EDITAL DE LICITAÇÃO
2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09090001/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E UTILITÁRIOS COM E SEM MOTORISTA INCLUSO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA (GABINETE/SECRETARIAS) E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA.
Data de abertura das propostas: 27/10/2021
Hora de abertura das propostas: 09h00min
Data de recebimento das propostas: de 14/10/2021 a 27/10/2021 Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Id do processo: 160064
ÍNDICE
Nº | ASSUNTO |
MINUTA DE EDITAL – PREÂMBULO | |
1 | DA SESSAO PUBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO |
2 | DO OBJETO |
3 | DO VALOR ESTIMADO DA DESPESA |
4 | DOS RECURSOS FINANCEIROS |
5 | DA AUTORIDADE XXXXXX |
6 | DA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO (A) E EQUIPE DED APOIO |
7 | DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL |
8 | DA MODIFICAÇÃO DO EDITAL |
9 | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL |
10 | DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
11 | DAS CONDIÇOES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO |
12 | DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA |
13 | DA VISTORIA |
14 | DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
15 | DA ABERTURA DA SESSAO PÚBLICA |
16 | DA DESCONEXAO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES |
17 | DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
18 | DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA |
19 | DA AMOSTRA |
20 | DA HABILITAÇÃO |
21 | DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO |
22 | DO RECURSO |
23 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
24 | DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
25 | DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONTRATO) |
26 | DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
27 | DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO |
28 | DAS OBRIGAÇÕES DA (S) LICITANTE (S) VENCEDORA (S) |
29 | DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS FORNECIMENTOS |
30 | DO PAGAMENTO |
31 | DO ACRESCIMO OU SUPRESSAO |
32 | DAS PENALIDADES |
33 | DA DESPESA |
34 | DOS ANEXOS |
35 | DO FORO |
EDITAL DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, CNPJ/MF Nº 05.171.947/0001-89, com
sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, por intermédio da Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, designada através da Portaria n.º 016/2021/GBP-PMMB, de 06 de abril de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada ao atendimento das necessidades da Prefeitura (Gabinete/Secretaria) e Fundos do Município de Magalhães Barata, conforme especificações, quantitativos e condições dispostas neste Edital e seus anexos.
Aplicam-se a esta licitação as seguintes disposições legais:
• Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores;
• Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e alterações posteriores;
• Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor que trata de matéria no âmbito da Administração Pública e suas alterações;
• Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores;
• Decreto Federal n° 7.892/2013 e alterações posteriores;
• Aplicando subsidiáriamente a Lei nº 8.666/93, bem como, portarias, instruções normativas, resoluções e regulamentos e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios basilares da administração publica os quais se vinculam ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos, bem como no desenvolvimento sustentável e nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades.
E em obediência aos princípios administrativos invocados pela administração publica, e resguardados o interesse da mesma de forma isonômica, geram a segurança da contratação.
Pregão Eletrônico SRP nº 020/2021 | Data de Abertura: 27/10/2021 às 09h00min no sítio | |||
Objeto: | ||||
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E UTILITÁRIOS COM E SEM MOTORISTA INCLUSO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA (GABINETE/SECRETARIAS) E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||
Valor Total Estimado: | ||||
R$ 3.794.201,19 (três milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e um reais e dezenove centavos) | ||||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
SIM | NÃO SE EXIGE | SIM | POR ITEM | |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserva de Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | ||
NÃO | NÃO | NÃO | ||
Prazo para envio da proposta/documentação de habilitação | ||||
Exclusivamnente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. | ||||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |||
Até 14:00 horas do dia 22/10/2021 exclusivamente via sitema eletrônico. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Até 14:00 horas do dia 22/10/2021 exclusivamente via sistema eletrônico. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
Observações Gerais: | ||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO. |
1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 27 de outubro de 2021.
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UNIDADE: 160064
2. DO OBJETO:
2.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E UTILITÁRIOS COM E SEM MOTORISTA INCLUSO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA (GABINETE/SECRETARIAS) E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA, conforme descrição no Anexo I - Termo de Referência.
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site do Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.3 A adoção do Sistema de Registro de Preço – SRP fundamenta-se na hipótese prevista no inciso II, do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013, sendo que é conveniente para administração do fornecimento do material com previsão de prazos parceladas durante a validade da Ata.
3. DO VALOR ESTIMADO DA DESPESA:
3.1 O valor estimado para esta licitação é de R$ 3.794.201,19 (três milhões, setecentos e noventa e quatro mil, duzentos e um reais e dezenove centavos).
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão da conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/Fundos Municipais:
4.2 Dotação Orçamentaria: Exercício 2021.
5. DA AUTORIDADE XXXXXX:
5.1 Cabe á autoridade máxima da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata:
5.1.1 Determinar a abertura do processo licitatório;
5.1.2 Designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento da Pregoeira e dos componentes da Equipe de Apoio;
5.1.3 Indicar o provedor do sistema;
5.1.4 Decidir os recursos contra atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão;
5.1.5 Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
5.1.6 Homologar o resultado da licitação;
5.1.7 Assinar os instrumentos legais, visando o fornecimento dos itens objeto do certame;
5.1.8 Anular o Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
5.1.9 Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
5.1.10 É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
5.1.10.1 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
6. DA DESIGNAÇAO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO:
6.1 Por determinação da autoridade máxima da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, nomeia os agentes públicos para o desempenho das funções de Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, conforme portaria normativa, para designar a respectiva função.
6.2 A Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio são servidores lotados na Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA.
6.3 A Prefeita Municipal de Magalhães Barata, no uso de suas atribuições, caso entenda como conveniente poderá designar a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.
6.4 DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA:
6.4.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as atribuições dispostas no Art. 17 do Decreto Federal nº 10.024/2020, entre outras, descritas a seguir:
6.4.1.1 Coordenar a sessão pública;
6.4.1.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
6.4.1.3 Conduzir a sessão pública na internet;
6.4.1.4 Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6.4.1.5 Desclassificar propostas, quando for o caso, motivando seu ato;
6.4.1.6 Dirigir e conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances;
6.4.1.7 Efetuar negociação, nos termos previstos neste Edital;
6.4.1.8 Verificar e julgar as condições de habilitação;
6.4.1.9 Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.4.1.10 Indicar o vencedor do certame;
6.4.1.11 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.4.1.12 Solicitar amostra, manual técnico e/ou prospecto à licitante vencedora, se aplicável ao (s) item (ns);
6.4.1.13 Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e
6.4.1.14 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7. DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL:
7.1 A fase externa do Pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do Edital na imprensa oficial no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Pará, no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA, e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA.
8. MODIFICAÇÃO DO EDITAL:
8.1 Em caso de modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de
publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL:
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico sito: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.2 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
9.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
10. DOS PEDIDOS DE IMPUGNACAO DO EDITAL:
10.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.2 Os pedidos de impugnação referentes ao processo licitatório serão enviados aa Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na forma do Edital, sito: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá aa Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
10.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.6 Em caso de acolhimento da impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
11.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema utilizado para realização deste processo.
11.2 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
11.3 É necessário que o interessado providencie o seu credeciamento junto ao Provedor do Sistema, Portal de Compras Públicas por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e subsequente encaminhamento de proposta de preços e documentação de habilitação, em data e horário publicados no site do Portal de Compras Públicas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.3.1 Do procedimento para credenciamento junto ao Provedor do Sistema:
11.3.1.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.3.1.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
11.3.1.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.3.1.4 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica na responsabilização legal do licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
11.3.1.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
11.3.1.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
11.3.1.7 É de exclusiva responsabilidade do licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, mesmo que por terceiros.
11.4 NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO a participação de empresas nas seguintes situações:
11.4.1 As empresas que não atenderem às condições deste Edital;
11.4.2 Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
11.4.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública.
11.4.4 Empresa que mantenha em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como, empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
11.4.5 Possuírem em seu Contrato Social finalidade incompatível com o objeto deste Pregão.
11.4.6 Cujos quadros sociais possuam sócios, que integrem quadros sociais de outros licitantes, quer na condição de majoritários ou minoritários.
11.4.7 As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação, a mesma ficará impossibilitada de firmar Contrato com a Prefeitura
Municipal de Magalhães Barata/PA.
11.4.8 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
11.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
11.4.10 Autor (a) do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica (obras e materiais).
11.4.11 Não poderão participar do certame servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA empregados públicos, nos termos do Art. 9°, III, da Lei nº 8.666/93.
11.4.12 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
12.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
12.1.1 Valor total do item;
12.1.2 Marca/serviço;
12.1.3 Fabricante/serviço;
12.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações pertinentes as especificações dos itens de acordo com as informações ANEXO I do Edital;
12.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.1.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega dos materiais.
12.1.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.1.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.1.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos competentes e após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato.
13. DA VISTORIA:
13.1 Não se exigirá que a licitante realize vistoria, sendo a mesma opcional.
14. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
14.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da
sessão os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Na apresentação das propostas deverão ser observados os itens a seguir:
14.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
14.1.2 Conter todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como unidades, valores unitários, valores totais e demais necessários.
14.1.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.1.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos,
14.1.5 A oferta deverá ser firme e precisa, contendo até duas casas decimais, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.1.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.1.7 Nos valores propostos e nos lances que vier a fornecer já deverão estar incluídos todos os custos necessários para entrega do (s) material (is) gráfico (s) da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
14.1.8 Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão de Pregão para ofertar lances por meio do sistema eletrônico, poderá fazê-lo na forma e na oportunidade prevista neste Edital.
14.1.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
14.1.10 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
14.1.11 As declarações exigidas neste Edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
14.1.12 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
14.1.13 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.14 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.1.15 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
14.1.16 A Pregoeira deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia;
14.1.17 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
14.1.18 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
15. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
15.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
15.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15.3 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Edital.
15.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
15.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.6 Somente as propostas classificadas pela Pregoeira participarão da etapa de envio de lances.
15.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
15.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
15.9 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.10O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
15.11Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
15.12Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
15.13 MODO DE DISPUTA:
15.13.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do item e o modo de disputa para este Pregão será MODO DE DISPUTA ABERTO:
15.13.1.1 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
15.13.1.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
15.13.1.3 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
15.13.1.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
15.13.1.5 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
15.13.1.6 Após o encerramento da etapa de lances ou da negociação, a Pregoeira anunciará o licitante vencedor e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor global/menor preço do item, conforme criterio definido neste Edital.
15.14Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
15.15O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
15.16Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
15.17A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
15.18Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
15.19No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.20Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.21Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
15.22Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.23A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (horas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
15.24 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
16. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES:
16.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecerem acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa da Pregoeira do fato aos participantes, no sítio eletrônico Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
17. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
17.1 As Empresas Micro e Pequenas Empresas que fizerem uso da Lei nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital de Licitação, ainda que com ressalva.
17.2 Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente, conforme Art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006.
17.3 Devido a indivisibilidade do objeto desta licitação não há possibilidade, de acordo com Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, garantir cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do objeto a que se refere este Edital, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte local ou regional.
17.4 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
18.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
18.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço estimado.
18.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
18.4 A proposta que apresentar preço manifestamente inexequível, de acordo com o Art.48, Inciso II, §1º, alinea “b” combinado com o inciso X, Art.40 e § 3º do Art. 44 da Lei n.º 8.666/93 será oportunizada, no prazo de 02 (duas) horas, a demonstração da viabilidade dos valores ofertados, através de planilha de composição de custos, conforme precedentes do Tribunal de Contas da União – Acórdãos n°. 2.528/2012 (Relator Ministro- Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx), 571/20136 (Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx), 1.92/2013 (Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx) e 3.092/2014 (Relator Ministro Xxxxx Xxxxxx), e súmula 262 do TCU.
18.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
18.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
18.7 A Pregoeira convocará o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
18.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
19. DA AMOSTRA:
19.1 Não será exigida.
20. DA HABILITAÇÃO:
20.1 Documentação obrigatória para habilitação dos licitantes será exigida, exclusivamente, a documentação relativa á:
20.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade do (s) sócio (s) da empresa;
b) Em se tratando de Procuradores deve ser apresentado instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
c) MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Em se tratando de microempreendedor individual – cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Registro comercial, no caso de empresa individual;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas darespectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº5.764, de 1971;
h) Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 3º, da Instrução Normativa nº 36, de 03 de março de 2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
I) Certidão Especifica, emitida pela Junta Comercial (de acordo com o tipo de arquivamento da empresa), com data de expedição não superior a 60 (sessenta dias) dias da abertura do presente certame, esta certidão relaciona todos os documentos com número de protocolos (número de registros) registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente;
I.1) A Certidão Especifica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que se pretende ver certificados. Nessa certidão serão certificadas as informações constantes, seguidas das referências aos respectivos atos, números e datas de arquivamentos dos documentos, por isso tal documento será solicitado neste certame;
J) Certidão de Inteiro Teor, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada.
K) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
20.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o (s) mesmo (s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu em quantidades e características similares ao objeto desta licitação, em conformidade com Art.30, inciso II da Lei Gerais de
Licitações e Contratos nº 8.666/93.
b) O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório.
c) A Pregoeira poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com Administração Pública ou privada, em conformidade com Art.43, § 3º da Lei Gerais de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
d) Carta de adimplência expedida pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, que comprove a entrega regular do produto (s) e/ou prestação (ões) oriundo (s) de contratação (ões) anteriores;
d.1) Como obter a Carta de Adimplência:
d.1.1) A carta de Adimplência deverá ser requerido à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata – PA (na Secretaria Municipal de Administração), sito à Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº - Bairro Centro - CEP: 68.722-000, Município de Magalhães Barata, Estado do Pará.
d.1.2) A licitante receberá o Atestado de Adimplência em até 48 horas após a solicitação, devido à verificação nos arquivos do Município;
d.1.3) Caso a licitante nunca tenha fornecido/prestado nenhum tipo de produto/serviço à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, deverá assim mesmo apresentar atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, que comprove a inexistência de irregularidade, seguindo o mesmo trâmite da alínea “d.1”;
d.2) Para todos os interessados a Carta de Adimplência deverá ser solicitado através de documento original ou cópia autenticada, assinado por seu representante legal, o qual deverá comprovar ser o representante ou titular da licitante;
f) Poderão ser exigidos outros documentos de comprovação de Qualificação Técnica, caso necessário.
20.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no nível da qualificação econômico-financeira, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica e do ente Federal, em que conste o prazo de validade e, não havendo, somente será aceita com a data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social e índices de liquidez, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, da Certidão de Regularidade Profissional do Contador, Certificando que o profissional identificado no presente documento encontra-se em Situação REGULAR neste Regional, contendo número, validade e finalidade da certidão, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
d) Para sociedades anônimas, cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou jornal de grande circulação da sede da licitante;
e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
f) No caso de xxxx para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
g) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
h) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção dos seguintes índices contábeis:
Índice de Liquidez Geral =≥
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = - - 1;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Solvência Geral =≥
SG = -
Ativo Total
- -
- 1;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Índice de Liquidez Corrente =≥
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
1; e
20.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando que o ramo da atividade é pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista comprovada através da CNDT e Regularização, emitida através do site (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em conjunto com a certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado da sede da licitante, e acompanhado da CENIT, Certidão Negativa de Infração Trabalhista.
20.1.5 DEMAIS DOCUMENTAÇÕES:
a) Alvará Licença de Localização e Funcionamento da sede do licitante;
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) – Xxxxx XXX;
c) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assina da pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Xxxxx XX;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo VII;
e) Declaração, por parte da licitante, de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo V.
f) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
g) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
h) A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
20.1.6 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
20.1.6.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
20.1.6.2 Certidão (nada consta) de distribuição cíveis e criminais originaria do estado de origem do participante através do site: (xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/);
20.1.6.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
20.1.6.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
20.1.6.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
fornecimento similares, dentre outros.
20.1.6.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
20.1.6.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
20.1.7 A Pregoeira verificará a autenticidade das documentações enviadas, mediante consulta, nos sítios oficiais, na base de dados dos órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo a verificação meio legal de prova, para fins de habilitação.
20.1.8 Conforme determina o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será assegurado o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata para regularização da pendência, contados a partir da verificação pela Pregoeira dos documentos de habilitação encaminhados conforme Edital.
20.1.9 A não regularização da restrição fiscal implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/ 93, sendo facultado á Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, convocar os licitantes remanescentes, em conformidade com as disposições deste Edital.
20.1.10 Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
20.1.11 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira inabilitará a licitante.
20.1.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
20.1.13 Após a constatacao do atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
21 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
21.1 Após o término do certame, a licitante vencedora enviará a proposta ajustada ao lance final e documentação complementar de habilitação, a serem remetidos para o exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação da Pregoeira, que se procederá via sistema Portal de Compas Públicas.
21.2 A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado indicando unidade, quatidade, valor unitário, valor total, observadas as especificações do Anexo I deste Edital e dados bancários.
21.3 Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
21.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
21.5 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
22 DO RECURSO:
22.1 INTENÇÃO DE RECORRER E PRAZO PARA RECURSO:
22.1.1 Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua “Intenção de Recurso”, manifestar sua intenção de recorrer.
22.1.2 O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pela Pregoeira, durante a sessão, na fase de habilitação.
22.1.3 A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente, em campo próprio do sistema.
22.1.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias até às 14 horas, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da licitante recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
22.1.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica em decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
22.1.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
22.1.7 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do franqueada aos interessados.
22.1.8 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
22.1.9 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
23.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
23.2 A homologação deste Pregão compete á Prefeita Municipal de Magalhães Barata/PA.
23.3 O objeto deste Pregão será adjudicado por item às licitantes vencedoras.
24 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
24.1 A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
25.1 A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata convocará a (s) licitante (s) vencedora (s), após a adjudicação e homologação do certame, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação, estando às obrigações assumidas no instrumento vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata.
25.1.1 É facultado á Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, quando a licitante vencedora convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem justificativa aceita, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de desclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
25.1.2 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata e a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, e será formalizada de acordo como Anexo VIII deste Edital e não terão prazo superior a 12 (doze) meses, não será vinculada a Ata com o contrato de fornecimento, onde ambos serão contados sua validade da data de sua assinatura, incluindo suas prorrogações.
25.1.3 O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação para o fornecimento do material, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste Edital, podendo a Administração promover fornecimento de acordo com suas necessidades efetivas observados os quantitativos mínimos cotados por item.
25.1.3.1 A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a efetuar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o fornecimento pretendidos, ficando assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
25.1.3.2 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, depois de realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer à detentora da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
25.1.3.3 Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) - se a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito, aceita pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitado a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios se feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
25.1.3.4 Poderá haver adesão à Ata de Registro de Preço deste certame, após a autorização do órgão gerenciador, conforme Art. 22, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
25.1.3.5 A quantidade estimada a ser adquirida por órgão não participante, por item, corresponde à quantidade prevista na Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador.
25.1.3.6 As aquisições adicionais, decorrentes de adesões, não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador/participante da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA.
25.1.3.7 A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata será o órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços e participante inicial do mesmo.
25.1.3.8 Após a assinatura da Ata de Registros de Preços e convocação formal, a (s) licitante
(s) vencedora (s) deverá (ão) assinar o instrumento contratual e retirara Nota de Empenho, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após convocação.
26 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
26.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
26.2 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
26.3 Na hipótese de trata o item anterior, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
27 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
27.1 Caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata:
a) Promover, através de seus servidores, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste Edital, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio os vícios ou defeitos detectados nos materiais e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam o reparo ou substituição de item (ns) por parte da
(s) licitante (s) vencedora (s).
b) Ficará a cargo do Gestor do Contrato, designado nos termos do Art. 67da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização da relação contratual.
c) A existência de fiscalização da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da (s) licitante (s) vencedora (s) por qualquer vício ou defeito presente no (s) item (ns) entregue (s).
28 DAS OBRIGAÇÕES DA (S) LICITANTE (S) VENCEDORA (S):
28.1 São obrigações da (s) licitante (s) vencedora (s), após a homologação do certame, além das normas estabelecidas no Edital de licitação e anexos:
28.1.1 Assinar os instrumentos legais (Ata de Registros de Preços e Contrato) dentro do prazo de convocação;
28.1.2 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência dos instrumentos legais firmados, informando a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
28.1.3 Retirar a Nota de Empenho da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, dentro do prazo estipulado para o feito, sob pena de decair o direito ao fornecimento dos materiais, sem prejuízo do previsto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e aplicação das penalidades
legalmente estabelecidas;
28.1.4 Atender às condições do Termo de Referência (Anexo I);
28.1.5 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata;
28.1.6 Responsabilizar-se pela entrega do (s) item (ns) de que tenha sido a licitante vencedora, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata e a terceiros;
28.1.7 Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da recusa, todo e qualquer item que chegar com vício ou defeito ou que vier a apresentar vício ou defeito durante seu uso normal, o que ocorrerá às suasexpensas;
28.1.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata ou a terceiros, de correntes de sua culpa ou dolo até a entrega do item (ns);
28.1.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, durante a realização do fornecimento;
28.1.10 Cumprir, às suas próprias expensas, todas as obrigações legais, contidas no Edital e nos instrumentos legais a serem firmados entre as partes.
28.1.11 A licitante vencedora não poderá transferir a terceiros total ou parcialmente as obrigações assumidas no certame.
29 DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO:
29.1 A execução do objeto será realizada de acordo com as condições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
30 DO PAGAMENTO:
30.1 Os pagamentos serão efetuados conforme condições contidas no Termo de Referência e na minuta contratual.
31 DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO:
31.1 É vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que se trata o § 1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
31.2 Poderá haver redução de preços registrados na Ata de Registro de Preços, quando expressamente solicitado pela licitante que teve o menor valor registrado.
31.3 Posteriormente à contratação, caso seja interesse da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no Art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
32 DAS PENALIDADES:
32.1 Com fundamento no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/2005 ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa à licitante vencedora que:
a) Não assinar Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa;
i) Cometer fraude fiscal.
32.2 A licitante estará sujeita à multa de 10% do valor total previsto no Edital relativo ao (s) item (ns) de que tenha sido vencedora, quando incorrer em uma das hipóteses anterior descritas.
32.3 Com fundamento nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, a licitante vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado contraditório e amplo defesa, às seguintes penalidades:
a) Multa de:
a.1) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor homologado caso o (s) item (ns) seja
(m) entregue (s) com atraso, limitada a incidência de15 (quinze) dias.
a.2) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor homologado, em caso de atraso na entregado (s) do item (ns), por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida. Após o décimo quinto dia e a critério da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
a.3) 10% (dez por cento) sobre o valor homologado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Magalhães Barata, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d) Neste caso será concedida a reabilitação sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
e) A sanção de multa poderá ser aplicada à licitante vencedora juntamente com a suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
33 DA DESPESA:
33.1 Por se tratar de Registro de Preços nesta fase fica dispensada a indicação orçamentaria, estando obrigatória a sua inserção antes da assinatura do contrato, conforme dispõe o Art. 7º, § 2º do Decreto nº. 7.892/2013.
34 DOS ANEXOS:
34.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração documentando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa/EPP;
f) Anexo VI – Modelo de Proposta;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração Independente de Proposta;
h) Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preço;
i)Anexo IX – Minuta do Contrato;
35 DO FORO
35.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro do município de Magalhães Barata/PA, com exclusão de qualquer outro.
Magalhães Barata (PA), 14 de outubro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE
_OLIVEIRA:03238286200 Dados: 2021.10.14 14:05:28 -03'00'
XXXXXXXX:03238286200
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira
Portaria nº 016/2021/GBP-PMM
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:12829544234 XXXXXX:12829544234
Dados: 2021.10.14 14:32:38 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
1. OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 -Solicitação de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos leves, pesados e utilitários com e sem motorista incluso, para atender as necessidades da prefeitura (gabinete/secretarias) e fundos do município de Magalhães Barata/PA, conforme especificações do Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA, OBJETIVOS E BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. A referida solicitação visas garantir o atendimento referente as solicitações realizadas pelas diversas secretarias juntamente com seus departamentos, para deslocamentos de professores, técnicos, secretariados e usuários do sistema público entre outros, seja de forma eventual ou corriqueira, visando a garantia da eficiência dos serviços públicos. Possibilitando o acesso e a manutenção das atividades inerentes a administração executando o compromisso constitucional;
2.2. A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, bem como seus Fundos Municipais, não dispõe atualmente de uma frota própria com veículos que venham atender as todas as necessidades e as demandas técnicas e administrativas.
2.3. A grande demanda de serviços públicos, requer um planejamento estratégico eficiente para que o atendimento à população chegue nos mais difíceis acessos, bem como a realização de fiscalização, assim como deslocamento necessário de servidores para cumprimento e/ou aperfeiçoamento das atividades inerente a sua função.
2.4. A necessidades de deslocamentos de servidores para abastecimento de suprimentos seja na área da Saúde, Educação e demais áreas, são primordiais para garantirmos as condições mínimas e necessário para que os setores não parem suas atividades diárias.
2.5. No contexto atual encontra-se processo vigente para o objeto da presente solicitação, porém não contempla todos os itens necessários para o pleno atendimento das demandas identificadas atualmente. Devemos ressaltar que trata-se de uma nova gestão em busca de melhorias no sistema público municipal, por tanto a necessidade da realização de um novo certame para novos itens, conforme termo de referência em anexo.
2.6. De mais a mais, há a ainda que se ressaltar que além da necessária qualificação dessa atividade prestacional, a contratação pretendida traz em seu bojo um aporte de serviços que, apesar de necessários, esta Secretaria não dispõe de pacto contratual para suas execuções, especialmente quando se trata de serviços. Por fim, há também a necessidade de se disponibilizar à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata (Gabinete/Secretarias) e Fundos, mecanismos para que os serviços de
locação/transporte possam ser providos por meios próprios. Daí a necessidade de se formalizar o procedimento com item específico de acordo com a realidade da municipalidade, de modo que seja possível a ela firmar e gerenciar seu próprio contrato, observando-se as quantificações da demanda por ela informada.
2.7. Nesse compasso, tem-se também que a composição do certame em itens evidencia-se como um processo viável, eis que dessa forma pode-se claramente obter- se o melhor preço para execução do objeto a ser contrato pela administração, assim como a previsão de mais de um modelo de contratação possibilitará, após a disputa, a escolha da melhor proposta para satisfazer as necessidades da Prefeitura (Gabinete/Secretarias) e Fundos deste Município, devendo assim a licitação ocorrer através de Registro de Preços, originário de Pregão Eletônico.
2.8. Há ainda que se ponderar que a diante das peculiaridades do mercado e em decorrência da proposição de se buscar ao certame ampla competitividade e, considerando-se a ainda a amplitude de prestação de alguns dos serviços, julgou-se pertinente que à presente contratação seja adotado o instituto da subcontratação para parte do objeto, que será disciplinada em capítulo específico deste Termo de Referência.
2.9. No que se refere aos quantitativos de veículos e/ou diárias que foram estimadas, a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, levou em consideração a as diversas solicitações ocorridas diariamente pelos Secretarias, Departamentos entre outros para a utilização de veículos para a realização atividades, sendo, a esse quadro, inserida a perspectiva de deslocamentos, daí que o Termo de Referência foi elaborado com as estimativas.
2.10. Ressaltamos que as manutenções preventivas e corretivas será de exclusiva responsabilidade da contratada, não esquecendo das despesas referente ao Licenciamento Anual de todos os veículos com os seus respectivos seguros. Além disso, a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata não terá necessidade de investir seus escassos recursos de capital, o que provocará também a economicidade na realização do controle de bens patrimoniais.
2.11. Cabe ressaltar que a contratação a ser efetuada é caracterizada como serviço continuado e, por se tratar de serviço especializado, necessária se faz a contratação de empresa que disponha de pessoal capacitado para a realização de tal mister, observado o preço de mercado e as reais necessidades da CONTRATANTE.
2.12. Trata-se de contratação de prestação de serviços continuados, por serem necessários Prefeitura Municipal de Magalhães Barata para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades finalísticas bem como ao seu suporte. Dessa forma, para que não haja dispêndios de tempo e recurso humano empregado na instrução processual de nova contratação quando do fim do contrato ora desejado, resta por configurada a necessidade de que a contratação deva estender-se por mais de um Exercício Financeiro.
2.13. É de suma enfatizar que a possibilidade da contratação de forma continuada, ou seja, com a prorrogação do contrato por até 60 meses, a Administração Pública permitirá uma maior competitividade do mercado quando da disputa licitatória, obtendo por conseguintes preços mais vantajosos, proporcionando economicidade à contratação.
2.14. A manutenção do objeto em vários itens para o objeto do certame levará em consideração as especificidades dos objetos que os envolvem, as demandas especificas de departamento específico.
2.15. O julgamento do certame será realizado de acordo com a avaliação da Comissão de Permanente de Licitação, levando em consideração todas as ponderações realizadas para o melhor desenvolvimento das atividades.
Enfatizamos que a contratação de fato irá possibilitar uma maior movimentação das equipes técnicas para realizamos intervenções satisfatórias para chegarmos os ressaltos positivos a nível de desenvolvimento do Município.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO.
4.1- Aplicam-se à contratação proposta as disposições da Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024/19, e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela LC 147/2014 e pela LC 155/2016); Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor e outras legislações que tratam da matéria.
4 DAS ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DEVEÍCULOS.
Item | Descrição | Quant. De Veículos Disponíveis | Unid. Medida | Quant. Estimado |
COM MOTORISTA | ||||
1 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, COMBUSTÍVEL ETANOL / GASOLINA, 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO | 10 | MÊS | 36 |
TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | ||||
2 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN PEQUENO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 445 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 12 | MÊS | 40 |
3 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), CENTRAL MULTIMÍDIA (RÁDIO AM/FM, MP3, USB), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU CVT, BANCOS COM REVESTIMENTO EM COURO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 50 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS | 4 | MÊS | 24 |
ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
4 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 CV, CABINE DUPLA (4 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 650 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 60 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 3 | MÊS | 18 |
5 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV, CABINE DUPLA (2 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 607 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 55 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E | 4 | MÊS | 15 |
ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
6 | VEICULO TIPO VAN, PARA NO MÍNIMO 20 (VINTE) PASSAGEIROS SENTADOS, 3 PORTAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, 4 CILINDROS, POTÊNCIA DE 163 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, CARGA ÚTIL DE 2000, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 71 LITROS DE COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 4 | MÊS | 15 |
7 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN, MODELO DOBLÔ (OU SIMILAR), COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.8, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, 04 PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, 4 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MECÂNICA DE 5 MARCHAS A FRENTE E 1 À RÉ, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | MÊS | 15 |
8 | MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR, MOVIDA À GASOLINA, EM PERFEITO ESTADO PARA USO MISTO, TERRA E ASFALTO (TRAIL), COM | 4 | MÊS | 15 |
POTÊNCIA MÍNIMA DE 125 CC, 11,6CV, PNEUS DIANTEIROS 80/100- 18M/C 47P, TRASEIROS 90/90-18M/C 57P, 5 MARCHAS À FRENTE, TANQUE COMBUSTÍVEL 15,1 LITROS. DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO, EXIGIDOS PELO CONTRAN E COM LINCENCIAMNETO ANUAL. EQUIPADA COM SUPORTE TRASEIRO BAÚ BAGAGEIRO EM FIBRA, PARA CARGA DE 80 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
9 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO – TIPO FURGÃO MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 175 CV, CAPACIDADE PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS, CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CARGA DE NO MINIMO 650KG, COMBUSTIVEL: DIESEL; 2 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 58 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | MÊS | 15 |
10 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO FRIGORÍFICO COM COMPRATIMENTO DE CARGA FECHADO COM BAÚ REFRIGERADO - COM CAPACIDADE DE POTÊNCIA ATÉ 10º GRAUS/CELSOS, PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ETC. VEICULO HIGIENIZADO E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM | 2 | MÊS | 15 |
CARGA DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.300 KG, MOTOR MÍNIMO DE 2.5, COM MÍNIMO DE 130 CV, COMBUSTIVEL DIESEL, MÍNIMO DE 08 VÁLVULAS, TRANSMISSÃO MANUAL DE NO MÍNIMO 5 MARCHAS E 1 RÉ, ILUMINAÇÃO DIURNA, AR CONDICIONADO, SOM, CARROCERIA / TIPO: BAÚ REFRIGERADO, COM TEMPERATURA ADEQUADA PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIMENSÕES: COMPRIMENTO EXTERNO MÍNIMO DE 2.40MM / LARGURA EXTERNA, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
11 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS URBANO, CAPACIDADE DE 47 PASSAGEIROS, COM POTÊNCIA DE 211 CV, EM PLENO FUNCIONAMENTO E EM PERFEITA CONDIÇÕES DE USO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | MÊS | 15 |
12 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, COMBUSTÍVEL ETANOL / GASOLINA, 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO | 5 | DIÁRIA | 60 |
TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | ||||
13 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN PEQUENO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 445 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 55 |
14 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), CENTRAL MULTIMÍDIA (RÁDIO AM/FM, MP3, USB), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU CVT, BANCOS COM REVESTIMENTO EM COURO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 50 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS | 5 | DIÁRIA | 40 |
ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
15 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 CV, CABINE DUPLA (4 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 650 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 60 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 20 |
16 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV, CABINE DUPLA (2 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 607 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 55 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E | 5 | DIÁRIA | 30 |
ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
17 | VEICULO TIPO VAN, PARA NO MÍNIMO 20 (VINTE) PASSAGEIROS SENTADOS, 3 PORTAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, 4 CILINDROS, POTÊNCIA DE 163 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, CARGA ÚTIL DE 2000, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 71 LITROS DE COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 24 |
18 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN, MODELO DOBLÔ (OU SIMILAR), COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.8, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, 04 PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, 4 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MECÂNICA DE 5 MARCHAS A FRENTE E 1 À RÉ, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 40 |
19 | MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR, MOVIDA À GASOLINA, EM PERFEITO ESTADO PARA USO MISTO, TERRA E ASFALTO (TRAIL), COM POTÊNCIA XXXXXX XX 000 XX, 00,0XX, PNEUS DIANTEIROS 80/100- 18M/C 47P, TRASEIROS 90/90-18M/C 57P, 5 MARCHAS À FRENTE, TANQUE COMBUSTÍVEL 15,1 LITROS. DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO, EXIGIDOS PELO CONTRAN E COM LINCENCIAMNETO ANUAL. EQUIPADA COM SUPORTE TRASEIRO BAÚ BAGAGEIRO EM FIBRA, PARA CARGA DE 80 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 40 |
20 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO – TIPO FURGÃO MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 175 CV, CAPACIDADE PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS, CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CARGA DE NO MINIMO 650KG, COMBUSTIVEL: DIESEL; 2 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 58 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | DIÁRIA | 24 |
21 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO FRIGORÍFICO COM COMPRATIMENTO DE CARGA FECHADO COM BAÚ REFRIGERADO - COM CAPACIDADE DE POTÊNCIA ATÉ 10º GRAUS/CELSOS, PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ETC. VEICULO HIGIENIZADO E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CARGA DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.300 KG, MOTOR MÍNIMO DE 2.5, COM MÍNIMO DE 130 CV, COMBUSTIVEL DIESEL, MÍNIMO DE 08 VÁLVULAS, TRANSMISSÃO MANUAL DE NO MÍNIMO 5 MARCHAS E 1 RÉ, ILUMINAÇÃO DIURNA, AR CONDICIONADO, SOM, CARROCERIA / TIPO: BAÚ REFRIGERADO, COM TEMPERATURA ADEQUADA PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIMENSÕES: COMPRIMENTO EXTERNO MÍNIMO DE 2.40MM / LARGURA EXTERNA, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | DIÁRIA | 40 |
22 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO COM POTÊNCIA MINIMA DE 225CV, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 44 PASSAGEIROS, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 48 |
SEM MORISTA |
23 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, COMBUSTÍVEL ETANOL / GASOLINA, 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | 10 | MÊS | 36 |
24 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN PEQUENO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 445 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 12 | MÊS | 40 |
25 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, TRAVA | 4 | MÊS | 24 |
ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), CENTRAL MULTIMÍDIA (RÁDIO AM/FM, MP3, USB), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU CVT, BANCOS COM REVESTIMENTO EM COURO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 50 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
26 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 CV, CABINE DUPLA (4 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 650 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 60 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 3 | MÊS | 18 |
27 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV, CABINE DUPLA (2 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 607 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 55 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 4 | MÊS | 15 |
28 | VEICULO TIPO VAN, PARA NO MÍNIMO 20 (VINTE) PASSAGEIROS SENTADOS, 3 PORTAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, 4 CILINDROS, POTÊNCIA DE 163 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, CARGA ÚTIL DE 2000, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 71 LITROS DE COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 4 | MÊS | 15 |
29 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN, MODELO DOBLÔ (OU SIMILAR), COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.8, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, 04 | 5 | MÊS | 15 |
PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, 4 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MECÂNICA DE 5 MARCHAS A FRENTE E 1 À RÉ, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
30 | MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR, MOVIDA À GASOLINA, EM PERFEITO ESTADO PARA USO MISTO, TERRA E ASFALTO (TRAIL), COM POTÊNCIA XXXXXX XX 000 XX, 00,0XX, PNEUS DIANTEIROS 80/100- 18M/C 47P, TRASEIROS 90/90-18M/C 57P, 5 MARCHAS À FRENTE, TANQUE COMBUSTÍVEL 15,1 LITROS. DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO, EXIGIDOS PELO CONTRAN E COM LINCENCIAMNETO ANUAL. EQUIPADA COM SUPORTE TRASEIRO BAÚ BAGAGEIRO EM FIBRA, PARA CARGA DE 80 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 4 | MÊS | 15 |
31 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO – TIPO FURGÃO MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 175 CV, CAPACIDADE PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS, CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CARGA DE NO MINIMO 650KG, COMBUSTIVEL: DIESEL; 2 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 58 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | MÊS | 15 |
32 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO FRIGORÍFICO COM COMPRATIMENTO DE CARGA FECHADO COM BAÚ REFRIGERADO - COM CAPACIDADE DE POTÊNCIA ATÉ 10º GRAUS/CELSOS, PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ETC. VEICULO HIGIENIZADO E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CARGA DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.300 KG, MOTOR MÍNIMO DE 2.5, COM MÍNIMO DE 130 CV, COMBUSTIVEL DIESEL, MÍNIMO DE 08 VÁLVULAS, TRANSMISSÃO MANUAL DE NO MÍNIMO 5 MARCHAS E 1 RÉ, ILUMINAÇÃO DIURNA, AR CONDICIONADO, SOM, CARROCERIA / TIPO: BAÚ REFRIGERADO, COM TEMPERATURA ADEQUADA PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIMENSÕES: COMPRIMENTO EXTERNO MÍNIMO DE 2.40MM / LARGURA EXTERNA, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA | 2 | MÊS | 15 |
EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
33 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS URBANO, CAPACIDADE DE 47 PASSAGEIROS, COM POTÊNCIA DE 211 CV, EM PLENO FUNCIONAMENTO E EM PERFEITA CONDIÇÕES DE USO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | MÊS | 15 |
34 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO LEVE TIPO HATCH, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 70 CV, COMBUSTÍVEL ETANOL / GASOLINA, 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 250 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA | 5 | DIÁRIA | 90 |
35 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN PEQUENO, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 40 LITROS, | 5 | DIÁRIA | 65 |
PORTA MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 445 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
36 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEDAN, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV, BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA/ETANOL), 04 PORTAS, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE E TRAÇÃO, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), CENTRAL MULTIMÍDIA (RÁDIO AM/FM, MP3, USB), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU CVT, BANCOS COM REVESTIMENTO EM COURO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 50 LITROS; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 90 |
37 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 135 CV, CABINE DUPLA (4 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 650 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, ALARME ANTIFURTO, COM NO MÍNIMO 02 | 5 | DIÁRIA | 40 |
(DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 60 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
38 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP, MOTOR FLEX COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV, CABINE DUPLA (2 PORTAS), CAPACIDADE DE CARGA ÚTIL DE NO MÍNIMO 607 KG, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, FREIOS ABS COM EBD, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA ELÉTRICA DAS PORTAS, COM NO MÍNIMO 02 (DOIS) AIRBAGS (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SISTEMA DE ÁUDIO COM RÁDIO AM/FM INTEGRADO, MP3, USB, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 55 LITROS, CAPOTA MARÍTIMA E ENGATE; QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 30 |
39 | VEICULO TIPO VAN, PARA NO MÍNIMO 20 (VINTE) PASSAGEIROS SENTADOS, 3 PORTAS, COMBUSTÍVEL DIESEL, 4 CILINDROS, POTÊNCIA DE 163 CV, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, CÂMBIO MANUAL, CARGA ÚTIL DE 2000, TANQUE COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 71 LITROS DE COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 36 |
40 | VEICULO TIPO UTILITÁRIO TIPO MINIVAN, MODELO DOBLÔ (OU SIMILAR), COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.8, CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PASSAGEIROS SENTADOS, 04 PORTAS, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, 4 CILINDROS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, TRANSMISSÃO MECÂNICA DE 5 MARCHAS A FRENTE E 1 À RÉ, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 40 |
41 | MOTOCICLETA TIPO CARGO OU SIMILAR, MOVIDA À GASOLINA, EM PERFEITO ESTADO PARA USO MISTO, TERRA E ASFALTO (TRAIL), COM POTÊNCIA XXXXXX XX 000 XX, 00,0XX, PNEUS DIANTEIROS 80/100- 18M/C 47P, TRASEIROS 90/90-18M/C 57P, 5 MARCHAS À FRENTE, TANQUE COMBUSTÍVEL 15,1 LITROS. DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIO, | 5 | DIÁRIA | 40 |
EXIGIDOS PELO CONTRAN E COM LINCENCIAMNETO ANUAL. EQUIPADA COM SUPORTE TRASEIRO BAÚ BAGAGEIRO EM FIBRA, PARA CARGA DE 80 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
42 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO – TIPO FURGÃO MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 175 CV, CAPACIDADE PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS, CAPACIDADE PARA TRANSPORTE DE CARGA DE NO MINIMO 650KG, COMBUSTIVEL: DIESEL; 2 PORTAS, DIREÇÃO HIDRAULICA, AR CONDICIONADO, CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTÍVEL MÍNIMA DE 58 LITROS, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | DIÁRIA | 36 |
43 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO FRIGORÍFICO COM COMPRATIMENTO DE CARGA FECHADO COM BAÚ REFRIGERADO - COM CAPACIDADE DE POTÊNCIA ATÉ 10º GRAUS/CELSOS, PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ETC. VEICULO HIGIENIZADO E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CARGA DE CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.300 KG, MOTOR MÍNIMO DE 2.5, COM MÍNIMO DE 130 CV, COMBUSTIVEL DIESEL, MÍNIMO DE 08 VÁLVULAS, TRANSMISSÃO MANUAL DE NO MÍNIMO 5 MARCHAS E 1 RÉ, | 2 | DIÁRIA | 40 |
ILUMINAÇÃO DIURNA, AR CONDICIONADO, SOM, CARROCERIA / TIPO: BAÚ REFRIGERADO, COM TEMPERATURA ADEQUADA PARA TRANSPORTAR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DIMENSÕES: COMPRIMENTO EXTERNO MÍNIMO DE 2.40MM / LARGURA EXTERNA, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | ||||
44 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO COM POTÊNCIA MINIMA DE 225CV, COM CAPACIDADE DE NO MINIMO 44 PASSAGEIROS, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO, QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | DIÁRIA | 48 |
COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL INCLUSO | ||||
45 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO GUINCHO, PLATAFORMA COM APROXIMADAMENTE 5,5 METROS DE COMPRIMENTO, COM CAPACIDADE MINIMA NÃO INFERIORA 4 TONELADAS, SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. | 5 | KM | 10860 |
46 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO GUINCHO, PLATAFORMA COM APROXIMADAMENTE 8 METROS | 5 | KM | 5430 |
DE COMPRIMENTO ,COM CAPACIDADE MINIMA NÃO INFERIOR A 10 TONELADAS. SEGURO TOTAL, EQUIPADO COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDO PELO DENATRAN E MANUTENÇÃO POR CONTA DA CONTRATADA. |
5. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO De LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO PRESTADO.
5.1 O licitante vencedor deverá prestar os serviços de locação de forma imediata, sem interrupções quando recebido a Ordem de Serviços;
5.2 O prazo de vigência da prestação do serviço de locação de locação de veículos deverá iniciar imediata após a assinatura do contrato com a duração estimada de até 12 (doze) mês, podendo ser prorrogada, renovando-se anualmente, por igual e sucessivos períodos;
5.3 O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá prestar os serviços de locação dos veículos, junto a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, s/n - Centro - CEP: 68.722-000 – MAGALHÃES BARATA-PA.
5.4 A prestação do serviço será realizada, conforme cronograma fornecido pela contratante, munido mensalmente com a Ordem de Serviços devidamente assinada pelo Departamento Competente, a qual deverá se identificar por meio de documento habil;
5.5 A contratação da prestação dos serviços será realizada por item,cabendo ao vencedor de cada item ter que realizar o atendimento em sua área de prestação de serviços, nos formatos definidos pela Administração;
5.6 O cômputo das franquias levará em consideração os quantitativos globais dos veículos que estiverem em utilização, ou seja: somar-se-ão as franquias individualmente utilizadas conforme a solicitação da Ordem de Serviço para que a CONTRATANTE, possa
efetuar oopagamento;
5.7 Os serviços a serem contratados seguirão as especificações definidas neste Termo de Referência, ressaltando-se que os quantitativos ali descritos são estimativos à luz da necessidade identificada e suas utilizações ocorrerão por meio de Ordens de Serviços a serem expedidas pelo departamento ou coordenação pertencentes a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA;
5.8 Nos casos de impossibilidade de emissão do formulário “requisição de veículo” - casos de urgência e emergência e outras impossibilidades não controláveis, ocasionadas ou por falta de manutenção preventiva e corretiva de responsabilidade da CONTRATADA, deverá atender às solicitações de substituição dos veículos e garantindo a continuidade dos serviços sem danos a CONTRATANTE. Nesses casos a comunicação será realizada através de outros meios comotelefone, torpedo de telefone celular, correio eletrônico ou fax, desde que demandadas pelo Responsável do Departamento/Coordenadoria de Compras ou Fiscal do Contrato;
5.9 Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local próximo a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, se for possível, preferencialmente na garagem da CONTRATADA ou nas da Prefeitura de Magalhães Barata/PA, conforme orientações do Representante da contratante;
5.10 Para a prestação dos serviços à contratada poderá fazer uso de veículos sublocados ou subcontratar o serviço, mantidos sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança e obedecidas as regras estabelecidas neste Termo de Referência;
5.11 Os serviços especificados no item 4. neste Termo serão executados, obrigatoriamente, por motoristas idôneos e tecnicamente capacitados que atendam, no mínimo, os requisitos abaixo:
5.11.1. possuir instrução mínima de ensino fundamental concluído;
5.11.2. Atestado de bons antecedentes, apresentando-o sempre que solicitado pela Contratante;
5.11.3. ter experiência mínima de 01 ano como motorista profissional, comprovadaem Carteira de
Trabalho;
5.11.4. Ter idade mínima de 21 anos;
5.11.5. Não terem cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses, devendo apresentar uma declaração de inexistência de pontuação na CNH ou na CIR, sempre que lhe solicitado;
5.11.6. Trajarem uniformes condizente com a profissão;
5.11.7. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado e treinado na forma estabelecida neste Termo de Referência;
5.11.8. demonstrar capacidade comunicativa;
5.11.9. carteira nacional de habilitação válida, de acordo com as categorias definidas dos VEÍCULOS - e conforme disposições do Código Trânsito Brasileiro (CTB);
5.11.10. bom conhecimento das vias urbanas e das regiões constantes das demandas especificadas da CONTRATANTE;
5.12 São obrigações dos motoristas para o cumprimento do item 4 do Termo deReferência:
5.12.1 Cumprir às Leis de trânsito;
5.12.2 Respeitar os limites de velocidade das vias públicas, áreas internas, externas e de estacionamento dos CONTRATANTES e de outros órgãos;
5.12.3 Não fumar no interior dos veículos;
5.12.4 Não prestar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros transportados;
5.12.5 Evitar arrancadas e freadas bruscas;
5.12.6 Atender com respeito e cortesia todos os passageiros transportadosdemonstrando interesse pelo serviço executado;
5.12.7 Portar Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
5.12.8 Coletar com o preposto ou com os passageiros a Ficha de Requisição de Veículo devidamente preenchida;
5.12.9 Não utilizar os veículos para tratar de assuntos alheios ao objeto do contrato;
5.12.10 Não ingerir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes, em
hipótesealguma, quando em serviço;
5.12.11 Não afixar emblemas ou distintivos de qualquer natureza nos veículos a serviço da Contratante, a não ser os previstos em contrato;
5.12.12 Comunicar ao fiscal do Contrato a ocorrência de qualquer dano verificado noveículo;
5.12.13 Manter o veículo sempre em perfeitas condições de limpeza e asseio;
5.12.14 Manter-se atento quando estacionado, evitando dormir ou distrair-se com leitura;
5.12.15 Abrir a porta para os passageiros, sempre que possível, tanto no embarque edesembarque;
5.12.16 Estacionar os veículos sempre em locais permitidos e iluminados;
5.12.17 Nunca parar os veículos por solicitação de estranhos;
5.12.18 Redobrar a atenção em dias chuvosos;
5.12.19 Respeitar os semáforos, passagens de pedestres, barreiras eletrônicas, proximidades de escolas e hospitais e todos os outros locais que necessitem de maior atenção para cumprimento das normas de trânsito;
5.12.20 Não iniciar conversações com os passageiros e falar somente quando solicitado;
5.12.21 Não ligar rádio e ar condicionado sem a concordância dos passageiros;
5.12.22 Não desobedecer às determinações da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA;
5.12.23 Executar todas as atividades inerentes à função de motorista.
6. DOS CUSTOS ESTIMADOS
6.1. A contratação pretendida será estimada com base em pesquisa de mercado a ser realizada pela dirertoria de compras do Municipio de Magalhães Barata.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS.
7.1. Os serviços deverão ser prestados nos prazos de a t é 12 (doze) meses, conformeestabelecido pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Apresentação de pelo menos 01(um) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais/serviços em quantidades e característica iguais ou similares ao objeto desta licitação, em conformidade com art. 30 inciso II da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 8.666/93;
8.2. Carta de adimplência expedida pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, que comprove a entrega regular do produto (s) e/ou prestação (ões) oriundo (s) de contratação (ões) anteriores;
8.2.1. Como obter a Carta de Adimplência:
8.2.1.1. A carta de Adimplência deverá ser requerido à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata – PA (na Secretaria Municipal de Administração), sito à Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº
- Bairro Centro - CEP: 68.722-000, Município de Magalhães Barata, Estado do Pará;
8.2.1.2. A licitante receberá o Atestado de Adimplência em até 48 horas após a solicitação, devido à verificação nos arquivos do Município;
8.2.1.3. Caso a licitante nunca tenha fornecido/prestado nenhum tipo de produto/serviço à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, deverá assim mesmo apresentar atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, que comprove a inexistência de irregularidade, seguindo o mesmo trâmite do item “8.2.1”;
8.2.1.4. Para todos os interessados a Carta de Adimplência deverá ser solicitado através de documento original ou cópia autenticada, assinado por seu representante legal, o qual deverá comprovar ser o representante ou titular da licitante;
8.3. As proponentes deverão apresentar cópia do Alvará de localização ou Funcionamento;
8.4. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório;
8.5. A Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada;
8.6. Poderão ser exigidos outros documentos de Comprovação de Qualificação Técnica, caso necessário.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
9.2. A fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços será exercido pela Contratante, através de Servidor, devidamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:
9.2.1. Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, acompanhará a prestação
do serviço, para verificar a prestação do serviço encontra-se conformidade com o objeto deste Termo de Referência;
9.2.2. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à prestação do serviço.
9.2.3. Observar todos os aspectos estipulados (prazo da prestação do serviço, local da prestação dos serviços em conformidade com o Termo de Referência.
9.3. O fiscal do Contrato realizar inspeções regulares para verificar se a prestação dos serviços está atendendo todas as exigências solicitadas no Termo de Referência, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para asdevidas correções.
9.4. A aceitação estará condicionada ao devido acompanhamento dos técnicos da contratante. Não serão aceitos serviços que esteja em desacordo com as necessidades da contratante.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, além das constantes do Edital e Contrato.
10.1. Os serviços deverão ser prestado no Município de Magalhães Barata, conforme as necessidades da contratante.
10.2. As despesas com a logística, manutenções preventivas, corretivas, licenciamento anual de todos os veículos, bem como, qualquer outra relacionada à prestação do serviçono item 4, é de total responsabilidade da contratada;
10.3. Em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, a Contratada deverá substituiro veículo avariado/acidentado, ou adotar providências para solucionar o problema e viabilizar a conclusão do serviço em execução, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE, na forma possível de realizar a mesma, inclusive por telefone, torpedo de telefone celular, correio eletrônico ou fax, não repassando os custos adicionais que venha ter com a substituição do veículo ou com o transporte do passageiro, devendo este transporte ser cobrado nas mesmas condições pactuadas no contrato;
10.4. A substituição de veículos, por quaisquer outras razões que inviabilizem a perfeitaexecução dos serviços contratados, deverá ser realizada em até 2 (duas) horas,
a partir danotificação expedida pelo CONTRATANTE, nas mesmas condições citadas neste Termo de Referência;
10.5. A CONTRATADA deverá garantir que os serviços de locação de veículo tipo: Rodoviários deverão estar regulamentando em conformidade com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e legislações vigentes;
10.6. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
10.7. Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras;
10.8. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.8.1. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os doCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.8.2. Refazer ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, oobjeto;
10.8.3. Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.8.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.8.5. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da prestação do serviço, bem como todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
10.8.6. Executar a prestação do serviço, sem transferência de responsabilidade.
10.8.7. Disponibilizar veículos conforme as especificações contidas neste Termo de Referência, mantendo-os em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas
todas as normas que regulamentam a utilização de veículos;
10.8.8. Disponibilizar os veículos nas quantidades necessárias para cumprimento do Termo de Referência;
10.8.9. Disponibilizar o veículo de caráter permanente até 30 (trinta dias após a emissão da Ordem de Serviços, devendo no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos para que esteja disponível a serviço da CONTRATANTE, bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto à Fiscalização da Contratante;
10.8.10. Exercer rígido controle com relação à validade da regularização referente a documentação dos veículos;
10.8.11. Substituir, imediatamente o veículo de sua propriedade que vier a se acidentar ouque a não se apresente em perfeitas condições de utilização.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específicade forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de um servidor especialmente designado;
11.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviçode Locação do Veículo, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
11.6. Assumir todas as despesas e responsabilidades com multas, taxas etc., e ainda, ressalvadas as hipóteses previstas neste termo, arcar com pedágios, impostos e estacionamentos;
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30(dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA;
12.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
12.2.1. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão negativa do INSS (CND);
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
e) Certidão de regularidade para com o FGTS;
f) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
12.3. Na Nota Fiscal deverão constar a descrição o objeto ora prestado, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica, bem como acompanhada da cópia do empenho;
12.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as;
12.5. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata com as devidas correções, fatoesse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deveráhaver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA;
12.6. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem
bancária, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº , Conta Correntenº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007;
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Será Admitida a subcontratação de parte do objeto licitado.
13.2. A contratada poderá fazer uso de veículos sublocados ou subcontratar os serviços, mantidos sempre em perfeito estado de manutenção, conservação, limpeza e segurança e obedecidas as regras estabelecidas neste Termo de Referência.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigaçõesassumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.1.6. não mantiver a proposta.
15.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acimaficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
15.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que nãoacarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2. multa moratória observada os seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
15.2.3. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos;
15.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de1993, a Contratada que:
15.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos,fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos
da licitação;
15.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.3.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.3.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. DOS CASOS DE RESCISÃO
16.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumeradosnos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processorespectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III. judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará CONTRATADO, salvo pelos serviços executado e aceitos pelo CONTRATANTE.
17. DO CONTRATO E VIGÊNCIA
17.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência, com Edital e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora;
17.2. O Contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; em
relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato;
17.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA reserva-se o direito deliberar a nota fiscal para pagamento, somente após o ateste de recebimento do Servidor responsável designado como fiscal do contrato em tela, após aferir a quantidade, especificações, qualidade e adequação dos materiais entregues com as do Termo de Referência;
18.2. A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
18.3. Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº.8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas na Coordenação de Licitação e Contratos na sede da Prefeitura de Magalhães Barata/PA;
18.4. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Magalhães Barata/PA, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
Magalhães Barata/PA, 08 de setembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração Decreto nº 051/2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº OBJETO:
, CNPJ nº (Nome da Empresa sediada à (Endereço Completo) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2021.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Cédula de Identidade do declarante)
(Assinatura)
Observação: Emitir em papel que identifique a entidade expedidora.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº OBJETO:
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2021.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observação: emitir em papel que identifique a entidade expedidora.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº OBJETO:
Declaramos para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na (endereço), forneceu (ou fornece) para esse Órgão (ou empresa) o (s) seguinte (s) material (is):
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local, de de 2021.
(Nome e assinatura do Declarante)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº OBJETO:
DECLARAÇÃO
(Nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins de atendimento a exigência contida no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (micro empresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06.
Local, de de 2021.
(Representante Legal)
Observação: Emitir em papel que identifique a entidade expedidora.
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , estabelecida no (a) (Rua, Bairro, CEP, Fone, e-mail), com vista à Formação de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, e com as especificações do Termo de Referência e Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº .
IMPORTA O VALOR TOTAL EM R$ ( )
Item | Descrição | Unid. | MARCA | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
*OBRIGATÓRIO PREENCHIMENTO SOMENTE SE HOUVER EXIGÊNCIA PARA O ITEM, CONFORME ANEXO I DO EDITAL.
PRAZO DE ENTREGA: ( ) DIAS, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA E/ OU INTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) XXXX (NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ABERTURA DO CERTAME).
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: .
DECLARAMOS QUE OS PREÇOS CONSTANTES NESTA PROPOSTA OU EM QUAISQUER DOS LANCES DE MENOR VALOR SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS.
Local, de de 2021.
Assinatura e carimbo do Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº OBJETO:
(representante legal da empresa), como representante devidamente constituído (a) da empresa , localizada no endereço , CNPJ nº , doravante denominada licitante, para fins do Edital do Pregão supramencionado, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/40), que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão supramencionado foi elaborada de maneira independente pela licitante;
b) O conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa, antes da homologação do certame;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão;
d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de 2021.
Representante legal da empresa licitante
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021 – PMMB VALIDADE: ( ) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA/PA, CNPJ/MF Nº 05.171.947/0001-89,
com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, denominada Órgão Gerenciador representado pela Prefeita Municipal de Magalhães Barata, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Órgãos Participantes Fundo Municipal de , e do outro lado à empresa , CNPJ N° , localizada na , nº , Bairro: , no Município de , Estado do , CEP: , representada pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), residente e domiciliado (a) na , nº , Bairro: , no Município de , Estado do , CEP:
, doravante denominada Fornecedor(a) Registrada, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, sob o número 2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa
(s) indicada (s) e qualificada (s) nesta Ata, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançada (s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para , de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará a (s) licitante (s) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. A (s) licitante (s) vencedora (s) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será (ão) liberada (as) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação da licitante vencedora que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a (s) licitante (s) vencedora (s) não puder (em) cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar as demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendidos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente as adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, liberar a Contratada do compromisso assumido;
c) Convocar as demais classificadas para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de compra;
b) Convocar as demais classificadas para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1 Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem outras licitantes registradas;
c) Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dia após o fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
6.2. O item anterior está condicionado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material (is) gráfico (s) e conferência de quantidade, descrição e qualidade dos mesmos.
6.3. Na hipótese de emissão de Nota de Empenho, Ordem de Compra ou documento equivalente para o fornecimento do material, o prazo estabelecido para pagamento será contado do fornecimento.
6.4. Em caso de irregularidade (s) no (s) item (ns) do (s) objeto (s) entregue (s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da (s) correspondente (s) regularização (ões).
6.5. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.6. O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participação desta licitação.
6.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão em nome do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para fornecimento dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no Contrato e na ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRA
9.1. A emissão da Ordem de Compra constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos Órgãos Participantes da Ata, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para a entrega do item, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a Ordem de Compras.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pela licitante classificada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de compras ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o materiais do objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSAILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.2. Executar o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.3. Cumprir o prazo de entrega e responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata;
10.5. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do Contrato.
10.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no Contrato, na forma do Art. 65, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado
pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e o objeto (s) descrito (s) na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, do Edital e anexos são obrigações da Contratante:
11.1.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.1.2 Efetuar o pagamento de acordo com o fornecimento e condições estabelecidas;
11.1.3 Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos veiculos e/ou maquinas locadas, para substituição;
11.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
11.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte o (s) veículo/maquina (s) locado (s) em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta vencedora;
11.1.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência escrita – comunicação formal quanto à conduta da Contratada sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois anos) nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do Art. 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECIMENTO
13.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro da licitante vencedora quando couber o disposto no Art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da Ata, por razão de interesse público ou a pedido da licitante.
13.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA.
13.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do (s) material (s) gráfico (s).
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA quando:
a) O (s) Fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O(s) Fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do fornecimento no prazo estabelecido;
e) O (s) Fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do Art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o (s) fornecedor (es) se recusar (em) a reduzi-lo;
13.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com as licitantes registradas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
14.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do Órgão Gerenciador.
14.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V) e suas posteriores alterações, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
14.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (Art. 2º, V) e suas posteriores alterações, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
14.4. Caberá à (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 2º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (ciquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.7. Após a autorização do Órgão Gerenciado, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.8. Competem ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador. (§ 7º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
15.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (Art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
15.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, conforme Art. 5º do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
15.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo às disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
16.1. Constituem parte integrante desta Ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno
conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico SRP nº /2021;
b) Termo de Referência;
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme o disposto no Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
18.3. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
18.4. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxx, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
(LOCAL), de de 2021.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FORNECEDOR REGISTRADO:
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MAGALHÃES BARATA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA/ FUNDO MUNICIPAL DE
, CNPJ/MF Nº , denominado (a) daqui por diante de CONTRATANTE, representado (a) neste ato pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), portador (a) do CPF/MF nº , residente e domiciliado (a) na , n° , Bairro , CEP: , no Município de , Estado do , e do outro lado a empresa , CNPJ/MF N° , com sede na , nº , Bairro , CEP: , na Cidade de , Estado do , de agora em diante denominado (a) CONTRATADO (A), neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a)
, brasileiro (a), portador (a) da Carteira de Identidade nº e inscrito (a) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado (a) na , nº , Bairro
, CEP: , na Cidade de , Estado do , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº /2021 – CPL e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares do Decreto nº 10.024/19, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Instrumento Contratual a
.
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Importa o presente contrato em R$ ( ), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico SRP nº /2021 – CPL e o pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA/SECRETARIA -, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, mediante a comprovação da locação dos itens constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos itens. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº
/2021 – CPL e Ata de Registro de Preços nº , realizado com fundamento conforme Decreto nº 3.555 de 08.08.2000, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, e durante a sua vigência poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital, daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual:
6.1.1 - Supervisionar a execução do objeto do Termo de Referência (Anexo I do Edital), exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da execução do objeto do Termo de Referência deste certame;
6.1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
6.1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
6.1.5 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
6.1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega de documentações pertinentes a este processo;
6.1.8 – Solicitar, por intermédio da Ordem de Serviço expedida pelo setor competente, as locações objeto deste Contrato;
6.1.9 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na prestação dos serviços e interromper imediatamente as locações, se for o caso.
6.1.10 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Edital, daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual, independente de transcrição:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
7.1.2 - Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7.1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá/uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
7.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
7.1.12 - Efetuar a execução do objeto da Ordem de serviço, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do setor competente, não desrespeitando dias e horários;
7.1.13 - Efetuar a troca dos veículos considerados sem condições de uso, no prazo constante no termo de referência, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo setor responsável;
7.1.14 - Comunicar ao órgão competente da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.1.15 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela substituição do transporte em caso de paralisação do veículo, sob pena de desconto dos dias parados e aplicação das penalidades contratuais;
7.1.16 - A CONTRATADA é responsável pela total segurança dos usuariosservidortes transportados;
7.1.17 - É expressamente proibido o ingresso, a permanência e o transporte de pessoas estranhas nos veículos, bem como o transporte e acondicionamento de cargas;
7.1.18 - A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer danos causados aos usuarios/servidores na execução do transporte;
7.1.19 - A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da CONTRATANTE;
7.1.20 - Os veículos deverão possuir autorização emitida pelo Poder Público, no caso pelo Departamento de Transito do Estado do Pará;
7.1.21 - A CONTRATADA disponibilizará veículos em bom estado de conservação e condições de trafegabilidade, preferencialmente não ter mais de 10 anos de uso;
7.1.22 - Os veículos devem possuir equipamentos de segurança e cinto de segurança em igual número ao da lotação (todas as especificações determinadas pelo DETRAN/PA;
7.1.23 - Os veículos deverão ser utilizados exclusivamente para o transporte de usuarios/servidores;
7.1.24 - A CONTRATADA é responsável por todas as exigências em relação aos motoristas que irão atuar como condutores dos veículos que transportarão os usuarios/servidores, como:
a) Ter idade mínima de 21 anos;
b) Serem devidamente habilitados com CNH;
c) Não terem cometido falta grave ou gravíssima nos últimos 12 meses, devendo apresentar uma declaração de inexistência de pontuação na CNH ou na CIR, sempre que lhe solicitado;
d) Trajarem uniformes condizente com a profissão;
7.1.25 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação e alojamento dos motoristas;
7.1.26 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme a necessidade da contratante, inclusive para atendimento de atividades extraclasse;
7.1.27 - Os condutores dos veículos deverão observar e cumprir todas as regras de trânsito, em conformidade com as normas do Código Nacional de Trânsito, ficando a CONTRATADA responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas;
7.1.28 - Todas as despesas inerentes a realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção dos veículos, seguros, taxas, impostos, salários, licenciamento anual e outros que resultem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.1.29 - A CONTRATADA deverá manter em perfeita regularidade a documentação referente aos veículos utilizados no transporte, devendo apresentar a mesma à Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA e/ou seu Representante Legal, sempre que lhe for solicitado;
Parágrafo Único: Este Contrato encontra-se vinculado ao Edital e Termo de Referência, portanto a CONTRATADA obriga-se a cumprir as exigências neles contidos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
9.1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente a prestação de serviço caberá ao órgão competente da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a CONTRATANTE utilizar-se-á da Funcional Programática – Exercício 2018:
«DOTAÇÃO_ORÇAMENTÁRIA»
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE:
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Serviço emitida.
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS;
12.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os serviços prestados não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório Pregão
Eletrônico SRP nº /2021 - CPL;
12.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste processo;
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento;
12.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao setor financeiro, até 05 (cinco) dias úteis após a execução definitiva dos serviços, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento;
12.7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital;
12.8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
12.9 - O Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES BARATA/Fundos Municipais terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2 - No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
13.3 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como: tributos e encargos sociais, transportes e entre outros.
13.4 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - A CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que
onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
c) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Serviço previstas nos subitens 7.1.12 e 7.1.13 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o contrato;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2019 – CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei supramencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 006/2019 – CPL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº /2021 – CPL,
cuja realização decorre da autorização da autoridade competente e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MAGALHÃES BARATA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MAGALHÃES BARATA – PA, de de 2021.
_
CNPJ/MF Nº CONTRATANTE
CNPJ N° CONTRATADO (A)
Testemunhas:
1.
2.
CPF: CPF