DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal Munici- pal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Contract
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.115.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.215.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (artArt. 9º, XI, Decreto nº 7.892/20137.892/2013 e suas posteriores alterações).
12.315.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a da Prefeitura Municipal de BenevidesMagalhães Barata/PA, conforme artArt. 5º do Decreto nº 7.892/20137.892/2013 e suas posteriores alterações:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços, Licensing Agreements
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.115.1. Caberá a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.215.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (artArt. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013)) e suas posteriores alterações.
12.315.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura da Secretaria Municipal de BenevidesEducação de Marituba/PA, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/20137.892/2013 e suas posteriores alterações:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento pro- cedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema doSistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador Xxxxx Xxxxxxxxxxx realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção manuten- ção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal Mu- nicipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. 11.1 Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento procedi- mento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema doSistema de Registro Re- gistro de Preços.
12.2. 11.2 O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. 11.3 Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento procedi- mento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema doSistema de Registro Re- gistro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.115.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.215.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (artArt. 9º, XI, Decreto nº 7.892/20137.892/2013 e suas posteriores alterações).
12.315.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:da Prefeitura
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Registro De Preços
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.117.1. Caberá Órgão Gerenciadora Secretaria Municipal de Administração, órgão gerenciador, a realização do procedimento licitatório, incluindo toda instrução processual e consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.217.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem das vantagens da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.317.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesAdministração, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento pro- cedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema doSistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador Xxxxx Xxxxxxxxxxx realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção manuten- ção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal Mu- nicipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de BenevidesMunicipal, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
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Samples: Pregão Presencial SRP