Common use of DO CONSÓRCIO Clause in Contracts

DO CONSÓRCIO. 16.1. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios de competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios / cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.

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DO CONSÓRCIO. 16.115.2.1. A vedação de Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é por ser o que melhor atende o ao interesse público, por prestigiar prestigiando os princípios de da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios / conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.

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DO CONSÓRCIO. 16.122.1. A vedação de Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é por ser o que melhor atende o interesse público, por prestigiar prestigiando os princípios de da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios / conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.

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DO CONSÓRCIO. 16.1. A vedação de Será vedada a constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é por ser o que melhor atende o ao interesse público, por prestigiar prestigiando os princípios de da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios / conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.

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