Common use of DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO Clause in Contracts

DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 3.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada; 3.1.1. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão; 3.2. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora do envelope; 3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conter: a) Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia; b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartório); c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta de Apresentação de Documentação (Anexo IV); e) Declaração (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso IV, do Decreto Federal nº. 3555/00; f) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital; g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI; h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII); i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV). 3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente; 3.4. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante; 3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão; 3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 3.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento 7.1 -Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao Pregoeiro por um representante munido de documento provedor do sistema que o credencie implica a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada; 3.1.1. É indispensável à presença responsabilidade do licitante ou de seu representante legal até e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 7.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.3 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 7.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 7.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações. 7.6 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 7.7 Assinalar do campo “não” apenas produzirá o final efeito da sessão pública licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.8 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão; 3.2. Os documentos , é imprescindível que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora do envelope; 3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conter: a) Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia; b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartório); c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta de Apresentação de Documentação (Anexo IV); e) Declaração (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso IV, do Decreto Federal nº. 3555/00; f) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) edital sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital; g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI; h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII); i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV)desclassificação/inabilitação. 3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente; 3.4. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante; 3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão; 3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 3.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada;. 3.1.1. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão;. 3.2. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora do envelope;. 3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conter: a) Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia; b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartório); c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta de Apresentação de Documentação (Anexo IV); e) Declaração (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso IV, do Decreto Federal nº. 3555/00; fe) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital; g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI; h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII); i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV). 3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente;. 3.4. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante;. 3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão;. 3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

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Samples: Pregão Presencial

DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 3.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento 8.1 Para participar da licitação, a Empresa deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao Pregoeiro por um representante munido de documento provedor do sistema que o credencie implica a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada; 3.1.1. É indispensável à presença responsabilidade do licitante ou de seu representante legal até e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 8.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.3 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 8.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 8.5 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações. 8.6 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 8.7 Assinalar no campo “não” apenas produzirá o final efeito da sessão pública licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.8 Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão; 3.2. Os documentos , é imprescindível que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora do envelope; 3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conter: a) Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia; b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartório); c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta de Apresentação de Documentação (Anexo IV); e) Declaração (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso IV, do Decreto Federal nº. 3555/00; f) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) edital sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital; g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI; h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII); i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV)desclassificação/inabilitação. 3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente; 3.4. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante; 3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão; 3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

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Samples: Registro De Preços

DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 3.16.1. O proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por Para manifestação em sessão, os licitantes poderão credenciar um representante munido representante, obedecendo aos seguintes critérios: Por procurador: exibir documento civil de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada; 3.1.1. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão; 3.2. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora do envelope; 3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conter: a) Carteira de identidade em original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia; b) Instrumento identificação acompanhado de procuração pública ou particular ou por instrumento de credenciamento, conforme modelo (se particularXxxxx XXX), reconhecida em cartório); c) Cópia devidamente datado e assinado pelo sócio-gerente ou diretor da licitante, acompanhada, da via original ou cópia autenticada do Estatuto estatuto ou Contrato Social contrato social, ou Requerimento Individual de Empresáriodocumento hábil, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes capacidade do(s) outorgante(s) para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta de Apresentação de Documentação (Anexo IV); e) Declaração (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso IV, do Decreto Federal nº. 3555/00; f) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital; g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI; h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII); i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV)constituir procurador. 3.36.2. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar por todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lancese efeitos previstos neste edital, em nome do proponente;da representada. 3.46.3. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para Nenhum indivíduo poderá representar mais de uma licitante; 3.56.4. O não credenciamento é de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes de habilitação e proposta. 6.5. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a condição obrigatória para intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital. 6.6. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a participação dos licitantes neste Pregão; 3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o SENAR, pelo prazo não superior a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasanos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

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Samples: Carta Convite

DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 3.16.1. O proponente deverá apresentar-se A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Município. 6.3. Em data e horário estabelecidos para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada; 3.1.1. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final realização da sessão pública do pregãodesta Tomada de Xxxxx, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. 6.4. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão: 6.4.1. Documento de identidade de fé pública; 3.26.4.2. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora Se representante (preposto/procurador): 6.4.2.1. Cópia do envelope; 3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conter: a) Carteira de identidade em contrato social (autenticada ou cópia acompanhada do original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia; b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartóriopara conferência pelos membros da CPL); c) 6.4.2.2. Estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante; 6.4.2.3. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; 6.4.2.4. Cópia da cédula de identidade; 6.4.2.5. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. (Modelo anexo); 6.4.3. Se dirigente/proprietário: 6.4.3.1. Cópia do Estatuto contrato social (autenticada ou Contrato Social cópia acompanhada do original para conferência pelos membros da CPL), estatuto ou Requerimento Individual ata de Empresário, comprovando a legitimidade eleição do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresáriolicitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta 6.4.3.2. Cópia da cédula de Apresentação de Documentação (Anexo IV)identidade; e) 6.4.3.3. Declaração (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso . (anexo IV, do Decreto Federal nº. 3555/00; f) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital; g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI; h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII); i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV). 3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente; 3.4. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante; 3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão; 3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

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Samples: Tomada De Preços

DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 3.16.1. O proponente deverá apresentar-se A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Município. 6.3. Em data e horário estabelecidos para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada; 3.1.1. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final realização da sessão pública do pregãodesta Tomada de Xxxxx, a licitante interessada, ou seu representante, deverá identificar-se e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. 6.4. Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará a Comissão: 6.4.1. Documento de identidade de fé pública; 3.26.4.2. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora Se representante (preposto/procurador): 6.4.2.1. Cópia do envelope; 3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conter: a) Carteira de identidade em contrato social (autenticada ou cópia acompanhada do original e xérox, ou outro documento equivalente com fotografia; b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartóriopara conferência pelos membros da CPL); c) 6.4.2.2. Estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante; 6.4.2.3. Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; 6.4.2.4. Cópia da cédula de identidade; 6.4.2.5. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. (Modelo anexo). 6.4.3. Se dirigente/proprietário: 6.4.3.1. Cópia do Estatuto contrato social (autenticada ou Contrato Social cópia acompanhada do original para conferência pelos membros da CPL), estatuto ou Requerimento Individual ata de Empresário, comprovando a legitimidade eleição do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresáriolicitante, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta 6.4.3.2. Cópia da cédula de Apresentação de Documentação (Anexo IV)identidade; e) 6.4.3.3. Declaração (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso . (anexo IV, do Decreto Federal nº. 3555/00; f) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital; g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI; h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII); i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV). 3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente; 3.4. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante; 3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão; 3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

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Samples: Edital De Tomada De Preços

DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 3.16.1. O proponente deverá credenciamento se dará com a entrega dos seguintes documentos fora dos envelopes e, somente estes poderão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e venha a responder por sua representada; 3.1.1. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão; 3.2. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro fora do envelope; 3.2.1. O credenciamento entregue ao Pregoeiro deverá conterdos mesmos: a) Carteira Em sendo procurador ou representante, deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de identidade procuração (autenticada caso apresente a cópia), indicando um único representante legal a manifestar-se em original e xéroxqualquer fase desta licitação, em nome da pessoa física, onde comprove que o interessado ou outro documento equivalente com fotografia;o seu representante legal possui b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida Apresentar também fotocópia autenticada em cartório, da identidade do outorgante (caso apresente somente a cópia simples, deverá apresentar original para conferência); c) Cópia O preposto que se apresentar sem a competente Procuração estará impedido de assinar qualquer documento e se manifestar como representante da licitante, sendo-lhe facultado tão somente participar do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual certame como ouvinte, nas mesmas condições de Empresárioqualquer interessado. d) Xxxx seja o titular, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes RG e CPF e apresentar original para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta de Apresentação de Documentação conferência (Anexo IVcaso não apresente cópia autenticada); e) Declaração (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4ºexigida pelo Art. 4°, inciso VII, VII da Lei nº. 10.520/02n.º 10.520, e artigo 11, inciso IV, do Decreto Federal nº. 3555/00(conforme Anexo II); f) Declaração Do envelope, fechado, contendo a proposta de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Editalpreços; g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VIDo envelope, fechado, contendo documentação de habilitação; h) Declaração de elaboração independente Os envelopes de proposta (Anexo XIII); i) Declaração e habilitação encaminhados à Entidade de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV)Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes. 3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente; 3.4. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante; 3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão; 3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

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Samples: Licensing Agreements

DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 3.14.3.1. O proponente deverá apresentar-se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro a Comissão Permanentede Licitação por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e e, venha a responder por sua representadarepresentada (Modelo 1); 3.1.1. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública do pregão; 3.24.3.2. Os documentos que instruem o credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro a Comissão fora do envelope; 3.2.14.3.3. O credenciamento entregue ao Pregoeiro a Comissão deverá conter: a) Carteira de identidade em (cópia) e original e xéroxpara autenticação, ou outro documento equivalente com fotografia; b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartório)especifica para este Processo; c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta de Apresentação de Documentação credenciamento (Anexo IVmodelo 1), onde conste expressa a delegação para representa–lá na licitação; e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VIIImodelo 10), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso IV, do Decreto Federal nº. 3555/00; f) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VIIME) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do EditalMicroempresa ou (EPP) Empresa de PequenoPorte, se for o caso (modelo 6; g) Declaração (cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI; h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII); i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV). 3.34.3.4. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.14.3.3, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente;. 3.44.3.5. Não serão admitidos será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante; 3.54.3.6. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregãocertame; 3.64.3.7. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostasComissão.

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Samples: Concession Agreement

DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO. 3.15.1. O proponente deverá Para fins de credenciamento os interessados na participação do presente certame, deverão apresentar-se de forma “on-line”, durante a sessão pública virtual, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, o qual, fazer- se-á mediante aceitação eletrônica dos termos e condições do Edital, utilizando- se de chave de identificação (login) e da senha de uso pessoal. 5.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação depropostas e lances e de 5.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante munido abertura da sessão pública. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório proposta apresentada compreende a integralidade dos custospara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nasleis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e venha a responder por nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua representadaentrega em definitivo eque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.1.15.4.2. É indispensável à presença não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre enão emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no incisoIII do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou seu representante legal até sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o final disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentosde abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de enviode lances. 5.9.1. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do pregão;cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.25.9.2. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.9.3. Os documentos lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que instruem trata o credenciamento deverão subitem acima. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser entregues alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 5.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.11. Caberá ao Pregoeiro fora licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônusdecorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do envelope;sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.2.15.13. O credenciamento entregue do responsável para representar os interesses da empresa junto ao Pregoeiro deverá contersistema eletrônico de licitações, implicará definitivamente na responsabilidade legal pelos atos praticados pelo credenciado, bem como, a presunção de capacidade técnicasuficiente para operacionalização do sistema e realização das transações inerentes ao referido “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob pena de responsabilidades administrativas, civil ou criminal. 5.14. Entende-se por representação, qualquer pessoa física (PF), aquele a quem a licitanteconfere poderes, inclusive no que se refere a outorga de procurações, quando munido de documentação oficial que o habilite a responder em nome da licitante, o qual, fazer-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Carteira Cópia de documento oficial de identificação pessoal: registro de identidade em original e xérox(RG), carteira nacional de habilitação (CNH) e/ou qualquer outro documento equivalente com fotografia; b) Instrumento de procuração pública ou particular (se particular, reconhecida em cartório); c) Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, comprovando a legitimidade do outorgante. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou Requerimento Individual de Empresário, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; d) Carta de Apresentação de Documentação (Anexo IV); e) Declaração (Anexo VIII), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõem a artigo 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, e artigo 11, inciso IVequivalente, do Decreto Federal nº. 3555/00; f) Declaração de enquadramento como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ANEXO VII) sob pena dos efeitos do Item 2.2 do Edital; g) Declaração (cumprimento representante apto ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da constituição federal) – Anexo VI; h) Declaração de elaboração independente de proposta (Anexo XIII); i) Declaração de pleno conhecimento das condições editalícias (Anexo XIV)credenciamento, quando elegível. 3.3. O instrumento de procuração descrito na alínea “b” do item 3.2.1, acima deverá ter firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, incluindo poderes para formular lances, em nome do proponente; 3.4. Não serão admitidos o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante; 3.5. O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste Pregão; 3.6. Os documentos do credenciamento poderão ser entregues em cópia autenticada ou cópia simples com a exibição do original para autenticação pela Equipe de Apoio, desde que o faça até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

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