DO ADIANTAMENTO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

DO ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas que pagarem mensalmente aos seus empregados concederão uma antecipação salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário.
DO ADIANTAMENTO SALARIAL. A Unimed Fortaleza fica desobrigada do cumprimento de quaisquer acordos, convenções e sentenças normativas relacionadas às cláusulas que foram devidamente antecipadas, nos termos dos entendimentos firmados entre os signatários e constantes das atas já negociadas.
DO ADIANTAMENTO SALARIAL. O CRF-MG efetuará o pagamento dos salários dos(as) empregados(as) que ocorrerá até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte.
DO ADIANTAMENTO SALARIAL. As antecipações, adiantamentos, empréstimos e vales salariais que forem fornecidos aos empregados serão, obrigatoriamente, documentados em recibo ou vale passado em duas vias, uma das quais será entregue ao empregado.
DO ADIANTAMENTO SALARIAL. Os Estabelecimentos de Ensino concederão, quando solicitado, um adiantamento de até 30% (trinta por cento) do valor do salário base, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
DO ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas com até 75 (setenta e cinco) funcionários deverão proceder a um adiantamento quinzenal de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário mensal, e o restante deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. Para as empresas, com mais de 75 (setenta e cinco) funcionários, o pagamento, em sua totalidade, poderá ser realizado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente.
DO ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas efetuarão mensalmente um adiantamento de 30% (trinta por cento) do salário mensal de seus empregados de tal forma que entre o adiantamento e o pagamento do salário, propriamente dito, haja um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de vantagens anteriores
DO ADIANTAMENTO SALARIAL. Quando da concessão de antecipações salariais futuras e quando os índices de correção negociados forem conhecidos anteriormente ao adiantamento quinzenal, o Grêmio compromete- se a conceder o adiantamento quinzenal de pelo menos 30% (trinta por cento) dos salários nominal do corrente mês, sendo os aumentos aplicados apenas no final do mês.
DO ADIANTAMENTO SALARIAL. A empresa, se optar em efetuar o pagamento por mês poderá conceder aos seus empregados adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
DO ADIANTAMENTO SALARIAL. Os condomínios poderão conceder aos empregados que desejarem 40% (quarenta por cento) de adiantamento do salário do respectivo mês, pagos até o dia 15 de cada mês.