TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407931.000017/2024-27
Fazem parte deste Termo de Referência os seguinte anexos assinados por referência: ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, com suporte à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Rede Corporativa, para atender as demandas e necessidades do LAFEPE, na forma continuada e presencial mediante requisição de banco de horas, conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Descrição:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, com suporte à Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Rede Corporativa, para atender as demandas do LAFEPE. | 1000 horas/ano |
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Prestação de serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação;
3.2. Atividades sob demanda: são atividades que podem ser solicitadas a qualquer tempo, que envolvem correções, melhorias e implantação de novos serviços no ambiente LAFEPE e com prazo definido para execução;
3.2.1. SERVIÇO DE SUPORTE À REDE DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, de acordo com tabela abaixo:
N° | ATIVIDADES |
01 | Atender e dar suporte a incidentes, problemas ou solicitações relacionados com serviços de rede de dados e serviços de segurança da informação, via e- mail, telefone, ferramenta de gestão de chamados ou de forma presencial; |
02 | Elaborar relatórios técnicos que subsidiem o CONTRATANTE no gerenciamento de contratos de terceiros relacionados à rede de dados e segurança da informação; |
03 | Realizar auditorias e análise de incidentes relacionados a serviços de rede e segurança da informação; |
04 | Realizar proativamente a atualização de software/firmware e correção de falhas e vulnerabilidades nos ativos de rede; |
05 | Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções na estrutura de rede de computadores do LAFEPE; |
06 | Subsidiar o CONTRATANTE no planejamento da capacidade da rede corporativa do LAFEPE, e na elaboração de projetos de estruturas físicas e lógicas dos ativos de rede; |
07 | Dar apoio à instalação e manutenção eventual de cabeamento estruturado; |
08 | Realizar a instalação, organização, configuração, manutenção e monitoramento de ativos e serviços de rede na estrutura da rede local cabeada – LAN (equipamentos roteadores, hubs, switches, switches core, patch panels, racks, pontos de acesso) e local sem fio (WIRELESS); |
09 | Identificar e solucionar problemas ou incidentes relacionados a pontos de rede corporativa; |
10 | Fazer o levantamento de necessidades do CONTRATANTE, sugerir topologia e padrões de equipamentos para boa gestão da rede de dados; |
11 | Avaliar o dimensionamento correto dos links de dados e sugerir melhoria da relação custo/benefício e/ou acréscimo de banda, para os links da Intranet e Internet; |
12 | Testar, avaliar e homologar soluções relacionadas a links de dados e roteamento; |
13 | Realizar configuração e operação de equipamentos e de serviços de acesso externo VPN (Virtual Private Network) para acessos remotos de usuários e intercomunicação com outros órgãos e parceiros via rede WAN e Internet; |
14 | Realizar configuração e operação de equipamentos e serviços de infraestrutura de firewalls, proxies internet, detecção e prevenção de intrusão, domínio (DNS - Domain Name Service) e endereçamento IP (DHCP - Dynamic Host Configuration Protocol), e outros protocolos de rede, conforme determinações do CONTRATANTE; |
15 | Realizar análise e rastreamento de evidências de incidentes de segurança da informação; |
16 | Dar apoio no planejamento e execução de atividades da Gerência de Infraestrutura deste LAFEPE no que se refere à segurança da informação e rede de dados; |
17 | Dar apoio na elaboração de normas e procedimentos de segurança da informação, e utilização de serviços de rede de dados (Internet, Acesso Externo e outros); |
18 | Resolver ou adotar soluções de contorno para incidentes que não possuam roteiros pré-definidos de atendimento, reportar o atendimento na ferramenta de gestão de chamados e catalogá-las na Base de Conhecimento; |
19 | Restabelecer remota ou presencialmente a disponibilidade de serviços da Infraestrutura de TI no horário não comercial, quando avisado pelos sistemas de monitoramento do CONTRATANTE ou solicitado formalmente pelo gestor do CONTRATANTE, podendo acionar os demais profissionais necessários para o serviço; |
20 | Executar configuração e operação de ferramentas de monitoramento relacionadas à rede de dados e segurança da informação; |
21 | Apoiar na configuração e operação de ambientes colaborativos de internet e intranet – Sistemas de Gerenciamento de Conteúdo; |
22 | Dar apoio no planejamento e execução de atividades da Gerência de Infraestrutura do LAFEPE no que se refere à gestão de infraestrutura de TI, norteadas pelas Melhores Práticas adotadas e em comum acordo com a CONTRATANTE; |
23 | Apoiar na instalação, substituição, remanejamento, organização e configuração dos ativos de rede de dados (hubs, switches, pontos de acesso e outros) na estrutura da rede local (LAN) e sem fio (WIRELESS), seguindo as práticas de segurança, conforme a determinação do CONTRATANTE; |
24 | Executar a passagem e confecção de cabos de rede; |
25 | Corrigir falhas de conectividade dos equipamentos de rede local, sem fio e de longa distância, quando aplicável; |
26 | Ativar, testar e desativar pontos de rede corporativa, e equipamentos e instalações em geral; |
27 | Dar apoio na identificação e solução de problemas relacionados a pontos de rede corporativa; |
4. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A contratada deve possuir disponibilidade para atender demanda de acordo com o nível de planejamento e urgência do serviço.
4.2. A empresa deve manter canais de contato com alta disponibilidade, permitindo comunicação por e-mail, chat, apps de comunicação e telefônico 24x7.
4.3. Todo atendimento deve ser realizado por especialista com conhecimento
técnico e com expertise nas configurações dos equipamentos disponibilizados a prestar os serviços de Suporte Operacional e configurações, atender a todas as normais técnicas e boas práticas de segurança e garantindo o funcionamento e Manutenção Preventiva e Corretiva.
4.4. A solução técnica a ser contratada deve ser pautada por satisfatórios índices de produtividade, disponibilidade, qualidade, desempenho, segurança e confiabilidade.
4.4.1. A solução técnica a ser contratada deverá atender às solicitações dos gestores e usuários dos sistemas de informação existentes no CONTRATANTE. Entendem-se como usuários dos sistemas de informação, todos os usuários que atuem neste LAFEPE, e que utilizem os recursos de tecnologia da informação para executar as atividades de suas competências.
4.4.2. É de responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização de relatórios diários e/ou semanais e/ou mensais de acompanhamentos das atividades realizadas, e a manutenção dessas informações em um sistema de registro de chamados fornecido pelo CONTRATANTE, detalhando em quais ativos de TI foram realizados os serviços especificados, sempre em consonância com as metodologias e normas do CONTRATANTE.
4.5. Devido à natureza de prestação de serviços continuada, o objeto deste certame demanda que todas as manutenções executadas cumpram os Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE).
4.6. Os requisitos de manutenção dos serviços estão detalhados no item 9.2 - Estratégia de Continuidade Contratual.
4.7. Todos os profissionais alocados na prestação dos serviços deverão ter disponibilidade para o local determinado a qualquer tempo, de acordo com a demanda real de serviços do CONTRATANTE.
4.8. Para garantir a agilidade e efetividade, os serviços serão executados presencialmente nas instalações e horários supracitados. Eventualmente, poderá ser necessária a execução de serviços fora do horário supracitados e nos dias de sábado, domingo e feriados, além de atendimentos realizados remotamente. Nesses casos, serão comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência, os horários de plantão, assim como a definição de quais serviços serão necessários neste período.
4.9. Os serviços deverão ser recuperados nos prazos abaixo, conforme o grau de prioridade:
Grau de prioridade | Prazo para recuperação (em horas úteis) |
Muito Alta – 1 | Em até 08 (oito) horas |
Alta – 2 | Em até 16 (dezesseis) horas |
Média – 3 | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
Baixa – 4 | Em até 32 (trinta e duas) horas |
Muito Baixa – 5 | Em até 40 (quarenta) horas, ou em data posterior acordada com o CONTRATANTE. |
4.10. O tempo de início de tratamento de chamado é o tempo transcorrido desde a efetiva comunicação do incidente ou solicitação à CONTRATADA de forma presencial, por telefone e/ou eletrônica (e-mail, ferramenta de gestão de chamados), até o início da primeira ação executada pelo suporte para resolução do incidente,
seja presencial ou de forma remota.
4.11. Os prazos para início de tratamento do chamado, de acordo com o nível de prioridade, de atendimento estão descritos na tabela a seguir:
Grau de prioridade | Prazo para início de tratamento de chamado (em horas úteis) |
Muito Alta – 1 | Em até 02 (duas) horas |
Alta – 2 | Em até 04 (quatro) horas |
Média – 3 | Em até 08 (oito) horas |
Baixa – 4 | Em até 16 (dezesseis) horas |
Muito Baixa – 5 | Em até 24 (vinte e quatro) horas, ou em data posterior acordada com o CONTRATANTE. |
4.12. O tempo de resolução de chamado é o tempo transcorrido desde o início da primeira ação executada pelo suporte para resolução do chamado até o encerramento do mesmo, e conforme o nível de prioridade possui os seguintes prazos abaixo:
Grau de prioridade | Prazo para recuperação (em horas úteis) |
Muito Alta – 1 | Em até 08 (oito) horas |
Alta – 2 | Em até 16 (dezesseis) horas |
Média – 3 | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
Baixa – 4 | Em até 32 (trinta e duas) horas |
Muito Baixa – 5 | Em até 40 (quarenta) horas, ou em data posterior acordada com o CONTRATANTE. |
5. REQUISITOS DE SEGURANÇA
5.1. Será opcional a vistoria técnica ao ambiente do LAFEPE, porém, somente após a assinatura de um Termo de Confidencialidade, as licitantes terão acesso a informações minuciosas a respeito de atividades, processos e ambiente tecnológico deste LAFEPE, pois o conhecimento dessas informações pode afetar a segurança da informação.
5.2. Quando da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá assinar o Termo de Confidencialidade, presente no Edital, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes ao CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
5.3. A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CONTRATANTE, os profissionais que venham a ser designados para prestar serviços nas dependências desta.
5.4. Todos os profissionais alocados na prestação do serviço deverão assinar um termo de ciência, comprometendo-se a não divulgar, distribuir ou comentar nenhum dado, códigos, regras de negócio, artefatos, senhas ou qualquer outra espécie de informação que venha a tomar conhecimento nas dependências do
CONTRATANTE ou a serviço desta, salvo se expressamente autorizado por ela ou seu representante legal.
5.5. A CONTRATADA deverá identificar qualquer equipamento dela ou de seus representantes que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial e selos de segurança.
5.6. Quaisquer procedimentos executados pela CONTRATADA deverão observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
5.7. A CONTRATADA comunicará formalmente o CONTRATANTE, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE, porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados.
5.8. A CONTRATADA fica proibida de fazer publicidade de qualquer tipo sobre os serviços contratados, sem a anuência formal do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
6. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
6.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo comportamento dos seus empregados, devendo zelar pela manutenção de um bom ambiente de trabalho que garanta princípios como respeito, cordialidade, colaboração, espírito de equipe e proatividade.
6.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos que seus empregados ou prepostos venham porventura ocasionar o CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE aplicar sanções e/ou multas. Os manuais impressos e on-line e demais soluções de TI utilizados para a execução dos serviços deverão estar disponíveis em língua portuguesa (País) Brasil. A CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de gerenciamento de serviços de Tecnologia da Informação (TI), garantindo principalmente a transição e a operação de serviço de todos os produtos gerados durante a execução das atividades, mantendo também uma base de dados histórica de configuração, de mudanças, e de conhecimento.
6.3. A CONTRATADA deverá manter disponibilidade permanente de equipe qualificada e dimensionada de forma compatível com a demanda esperada, durante todo o período de vigência do CONTRATO, observando todas as condições exigidas no momento da contratação.
6.4. A CONTRATADA deverá gerenciar regularmente os seus recursos técnicos designados para a prestação dos serviços, verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas além de acompanhar a qualidade e o cumprimento dos níveis de serviços, realizando, proativamente, eventuais ajustes e correções.
6.5. Os danos físicos ou lógicos ocorridos no ambiente de TI do CONTRATANTE, causados pela ação ou omissão de profissionais da CONTRATADA, serão de sua total responsabilidade, devendo esta ressarcir a manutenção, substituição ou recuperação do elemento afetado ao CONTRATANTE.
6.6. Visando avaliar a qualidade e prazos dos serviços prestados pela CONTRATADA e em conformidade com a IN 04/2010, o CONTRATANTE estabelecerá política de Níveis Mínimos de Serviço Exigidos – NMSE e respectivos indicadores, que contemplem de forma objetiva os limiares de qualidade e desempenho aceitáveis
dos produtos e serviços recebidos pelo CONTRATANTE.
6.7. Os NMSE poderão ser revistos, a qualquer tempo, no decorrer da vigência do contrato em função da necessidade do negócio, evolução tecnológica ou, ainda, quando verificada a sua impropriedade, desde que justificado e acordado entre as partes. Isto não implica em acréscimo ou redução do valor contratual além dos limites permitidos por Xxx.
6.8. Caso o(s) indicador(es) não seja(m) atendido(s) dentro do limite aceitável, as deduções de nível de serviço serão aplicadas de acordo com a forma de acompanhamento e limitado a 20% do valor bruto do pagamento a ser realizado, ainda que o somatório das deduções de nível de serviço aplicáveis no período exceda este valor de acordo com a fórmula de Aplicação do NMSE.
6.9. A reincidência de deduções de nível de serviço calculado mensalmente acima do percentual referido no item anterior poderá gerar penalidades e sanções a serem aplicadas pelo CONTRATANTE.
6.10. Para melhor atendimento, os incidentes ou solicitações de serviço serão classificados de acordo com os critérios definidos pelo CONTRATANTE, considerando aspectos como impacto, urgência e prioridade.
6.11. O impacto reflete o efeito de um incidente ou problema sobre o negócio da organização. A classificação dos incidentes e problemas quanto ao impacto será determinada pelo número de pessoas, criticidade/complexidade do(s) sistema(s) ou processo(s) afetado(s), bem como a relevância da função do(s) usuário(s) envolvido(s). A tabela a seguir classifica o impacto em função de sua abrangência:
Impacto | Ocorrência quando |
Muito Alta | - A solução (serviço/ativo) de TI está inoperante, de forma tal que causa a paralisação total das atividades realizadas por uma ou mais áreas finalísticas; - O usuário impactado é estratégico; - Um ou mais sistemas críticos estão indisponíveis; - A falha pode causar danos à imagem do CONTRATANTE. |
Alta | - O equipamento ou serviço fornecido está operacional, mas apresenta algumas funções principais, ou partes delas, com erros, provocando assim uma queda na qualidade do trabalho normal, ou sob risco de parada; - A falha impede os trabalhos de uma unidade organizacional. |
Média | - O equipamento ou serviço encontra-se operando de modo normal, mas algumas funções secundárias apresentam falhas ou lentidão; - A falha impede o trabalho do dia a dia de um ou mais usuários. |
Baixa | - O equipamento ou serviço apresenta falha, mas por necessidade do usuário não há possibilidade de intervenção imediata ou de paralisação; - Se faz necessário o esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas de baixo risco. |
Muito Baixa | - Se faz necessário a elaboração de diagnóstico, avaliação e tuning de ambiente, customização de funcionalidades, documentação de procedimentos, implementação de procedimentos de evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e correções. - Em situações nas quais o serviço afetado esteja operando em modo de contingência. |
6.12. A urgência é determinada pela necessidade do usuário ou da organização em ter os serviços/solicitações restabelecidos/atendidas dentro de um determinado prazo. O tempo requerido é tão menor quanto maior o seu efeito sobre
impacto do incidente ou da intempestividade no atendimento. A tabela a seguir classifica os níveis de urgência em função de seu fator determinante:
Urgência Fator determinante
- O equipamento ou o serviço precisa ser restabelecido
Muito Alta
Alta
imediatamente;
- O dano ou o impacto causado pela falha aumenta significativamente com o tempo.
- O equipamento ou o serviço precisa ser restabelecido o mais rápido possível;
- O serviço precisa ser executado na data atual, em horário próximo, após o incidente.
Média - O equipamento ou o serviço precisa ser restabelecido assim que possível;
Baixa - Por necessidade do cliente não há possibilidade de intervenção imediata.
Muito Baixa
- O serviço pode ser agendado para uma data específica, a posteriori.
6.13. A prioridade estabelece a relação de ordem de atendimento dos chamados, nos quais os incidentes e solicitações devem ser resolvidos e atendidos. Ela definirá o prazo para início de atendimento e é um importante balizador do esforço a ser empreendido no atendimento.
6.14. A prioridade do atendimento a um incidente ou uma solicitação é obtida pelo cruzamento das informações Impacto x Urgência atribuídas no momento do registro dos mesmos, a partir da Matriz de Prioridade.
6.15. A cada prioridade está associado um tempo de início de tratamento e um tempo de solução definidos em horas. A matriz de prioridade a seguir é única sendo a maior prioridade 1 (Muito Alta) decrescendo até 5 (Muito Baixa), menor prioridade.
Urgência | Prioridade = U x I | ||||
Muito alta | 3 | 2 | 2 | 1 | 1 |
Alta | 4 | 3 | 2 | 2 | 1 |
Média | 4 | 4 | 3 | 2 | 2 |
Baixa | 5 | 4 | 4 | 3 | 2 |
Muito baixa | 5 | 5 | 4 | 4 | 3 |
Muito baixo | Baixo | Médio | Alto | Muito alto | |
Impacto |
7. REQUISITOS DE METODOLOGIA DE TRABALHO
7.1. Após a homologação do procedimento licitatório, será realizada uma reunião de alinhamento de expectativas, a ser comunicada pelo CONTRATANTE, onde a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar Plano de Mobilização com definição de sua equipe, e discussão dos parâmetros de início de suas atividades.
7.2. O CONTRATANTE será responsável pela gestão do contrato e por atestar a aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues. A CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços e gestão dos seus recursos humanos.
7.3. A disseminação das melhores práticas de gerenciamento de serviços de TI implica em uma série de atividades que deverão ser realizadas na execução do
contrato, tornando-se complemento dos serviços objeto dessa licitação, mesmo que não explicitamente detalhados.
7.4. Quando, na execução das atividades, uma solução implique na necessidade de aquisições, a CONTRATADA deverá apresentar todas as especificações técnicas mínimas que possibilitem ao CONTRATANTE realizar a aquisição, justificando cada item proposto, não se atendo a marcas e ferramentas, e propondo inclusive o uso de soluções livres quando forem aplicáveis.
7.5. O processo atual de Atendimento e Suporte ao Usuário, Gestão da Infraestrutura de TI, Redes e Segurança da Informação, estão norteados pelas seguintes atividades:
7.5.1. Solicitação do atendimento e registro do chamado (incidente ou solicitação);
7.5.2. Classificação e tratamento inicial;
7.5.3. Avaliação e diagnóstico;
7.5.4. Resolução e recuperação;
7.5.5. Encerramento do chamado.
7.6. A fim de permitir o acompanhamento da execução das atividades, bem como o nível de qualidade exigido pelos NMSE, as solicitações, incidentes e problemas deverão ser registrados em sistema de gerenciamento de chamados, fornecido pelo CONTRATANTE.
7.7. A CONTRATADA deverá seguir procedimento de execução de serviço através da abertura de Ordens de Serviço - OS (chamados). Nestas OS devem estar informadas o número da OS, data e hora de abertura, responsável pela abertura, descrição detalhada do serviço a ser executado, grau de severidade do serviço a ser executado, data e hora de início do atendimento, prazo para finalização do serviço, responsável pelo atendimento da OS, data e hora de fechamento da OS, aceite do gestor responsável pelo CONTRATANTE, atestando a efetiva execução do serviço.
7.8. É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizado o repositório de informações dos ativos de TI, que faz parte do objeto do seu contrato, conforme os ativos definidos pelo CONTRATANTE. Eles serão inicialmente definidos em alto nível e posteriormente serão detalhados ao longo da prestação dos serviços, conforme a necessidade de controle dos mesmos.
7.9. O CONTRATANTE definirá os níveis de mudança que serão formalmente controlados e aqueles que, por serem mais simples e com menor impacto na infraestrutura, terão um processo simplificado de gerenciamento. Sempre que solicitada, a CONTRATADA deverá estar disponível para participar das reuniões e prestar informações sobre os ambientes e serviços por ela executados. Mudanças que impliquem em um conjunto de procedimentos complexos, que envolvam várias equipes ou empresas CONTRATADAS e que impliquem em riscos de paralisação de quaisquer serviços considerados prioritários, deverão ser tratadas como um Projeto, com o formalismo necessário e a utilização dos métodos indicados pelo CONTRATANTE.
7.10. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a proposta de todas as mudanças no ambiente, conforme níveis de controle que serão estabelecidos. Para todas as mudanças apresentadas, será necessário acompanhar, dentre outras informações, a análise de riscos, descrevendo o impacto e a probabilidade de ocorrência dos riscos associados a cada mudança.
7.11. Fará parte do trabalho da CONTRATADA, o teste e a emissão de parecer a respeito de qualquer novo ativo de TI, que tenha relação com sua competência
técnica e com o objeto do contrato, adotado pelo CONTRATANTE, devendo emitir nota técnica a respeito do impacto deste novo ativo no ambiente de produção do CONTRATANTE. Com base na nota técnica elaborada, o CONTRATANTE aprovará ou não a liberação do ativo no ambiente. Se este processo implicar em riscos de paralisação de quaisquer serviços considerados prioritários, deverá ser tratado como um Projeto, com o formalismo necessário e a utilização dos métodos indicados pelo CONTRATANTE.
7.12. A CONTRATADA deverá produzir, no mínimo, mensalmente informações acerca da utilização e capacidade dos ativos de TI que façam parte de seus serviços e o desempenho destes quando do cumprimento de níveis de serviço, conforme definição do CONTRATANTE. Deverão ainda subsidiar o CONTRATANTE nas decisões de ampliação da capacidade de sua infraestrutura de TI conforme demandas existentes e projeções futuras.
7.13. A CONTRATADA deverá auxiliar na elaboração e/ou manter atualizados os Planos de Capacidade, Disponibilidade e Continuidade para os serviços de TI, gerando a documentação e determinando as mudanças necessárias para se adequar à realidade proposta.
7.14. Será de responsabilidade da CONTRATADA o monitoramento constante dos ativos que suportem os processos do CONTRATANTE, gerando uma base histórica de monitoramento destes itens.
7.15. A equipe de serviços de operação diária, monitoramento da infraestrutura e suporte especializado deverá ser alocada de maneira suficiente para suportar o volume de demandas tanto de atendimento presencial (local), quanto de atendimento remoto quando aplicável.
7.16. As atividades que não possuam rotinas definidas ou não possuam processos normatizados deverão ser analisadas em conjunto entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, verificando a melhor forma de efetivar um serviço planejado, executado, autorizado, implantado e integrado ao ambiente de infraestrutura do CONTRATANTE.
7.17. Quando a execução de um serviço da CONTRATADA dependa da execução de serviços, ou mesmo, de verificação e testes de solução de problema, prestados por outra empresa terceirizada pelo CONTRATANTE, outro chamado deve ser aberto pela CONTRATADA para a outra prestadora de serviços, com detalhes da pendência a ser verificada.
7.18. Quando a execução de um serviço de outra prestadora de serviços dependa de atividades da equipe da CONTRATADA, esta deverá fazer o atendimento à demanda, executando os serviços, tempestivamente, dentro dos prazos e níveis de serviços estabelecidos, registrando o atendimento e devolvendo o chamado tão logo termine a execução das atividades.
7.19. Quando a interação envolver terceiros que são fornecedores, prestadores de serviços de manutenção ou fabricantes de equipamentos em uso, o profissional da CONTRATADA que estiver atendendo o chamado fará o contato, informando os dados necessários para que o CONTRATANTE seja atendida conforme a garantia do equipamento ou serviço.
7.20. Quando os serviços solicitados nos chamados dependerem de outras equipes que não a da CONTRATADA, os prazos serão suspensos a partir do encaminhamento, voltando a serem contados tão logo os chamados sejam devolvidos pela área responsável.
7.21. Em todos os casos de interações com terceiros, o aceite de realização do serviço será dado pelos fiscais do CONTRATANTE.
7.22. Haverá reuniões periódicas mensais para verificação dos níveis de serviço, avaliação e alinhamento de pontos que suscitem ajustes ou discussões, no que tange ao CONTRATO e à condução do serviço prestado.
7.23. O CONTRATANTE, a qualquer momento, e de comum acordo com a CONTRATADA, poderá ajustar, modificar ou evoluir seus processos, fluxo de execução dos serviços, manual de métricas e NMSE.
7.24. Todo serviço que vier a ser executado fora do horário de expediente deverá ter seu pedido formalizado junto ao CONTRATANTE ou por iniciativa desta, e ser aprovado pela mesma.
8. NECESSIDADES DE ADEQUAÇÃO
8.1. O CONTRATANTE disponibilizará equipamentos (estações de trabalho, servidores de aplicação de dados e demais ferramentas necessárias), softwares e locais adequados para execução dos serviços.
8.2. Todos os aplicativos, plataformas de desenvolvimento e demais ferramentas necessárias para configuração das estações de trabalho dos profissionais alocados na prestação dos serviços serão de responsabilidade do CONTRATANTE que se reserva ao direito de alterar as ferramentas de uso conforme suas necessidades e/ou as tendências do mercado. A CONTRATADA deverá se adaptar às mudanças tecnológicas adotadas pelo CONTRATANTE.
8.3. Em relação aos locais para a realização das atividades, o CONTRATANTE definirá o layout do espaço físico mais adequado para a alocação dos profissionais.
8.4. No caso de atendimento realizado fora das dependências do CONTRATANTE, será definido e autorizado por esta o acesso (nome de usuário e senha) e perfil à CONTRATADA, que deverá zelar pela segurança, integridade e confidencialidade das informações acessadas e das ações executadas.
9. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. Recursos necessários à iniciação e continuidade do negócio durante e após a execução do contrato
9.1.1. Requisitos Humanos
9.1.1.1. Em relação aos recursos humanos necessários à continuidade dos serviços, a CONTRATADA deverá manter disponibilidade permanente de equipe qualificada e dimensionada de forma compatível com a demanda esperada;
9.1.1.2. A presente contratação visa à prestação de serviços profissionais, atendidos através de ordens de serviço e verificados através de Níveis Mínimos de Serviços Exigidos, e não a alocação de postos de trabalho ou pessoas específicas, e em caso de não atendimento, as faturas mensais poderão sofrer reduções;
9.1.1.3. O CONTRATANTE, por meio do gestor do contrato, poderá solicitar, a qualquer tempo e desde que devidamente justificada pelo fiscal técnico do contrato, a substituição de profissionais que não atendam aos padrões e expectativas de qualidade do serviço. Em caso de substituição de profissionais alocados na prestação do serviço, por solicitação do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá indicar novos profissionais e sejam aprovados pelo CONTRATANTE, em no máximo 05 (cinco) dias úteis após o pedido desta última.
9.1.1.4. Para que consiga cumprir os prazos de substituição de profissionais alocados na prestação dos serviços decorrentes deste contrato, é recomendável que a CONTRATADA mantenha uma base de currículos de profissionais já anteriormente entrevistados e pré-aprovados, ou um contingente de profissionais alocados em outros contratos, que possam ser transferidos com facilidade para prestação de
serviços neste contrato.
9.1.1.5. Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de alocação de profissionais acima definidos, deverá encaminhar uma justificativa formal ao gestor do contrato, que poderá estender o prazo e/ou aplicar as sanções previstas no Contrato.
9.1.1.6. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deve remunerar os seus funcionários alocados na prestação de serviços em níveis próximos às práticas comuns de mercado;
9.1.1.7. A CONTRATADA deve formalizar preposto, cujas funções e responsabilidade incluam os contatos oficiais com o CONTRATANTE, inclusive reuniões periódicas presenciais, a emissão dos documentos relativos à administração e medição do contrato, a administração dos recursos humanos e materiais da CONTRATADA, e todas as demais medidas necessárias à boa administração dos serviços pela CONTRATADA. O custo relativo à mão de obra do preposto não será reembolsado diretamente pelo CONTRATANTE, sendo considerado um custo indireto do contrato, que deve ser considerado na composição do valor cobrado.
9.2. Estratégia de Continuidade Contratual
9.2.1. Em eventual interrupção contratual, os recursos materiais utilizados pela CONTRATADA deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE no estado de uso final, com todas as ferramentas instaladas, perfis e senhas de acesso e demais informações utilizadas na operação habitual pelos últimos prestadores do serviço;
9.2.2. Havendo necessidade de contratação de outra empresa, a CONTRATADA se compromete a elaborar, com 30 (trinta) dias corridos de antecedência à data de interrupção determinada, um plano de transferência de conhecimento para os servidores do CONTRATANTE e para a nova CONTRATADA, que deve ser aprovado pelo CONTRATANTE e deve contemplar mecanismos para esclarecimento de dúvidas e auxílio técnico durante o período de transição. Além disso, esta nova contratação se dará através de chamada da próxima licitante conforme ordem de classificação, ou excepcionalmente, através de contrato emergencial;
9.3. Transição e Encerramento Contratual
9.3.1. Em caso de término do prazo de vigência do Contrato, ou manifestação de qualquer das partes sobre o não interesse na renovação contratual, a CONTRATADA deverá apresentar um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que vier a prestar serviços ao CONTRATANTE, ou para servidores do quadro do CONTRATANTE. Este plano deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros artefatos que, não sendo previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado;
9.3.2. O prazo para apresentação do plano de transferência ao CONTRATANTE será de:
9.3.2.1. no mínimo 30 (trinta) dias corridos, antes do término da vigência do Contrato; ou
9.3.2.2. no máximo 10 (dez) dias úteis contados a partir da comunicação, no caso de não interesse na renovação.
9.3.3. A CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento aos servidores do CONTRATANTE ou à empresa formalmente designada pelo CONTRATANTE. As atividades que compõem esta transição deverão ocorrer durante o último mês da vigência do contrato e deverão estar contidas no plano de
transferência de conhecimento e tecnologia a ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
9.3.4. A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE as versões finais de todos os produtos e artefatos desenvolvidos, bem como uma relação de todos os perfis de acesso e caixas postais utilizadas ao longo da vigência do contrato.
9.3.5. O CONTRATANTE providenciará a revogação dos perfis de acesso e a eliminação das caixas postais utilizadas pela CONTRATADA assim que for finalizado o plano de transição.
9.3.6. É de responsabilidade do CONTRATANTE ou da empresa por ele designada, a disponibilidade dos recursos qualificados e identificados no Plano de Transferência de Conhecimento e Tecnologia como receptores do serviço.
9.3.7. O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE por esta falha.
9.4. Estratégia de Independência
9.4.1. O CONTRATANTE disponibilizará sistema para gerenciamento das demandas solicitadas pelos usuários, no qual constam a data e hora de abertura, o motivo da solicitação, os registros de atendimento, a solução proposta e adotada, além da data e hora de fechamento do chamado. Estes dados serão gravados em um banco de dados e podem ser analisados e criticados pelo(s) fiscal(ais) do contrato O procedimento da solução do problema deverá ser descrito pelo membro da equipe técnica que, após ateste do fiscal técnico, deverá repassar (a solução) aos outros membros da equipe, que deverão seguir com o novo padrão do procedimento. Esta nova solução será arquivada em banco de dados para posterior consulta e utilização em futuros procedimentos, tornando as soluções únicas e precisas para cada caso.
9.5. Direito de Propriedade Intelectual
9.5.1. A CONTRATADA cederá a CONTRATANTE o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo e irrevogável dos documentos, processos e todos os outros resultados gerados em consequência desta licitação, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, scripts, código-fonte, código executável, dados, esquemas, artefatos, plantas, desenhos, diagramas, e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. Toda informação que a equipe técnica vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços não poderá, sob hipótese alguma, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização do CONTRATANTE.
9.5.2. Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela CONTRATADA para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados neste contrato, exceto quando autorizado pelo CONTRATANTE.
10.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO
ESTIMADO
10.1. DA CONTRATAÇÃO
10.1.1. O LAFEPE como ente público de suma importância na área da saúde, possui o prospecto de contínua evolução de sua estrutura de produção. Para isso, se faz mister que a evolução da Tecnologia da Informação acompanhe e até anteceda a produção, sempre preparada para rapidamente responder as necessidades de adequação e melhorias exigidas;
10.1.2. Como ente público, também cabe ao LAFEPE obedecer as leis que tangenciam as contratações e aquisições de serviços e materiais e, ao mesmo tempo, garantir agilidade para executar em seus processos de renovação e manutenção.
10.1.3. Considerando o atual cenário da empresa, com equipe de tecnologia de informação bastante enxuta, que atende a demanda diária, mas não possui recursos para antecipar demandas nem estoque de peças e também não possui pessoal para um trabalho mais específico, para garantir a reposta imediata aos projetos de expansão, problemas possíveis que exijam equipamento e materiais específicos que não fazem parte da demanda diária, se faz essencial parceria com empresa especializadas que possam apoiar de pronto as necessidades que surjam tanto emergencialmente, como de forma planejada;
10.1.4. Mediante a contratação da prestação de serviços pretendida, busca-se alcançar os seguintes resultados: melhoria na qualidade de atendimento aos projetos e problemas pontuais; diminuição do tempo de resposta aos incidentes, problemas e requisições, com a consequente redução do tempo de restauração do funcionamento normal dos serviços; execução dos serviços objeto do contrato de acordo com as políticas de Tecnologia da Informação; geração de relatórios que permitam identificar possíveis problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes; otimização do uso de recursos humanos, materiais e financeiros e melhoria da produtividade e da organização do LAFEPE.
10.2. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
10.2.1. O quantitativo solicitado na presente contratação, prevê uma média de horas suficientes para um atendimento anual, necessários à utilização de todas as funcionalidades presentes neste Termo de Referência.
10.3. DA VIGÊNCIA
10.3.1. O prazo de 12 meses, renováveis dentro da lei a partir de aditivação após esse tempo.
11. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1. O preco máximo admitido para o objeto do presente processo
licitatório é sigiloso, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016.
12. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1. A modalidade de licitação é o PREGÃO ELETRÔNICO;
12.2. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO;
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos destinados para a presente contratação serão todos provenientes de receita própria do LAFEPE.
14. DO REGIME DE EXECUÇÃO
14.1. Regime de execução indireta: empreitada por preço GLOBAL.
15. DA VISTORIA
15.2. Tendo em vista a faculdade de realização da vistoria, as empresas não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, em decorrência da execução do objeto deste instrumento.
15.3. O prazo para a realização da Vistoria Técnica terá início no primeiro dia útil após a publicação do Edital e encerrar-se-á no dia útil anterior à abertura da sessão pública.
16. DA PROPOSTA
16.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação;
16.2. Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos, materiais, tributos, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, que incidam na entrega do serviço pela contratada, conforme detalhamento da proposta ANEXO II do termo de referência;
16.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO
16.3.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o objeto fora das especificações técnicas estabelecidas neste TR ou fora do prazo estabelecido.
17. DA GARANTIA
17.1. No prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, deverá ser comprovada a prestação de garantia no percentual de 4% (quatro por cento) do valor total do contrato, conforme Artigo 71 da Lei Federal n° 13.303/2016.
17.2. A critério do contratado, a garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
17.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
17.4. A garantia deve estar em vigor durante toda a execução do contrato.
17.5. Em caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
17.6. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
17.7. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante."
18. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
18.1. Os serviços acordados deverão ser executados na sede do LAFEPE, situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
18.2. A implantação e configuração integral dos equipamentos, softwares e licenças deverá ser concluída em no máximo 20 dias após o recebimento dos equipamentos.
19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, seguindo exposto no art. 71, da Lei 13.303/2016.
19.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pelo CONTRATANTE.
20. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1. Em conformidade com o art. 175, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do LAFEPE, o recebimento dar-se-á em duas etapas:
20.1.1. PROVISORIAMENTE – – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
20.1.2. DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
20.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
21.1.1. Aprovar os serviços prestados, desde que atendidas às especificações acordadas no Termo de Referência e respectivos anexos;
21.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com a ordem de fornecimento;
21.1.3. Solicitar que seja providenciada a correção dos serviços prestados, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste termo de referência;
21.1.4. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
21.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste Termo de Referência;
21.1.6. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato;
21.1.7. Fiscalizar, como lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
21.1.8. Acompanhar a prestação do serviço conforme agendamento;
21.1.9. Conferir ao final dos serviços a fatura de acordo com o que foi realizado e ainda, os documentos enviados.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. A CONTRATADA obriga-se a:
22.1.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
22.1.2. Prestar o serviço em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
22.1.3. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento por este Órgão;
22.1.4. Emitir fatura mensal, conforme serviço prestado e os documentos necessários para a exatidão da prestação do fornecimento;
22.1.5. A Contratada se obriga a corrigir, substituir componentes ou restabelecer o serviço prestado, conforme o Item 4.1 deste Termo de Referência, que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior;
22.1.6. A contratada fica obrigada a manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
22.1.7. É de responsabilidade da empresa, todo e qualquer serviço de instalação e contratação de acessos físicos através de subcontratadas, devendo ser comunicado previamente ao CONTRATANTE, não cabendo o repasse das responsabilidades da CONTRATADA.
22.1.8. É de responsabilidade total da empresa quaisquer problemas gerados nos serviços TCP/IP, pela instalação eventual de protocolos de comunicação diferentes dos utilizados na conectividade
IP atual, uma vez constatados que tais problemas não tenham origem na rede local, após uma avaliação conjunta com os técnicos do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
23. GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. A gestão do contrato será exercida pelo Coordenador de Informática - COINF.
23.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Informática - COINF, designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar,
conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 40 inciso VII da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
23.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
24. DAS SANÇÕES
24.1. Além do que dispõe no Edital a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC e a Seção III da Lei 13.303/2016.
25. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
25.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do fornecimento, mediante atesto da nota fiscal/fatura, em conformidade com Capítulo II, seção I da lei 13.303/2016.
25.2. O LAFEPE efetuará a CONTRATADA o pagamento do objeto deste Termo de Referência pelo valor definido por hora, de acordo com a quantidade de horas necessárias para execução do serviço e acordado com o CONTRATANTE previamente, como descrito nesse TR.
25.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
25.4. O contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
25.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
26. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
26.1. A documentação a regularidade Jurídica será a que está prevista no Edital Padrão do LAFEPE para prestação de serviços comuns.
27. REGULARIDADE FISCAL
27.1. Os documentos para HABILITAÇÃO TRABALHISTA e FISCAL devem seguir a que está prevista no Edital Padrão do LAFEPE para prestação de serviços comuns.
28. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
28.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de atestado de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho da empresa (qualidade, suporte e cumprimento de prazo) com seus clientes.
28.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
29. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
29.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
29.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
29.3. A certidão descrita no subitem 29.2. somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos..
29.4. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) igual ou superior a 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
29.4.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
29.4.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
29.5. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação pertinente.
29.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
29.7. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
29.8. Será aceita também a apresentação de balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes ao exercício em curso, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo Contador responsável, e registrados em Junta Comercial.
30. DO REAJUSTE
30.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST/ANATEL), devendo ser verificado previamente pelo fiscal do contrato a permanência da vantajosidade pela constatação dos valores atualizados do mercado, não sendo necessária a solicitação pela contratada;
30.2. Havendo interesse da parte CONTRATANTE em prorrogar o contrato, a empresa CONTRATADA deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior a efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não fazendo dentro do prazo, ocorrer sua preclusão.
31. DO CONSÓRCIO
31.1. Será vedada a participação de empresas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si para o caso concreto, por ser o que melhor atende o interesse público, prestigiando os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
32. DA SUBCONTRATAÇÃO
32.1. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
33. DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
33.1. Entre as medidas de segurança a serem tomadas no tocante à execução contratual, ao sigilo de todas as informações e à segurança dos documentos que compõem este instrumento, deve a CONTRATADA seguir as seguintes recomendações:
33.1.1. Identificar qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc;
33.1.2. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados, inclusive com a assinatura, pelo representante legal da CONTRATADA, do Termo de Compromisso (modelo conforme Xxxxx XXX);
33.1.3. Não permitir que dados ou informações do CONTRATANTE aos quais tenha acesso a CONTRATADA e/ou seus colaboradores sejam retirados das dependências do CONTRATANTE, não importando o veículo em que estes se encontrem, notadamente discos rígidos, discos óticos, pentes de memórias, documentos, mensagens eletrônicas e outros meios;
33.1.4. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente, pelas demais leis vigentes que tratem sobre o assunto;
34.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Recife/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
De acordo.
À autoridade superior para consideração. Em, data da assinatura digital
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
COINF – COORDENADORIA DE INFORMÁTICA
Coordenadora de Informática Matrícula nº 3409
Aprovo o Termo de Referência, pelos seus próprios fundamentos e pela necessidade do serviço.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
SUADM – SUPERINTENDÊNCIA ADMNISTRATIVA
Matrícula nº 3419
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso no fornecimento do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos do fornecimento do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos do fornecimento do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a fornecimento do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na fornecimento do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Recife, xx de 2024.
Ao Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – LAFEPE Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx/XX
Processo de Licitação nº xxxxxxxx - Pregão Eletrônico nº xxxxxxxx
Prezado Senhor(a),
A (nome completo da empresa, CNPJ, número de telefone, endereço eletrônico, endereço comercial), apresenta a sua proposta para o serviço de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme detalhamento contido no TERMO DE REFERÊNCIA.
1 -PREÇOS:
Item | Descrição | CÓD. | UND. | QUANTIDADE | PREÇO UNIT |
1 | SERVIÇO DE TI SOB DEMANDA | UN | 01 | XX | |
PREÇO GLOBAL |
PREÇO GLOBAL POR EXTENSO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
3 - DECLARAÇÕES
Declaro que em nossos preços estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas,
tais como: mão de obra, seguros, embalagens, cargas, descargas, tributos
(impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais) que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do contrato a ser celebrado entre as partes, ou de sua execução e serão de inteira responsabilidade da contratada.
Nome Legível e Assinatura
(Física ou eletrônica, do representante legal da empresa)
ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO
O LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
XXXXXX XXXXXX - XXXXXX - sediado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, CNPJ nº 10.877.926/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know- how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de idéias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOs e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da cidade de Recife, onde está localizada a sede da
CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De Acordo
CONTRATANTE CONTRATADA
<Nome> <Nome>
<Matrícula> <Qualificação>
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, em 06/06/2024, às 12:36, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em 06/06/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 51461353 e o código CRC BAC0CC3F.