DO CRONOGRAMA DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO CRONOGRAMA DE ENTREGA. 7.1 Os itens deverão ser entregues conforme cronograma abaixo: Item Descrição Unid. Quantidade total 1ª parcela (imediata) 2ª Parcela (3º mês) 1 COTURNO PRETO DE COURO Par 000 000 000 2 CAMISA MANGA CURTA Unid 3000 1500 1500 3 COLETE AZUL Unid 33 16 17 4 COLETE SOCORRISTA FIBRA RESGATE LARANJA Unid 108 54 54 5 MACACÃO PADRÃO SAMU Unid 1200 600 600 6 TARJA DE IDENTIFICAÇÃO (BIRIBA) Par 1350 680 670
DO CRONOGRAMA DE ENTREGA. Todas as máquinas deverão ser entregues de acordo com o seguinte cronograma, cujos prazos contar-se-ão a partir da assinatura deste instrumento contratual e do recebimento, pela Contratada, da respectiva Nota de Empenho: EQUIPAMENTO QUANTIDADE TOTAL QUANTIDADE POR ENTREGA RETROESCAVADEIRA 212 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS
DO CRONOGRAMA DE ENTREGA. 24.1 - O CONTRATANTE convocará a CONTRATADA, em até 7 (sete) dias corridos após a assinatura do Contrato, para reunião de alinhamento das atividades com o objetivo de: - Definir as providências necessárias para inserção da CONTRATADA no ambiente de prestação dos serviços; - Definir as providências de implantação dos serviços; - Alinhar entendimento quanto aos modelos de execução e de gestão do Contrato. - Havendo necessidade, outros assuntos de comum interesse poderão ser tratados na reunião inicial, além dos anteriormente previstos. - Todas as atas de reuniões e as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, assim como todas as demais intercorrências contratuais, positivas ou negativas, serão arquivadas em processo próprio para fins de manutenção histórica de gestão do Contrato. - O prazo para a entrega e instalação dos equipamentos pela CONTRATADA é de 30 (trinta) dias corridos após a emissão da ordem de serviço. - Os equipamentos devem ser distribuídos e instalados pela CONTRATADA nos locais determinados pelo CONTRATANTE. - A CONTRATADA deverá realizar a distribuição e instalação dos equipamentos em horário comercial. - Os equipamentos deverão ser idênticos ao da proposta comercial da licitação. Qualquer alteração na entrega deverá ser expressamente autorizada pelo CONTRATANTE; - Os equipamentos deverão vir acondicionados em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenagem. - O Contrato terá o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante termo aditivo por período limite de 60 (sessenta).. - As obrigações e condições de garantia deverão estar disponíveis durante toda a vigência do Contrato.
DO CRONOGRAMA DE ENTREGA. 4.1. A entrega deverá ocorrer da seguinte forma: Bimestre Período de comercialização 1º bimestre 11/11/2021 a 10/02/2022 2º bimestre 11/02/2022 a 10/03/2022 3º bimestre 01/04/2022 a 10/06/2022 4º bimestre 01/07/2022 a 10/08/2022
DO CRONOGRAMA DE ENTREGA. 16.1 - Deverá o CONTRATANTE proceder à solicitação do pedido, mediante formulário indicando o número de materiais necessários, por série e por bimestre, para alunos e professores, observadas as variações máximas e mínimas permitidas em Lei (art. 65, da Lei nº. 8.666/93).

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  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

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