DO CONSÓRCIO. 26.1. Será vedada a participação de empresas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser o que melhor atende o interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
DO CONSÓRCIO. 26.116.1. Será vedada a participação constituição de empresas em consórcio e que sejam controladorasconsórcio, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser o que melhor atende o ao interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
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Samples: Licensing Agreements, Service Agreement
DO CONSÓRCIO. 26.116.1. Será vedada a participação A vedação de constituição de empresas em consórcio e que sejam controladorasconsórcio, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser é o que melhor atende o interesse público, prestigiando por prestigiar os princípios da de competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, individualmente poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/conluios / cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
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Samples: Contratação De Serviços De Seguro De Vida E Acidentes Pessoais Em Grupo
DO CONSÓRCIO. 26.121.1. Será vedada a participação A vedação de constituição de empresas em consórcio e que sejam controladorasconsórcio, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser é o que melhor atende o interesse público, prestigiando por prestigiar os princípios da de competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, individualmente poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/conluios / cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
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Samples: Service Agreement
DO CONSÓRCIO. 26.122.1. Será vedada a participação constituição de empresas em consórcio e que sejam controladorasconsórcio, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser o que melhor atende o interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
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Samples: Termo De Referência
DO CONSÓRCIO. 26.117.1. Será vedada a participação constituição de empresas em consórcio e que sejam controladorasconsórcio, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser o que melhor atende o ao interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
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Samples: Service Agreement
DO CONSÓRCIO. 26.17.1. Será vedada a participação constituição de empresas em consórcio e que sejam controladorasconsórcio, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser o que melhor atende o interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
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Samples: Termo De Referência
DO CONSÓRCIO. 26.131.1. Será vedada Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio e que sejam controladorasconsórcio, coligadas ou subsidiárias entre si atendidas as condições previstas no presente Termo de Referencia;
31.2. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, por ser é o que melhor atende o interesse público, prestigiando por prestigiar os princípios da de competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, individualmente poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
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Samples: Contract for Water Well Drilling
DO CONSÓRCIO. 26.115.2.1. Será vedada a participação constituição de empresas em consórcio e que sejam controladorasconsórcio, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser o que melhor atende o ao interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
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Samples: Service Agreement
DO CONSÓRCIO. 26.131.1. Será vedada a participação de empresas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser o que melhor atende o interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
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Samples: Termo De Referência