DO EXECUTOR DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO EXECUTOR DO CONTRATO. 12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feita pela funcionária Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Gestora, especialmente designados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
DO EXECUTOR DO CONTRATO. A CONTRATANTE designará especificamente o Executor do presente contrato, vez que a liquidação de cada despesa depende de prévio atestado da execução dos serviços, responsabilidade esta inerente ao referido servidor designado Executor de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal;
DO EXECUTOR DO CONTRATO. A CONTRATANTE designa para Executores deste Contrato os servidores Ligia Teixeira Mendes de Azevedo, matrícula nº 129.944-1 e Fabio Ferreira Amorim, matrícula nº 195.412-1, responsáveis em acompanhar e fiscalizar o ajuste, em conformidade com o §5º do artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010. A FEPECS e CONTRATADA sujeitar-se-ão as normas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2014. PELA FEPECS: Gislene Regina de Sousa Capitani. PELA CONTRATADA: Patrícia Beatriz Beutel Semenzato.
DO EXECUTOR DO CONTRATO. 12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feito pela Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Gestor Titular e pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
DO EXECUTOR DO CONTRATO. 9.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos servidores Sr. XXXXX XXXXX, como gestor titular e Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, como gestor substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos, observados na forma do artigo 67, da Lei n.º 8.666/93.
DO EXECUTOR DO CONTRATO. A Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE designará um executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas normas de execução orçamentária pertinentes.

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  • DO GESTOR DO CONTRATO É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.

  • GESTOR DO CONTRATO 11.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 116.786,20 (cento e dezesseis mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DO CONTRATO 11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não