário de todos os empregados da Categoria, os adicionais noturnos, insalubridade/e ou periculosidade e horas extras quando devidos e desde que tais verbas sejam em caráter habitual.
DO 13º SALÁRIO. Diante da existência de expressa solicitação do empregado no início de cada ano (até o dia 31 de Janeiro do ano corrente), será concedido um adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) do 13.º salário após o 10.º (décimo) dia do retorno das férias, podendo tal adiantamento ter o valor compensado na quitação final do 13.º salário ou no recibo de quitação, por ocasião do desligamento da empresa.
DO 13º SALÁRIO. Atendendo a solicitação por escrito do auxiliar de administração escolar, formulado com 30 (trinta) dias de antecedência, o estabelecimento de ensino efetuará o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário do ano em curso, na folha de pagamento de junho a novembro, limitada tal concessão, no mínimo, a 20% (vinte por cento) do total dos auxiliares de administração escolar contratados pelo estabelecimento de ensino, por mês. Até o dia 20 (vinte) de dezembro do ano em curso, serão pagos os outros 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário.
DO 13º SALÁRIO. Os empregadores abrangidos por esta Convenção incluirão no cálculo do pagamento do 13º salário dos seus empregados, a média de horas extras (últimos 12 meses) e o adicional de insalubridade.