EDITAL DE LICITAÇÃO
2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09090002/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DOCENTE TECNOLÓGICA, SUPORTE TÉCNICO PARA UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA HIBRIDA EDUCACIONAL, ASSESSORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO, SISTEMATIZAÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM E ACOMPANHAMENTO DO CENSO ESCOLAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA.
Data de abertura das propostas: 27/10/2021
Hora de abertura das propostas: 14h00min
Data de recebimento das propostas: de 14/10/2021 a 27/10/2021 Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Id do processo: 160104
ÍNDICE
Nº | ASSUNTO |
MINUTA DE EDITAL – PREÂMBULO | |
1 | DA SESSAO PUBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO |
2 | DO OBJETO |
3 | DO VALOR ESTIMADO DA DESPESA |
4 | DOS RECURSOS FINANCEIROS |
5 | DA AUTORIDADE XXXXXX |
6 | DA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO (A) E EQUIPE DED APOIO |
7 | DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL |
8 | DA MODIFICAÇÃO DO EDITAL |
9 | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL |
10 | DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
11 | DAS CONDIÇOES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO |
12 | DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA |
13 | DA VISTORIA |
14 | DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
15 | DA ABERTURA DA SESSAO PÚBLICA |
16 | DA DESCONEXAO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES |
17 | DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
18 | DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA |
19 | DA AMOSTRA |
20 | DA HABILITAÇÃO |
21 | DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO |
22 | DO RECURSO |
23 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
24 | DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
25 | DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONTRATO) |
26 | DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
27 | DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO |
28 | DAS OBRIGAÇÕES DA (S) LICITANTE (S) VENCEDORA (S) |
29 | DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS FORNECIMENTOS |
30 | DO PAGAMENTO |
31 | DO ACRESCIMO OU SUPRESSAO |
32 | DAS PENALIDADES |
33 | DA DESPESA |
34 | DOS ANEXOS |
35 | DO FORO |
EDITAL DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, CNPJ/MF Nº 05.171.947/0001-89, com
sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, atavés da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº
25.892.744/0001-40, sediada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. ROSANGELA DO SOCORRO NASCIMENTO DA SILVA, por intermédio da Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, designada através da Portaria n.º 016/2021/GBP-PMMB, de 06 de abril de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada ao atendimento das necessidades da Prefeitura (Gabinete/Secretaria) e Fundos do Município de Magalhães Barata, conforme especificações, quantitativos e condições dispostas neste Edital e seus anexos.
Aplicam-se a esta licitação as seguintes disposições legais:
• Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações posteriores;
• Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e alterações posteriores;
• Lei nº 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor que trata de matéria no âmbito da Administração Pública e suas alterações;
• Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores;
• Decreto Federal n° 7.892/2013 e alterações posteriores;
• Aplicando subsidiáriamente a Lei nº 8.666/93, bem como, portarias, instruções normativas, resoluções e regulamentos e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios basilares da administração publica os quais se vinculam ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes são correlatos, bem como no desenvolvimento sustentável e nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural, no mínimo, com base nos planos de gestão de logística sustentável dos órgãos e das entidades.
E em obediência aos princípios administrativos invocados pela administração publica, e resguardados o interesse da mesma de forma isonômica, geram a segurança da contratação.
Pregão Eletrônico SRP nº 021/2021 | Data de Abertura: 27/10/2021 às 14h00min no sítio | |||
Objeto: | ||||
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DOCENTE TECNOLÓGICA, SUPORTE TÉCNICO PARA UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA HIBRIDA EDUCACIONAL, ASSESSORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO, SISTEMATIZAÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM E ACOMPANHAMENTO DO CENSO ESCOLAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||
Valor Total Estimado: | ||||
R$ 334.800,00 (trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais) | ||||
Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | ||
SIM | SIM | SIM | POR LOTE | |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserva de Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | ||
NÃO | NÃO | NÃO | ||
Prazo para envio da proposta/documentação de habilitação | ||||
Exclusivamnente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. | ||||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | |||
Até 14:00 horas do dia 22/10/2021 exclusivamente via sitema eletrônico. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Até 14:00 horas do dia 22/10/2021 exclusivamente via sistema eletrônico. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
Observações Gerais: | ||||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO. |
1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 27 de outubro de 2021.
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UNIDADE: 160104
2. DO OBJETO:
2.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO PEDAGÓGICA DOCENTE TECNOLÓGICA, SUPORTE TÉCNICO PARA UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA HIBRIDA EDUCACIONAL, ASSESSORIA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO, SISTEMATIZAÇÃO, INTEGRALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COM SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO PROCESSO DE ENSINO APRENDIZAGEM E ACOMPANHAMENTO DO CENSO ESCOLAR ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA, conforme descrição no Anexo I - Termo de Referência.
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no site do Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.3 A adoção do Sistema de Registro de Preço – SRP fundamenta-se na hipótese prevista no inciso II, do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013, sendo que é conveniente para administração do fornecimento do material com previsão de prazos parceladas durante a validade da Ata.
3. DO VALOR ESTIMADO DA DESPESA:
3.1 O valor estimado para esta licitação é de R$ 334.800,00 (trezentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais).
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão da conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/Fundo Municipal de Educação:
4.2 Dotação Orçamentaria: Exercício 2021.
5. DA AUTORIDADE XXXXXX:
5.1 Cabe á autoridade máxima da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata:
5.1.1 Determinar a abertura do processo licitatório;
5.1.2 Designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento da Pregoeira e dos componentes da Equipe de Apoio;
5.1.3 Indicar o provedor do sistema;
5.1.4 Decidir os recursos contra atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão;
5.1.5 Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
5.1.6 Homologar o resultado da licitação;
5.1.7 Assinar os instrumentos legais, visando o fornecimento dos itens objeto do certame;
5.1.8 Anular o Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
5.1.9 Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
5.1.10 É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
5.1.10.1 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
6. DA DESIGNAÇAO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO:
6.1 Por determinação da autoridade máxima da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, nomeia os agentes públicos para o desempenho das funções de Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, conforme portaria normativa, para designar a respectiva função.
6.2 A Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio são servidores lotados na Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA.
6.3 A Prefeita Municipal de Magalhães Barata, no uso de suas atribuições, caso entenda como conveniente poderá designar a Pregoeira e os membros da Equipe de Apoio para uma licitação específica, para um período determinado, admitidas reconduções, ou por período indeterminado, permitida a revogação da designação a qualquer tempo.
6.4 DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA:
6.4.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as atribuições dispostas no Art. 17 do Decreto Federal nº 10.024/2020, entre outras, descritas a seguir:
6.4.1.1 Coordenar a sessão pública;
6.4.1.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
6.4.1.3 Conduzir a sessão pública na internet;
6.4.1.4 Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
6.4.1.5 Desclassificar propostas, quando for o caso, motivando seu ato;
6.4.1.6 Dirigir e conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances;
6.4.1.7 Efetuar negociação, nos termos previstos neste Edital;
6.4.1.8 Verificar e julgar as condições de habilitação;
6.4.1.9 Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.4.1.10 Indicar o vencedor do certame;
6.4.1.11 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.4.1.12 Solicitar amostra, manual técnico e/ou prospecto à licitante vencedora, se aplicável ao (s) item (ns);
6.4.1.13 Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; e
6.4.1.14 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7. DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DO EDITAL:
7.1 A fase externa do Pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do Edital na imprensa oficial no Diário Oficial
da União, Diário Oficial do Estado do Pará, no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA, e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA.
8. MODIFICAÇÃO DO EDITAL:
8.1 Em caso de modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL:
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico sito: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.2 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
9.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
10. DOS PEDIDOS DE IMPUGNACAO DO EDITAL:
10.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no Edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.2 Os pedidos de impugnação referentes ao processo licitatório serão enviados aa Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na forma do Edital, sito: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá aa Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
10.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.6 Em caso de acolhimento da impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
11.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema utilizado para realização deste processo.
11.2 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá
representar mais de um licitante.
11.3 É necessário que o interessado providencie o seu credeciamento junto ao Provedor do Sistema, Portal de Compras Públicas por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e subsequente encaminhamento de proposta de preços e documentação de habilitação, em data e horário publicados no site do Portal de Compras Públicas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.3.1 Do procedimento para credenciamento junto ao Provedor do Sistema:
11.3.1.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.3.1.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
11.3.1.3 Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.3.1.4 O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica na responsabilização legal do licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
11.3.1.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
11.3.1.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
11.3.1.7 É de exclusiva responsabilidade do licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou a Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, mesmo que por terceiros.
11.4 NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO a participação de empresas nas seguintes situações:
11.4.1 As empresas que não atenderem às condições deste Edital;
11.4.2 Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação.
11.4.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública.
11.4.4 Empresa que mantenha em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como, empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
11.4.5 Possuírem em seu Contrato Social finalidade incompatível com o objeto deste Pregão.
11.4.6 Cujos quadros sociais possuam sócios, que integrem quadros sociais de outros licitantes, quer na condição de majoritários ou minoritários.
11.4.7 As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação, a mesma ficará impossibilitada de firmar Contrato com a Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA.
11.4.8 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
11.4.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
11.4.10 Autor (a) do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica (obras e materiais).
11.4.11 Não poderão participar do certame servidores públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA empregados públicos, nos termos do Art. 9°, III, da Lei nº 8.666/93.
11.4.12 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
12. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:
12.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
12.1.1 Valor total do item;
12.1.2 Marca/serviço;
12.1.3 Fabricante/serviço;
12.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações pertinentes as especificações dos itens de acordo com as informações ANEXO I do Edital;
12.1.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.1.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na entrega dos materiais.
12.1.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.1.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.1.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos competentes e após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato.
13. DA VISTORIA:
13.1 Se exigirá que a licitante realize vistoria.
13.2 A vistória deverá ser realizada conforme exigência do item 13 do Termo de Refrência anexo I do edital;
13.3 A declaração mencionada no item 13 do Termo de Referência deverá ser anexada juntamente com documentações de habilitação exigidas do item 20.1.5 do edital.
14. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
14.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Na apresentação das propostas deverão ser observados os itens a seguir:
14.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas,
14.1.2 Conter todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como unidades, valores unitários, valores totais e demais necessários.
14.1.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (Art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.1.4 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos,
14.1.5 A oferta deverá ser firme e precisa, contendo até duas casas decimais, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.1.6 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.1.7 Nos valores propostos e nos lances que vier a fornecer já deverão estar incluídos todos os custos necessários para dos serviços da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
14.1.8 Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão de Pregão para ofertar lances por meio do sistema eletrônico, poderá fazê-lo na forma e na oportunidade prevista neste Edital.
14.1.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
14.1.10 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
14.1.11 As declarações exigidas neste Edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
14.1.12 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
14.1.13 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.14 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.1.15 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
14.1.16 A Pregoeira deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia;
14.1.17 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
14.1.18 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
15. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
15.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
15.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
15.3 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Edital.
15.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
15.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15.6 Somente as propostas classificadas pela Pregoeira participarão da etapa de envio de lances.
15.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
15.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
15.9 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.10O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
15.11Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
15.12Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
15.13 MODO DE DISPUTA:
15.13.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do item e o modo de disputa para este Pregão será MODO DE DISPUTA ABERTO:
15.13.1.1 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
15.13.1.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
15.13.1.3 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
15.13.1.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
15.13.1.5 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
15.13.1.6 Após o encerramento da etapa de lances ou da negociação, a Pregoeira anunciará o licitante vencedor e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor global/menor preço do item, conforme criterio definido neste Edital.
15.14Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, após encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
15.15O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
15.16Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
15.17A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
15.18Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
15.19No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.20Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.21Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
15.22Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
15.23A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (horas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
15.24 Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
16. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES:
16.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecerem acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa da Pregoeira do fato aos participantes, no sítio eletrônico Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
17. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
17.1 As Empresas Micro e Pequenas Empresas que fizerem uso da Lei nº 123/2006 deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital de Licitação, ainda que com ressalva.
17.2 Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo
ente, conforme Art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006.
17.3 Devido a indivisibilidade do objeto desta licitação não há possibilidade, de acordo com Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, garantir cota reservada de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do objeto a que se refere este Edital, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte local ou regional.
17.4 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
18. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
18.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do Art. 7º e no § 9º do Art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
18.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço estimado.
18.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
18.4 A proposta que apresentar preço manifestamente inexequível, de acordo com o Art.48, Inciso II, §1º, alinea “b” combinado com o inciso X, Art.40 e § 3º do Art. 44 da Lei n.º 8.666/93 será oportunizada, no prazo de 02 (duas) horas, a demonstração da viabilidade dos valores ofertados, através de planilha de composição de custos, conforme precedentes do Tribunal de Contas da União – Acórdãos n°. 2.528/2012 (Relator Ministro- Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx), 571/20136 (Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx), 1.92/2013 (Relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx) e 3.092/2014 (Relator Ministro Xxxxx Xxxxxx), e súmula 262 do TCU.
18.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
18.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
18.7 A Pregoeira convocará o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de máximo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
18.8 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
19. DA AMOSTRA:
19.1 Não será exigida.
20. DA HABILITAÇÃO:
20.1 Documentação obrigatória para habilitação dos licitantes será exigida, exclusivamente, a documentação relativa á:
20.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de identidade do (s) sócio (s) da empresa;
b) Em se tratando de Procuradores deve ser apresentado instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
c) MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, Em se tratando de microempreendedor individual – cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Registro comercial, no caso de empresa individual;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
g) Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 3º, da Instrução Normativa nº 36, de 03 de março de 2017, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
h) Certidão Especifica, emitida pela Junta Comercial (de acordo com o tipo de arquivamento da empresa), com data de expedição não superior a 60 (sessenta dias) dias da abertura do presente certame, esta certidão relaciona todos os documentos com número de protocolos (número de registros) registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente;
h.1) A Certidão Especifica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que se pretende ver certificados. Nessa certidão serão certificadas as informações constantes, seguidas das referências aos respectivos atos, números e datas de arquivamentos dos documentos, por isso tal documento será solicitado neste certame;
i) Certidão de Inteiro Teor, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada.
j) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
20.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o (s) mesmo (s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu em quantidades e características similares ao objeto desta licitação, em conformidade com Art.30, inciso II da Lei Gerais de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
b) O (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório.
c) A Pregoeira poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com Administração Pública ou privada, em conformidade com Art.43, § 3º da Lei Gerais de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
d) Carta de adimplência expedida pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, que comprove a entrega regular do produto (s) e/ou prestação (ões) oriundo (s) de contratação (ões) anteriores;
d.1) Como obter a Carta de Adimplência:
d.1.1) A carta de Adimplência deverá ser requerido à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata – PA (na Secretaria Municipal de Administração), sito à Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº - Bairro Centro - CEP: 68.722-000, Município de Magalhães Barata, Estado do Pará.
d.1.2) A licitante receberá o Atestado de Adimplência em até 48 horas após a solicitação, devido à verificação nos arquivos do Município;
d.1.3) Caso a licitante nunca tenha fornecido/prestado nenhum tipo de produto/serviço à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, deverá assim mesmo apresentar atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, que comprove a inexistência de irregularidade, seguindo o mesmo trâmite da alínea “d.1”;
d.2) Para todos os interessados a Carta de Adimplência deverá ser solicitado através de documento original ou cópia autenticada, assinado por seu representante legal, o qual deverá comprovar ser o representante ou titular da licitante;
e) Poderão ser exigidos outros documentos de comprovação de Qualificação Técnica, caso necessário.
20.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no nível da qualificação econômico-financeira, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica e do ente Federal, em que conste o prazo de validade e, não havendo, somente será aceita com a data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social e índices de liquidez, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, da Certidão de Regularidade Profissional do Contador, Certificando que o profissional identificado no presente documento encontra-se em Situação REGULAR neste Regional,
contendo número, validade e finalidade da certidão, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
d) Para sociedades anônimas, cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou jornal de grande circulação da sede da licitante;
e) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
f) No caso de xxxx para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
g) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
h) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção dos seguintes índices contábeis:
Índice de Liquidez Geral =≥
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = - - 1;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Solvência Geral =≥
SG = -
Ativo Total
- -
- 1;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Índice de Liquidez Corrente =≥
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
1; e
20.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando que o ramo da atividade é pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista comprovada através da CNDT e Regularização, emitida através do site (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em conjunto com a certidão de ações trabalhistas de jurisdição do Estado da sede da licitante, e acompanhado da CENIT, Certidão Negativa de Infração Trabalhista.
20.1.5 DEMAIS DOCUMENTAÇÕES:
a) Alvará Licença de Localização e Funcionamento da sede do licitante;
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99) – Xxxxx XXX;
c) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assina da pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Xxxxx XX;
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo VII;
e) Declaração, por parte da licitante, de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo V.
f) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
g) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
h) A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
20.1.6 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
20.1.6.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
20.1.6.2 Certidão (nada consta) de distribuição cíveis e criminais originaria do estado de origem do participante através do site: (xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/);
20.1.6.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa,
a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
20.1.6.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
20.1.6.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
20.1.6.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
20.1.6.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
20.1.7 A Pregoeira verificará a autenticidade das documentações enviadas, mediante consulta, nos sítios oficiais, na base de dados dos órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo a verificação meio legal de prova, para fins de habilitação.
20.1.8 Conforme determina o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será assegurado o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata para regularização da pendência, contados a partir da verificação pela Pregoeira dos documentos de habilitação encaminhados conforme Edital.
20.1.9 A não regularização da restrição fiscal implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/ 93, sendo facultado á Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, convocar os licitantes remanescentes, em conformidade com as disposições deste Edital.
20.1.10 Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas;
20.1.11 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeira inabilitará a licitante.
20.1.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
20.1.13 Após a constatacao do atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
21 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO:
21.1 Após o término do certame, a licitante vencedora enviará a proposta ajustada ao lance final e documentação complementar de habilitação, a serem remetidos para o exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação da Pregoeira, que se procederá via sistema Portal de Compas Públicas.
21.2 A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado indicando unidade, quatidade, valor unitário, valor total, observadas as especificações do Anexo I deste Edital e dados bancários.
21.3 Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
21.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
21.5 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
22 DO RECURSO:
22.1 INTENÇÃO DE RECORRER E PRAZO PARA RECURSO:
22.1.1 Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua “Intenção de Recurso”, manifestar sua intenção de recorrer.
22.1.2 O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pela Pregoeira, durante a sessão, na fase de habilitação.
22.1.3 A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente, em campo próprio do sistema.
22.1.4 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias até às 14 horas, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da licitante recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
22.1.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica em decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
22.1.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
22.1.7 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do franqueada aos interessados.
22.1.8 As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
22.1.9 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
23.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
23.2 A homologação deste Pregão compete á Prefeita Municipal de Magalhães Barata/PA.
23.3 O objeto deste Pregão será adjudicado por item às licitantes vencedoras.
24 DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
24.1 A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
25.1 A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata convocará a (s) licitante (s) vencedora (s), após a adjudicação e homologação do certame, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação, estando às obrigações assumidas no instrumento vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata.
25.1.1 É facultado á Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, quando a licitante vencedora convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem justificativa aceita, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de desclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
25.1.2 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata e a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, e será formalizada de acordo como Anexo VIII deste Edital e não terão prazo superior a 12 (doze) meses, não será vinculada a Ata com o contrato de fornecimento, onde ambos serão contados sua validade da data de sua assinatura, incluindo suas prorrogações.
25.1.3 O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação para o fornecimento do material, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste Edital, podendo a Administração promover fornecimento de acordo com suas necessidades efetivas observados os quantitativos mínimos cotados por item.
25.1.3.1 A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, não está obrigada, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a efetuar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o fornecimento pretendidos, ficando assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
25.1.3.2 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata, depois de realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer à detentora da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.
25.1.3.3 Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) - se a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito, aceita pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93, examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitado a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios se feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
25.1.3.4 Poderá haver adesão à Ata de Registro de Preço deste certame, após a autorização do órgão gerenciador, conforme Art. 22, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
25.1.3.5 A quantidade estimada a ser adquirida por órgão não participante, por item, corresponde à quantidade prevista na Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador.
25.1.3.6 As aquisições adicionais, decorrentes de adesões, não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador/participante da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA.
25.1.3.7 A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata será o órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços e participante inicial do mesmo.
25.1.3.8 Após a assinatura da Ata de Registros de Preços e convocação formal, a (s) licitante
(s) vencedora (s) deverá (ão) assinar o instrumento contratual e retirara Nota de Empenho, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após convocação.
26 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
26.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
26.2 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
26.3 Na hipótese de trata o item anterior, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
27 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
27.1 Caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata:
a) Promover, através de seus servidores, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste Edital, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio os vícios ou defeitos detectados nos materiais e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam o reparo ou substituição de item (ns) por parte da
(s) licitante (s) vencedora (s).
b) Ficará a cargo do Gestor do Contrato, designado nos termos do Art. 67da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização da relação contratual.
c) A existência de fiscalização da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da (s) licitante (s) vencedora (s) por qualquer vício ou defeito presente no (s) item (ns) entregue (s).
28 DAS OBRIGAÇÕES DA (S) LICITANTE (S) VENCEDORA (S):
28.1 São obrigações da (s) licitante (s) vencedora (s), após a homologação do certame, além das normas estabelecidas no Edital de licitação e anexos:
28.1.1 Assinar os instrumentos legais (Ata de Registros de Preços e Contrato) dentro do prazo de convocação;
28.1.2 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência dos instrumentos legais firmados, informando a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
28.1.3 Retirar a Nota de Empenho da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, dentro do prazo estipulado para o feito, sob pena de decair o direito ao fornecimento dos materiais, sem prejuízo do previsto no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
28.1.4 Atender às condições do Termo de Referência (Anexo I);
28.1.5 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata;
28.1.6 Responsabilizar-se pela entrega do (s) item (ns) de que tenha sido a licitante vencedora, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata e a terceiros;
28.1.7 Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da recusa, todo e qualquer item que chegar com vício ou defeito ou que vier a apresentar vício ou defeito durante seu uso normal, o que ocorrerá às suasexpensas;
28.1.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata ou a terceiros, de correntes de sua culpa ou dolo até a entrega do item (ns);
28.1.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, durante a realização do fornecimento;
28.1.10 Cumprir, às suas próprias expensas, todas as obrigações legais, contidas no Edital e nos instrumentos legais a serem firmados entre as partes.
28.1.11 A licitante vencedora não poderá transferir a terceiros total ou parcialmente as obrigações assumidas no certame.
29 DA EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO:
29.1 A execução do objeto será realizada de acordo com as condições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
30 DO PAGAMENTO:
30.1 Os pagamentos serão efetuados conforme condições contidas no Termo de Referência e na minuta contratual.
31 DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO:
31.1 É vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que se trata o § 1º do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
31.2 Poderá haver redução de preços registrados na Ata de Registro de Preços, quando expressamente solicitado pela licitante que teve o menor valor registrado.
31.3 Posteriormente à contratação, caso seja interesse da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no Art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
32 DAS PENALIDADES:
32.1 Com fundamento no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/2005 ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa à licitante vencedora que:
a) Não assinar Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Xxxxx declaração falsa;
i) Cometer fraude fiscal.
32.2 A licitante estará sujeita à multa de 10% do valor total previsto no Edital relativo ao (s) item (ns) de que tenha sido vencedora, quando incorrer em uma das hipóteses anterior descritas.
32.3 Com fundamento nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, a licitante vencedora ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurado contraditório e amplo defesa, às seguintes penalidades:
a) Multa de:
a.1) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor homologado caso o (s) item (ns) seja
(m) entregue (s) com atraso, limitada a incidência de15 (quinze) dias.
a.2) 5,0% (cinco por cento) sobre o valor homologado, em caso de atraso na entregado (s) do item (ns), por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida. Após o décimo quinto dia e a critério da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, no caso de entrega com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
a.3) 10% (dez por cento) sobre o valor homologado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Magalhães Barata, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
d) Neste caso será concedida a reabilitação sempre que a licitante vencedora ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos causados.
e) A sanção de multa poderá ser aplicada à licitante vencedora juntamente com a suspensão temporária e declaração de inidoneidade para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
33 DA DESPESA:
33.1 Por se tratar de Registro de Preços nesta fase fica dispensada a indicação orçamentaria, estando obrigatória a sua inserção antes da assinatura do contrato, conforme dispõe o Art. 7º, § 2º do Decreto nº. 7.892/2013.
34 DOS ANEXOS:
34.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração documentando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa/EPP;
f) Anexo VI – Modelo de Proposta;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração Independente de Proposta;
h) Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preço;
i)Anexo IX – Minuta do Contrato;
35 DO FORO
35.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro do município de Magalhães Barata/PA, com exclusão de qualquer outro.
Magalhães Barata (PA), 14 de outubro de 2021.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE
XX XXXXXXXX:03238286200 OLIVEIRA:03238286200
Dados: 2021.10.14 16:20:56 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira
Portaria nº 016/2021/GBP-PMM
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX:30755638204
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX:30755638204 Dados: 2021.10.14 17:32:45 -03'00'
Rosângela do Socorro N. da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº070/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
1.1 - Contratação de Empresa Especializada à prestação de Serviços de Implantação, capacitação Pedagógica docente tecnológica, suporte técnico para utilização de tecnologia hibrida educacional, assessoria técnica de acompanhamento, sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem e acompanhamento do censo escolar atendendo as necessidades das unidades escolares do Município de Magalhães Barata/PA, conforme as especificações do Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1.2 O objeto da contratação se caracteriza na prestação de serviços de implementação na Implantação da ferramenta Google for Education, e configurar o painel administrativo para uso do corpo docente, Cadastramento de todas as escolas, salas de aulas e professores do Ensino Infantil (Creches e EMEIS), Ensino Fundamental I, do Ensino Fundamental II, com o respectivos seus respectivos gestores, objetivando a Implantação das melhores práticas do domínio educacional da Secretaria de Educação de Magalhães Barata/PA na plataforma Google For Education, propiciando Capacitações dos docentes, técnicos, professores e corpo administrativo da Secretaria de Municipal de Educação e o acompanhamento por meio do Suporte técnico Pedagógico da plataforma Google For Education por um período de 12 meses (podendo ser prorrogado conforme lei e necessidade da Secretaria de Educação) e a assessoria técnica de acompanhamento, sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem, viabilizando, acompanhando e sistematizando o censo escolar atendendo a compatibilidade com princípios exigências do Ministério da Educação (MEC) com o padrão do EDUCASENSO de acordo com as diretrizes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx (INEP) , sistematizando e dinamizando a migração dos dados do censo escolar e atender as análises técnica- pedagógica realizada pela área pedagógica da Secretária Municipal de Educação em conformidades com os padrões exigidos na Lei Federal nº 9.394/96 da Diretrizes e Bases da Educação - LDB é a legislação que define e regulamenta o sistema educacional brasileiro em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento que regulamenta quais são as aprendizagens essenciais a serem trabalhadas nas escolas brasileiras públicas e particulares de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio para garantir o direito à aprendizagem e o desenvolvimento pleno de todos os estudantes.
1.1.3 A Secretaria Municipal de Educação por meio da área técnica pedagógica, setor este responsável pela interação e dinamização e planejamento junto ao corpo técnico das estratégias pedagógicas para atingiram os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) como garantir à todos os alunos matriculados nas 22 (vinte e duas) unidades escolares , desde a mais próxima da Secretaria de Educação na zona URBANA até as unidades escolar mais distante localizadas na zona RURAL do Munícipio de Magalhães Barata/PA, acesso a educação por meio de ferramentas tecnológicas diversificadas possibilitando a interação entre discentes e docentes como a sistematização das informações de cunho administrativo pedagógico da rede educacional, fundamentados na Lei Federal nº 9.394/96.
1.1.4 A assessoria técnica de acompanhamento, sistematização, integralização das informações por meio de sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem que não possuírem SIMILARIDADE e NÃO OFEREÇA a interação entre a vida educacional da: escola, corpo técnico pedagógico, alunos, professor, família e comunidades escolar, fundamentadas na LDB e a BNCC serão desclassificados na avaliação técnica pedagógica.
1.1.5 A Secretaria Municipal de Educação com área Pedagógica, pensando na realidade diária das Unidades Escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, preocupada com a sistematização das informações como ocorreram no passado, a contratação da prestação de Serviços de Implantação, capacitação Pedagógica docente tecnológica, suporte técnico para utilização de tecnologia hibrida educacional, assessoria técnica de acompanhamento, sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem e acompanhamento do censo escolar atendendo as necessidades das unidades escolares do Município de Magalhães Barata/PA, irá garantir a gestão educacional técnico pedagógica da rede municipal de educação, do início ao fim, desde validar a entrada do aluno na escola, ao registrar sua permanência, atuação técnica dos docentes, desempenho dos alunos em cada disciplina cursada, até o armazenamento e emissão de documentos relativos à história de escolarização do aluno, a partir da secretaria de escola, permitindo ao gestores escolares a emissão de documentos padronizados dos estudantes e de relatórios referentes aos dados processados, integradas as áreas designadas como registro escolar, planejamento escolar, estrutura, funcionamento sem falar com o enriquecimento pedagógica com as ferramentas do plataforma google for education e do acompanhamento e a coleta de dados para o Censo Escolar pela atualização do cadastro da escola, funcionários, docentes e as turmas atendem aos requisitos do sistema educacional.
1.1.6 A Secretaria Municipal de Educação, por meio da área Pedagógica, responsáveis pala analise técnica pedagógico na construção do Termo de Referência, tendo a equipe de Tecnologia da Informação como apoio, identificaram de modo claro e objetivo a realidade
pedagógica das unidades escolares do munícipio de Magalhães Barata/PA. Dessa forma não cabe aos licitantes opinarem sobre a gestão educacional da rede de educação mais sim apresentarem propostas compatíveis com objeto ora solicitado de forma uniforme e conciso que seja igual ou similar ao apresentado pela equipe técnica de educação.
1.1.7 A prestação de serviços de implementação na Implantação da ferramenta Google for Education, e configurar o painel administrativo para uso do corpo docente, Cadastramento de todas as escolas, salas de aulas e professores do Ensino Infantil (Creches e EMEIS), Ensino Fundamental I, do Ensino Fundamental II, com o respectivos seus respectivos gestores, objetivando a Implantação das melhores práticas do domínio educacional da Secretaria de Educação de Magalhães Barata/PA na plataforma Google For Education, propiciando Capacitações dos docentes, técnicos, professores e corpo administrativo da Secretaria de Municipal de Educação e o acompanhamento por meio do Suporte técnico Pedagógico da plataforma Google For Education deverá atender as seguintes orientações técnicas pedagógicas:
1.1.7.1 - Revisão e aplicação das melhores práticas do domínio educacional da Secretária Municipal de Educação de Magalhães Bararta/PA para o uso da plataforma Google Workspace for Education;
1.1.7.2 - Capacitação de usabilidade pedagógica e tecnológica para os professores, gestores e corpo administrativo das Unidades Escolares e da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA;
1.1.7.3 - Realizar o Serviço de Acompanhamento com suporte técnico pedagógico para o uso da plataforma Google Workspace for Education por um período de 12 (doze) meses.
1.1.7.4 – Apresentação de estratégia para a criação de uma extensão virtual das salas de aulas de todas as escolas da rede, utilizando o mesmo padrão de nomenclatura para a criação de turmas utilizadas pelas escolas para a criação de turmas virtuais, a fim de garantir a continuidade das aulas em ambiente presencial e remoto para todos os alunos da rede, atendendo assim a Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CP Nº 06/2021, do dia 06 de julho de 2021, que estabelece estratégias de aprendizagem híbrida intercalada com o ensino presencial e remoto;
1.1.7.5 – Criar condições metodológicas a serem aplicadas à equipe técnica, professores e gestores educacionais para que consigam dinamizar o processo de ensino e aprendizagem por meio das ferramentas do Google Workspace for Education, principalmente do Google Sala de Aula (Google Classroom), de forma que conheçam as ferramentas e aplicativos em sua totalidade, bem como sua melhor aplicação administrativa e pedagógica;
1.1.7.6 – Realizar capacitações para a área de tecnologia com foco em melhoria no atendimento de demandas acadêmicas utilizando os aplicativos disponíveis no pacote Google Workspace for Education.
1.1.7.7 – As capacitações pedagógicas devem apresentarem em sua proposta o detalhamento das ações referentes a capacitação englobando no mínimo os seguintes aspectos:
1.1.7.7.1 - Serão 04 (quatro) encontros remotos de 02h cada unidade escolar conforme orientação técnica da secretaria municipal de educação de Magalhães Barata/PA;
1.1.7.7.2 - Os possíveis encontros presenciais estarão condicionados à flexibilização dos decretos estaduais e locais sobre a pandemia do COVID- 19, assim como, respeitando os devidos protocolos sanitários, onde os mesmos deverão ser de no máximo de 02 (dois) encontros presenciais sendo mantido o acompanhamento técnico pedagógico durante a vigência contratual;
1.1.7.7.3 – O planejamento das formações deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação com a máxima antecedência para que os técnicos de referência realizem a avaliação e validação Planejamento sempre realizando a interação com as políticas públicas educacionais, com vistas a melhor adequação às necessidades pedagógicas e estruturais;
1.1.7.7.4 – Os docentes e gestores mesmo após as formações e capacitações serão acompanhados e na medida em que surgir duvidas haverá canais disponíveis para realizar o feedback, o xxxxx xxxxxx x xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para devoluta realizado por profissionais pertencente da contratada que possuam, no mínimo, a certificação do Google Certified Educator Level 1, podendo ser por meio: e-mail, e se necessário, vídeos auxiliando o processo de treinamento;
1.1.7.7.5 – As capacitações devem terem ênfases no uso dos aplicativos Google para o ambiente escolar com o objetivo de aprimorar as práticas pedagógicas com uso da tecnologia. O conteúdo deve apresentar a utilização em contexto educacional do pacote de ferramentas Google Workspace for Education, com ênfase sobre o Google Drive, Google Documentos, Google Formulários, Google Apresentações, Google Planilhas, Google Sala de Aula (Google Classroom), Google Gmail, Google Agenda, Google Meet, Youtube e Google Jamboard.
1.1.7.8 – A estrutura metodológica utilizada nas formações, capacitações, dos professores e gestores, devem estar alinhada à BNCC e com o foco no desenvolvimento de habilidades e competências correlatas aos conteúdos utilizados no plano pedagógico anual, de todas as etapas de ensino, da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA.
1.1.7.9 – A Contratada deverá na metodologia utilizadas nas formações, capacitações apresentar a opção de implementação de Design de Conteúdo Pedagógico estruturado com o auxílio da BNCC e mediado por algum aplicativo do Google Workspace for Education com o objetivo de desenvolver habilidades e competências no conteúdo ministrado pelos docentes para todas as modalidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA.
1.1.7.10 – A estrutura metodológica utilizadas nas formações, capacitações dos professores e gestores, deverá estar obrigatoriamente alinhada à competência 5 da BNCC e às estratégias das metas 3, 5 e 7 do Plano Nacional de Educação -
PNE.
1.1.7.11 – A estrutura metodológica utilizadas nas formações, capacitações dos professores e gestores, deverá apresentar uma opção dentre os aplicativos do Google Workspace for Education para auxiliar o corpo docente no processo avaliativo quantitativo e qualitativo dos alunos das etapas do 1º ao 9º ano do ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA.
1.1.7.12– Para a capacitação técnica, deverá apresentarem propostas com detalhamentos das ações referentes aos treinamentos englobando no mínimo os seguintes aspectos:
1.1.7.12.1 - Promover no mínimo de 02 (dois) encontros remotos, de no mínimo 2h cada, onde deve ser repassado ao Técnico de referência o conhecimento das ferramentas de administração do domínio e do console de gestão (Painel Google) para o controle geral dos recursos, relatórios e dos dispositivos móveis devidamente registrados no domínio da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA.
1.1.7.12.2 - Os técnicos mesmo após as formações e capacitações serão acompanhados e na medida em que surgir duvidas haverá canais disponíveis para realizar o feedback no horário comercial de segunda a sexta das 08hs às 17hs;
1.1.8 Assessoria técnica de acompanhamento, sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deverão garantir de forma precisa as alterações corretivas e evolutivas de todas a informações digitais ou físicas em papel, garantindo a reorganização e reestruturação de 100% dos dados existentes sob domínio da Secretaria Municipal de Educação. Todas as informações dever ser sistematizada de forma eletrônica. O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva do sistema de gerenciamento de todas as 22 unidades escolares será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA.
1.1.9 Assessoria técnica de acompanhamento do censo escolar terá o papel fundamental de sistematizar todas os dados gerenciados e o já existentes desde de a primeira inserção da unidade escolar ao censo anual e dinamizar e atualizar estatisticamente com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata para identificar se houver equívocos nas inserções anteriores devendo corrigi-las.
1.1.10 Depois da implantação de todas a sistematização das informações com sistema de gerenciamento nas unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, a contratada deverá promover a formação continuada e suporte ao corpo técnico educacional: Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores, Secretários etc. envolvidos na gestão educacional.
1.1.11 O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deverá funcionar em rede com servidores na plataforma operacional Windows 2000 profissional ou superior.
1.1.12 O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deverá ser consolida no banco de dados e ser disponibilizada numa plataforma desktop do tipo SGDB, distribuídos prioritariamente com sistema gratuita, se porventura a plataforma gerar ônus, todos os custos serão de responsabilidade da contratada.
1.1.13 O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deverá ser do tipo multiusuários, independentemente do número de profissionais, de máquinas, de acessos concorrentes, possibilitando a utilização por vários simultaneamente e ter disponibilidade.
1.1.14 O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deverá apresentar a em versões em off-line (desktop) devendo funcionar em plataforma Windows, para instalação nas unidades educacionais que ainda não possuem internet, banda larga, independente do porte das unidades escolares da zona rural ou urbana.
1.1.15 O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA nas versões mobile devem funcionar nas plataformas Android e iOS a partir das versões min 6.0 e igual ou superior a 9.0; devem ser desenvolvidas com interface gráfica padronizada;
1.1.16 O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, só poderá ter acesso através do uso de senhas personalizadas com teclados ou senhas criptografadas para garantir maior segurança das informações. Com níveis de acesso e permissão exclusiva para ações de Inclusão, Alteração, Gravação e/ou Exclusão de dados; não deverá permitir a exclusão de nenhum registro, mesmo já tenha sido utilizado alguma movimentação.
1.1.17 O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve registrar em arquivo todas as tentativas de logon ( data, hora e o usuário) e permitir a visualização de todos os relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, inclusive permitindo selecionar a impressão, o intervalo de páginas e o número de cópias a serem impressas;
1.1.18 O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir que os relatórios possam ser salvos em formato de arquivos, como PDF, CVS e/ou MS Excel entre outros.
1.1.19 Todas as atualizações do sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve ser realizadas de forma automática, sem a intervenção do usuário;
1.1.20 Para as Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, os dados deverão atender a versão em SQL Server 2005 ou similar sendo compatíveis para que não haja perda das informações já existente.
1.1.21 A contratada deverá disponibilizar 01 (uma) base de dados SQL Server 2012 ou similar à Secretaria Municipal de Educação, como o objetivo de recepcionar e consolidar todas as informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, ressaltando a base de dados necessitam possuir a seguintes informações:
1.1.21.1 Recepcionamento das Informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, das Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, de acordo com o padrão educacenso e do município;
1.1.21.2 Recepcionamento das Informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, dos históricos da movimentação das Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA dos anos letivos da rede de educação, de acordo com o padrão educacenso e do município;
1.1.21.3 Recepcionamento das Informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, dos servidores lotas pelas Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, de acordo com o padrão educacenso e do município, relativos à contratação, a carreira dos servidores (Nível, Classe e Referência);
1.1.21.4 Recepcionamento das Informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, da movimentação do histórico funcional dos servidores, tais como: licenças, atestados, lotação, cedência, com início, fim das referidas movimentações e carga horária para as movimentações de lotação;
1.1.21.5 Recepcionamento das Informações já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA dos discentes matriculados, de acordo com o padrão educacenso e do município;
1.1.21.6 Recepcionamento das Informações das turmas já cadastras pelas Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, de acordo com o padrão educacenso e do município;
1.1.21.7 Recepcionamento das Informações já cadastradas na Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, como: vinculação dos componentes curriculares, docentes titulares, docentes substitutos, carga horária anual, mensal e as quantidades de aulas diárias;
1.1.21.8 Recepcionamento das Informações já cadastradas na Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, como: Vinculação dos auxiliares de turmas, de acordo com o padrão educacenso, a carga horária anual, mensal e as quantidades de aulas diárias.
1.1.21.9 Recepcionamento das Informações já cadastradas na Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, como: Vinculação dos alunos matriculados nas turmas, em conformidade com a legislação do MEC, de acordo com o padrão educacenso e do município;
1.1.21.10 Recepcionamento das Informações já cadastradas na Unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, como: Dados de frequências, notas, conceitos, pareceres, acompanhamento extracurriculares com os seus respectivos resultados finais de todas as matriculas, dos discentes ativos, passivos até o ano letivo em vigência.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 – A própria A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70 da LDB, enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino proporcionando a superação e melhoramento das atividades pedagógicas das unidades escolares, Segundo Xxxxxxx e Xxxxxx (2004, pág. 423), nas duas últimas décadas vem crescendo, nas sociedades
democráticas de economias avançadas e emergentes, a demanda pelo melhor uso possível dos recursos arrecadados pelo governo. Os autores evidenciam ainda o surgimento da postura do governo empreendedor, voltado para o cidadão como cliente, buscando padrões otimizados de eficiência e eficácia na gestão pública por resultados, orientada por processos de avaliação contínua e de qualidade.
De acordo com o Manual do Gestor Público (2011, p. 42) o princípio da economicidade está comumente relacionado à ideia de custo-benefício, ou seja, impõe ao agente público o dever de obter o melhor atendimento ao interesse público, consumindo, para isso, a menor quantidade de recursos públicos, para que se possa otimizar os gastos, gerando maiores benefícios à Administração Pública e aos cidadãos, através de investimentos em outros serviços A Administração pública caracteriza-se por ser o conjunto de órgãos, serviços e agentes
do Estado que procuram satisfazer as necessidades básicas da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, entre outras. Em um outro aspecto, administração pública é a gestão dos interesses públicos de ordem geral ou coletiva, por meio da prestação de serviços públicos de qualidade e eficientes perante às demandas da sociedade (Brasil Escola 2010).
De acordo com Xxxxxxxxx (2006, p. 26) a administração é um processo de tomar decisões e realizar ações que compreendem quatro processos principais interligados: planejamento, organização, execução e controle.
Consoante a essa concepção, Xx Xxxxxx (2006, p.67), fomenta que administrar não significa somente prestar e executar o serviço, mas também governar e dirigir, exercendo a vontade com o objetivo para obtenção de um bom resultado. Com isso, garante-se uma administração com bons resultados e aplicação dos recursos disponíveis.
No que diz respeito aos gastos públicos, Xxxx (2007, p. 07) fomenta que fazer de modo certo é ser eficiente. Tal capacidade implica em organizar racionalmente as operações do processo, de forma a empregar da melhor maneira possível os recursos disponíveis, como tempo, dinheiro, conhecimento, energia, instalações e equipamentos. Nesse sentido, eficiência significa fazer o máximo com os recursos disponíveis, sendo uma condição necessária para que a administração possa obter maior crescimento e desenvolvimento econômico, mais oportunidades de trabalho, menos violência e desigualdades sociais, colaborando com uma vida mais longa e recompensadora para sua população.
Conforme Meirelles (2000, p. 610) o controle na Administração Pública define-se como:
“[...] a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta do outro.” Nesse sentido, uma boa gestão do gasto público faz-se necessária a redução de desperdícios nas Instituições, havendo a possibilidade do aumento dos recursos disponíveis para o Estado atender melhor a população nas mais diversas formas: desde a manutenção e o aparelhamento dos hospitais públicos à aquisição de viaturas para as instituições de segurança pública. Xxxxxx e Xxxxx (1998, p.3).
Desperdícios são erros que exigem retificação, produção de itens que ninguém deseja, acúmulo de mercadorias no estoque, etapas de processamento que na verdade não são
necessárias, movimentação de funcionários e transporte de mercadorias de um lugar para outro sem propósito, grupos de pessoas em uma atividade posterior que ficam esperando porque uma atividade não foi realizada dentro do prazo, e bens e serviços que não atendem a às necessidades do cliente.
Dentro desse contexto, Xxxxxxxxx (2006) diz que a eficiência pode ser compreendida como a utilização eficaz dos recursos disponíveis, ou seja, ter um melhor aproveitamento dos mesmos, reduzindo desperdícios e gerando a máxima transformação em produtos finais. Isso só é possível se houver engajamento dos componentes da organização para o seu efetivo sucesso, obedecendo o princípio da eficiência conforme previsto no artigo 37 da CF/88 através da EC n. 19, cujos fatores preponderantes voltam-se, fundamentalmente, à forte orientação para a ação, focalização no cliente, trabalho participativo, valorização do servidor, comunicação franca e aberta, envolvimento total, foco no processo e melhoria contínua, comprometimento da alta direção, abordagem sistêmica e atuação baseada em fatos. Tudo isso implica na eficiência e na qualidade dos gastos públicos.
Considerando-se que a finalidade de uma gestão de qualidade é tornar os processos mais eficientes, melhorar os resultados e reduzir gastos e desperdícios nos órgãos públicos, nos quais os aprimoramentos dos programas de qualidade necessitam ser contínuos, é objetivo do governo coibir o desperdício e racionalizar o gasto público, tendo como finalidade de tornar os processos mais eficientes, melhorar os resultados das organizações e o bem-estar dos servidores. Vale ressaltar que são contínuos os aprimoramentos dos programas de qualidade, bem como o controle em estrito cumprimento aos princípios explícitos e implícitos da Constituição Federal, que asseguram o domínio das ações do estado e dos gestores públicos, principalmente no que tange aos gastos relacionados ao orçamento público.
A própria Constituição Federal consagra como princípios norteadores da Administração Pública a publicidade, a eficiência e a sustentabilidade, dentre outros. Contudo, a necessidade de atingir os objetivos estratégicos de assegurar os recursos necessários, qualificar a gestão e melhorar a estrutura orgânica, disponibilizando informações para a tomada de decisões, faz necessário instituir uma forma de Gerenciamento para o Controle e Sistematização da Secretaria de Educação em sua totalidade no que refere-se a inserção dos alunos na rede educacional subdivididos em cada níveis: Educação Infantil (PNAIC), Educação Pré-Escolar (PNAEP), Ensino Fundamental (PNAEF), Educação de Jovens e Adultos (PNAEJA) e os programas como: Mais Educação entre outros em que os alunos estejam inseridos, ressaltando que essas informações possam ser repassadas ao Ministério da Educação de forma eficiente para que haja a garantia do financiamento da educação básica.
As Unidades Escolares do Munícipio de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PA, por meio dos gestores educacionais desempenham o papel de grande relevância gerenciando as atividades administrativas e pedagógica da comunidade escolar de acordo com a especificidade do município.
O sistema de gerenciamento dos servidores, a sistematização das matriculas iniciais e finais dos alunos da rede da educação, o acompanhamento diário das frequência dos alunos e o lançamento das habilidades e competência ministradas corriqueiramente pelo professores passaram a serem geridos por um sistema de software especifico da administração pública para garantir a manutenção da educação básica das escolas, garantido a informatização
da rede de ensino proporcionado o acompanhamento dos pais e responsável pelo alunos os conteúdos ministrados no dia.
A Administração Pública brasileira necessita de sérias modificações para o alcance da qualidade nos serviços prestados à sociedade, a começar pela mudança de cultura de grande parte de seus gestores que ainda hoje caminham a passos lentos na análise, acompanhamento e controle dos atos de gestão, relegando o interesse da coletividade e negligenciando o zelo pelo patrimônio público, provocando, desta forma, sérios desequilíbrios nas finanças públicas ao gerar mais gastos do que os recursos lhes permitem, é preciso fazer mais com menos recursos.
3- DETALHAMENTO E APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIMENTO.
Ressaltamos as unidades escolares necessitam do sistema de gerenciamento das informações técnica pedagógicas para a gestão pública para dinamizar e consolidar diariamente os resultados de cunho pedagógico e administrativo, ressaltando que o Município de Magalhães Barata/PA/PA, possuem unidades escolares localizadas na Zona Rural e que deverá ser realizado acompanhamento diário promovida pela licitante vencedora do certame.
Segue as especificações do sistema de gerenciamento das unidades escolares da Munícipio de Magalhães Barata/PA.
3.1 LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ACADÊMICO e PEDAGÓGICO –
WEB/DESKTOP-OFFLINE
3.2 GERENCIAMENTO DAS ESCOLAS
3.2.1 – O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de escolas por ano letivo, com todos os dados necessários à migração do censo escolar coletado uma vez por ano letivo pelo Governo Federal através do Ministério da Educação MEC e gerido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Xxxxx Xxxxxxxx INEP, além dos dados do corpo administrativo da escola com nome; telefone e e-mail, ano de fundação, indicação de nucleação da escola, gerenciamento de autorização de ensino por nível de ensino, característica especificas das escolas para o município, permitir a anexação de PDF’S; imagens e observações;
3.2.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios por ano letivo das escolas, ativas ou não, com a possibilidade de fazer filtro por qualquer uma das informações referentes as escolas, além de permitir a exportação dos referidos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.3 GERENCIAMENTO DE SERVIDORES
3.3.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães
Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de funcionários, com todos os dados necessários à migração do censo escolar coletado uma vez por ano letivo pelo Governo Federal através do Ministério da Educação MEC e gerido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Xxxxx Xxxxxxxx INEP, além da data do registro cadastral, a indicação do
local físico onde os documentos dos servidores foram guardados, permitir a indicação do nome social; orientação sexual e estado civil; permitir a indicação do CID – Código Internacional de Doença quando o funcionários possuir algum tipo de doença crónica ou necessidade especial; permitir a indicação dos documentos de título de eleitor, CNH e NIS, além de permitir o registro dos meios de contato e observações.
3.3.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir o gerenciar o(s) contrato(s) dos funcionários com indicação de dados básicos do mesmo, tais como, número da matricula, número do contrato, número do concurso ou processo seletivo, vinculo funcional, situação funcional, controle de estágio probatório, controle de situação funcional, cargo de admissão, carga horaria de admissão, data de admissão e data de demissão/distrato.
3.3.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos funcionários, além de permitir a exportação dos referidos relatórios em formato PDF ou CVS.
3.4 GERENCIAMENTO DE ALUNOS
3.4.1- O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de alunos, com todos os dados necessários à migração do censo escolar solicitado uma vez por ano letivo pelo Governo Federal através do Ministério da Educação MEC e gerido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Xxxxx Xxxxxxxx INEP, além da data do registro cadastral, registrar o local físico onde os documentos dos alunos são guardados, permitir a indicação do nome social; orientação sexual e estado civil, permitir a indicação do CID 10 – Código Internacional de Doenças quando o aluno possuir alguma doença crônica ou necessidade especial, número do cartão do SUS, permitir o registro de ocorrências e observações sobre o aluno.
3.4.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e a vinculação de responsáveis pelo aluno, contendo no mínimo: nome; sexo; nome social, orientação sexual; estado cível; documentos básicos, escolaridade; grau de parentesco, endereço completo; telefone e e-mail de contato.
3.4.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir o Gerenciamento das matrículas dos alunos, permitindo a inclusão, manutenção e exclusão.
3.4.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a emissão dos documentos escolares por aluno/ matrícula, tais como, Ficha de Matricula, Boletim, Ficha Individual, Declaração de Frequência, Ressalva, Solicitação de Transferência, Atestado de Conclusão de Curso e Certificado além de encaminhamentos aos responsáveis e/ou aos órgãos de controle das varas da criança e do adolescente.
3.4.5 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos alunos, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS.
3.5 GERENCIAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
3.5.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de cargos e funções com definição de docência ou não docência conforme definido pelo MEC/INEP, definição de grupos de cargos, definição de tipos de cargos;
3.5.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir, inserção de informações conforme o plano de carreira e remuneração dos profissionais em educação do município, a utilização de funções por cargo, podendo uma mesma função pertencer a mais de um cargo da mesma natureza;
3.5.3 – O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir inserção de informações conforme o plano de carreira e remuneração dos profissionais em educação do município, a parametrização das classes e níveis por cargo e função, podendo um mesmo nível pertencer a mais de uma classe;
3.5.4 – O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos cargos e funções, além de permitir a exportação de relatórios em formato PDF ou CVS
3.6 GERENCIAMENTO PARA ACOMPANHAMENTOS EXTRACURRICULARES
3.6.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de acompanhamentos extracurriculares com até 5 níveis de análise, parametrização dos valores a serem utilizados, definir uma descrição para cada nível de acompanhamento além de permitir a consulta e a geração de relatórios com definições de cada acompanhamento e permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.6.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatório com as definições de cada acompanhamento extracurricular, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.6.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de componentes curriculares compatíveis ou equivalentes aos tipos permitidos pelo MEC/INEP, permitir a indicação da base curricular, permitir a vinculação dos componentes curriculares do município com o seu equivalente no MEC, permitir a indicação da área de conhecimento, permitir a indicação de uma sigla para o componente curricular;
3.6.3 – O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.6.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de etapas de ensino compatíveis ou equivalentes com as etapas de ensino do MEC/INEP, além de uma descrição curta para as mesmas, uma modalidade, a indicação de utilização da etapa de ensino em multesérie ou multetapa de ensino;
3.6.5 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes as etapas de ensino, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.9 GERENCIAMENTO DE ETAPAS DE ENSINO DE HABILIDADES/OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM.
3.9.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de habilidades/objetivos de aprendizagem por componente curricular, com uma descrição detalhada, indicação de eixo/campo de experiência, unidade temática, objeto de aprendizagem, além de permitir indicar uma ou mais etapas de ensino para cada habilidade;
3.9.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes as/os habilidades/objetivos de aprendizagem, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.9.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de descritores por componente curricular, com uma descrição detalhada, vinculação opcional a uma habilidade, além de permitir indicar uma ou mais etapas de ensino para cada habilidade;
3.9.4 – O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos descritores, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.9.5 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de conteúdos de aprendizagem por componente curricular e etapa de ensino com uma descrição detalhada, opcionalmente vinculando-a a uma habilidade e/ou a um descritor;
3.9.6 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos conteúdos de aprendizagem, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.9.7 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e a manutenção de currículos por ano letivo e nível de ensino de acordo com a nova estrutura da nova Base Nacional Curricular Comum (BNCC), permitir a adição de objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para o currículo da educação infantil e habilidades para o currículo do ensino fundamental;
3.9.8 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos currículos, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.10 GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO.
3.10.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e a manutenção de sistemas de avaliação para atender as necessidades do sistema de ensino municipal, com uma descrição curta, parametrização para a quantidade máxima de avaliações, modo de avaliação, uso de subavaliações, formula para
o cálculo da média normal, média recuperada e média por avaliação, possibilidade de utilização de média aritmética simples ou ponderada, definição de nomenclatura para cada avaliação e/ou parecer, permitir definição de obrigatoriedade para as avaliações, definição de critério para obrigatoriedade de recuperação, definição de limite de componentes curriculares para permissão de recuperação, definição de substituição de menor notas, definição da avaliação para o processamento de resultado final, parametrização de conceitos e pareceres com conversão/equivalência de pareceres e conceito em rendimento, rendimento em nota e rendimento em parecer;
3.10.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos sistemas de avaliação, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.11 GERENCIAMENTO DE MATRIZES CURRICULARES
3.11.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães
Barata/PA deve permitir o cadastramento de matrizes curriculares por etapa e ensino e ano letivo, com definição do sistema de avaliação; idade regular; quantidade mínima e máxima de alunos; componentes curriculares; quantidade de aulas; carga horária de regência de classe, hora atividade e lotação; unidade de lançamento de rendimentos (componente, curricular, habilidade ou descritor); tipo de lançamento (nota, conceito ou parecer); tipo de frequência; tipo de aprovação; dependência de estudos, lançamento de cálculo de frequência; acompanhamento extra curricular;
3.12 GERENCIAMENTO DE CALENDÁRIOS ESCOLARES
3.11.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes as matrizes curriculares, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.12.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir o cadastramento de múltiplos calendários escolares por escola e ano letivo, com a definição de início e fim dos calendários escolares e calendários letivos; dias que correspondem a semana letiva; períodos avaliativos; eventos padrões, feriados nacionais, estaduais e municipais; legenda para dias letivos e não letivos com definição de cor; eventos, compromissos/agendas ilimitadas por dia letivo e impressão em formato paisagem ou retrato;
3.12.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos calendários escolares, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.13 GERENCIAMENTO DE MATRÍCULAS.
3.13.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a abertura e o encerramento de matrículas iniciais por ano letivo, escola, grupo de escolas ou rede de ensino com definição de período inicial e final para rematrículas e matrículas novas, quantidade de vagas por etapa de ensino; importar pré- matrículas baseado nos alunos aprovados e reprovados do ano letivo anterior, permitir a inclusão e manutenção de matrículas, com todos os dados necessários à migração do censo
escolar mais as definições especificas do município, tais como, tipos de matrículas; tipos de curso; programas sociais; definição da rota do transporte escolar quando o aluno for usuário do mesmo; observações, emissão de termo de responsabilidade pelo transporte escolar; emissão de comprovante de matrícula, emissão de declaração de residência; emissão de requerimento de transferência; emissão de termo de compromisso para a entrega de documentos pelo responsável pela matricula, emissão de lista de matriculas por etapa de ensino;
3.13.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a enturmação das matriculas efetivas de forma individual ou coletiva com a possibilidade de filtrar as mesmas baseadas em critérios pedagógicos, definição da etapa de ensino quando tratar-se de turmas de multisérie ou multietapa;
3.13.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes as matrículas, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.14 GERENCIAMENTO DE TURMAS
3.14.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de turmas, com todos os dados necessários à migração do censo escolar, registro da data de criação da turma e a definição do calendário escolar; tempo de aula e tempo de intervalo de aula; definição de envio para o censo escolar, participação em programas do governo; definição de até seis atividades complementares em se tratando de turma de atividade complementar e até seis atendimentos educacionais especializados em se tratando de turmas de atendimento educacional especializado, ambos em conformidade com os permitidos pelo MEC; indicação/vinculação de docentes titular e substituto para cada turma; assistente educacional e auxiliar/cuidador;
3.14.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir inclusão e manutenção de matriculas; ordenação manual e automática de matriculas; remanejamento de matrículas; registro de ata final; registro de atividades; registro de demanda reprimida; gestão de dispensa de componentes curriculares por matrícula e/ou resultado; definição de sistema de avaliação por matricula/aluno; gestão de resultado final por componente curricular; gestão de coordenadores pedagógicos e responsáveis por turma e componente curricular;
3.14.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatório, com a listagem geral de turmas, componentes curriculares, carga horaria relógio semanal, mensal e anual, docentes titulares e substitutos, quantidade de aulas semanais, mensais e anuais, listagem de alunos/matrículas, além de permitir a exportação dos referidos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.14.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir fazer a distribuição dos componentes curriculares até o limite de aulas conforme matriz curricular e etapa de ensino, com restrição de vinculação do docente titular ou substituto que já esteja vinculado em dia e horário coincidente;
3.14.5 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos horários de aulas, além de permitir a exportação dos relatórios em formato PDF ou CVS;
3.15 GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS
3.15.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir o lançamento e a manutenção e o encerramento de frequência de funcionários docentes e não docentes por escola e competência/ mês, com registro apenas das faltas e das faltas justificadas por hora relógio; lançamento de carga horaria suplementar para docentes e registro de hora-extra para não docentes; fazer o registro de observações e anexos por funcionários;
3.15.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios de frequência dos docentes, devendo trazer por padrão as informações de matrícula, nome, vínculo funcional, cargo de lotação, carga horaria relógio de lotação, carga horaria relógio suplementar, faltas, carga horária relógio realizada e uma observação, podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.15.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de relatórios de frequência dos funcionários não docentes deve trazer por padrão as informações de matrícula, o nome, vínculo funcional, cargo de lotação, carga horaria relógio de lotação, hora extra 50%, hora extra 100%, faltas, carga horária relógio realizada e uma observação, podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.15.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração de consultas e relatórios apenas dos funcionários docentes e não docentes que tiveram sofrido algum tipo de alteração na carga horária relógio lotada, tais como, suplementação, hora extra e faltas;
3.15.5 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a abertura e o encerramento de anos letivos por; permitir a parametrização de matriculas inicias; permitir a parametrização de permissões no portal do aluno; permitir a parametrização de históricos escolares por nível de ensino; permitir a correção de alunos duplicados;
3.15.6 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a sincronização de dados entre as plataformas web e desktop, tais como, ano letivo, currículo, matriz curricular, turmas, matrículas, diário de classe, históricos escolares e certificados;
3.16 GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS E FORMULÁRIOS
3.16.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de formulário conforme modelo do município para o cadastro de funcionários e alunos; capa de diário de classe por nível de ensino; relação de alunos por turma; controle de frequência de alunos por turma; controle de conteúdo por turma; registro de avaliações por nota; registro de avaliações por conceito; registro de avaliações por parecer; registro de rendimento tipo canhoto; diário de classe completo por bimestre e/ou por ano letivo; declaração de residência; requerimento de transferência entre escolas de rede de ensino;
3.16.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de listagem geral de escolas com filtragem
individual ou composta por qualquer informação cadastral da escola, tais como, situação de funcionamento, distrito, bairro, logradouro, dependência administrativa, autorização de ensino, anexa/nucleada, local de funcionamento, forma de ocupação do prédio escolar; compartilhamento do prédio, agua consumida pelos alunos, energia elétrica, esgoto sanitário, alimentação dos alunos, dependências físicas, acesso à internet, equipamentos eletrônicos e de escritórios, características especiais da escola, atendimento educacional especializado, atividades complementares, modalidades de ensino, localização diferenciada da escola, materiais didático para diversidade da escola, tipo de ensino, educação indígena, turnos de funcionamento da escola;
3.16.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de listagem geral de funcionários com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral, tais como, sexo, cor/raça/etnia, estado civil, estado e município de nascimento, necessidade especial, localização/zona, logradouro, bairro, escolaridade, vinculo funcional, concurso, situação funcional, readaptação, cargo/função, carga horaria, classe e nível de carreira, departamento e fonte pagadora;
3.16.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Barata/PA deve permitir a geração e impressão de listagem geral de funcionários vinculados as turmas como docentes, docente auxiliar, auxiliar/assistente educacional, auxiliar/cuidador;
3.16.5 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de listagem geral de alunos com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral, tais como, sexo, cor/raça/etnia, estado civil, estado e município de nascimento, certidão cível, necessidade especial, localização/zona de residência, logradouro, bairro, entre outros;
3.16.6 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de listagem geral de matrículas com filtragem individual ou composta por qualquer informação da matrícula, tais como, ano letivo, localização/zona, modalidade de ensino, etapa de ensino anterior e atual, turno, resultado anterior do aluno, tipo de matricula, tipo de curso, situação da matrícula, programa social, transporte escolar, necessidade especial entre outras;
3.16.7 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx/PA deve permitir a geração e impressão de listagem geral de frequência de alunos que participam do programa bolsa família e bolsa jovem por ano letivo, escola, turma e período;
3.16.8 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de capa de diário de classe por nível de ensino, turma e componente curricular podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.9 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de mapa de registro de frequência de alunos por nível de ensino, turma, componente curricular e período, podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.10 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de mapa de registro dos conteúdos ministrados por nível de ensino, turma, componente curricular e período podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.11 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de mapa de registro das avaliações de notas por nível de ensino, turma e componente curricular podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.12 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de mapa de registro das avaliações de conceitos por nível de ensino, turma e componente curricular podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.13 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de mapa de registro de atividades das turmas por nível de ensino e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.14 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de boletins de notas e conceitos por escola, turma, aluno e tipo de resultado podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.15 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de ficha individual de notas, conceitos detalhado, conceitos consolidado e pareceres, por escola, turma, aluno e tipo de resultado podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.16 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de mapa de notas e conceitos por componente curricular, escola e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.17 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de mapa de notas e conceitos por avaliação, escola e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.18 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de mapa de acompanhamento (ficha individual resumida) de notas e conceitos por escola, turma e tipo de resultado podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.19 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de mapa de resultado final (ata final) de notas, conceitos e parecer por escola e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.20 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de mapa de resultado final de dependência de estudos (ata final) de notas, conceitos e parecer por escola e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.21 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de calendários escolares em formato retrato e formato paisagem por escola podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.22 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de declaração de matrícula por escola, turma e aluno podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16. 23 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de declaração de frequência por escola, turma e aluno podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.15. 24 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de listagem geral de alunos aprovados por escola, etapa de ensino e turma podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16. 25 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de listagem geral de alunos reprovados, em dependência de estudos e em recuperação de estudos por escola, etapa de ensino, turma e componente curricular podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.26 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de ranking geral de rendimentos dos alunos por escola, etapa de ensino, turma e componente curricular podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.27 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de matrículas iniciais com e sem gráficos por escola, grupo de escola, ano letivo, nível de ensino, etapa de ensino e turno, devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.28 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de matrículas com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino, etapa de ensino, turno e período avaliativo, devendo ser consolidada por turma, etapa de ensino e período avaliativo podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.29 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de distorção idade série com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino, etapa de ensino e turno devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino e considerando a quantidade de anos em distorção podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.30 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de rendimento por componente curricular inferior à média e igual e superior à média com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino, etapa de ensino, turno e período avaliativo, devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16. 31 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de rendimento por item avaliativo inferior à média e igual e superior à média com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino, etapa de ensino, período avaliativo, podendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16. 32 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de rendimento por avaliação com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino, etapa
de ensino, período avaliativo, devendo ser consolidada por turma, etapa e período avaliativo podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16. 33 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de rendimento final para o ensino fundamental e EJA com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino e etapa de ensino, devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16. 34 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de rendimento de acompanhamentos extracurriculares com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, etapa de ensino e tipo/período avaliativo, devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.16.35 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de quantidade de alunos/matriculas por sexo com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino e etapa de ensino, devendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino e personalizado conforme modelo do município;
3.16. 36 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de quantidade de turma com e sem gráficos por escola, grupo de escolas, ano letivo, grupo de etapa de ensino e etapa de ensino, podendo ser personalizado conforme modelo do município;
3.17 GERENCIAMENTO DE HISTÓRICOS ESCOLARES
3.17.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de históricos escolares por nível de ensino ou múltiplos níveis de ensino com utilização de modelos padrões; geração automática de histórico por turma; transcrição de dados acadêmicos anteriores ao ingresso do aluno na instituição; utilização de notas, percentuais, conceitos ou siglas alfanuméricas para expressar o rendimento dos alunos; definição de carga horária; média de aprovação; percentual de frequência; resultado final; dependência de estudos; anos letivos, instituição de ensino, unidade federativa e cidade da instituição, observações;
3.17. 2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a utilização de histórico escolar eletrônica com assinatura digital e chave de verificação/validação do referido histórico em portal público próprio;
3.17. 3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a impressão do histórico escolar e/ou a geração de arquivo em formato PDF com endereço/link de localização e código de validação eletrônica;
3.17.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a inclusão e manutenção de certificado de conclusão de curso por nível de ensino com utilização de modelo padrão; gerenciamento de número do certificado com livro e folha de registro;
3.17.5 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a utilização de certificado de conclusão de curso eletrônica com assinatura digital e chave de verificação/validação do referido certificado em portal público próprio;
3.17.6 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a utilização de certificado de conclusão de curso eletrônica com assinatura digital e chave de verificação/validação do referido certificado em portal público próprio;
3.17.7 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a impressão do certificado de conclusão de curso e/ou a geração de arquivo em formato PDF com endereço/link de localização e código de validação eletrônica; 4.0 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE MATRÍCULA ON-LINE (WEB-ONLINE)
4.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a disponibilização de um ambiente público um portal de matrículas online com infraestrutura de pesquisa de escolas com disponibilidade de vaga por etapa de ensino e localização; calendário de matriculas; orientações gerais; ambiente de renovação de matrículas para alunos da rede municipal de ensino com pesquisa básica por CPF, INEP ou nome do aluno, data de nascimento e nome da mãe e ambiente de matriculas de alunos novos com cadastramento dos dados do aluno em conformidade com os dados do educacenso, dados dos responsáveis e inserção de documentos de comprovação de endereço, escolaridade e documentos pessoais em formato PDF e/ou JPG ou PNG;
4.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a indicação de até três escolas para matricula do aluno e inserir o aluno no cadastro de reserva de vaga quando não existir vaga em uma das três escolas indicadas além de avisar ao responsável pela matricula;
4.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir que seja gerado, disponibilizado comprovante de matrícula tanto físico quanto por envio ao endereço eletrônico (e-mail) do responsável pela matrícula;
4.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta de situação da matrícula e/ou o cancelamento através de login com e-mail e senha do responsável;
5.0 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DIÁRIO DE CLASSE E PLANOS DE ENSINO – WEB- ONLINE/MOBILE-OFFLINE
5.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães
Barata/PA deve permitir a inclusão e a manutenção de planejamentos de ensino dos tipos (atividades permanentes, plano de aula, projeto didático e sequência didática) por turma e componente curricular e a partir do currículo do município, devendo conter, Tema, Objetivo de Aprendizagem, Conteúdo, Material Didático, Estratégia para o desenvolvimento do conteúdo e Atividade/Exercício de Avaliação, com indicação de data inicial e final do planejamento, tempo estimado, a aula ou as aulas que serão utilizadas para a realização do referido planejamento e autor(a);
5.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a análise e orientação para a aprovação do planejamento de ensino pelo coordenador pedagógico responsável do referido componente curricular na escola;
5.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a utilização/importação de planejamentos de ensino disponíveis no banco de planejamentos em turmas da mesma etapa de ensino e componente curricular com a indicação do referido autor (a);
5.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a exportar/sincronizar na plataforma web os registros dos planos de ensino elaborados no diário de classe desktop;
5.3 GERENCIAMENTO DE CONTEÚDOS
5.3.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a disponibilização dos conteúdos planejados nos planos de ensino no portal do aluno para acompanhamento dos referidos conteúdos pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
5.3.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a consulta e geração de listagens de planejamento de ensino, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos mesmos, além de poder exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
5.3.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir o registro de frequência de alunos somente em dias letivos, com o registo apenas das ausências devendo as presenças serem feitos automaticamente pelo sistema, permitir a parametrização da legenda de lançamento das frequências e os dias e horários da semana que poderão ser lançadas as referidas frequências, permitir também a inserção de observações para as faltas justificadas e não justificadas;
5.3.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir exportar/sincronizar na plataforma web o registro da frequência lançada no diário de classe desktop;
5.3.5 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a disponibilização dos registros de frequência no portal do aluno para acompanhamento da frequência pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
5.3.6 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e a impressão do mapa de frequência por mês conforme registrado no sistema, totalizando as presenças, ausências e ausências justificadas, com possibilidade de exportar o mapa em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
5.3.7 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir exportar/sincronizar na plataforma web os registros dos conteúdos lançados no diário de classe desktop;
5.3.8 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a disponibilização dos registros dos conteúdos no portal do aluno para acompanhamento dos referidos conteúdos pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
5.3.9 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e a impressão do mapa de conteúdos por mês conforme registrado no sistema, com possibilidade de exportar o mapa em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
5.4 GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAS.
5.4.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir o registro de ocorrência (atividades e/ou comportamentos considerados relevantes dos alunos) apenas em dias letivos para acompanhamento futuro, acompanhada da data e responsável pelo referido registro;
5.4.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a disponibilização dos registros de ocorrências dos alunos no portal do aluno para acompanhamento das referidas ocorrências pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
5.4.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e a impressão do mapa de registro de ocorrências por aluno conforme registrado no sistema, com possibilidade de exportar o mapa em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
5.5 GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE AVALIAÇÕES POR NOTA.
5.5.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir o registro e a manutenção de rendimentos dos alunos ativos com notas de 0 a 10 ou de 0 à 100, com variação de meio em meio ou de cinco em cinco pontos e com até duas casas decimais após a virgula, com a possibilidade de lançamento de vários componentes curriculares simultaneamente, permitir o registro de subavaliações, validação e/ou lançamento do total de faltas por avaliação/componente curricular e o lançamento de rendimentos de recuperações de estudos;
5.5.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir exportar/sincronizar na plataforma web os registros de avaliações por nota lançados no diário de classe desktop;
5.5.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a disponibilização dos registros de avaliações por notas no portal do aluno para acompanhamento do rendimento pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
5.5.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de boletins e ficha individual por aluno e/ou turma, mapa/ata de rendimento final por turma e componente curricular com possibilidade de exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
5.5.5 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir o registro e a manutenção de rendimentos dos alunos ativos com conceitos/rendimento percentual por componente curricular, habilidade ou objetivos de aprendizagem e desenvolvimento ou qualquer outro tipo de objeto avaliativo, de um ou vários componentes curriculares simultaneamente, com validação/registro do total de faltas por períodos avaliativos;
5.5.6 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir exportar/sincronizar na plataforma web os registros de avaliações com conceitos/rendimentos lançados no diário de classe desktop;
5.5.7 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a disponibilização dos registros de avaliações com conceitos/rendimentos no portal do aluno para acompanhamento do rendimento pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
5.5.8 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de boletins e ficha individual por aluno e/ou turma, de mapa/ata de rendimento final por turma e componente curricular com possibilidade de exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
5.5.9 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir o registro e a manutenção do desenvolvimento e/ou dificuldades de estudo em forma de parecer/relatório dos alunos ativos, por avaliação e um ou vários componentes curriculares simultaneamente com utilização opcional de diagnostico inicial e final, parecer padrão, modelo unificado ou separado por habilidades desenvolvidas e não desenvolvidas, permitir a validação ou o registro do total de faltas por período avaliativo;
5.5.10 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir exportar/sincronizar para plataforma web os registros de desenvolvimento e/ou dificuldades de estudos por avaliação lançados no diário de classe desktop;
5.5.11 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a disponibilização dos registros de desenvolvimento e/ou dificuldades de estudo no portal do aluno para acompanhamento pelos próprios alunos e por seus responsáveis;
5.5.12 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e a impressão do parecer/relatório de rendimento dos alunos com rendimento percentual por período de avaliação, rendimento final, boletins e ficha individual por aluno e/ou turma, mapa/ata de rendimento final por turma e componente curricular com possibilidade de exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma;
5.6 GERENCIAMENTO DE REGISTRO DE ACOMPANHAMENTOS EXTRAS CURRICULARES
5.6.1- O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir o registro e a manutenção de um ou vários acompanhamentos para a mesma turma/aluno, exportar/sincronizar para plataforma web, disponibilização no portal do aluno e gerar impressão do mapa/ata de acompanhamentos com gráficos por turma com possibilidade de exportar em formato PDF e CSV para utilização do mesmo fora da plataforma; 5.7 GERENCIAMENTO DE FORMULÁRIOS E RELATÓRIOS
5.7.1- O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de formulário para capa de diário de classe, controle de frequência de alunos, controle dos conteúdos ministrados, registro das avaliações por notas, conceitos e parecer/relatório e formulário do tipo canhoto para registro das avaliações podendo todos os formulários serem personalizados conforme modelo do município;
5.7. 2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão preenchida do diário de classe por nível de ensino, turma e componente curricular com capa, registro de frequências, registro de conteúdo, registro de avaliações, registro de atividades da turma, mapa de notas/conceitos/pareceres, mapa de resultado final (ata final), podendo serem personalizados conforme modelo do município;
5.7.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de listagem geral de alunos aprovados, reprovados, em dependência e em recuperação de estudos por escola e turma de acordo com modelo do município;
5.7.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de ranking geral de rendimentos dos alunos por escola, turma e componente curricular de acordo com modelo do município;
5.7.5 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA deve permitir a geração e impressão de estatística de rendimento dos acompanhamentos extracurriculares com e sem gráficos, por escola, grupo de escolas, ano letivo, etapa de ensino e tipo/período avaliativo, podendo ser consolidada por turma ou etapa de ensino e ser personalizado conforme modelo do município;
6.0 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DIÁRIO DE CLASSE; PORTAL DO ALUNO E RESPONSÁVEL –
WEB
GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA
6.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães
Barata/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir ao usuário a visualização de notificação de ausência/falta do aluno por componente curricular e competência/mês;
6.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir ao usuário do tipo responsável a visualização de notificação de ocorrências por componente curricular e competência/mês;
6.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir ao usuário a visualização de conteúdos planejados e efetivamente ministrados por componente curricular e período avaliativo;
6.4 GERENCIAMENTO DE AVALIAÇÕES: NOTAS; CONCEITOS OU RENDIMENTOS
6.4.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães
Barata/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir ao usuário a visualização do registro de rendimentos do aluno por componente curricular e por período avaliativo e a geração e impressão do boletim referente aos rendimentos da matrícula;
6.4.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir Gráfico de média geral por componente curricular de rendimento total, por avaliação do aluno individual, por avaliação do aluno com a turma e com a escola nas turmas de mesma etapa de ensino e a infrequência por avaliação;
6.4.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir ao usuário a visualização e atualização dos dados no padrão do educacenso e permitir o anexar de documentos e imagens;
6.4.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a visualização e a atualização dos dados cadastrais do (s) responsáveis pelo aluno;
7.0 SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE LOTAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS APLICADO A EDUCAÇÃO PÚBLICA – WEB
7.1 GERENCIAMENTO DE UNIDADES ESCOLAS
7.2 GERENCIAMENTO DE GESTÃO DE UNIDADES DE LOTAÇÃO
7.1.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de escolas com todas as informações interligas;
7.2.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir a inclusão e manutenção de unidades de lotação, com identificação, siglas, unidades da folha de pagamento referente aos docentes e não docentes, observações das unidades de ensino equivalentes; compartilhar todas as informações das unidades de lotação com os demais sistemas e módulos solicitados neste termo de referência;
7.3 GERENCIAMENTO DE GESTÃO DE FUNCIONÁRIOS
7.3.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de funcionários com todas as informações e funcionalidades da licença de software de GESTÃO DE FUNCIONÁRIOS, interligado a licença de uso de software da gestão ACADÊMICO E PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
7.3. 2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir Gerenciar o(s) contrato(s) dos funcionários tais como, número da matricula, número do contrato, número do concurso ou processo seletivo, vinculo funcional, situação funcional, controle de estágio probatório, controle de situação funcional, cargo de admissão, carga horaria de admissão, data de admissão e data de demissão/destrato; lotação do funcionário, função, carga horária, departamento, fonte pagadora e os eventos de vencimentos e descontos fixos e variáveis;
7.3.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir Gerenciar a(s) carreira do funcionário com controle de progressão vertical e horizontal conforme plano de cargo e carreira dos funcionários do magistério do município e conforme prevê o artigo 37 e o princípio V do artigo 206 da CF de 88, além dos pareceres 10 de 03/09/1997, 12 de 13/09/1999, 16 de 05/07/2000, 03 de 27/01/2004, 25 de 15/09/2004, 09 de 02/04/2009, 21 de 11/11/2009, 09 de 05/05/2010, 02 de 01/03/2011, 07 de 02/06/2011, 136 de 10/03/2015 e das resoluções 03 de 08/10/1997 e 02 de 28/05/2009 do CNE/CBE e as posteriores alterações;
7.4 GERENCIAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES
7.4.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de cargos e funções com todas as informações e funcionalidades do software de GERENCIAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES, deverá possuir a interação com software do gerenciamento ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
7.5 GERENCIAMENTO DE COMPONENTES CURRICULARES
7.5.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de componentes curriculares com todas as informações e funcionalidades do software de GESTÃO DE COMPONENTES CURRICULARES, deverá possuir a interação com software do gerenciamento ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
7.6 GERENCIAMENTO DE ETAPAS DE ENSINO
7.7 GERENCIAMENTO DE MATRIZ CURRICULAR DE LOTAÇÃO
7.6.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de etapas de ensino com todas as informações e funcionalidades do software de GESTÃO DE ETAPAS DE ENSINO, deverá possuir a interação com software do gerenciamento ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
7.7.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de matrizes curriculares com todas as informações e funcionalidades do software de GESTÃO DE MATRIZES CURRICULARES, permitindo a definição e o cálculo automático da carga horária relógio de regência de classe, hora atividade e lotação por componente curricular e etapa de ensino, garantindo a interação com software do gerenciamento ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
7.8 GERENCIAMENTO DE TURMAS
7.8.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães
Barata/PA, deve permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de turmas com todas as informações e funcionalidades do software de GESTÃO DE TURMAS, garantindo a interação com a licença de software ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
7.9 GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS
7.9.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães
7.10 GERENCIAMENTO DE PERFIL DE VAGAS (FUNCIONÁRIOS NÃO DOCENTES)
Barata/PA, deve permitir o compartilhamento e/ou a inclusão e manutenção de frequência de funcionários com todas as informações e funcionalidades do software de GESTÃO DE FREQUÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS, permitindo a importar frequência dos funcionários docentes e não docentes lançadas pelas escolas na versão desktop, bem como, a conferência e validação da frequência dos docentes e não docentes, garantindo a interação com a licença de software ACADÊMICO & PEDAGÓGICO – DESKTOP/WEB;
7.10.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a criação de perfis de vagas para lotação de não docentes, quantidade mínima, máxima e ideal de vagas por turno, de acordo com a portaria de lotação e em consonância com o plano de carreira e remuneração dos profissionais em educação - PCR;
7.11 GERENCIAMENTO DE VAGAS POR UNIDADE DE LOTAÇÃO
7.10.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, ao tratar-se de requisitos funcionais devem permitir a criação de restrições de lotação por cargo, por vinculo, por unidade de lotação e função de acordo com a portaria de lotação e em consonância com o plano de carreira e remuneração dos profissionais em educação – PCR; definir a carga horaria padrão, carga horária mínima e máxima por cargo, carga horária máxima por turno para cargos de docência e não docência;
7.11.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir definir as vagas para a unidade de lotação de acordo com a portaria de lotação e em consonância com o plano de carreira e remuneração dos profissionais em educação – PCR; importar e alterar a quantidade de vagas mínima, máxima e ideal, do perfil de vagas por turno e cargo/função;
7.12 GERENCIAMENTO DE LOTAÇÃO INICIAL DE DOCENTES E NÃO DOCENTES
7.12.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães
Barata/PA, deve permitir a execução de lotação inicial de docentes por contrato, componente curricular; turma; unidade de lotação; computando automaticamente a carga horaria relógio de regência de classe, hora atividade e lotação; controle e restrição de carga horaria por cargo e turno; controle de hora atividade de acordo com a portaria de lotação e em consonância com plano de cargos e carreira dos profissionais em educação PCR; encerrar/reabrir lotação inicial por escola; gerar memorando de lotação com controle de numeração;
7.12.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir a execução de lotação inicial de funcionários não docentes por contrato e unidade de lotação; definição automática e/ou manualmente de carga horará de acordo com o cargo/função a ser lotado; encerrar/reabrir lotação inicial por unidade de lotação; gerar memorando de lotação com controle de numeração;
7.12.3 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir a movimentação de docentes ativos, por contrato, unidade de lotação, um ou vários componentes curriculares simultaneamente como titular ou substituto; computar automaticamente a carga horaria relógio de regência, hora atividade e lotação não permitindo ultrapassar carga permitida por turno ou contrato; controlar a lotação de hora atividade de acordo com portaria de lotação em consonância com o plano de cargos e carreiras dos profissionais em educação PCR; gerar memorando de lotação com controle de numeração;
7.13 GERENCIAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL
7.12.4 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir a movimentação de lotação de funcionários não docentes ativos, por contrato, unidade de lotação com indicação automática ou manualmente da carga horaria de acordo com o cargo/função; registrar o usuário responsável pela lotação com carga horaria diferente da indicada para o cargo; geração de memorando de movimentação/lotação com controle de numeração;
7.13.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir fazer movimentação/mudança da situação funcional dos funcionários docentes e não docentes, lotados e não lotados de acordo com os tipos de situações permitidas no regime jurídico do município; permitir a definição de data inicial e final para as situações transitórias; registrar observações diversas;
7.13.2 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve permitir fazer movimentação de cedência de funcionários docentes e não docentes; lotados e não lotados; com ônus ou sem ônus de acordo com o regime jurídico do município e plano de carreira dos profissionais em educação com definição de data inicial e final e órgão de destino da cedência e observação;
7.14 GERENCIAMENTO DE FORMULÁRIOS E RELATÓRIOS
7.14.1 - O sistema de gerenciamento das unidades escolares do Munícipio de Magalhães Barata/PA, deve ser permitir:
7.14.1.1 a geração e impressão de formulário para o cadastro de Funcionário conforme modelo do município;
7.14.1.2 a geração e impressão de listagem geral de unidades de lotação com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral;
7.14.1.3 a geração e impressão de listagem geral de escolas com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral da escola, tais como, situação de funcionamento, distrito, bairro, logradouro, dependência administrativa, autorização de ensino, anexa/nucleada, local de funcionamento, forma de ocupação do prédio escolar; compartilhamento do prédio, agua consumida pelos alunos, energia elétrica, esgoto sanitário, alimentação dos alunos, dependências físicas, acesso à internet, equipamentos eletrônicos e de escritórios, características especiais da escola, atendimento educacional especializado, atividades complementares, modalidades de ensino, localização diferenciada da escola, materiais didático para diversidade da escola, tipo de ensino, educação indígena, turnos de funcionamento da escola;
7.14.1.4a geração e impressão de listagem geral de escolas com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral da escola, tais como, situação de funcionamento, distrito, bairro, logradouro, dependência administrativa, autorização de ensino, anexa/nucleada, local de funcionamento, forma de ocupação do prédio escolar; compartilhamento do prédio, agua consumida pelos alunos, energia elétrica, esgoto sanitário, alimentação dos alunos, dependências físicas, acesso à internet, equipamentos eletrônicos e de escritórios, características especiais da escola, atendimento educacional especializado, atividades complementares, modalidades de ensino, localização diferenciada da escola, materiais didático para diversidade da escola, tipo de ensino, educação indígena, turnos de funcionamento da escola;
7.14.1.5a geração e impressão de listagem geral de funcionários com filtragem individual ou composta por qualquer informação cadastral, tais como, sexo, cor/raça/etnia, estado civil, estado e município de nascimento, necessidade especial, localização/zona, logradouro, bairro, escolaridade, vinculo funcional, concurso, situação funcional, readaptação, cargo/função, carga horaria, classe e nível de carreira, departamento e fonte pagadora;
7.14.1.6a consulta e geração de relatórios de frequência de docentes, por escola/unidades de lotação, grupo de escolas/unidade de lotação, ano letivo e competência/mês, contendo a matrícula, o nome, vínculo funcional, cargo de lotação, carga horaria relógio de lotação, carga horaria relógio suplementar, faltas, carga horária relógio realizada e uma observação com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes à frequência além de cargo e função dos funcionários;
7.14.1.7a consulta e geração de relatórios de frequência de funcionários não docentes, por escola/unidade de lotação, grupo de escolas/unidades de lotação, ano letivo e competência/mês, contendo matrícula, o nome, vínculo funcional, cargo de lotação, carga horaria relógio de lotação, hora extra 50%, hora extra 100%, faltas, carga horária relógio realizada e uma observação com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes à frequência além de cargo e função dos funcionários;
7.14.1.8a consulta e geração de relatórios de frequência apenas dos funcionários docentes e não docentes que tiveram sofrido algum tipo de alteração na carga horária relógio lotada, tais como, suplementação, hora extra e faltas;
7.14.1.9a geração de impressão e exportação em formato PDF; CVS ou SIMILIAR de acordo com a necessidade da contratante, gerando relatórios de matriz curricular de lotação com possibilidade de fazer filtros individuais ou compostos por qualquer uma das informações cadastrais referentes a mesma, gerando mapa quantitativo de vagas mínima, máxima e ideal para lotação por turno, por perfil de vagas;
7.14.1.10 a consulta e geração de relatórios, com a carga horária total de docência por turma e componente curricular com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a carga horária de lotação de docentes;
7.14.1.11 a consulta e geração de relatórios de lotação inicial de docentes por escola/unidade de lotação, grupo de escolas/unidades de lotação e ano letivo, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a escolaridade/formação e contrato de trabalho dos docentes;
7.14.1.12 a consulta e a impressão de memorandos de lotação inicial de docentes por escola/unidade de lotação e/ou docente;
7.14.1.13 a consulta e geração de relatórios de lotação inicial de docentes totalizando a carga horária dos docentes em todas as unidades de ensino que possa estar lotado;
7.14.1.14 a consulta e geração de relatórios, com disponibilidade de carga horária inicial por componente curricular com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a disponibilidade de carga horária para lotação de docentes;
7.14.1.15 a consulta e geração de relatórios de lotação inicial de funcionários docentes não docentes por unidade de lotação, grupo de unidades de lotação e ano letivo, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a escolaridade/formação e contrato de trabalho dos docentes;
7.14.1.16 a consulta e geração de relatórios, de disponibilidade inicial de vagas por cargo, unidade de lotação, grupo de unidade de lotação ou em toda a rede;
7.14.1.17 a consulta e geração de relatórios, com a carga horária atual total de docência por turma e componente curricular com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a carga horária de lotação de docentes;
7.14.1.18 a consulta e geração de relatórios, com disponibilidade de carga horária atual por componente curricular com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a disponibilidade de carga horária para lotação de docentes;
7.14.1.19 a consulta e geração de relatórios de lotação atual de docentes por escola/unidade de lotação, grupo de escolas/unidades de lotação e ano letivo, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a escolaridade/formação e contrato de trabalho dos docentes;
7.14.1.20 a consulta e geração de relatórios de lotação atual de docentes totalizando a carga horária dos docentes em todas as unidades de ensino que o mesmo possa estar lotado;
7.14.1.21 a consulta e geração de relatórios, de disponibilidade atual de vagas por cargo, unidade de lotação, grupo de unidades de lotação ou em toda a rede;
7.14.1.22 a consulta e geração de relatórios de lotação atual de funcionários não docentes por unidade de lotação, grupo de unidades de lotação e ano letivo, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes a escolaridade/formação e contrato de trabalho dos docentes;
7.14.1.23 a consulta e a impressão de memorando de lotação para os funcionários não docentes movimentado por cargo/função e Unidade de Lotação;
7.14.1.24 a consulta e geração de relatórios de funcionários docentes e não docentes por situação funcional, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos dados dos funcionários escolaridade/formação, concurso e contrato de trabalho;
7.14.1.25 a consulta e geração de relatórios de funcionários docentes e não docentes cedidos com e sem ônus, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos dados de escolaridade/ formação e contrato de trabalho dos funcionários;
8 – RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE MAGALHÃES BARATA/PA, ONDE O CORPO DOCENTE, TECNICOS E GESTORES FAZEM PARTE COMO OS LOCAIS DA IMPLATAÇÃO DO SISTEMA DE GERECIAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO CENSO ANUAL.
UNIDADES ESCOLAS | |||
Nº | NOME DA ESCOLA | XXXX | XXXXXXXX |
1 | ESCOLA M E I DE QUADROS – INEP (15147860) | ZONA RURAL | COMUNIDADE DE QUADROS RUA PRINCIPAL |
2 | ESCOLA M E I F VER. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – INEP (15534022) | ZONA RURAL | COMUNIDADE DE SANTANA DO FUGIDO |
3 | ESCOLA M E I F VER. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX – INEP (15147827) | ZONA RURAL | VILA DE NAZARÉ DO FUGIDO, RUA PRINCIPAL |
4 | CRECHE MUNICIPAL DE NAZARÉ DO FUGINDO (15147827) | ZONA RURAL | VILA DE NAZARÉ DO FUGIDO, RUA PRINCIPAL |
5 | ESCOLA M E I F XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX – INEP (15049841) | ZONA RURAL | COMUNIDADEBRASIL NOVO – RUA DO LIVRAMENTO |
6 | ESCOLA M E I F DE QUATRO BOCAS – INEP (15550273) | ZONA RURAL | COMUNIDADE DE QUATRO BOCAS – RUA PRINCIPAL |
7 | ESCOLA M E I F PROFª XXXXXXX XX XXXXX XXXXX – INEP (15049949) | ZONA RURAL | COMUNIDADE DO CALAFATE |
8 | ESCOLA M E I F DE FAZENDINHA – INEP (15049744) | ZONA RURAL | COMUNIDADE FAZENDINHA |
9 | ESCOLA M E I F XXXXXXX XXXXX – INEP (15049884) | ZONA | COMUNIDADE DE BITEUA |
RURAL | |||
10 | ESCOLA M E I F PROFº XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – INEP (15147746) | ZONA URBANA | COMUNIDADE HERCULINO BENTES- RUA BENEDITO – BAIRRO: CENTRO. |
11 | ESCOLA M E I F PROFª XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – INEP (15147800) | ZONA RURAL | COMUNIDADE SANTO ANTONIO – RUA PRINCIPAL |
12 | ESCOLA M E I F DE CURUPERÉ – INEP (15049825) | ZONA RURAL | COMUNIDADE DE CURUPERÉ – RUA PRINCIPAL – BAIRRO: SIMPATIA |
13 | ESCOLA MUN. PROFª. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | ZONA URBANA | BOA VISTA |
14 | ESCOLA M E I F DE SÃO MARCOS | ZONA RURAL | COMUNIDADE DE SÃO MARCOS |
15 | ESCOLA M E I F PROFª. XXX XXXXXX DE LISBOA– INEP (15049868) | ZONA URBANA | COMUNIDADE DE PRAINHA – TV XXXXXXX XXXXXXXX |
16 | ESCOLA M E I F PROFª. XXXXX XXXXXX XXXXX – INEP (15049892) | ZONA RURAL | COMUNIDADE ALGOGOALZINHO – RUA PRINCIPAL |
17 | ESCOLA M E I F PROFª. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – INEP (15147762) | XXXX XXXXX | XXXX XX XXXXXXX – XXX XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - XXXXXX |
18 | CRECHE MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE | ZONA RURAL | VILA DE CAFEZAL – XXX XXXXX XXXXXXX |
00 | ESCOLA M E I F PROFª. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – INEP (15049930) | ZONA URBANA | AV. CUINARANA – BAIRRO NOVO |
20 | ESCOLA M E I F PROFª. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – INEP (15049914) | XXXX XXXXXX | XXX 0x XX XXXX |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – INEP (15049914) | XXXX XXXXXX | XXX 0x XX XXXX |
00 | XXXXXX XX ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX | ZONA URBANA | XXX XXXXXXXXX XXXXX - XXXXXX |
0.0 XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX/XX.
NOME | BAIRRO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAGALHÃES BARATA/PA. | CENTRO |
8.1.1 - A empresa contratada deverá garantir o sistema de gerenciamento à Secretaria Municipal de Educação sem custo adicional objetivando o acompanhamento de todas as informações das unidades escolares da rede Municipal de Magalhães Barata/PA.
8.2 DOS ITEM (NS) A SEREM ADQUIRIDOS TÊM SUAS ESPECIFICAÇÕES, UNIDADES, QUANTIDADES
NAS DESCRIÇÕES DA PLANILHA ABAIXO.
LOTE ÚNICO - Prestação de Serviços de Implantação, capacitação Pedagógica docente tecnológica, suporte técnico para utilização de tecnologia hibrida educacional, assessoria técnica de acompanhamento, sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem e acompanhamento do censo escolar atendendo as necessidades das unidades escolares do Município de Magalhães Barata/PA. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS | UND | QUANT/MÊS | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de Serviços de Implantação do Painel Administrativo para uso da plataforma do google for educations | UND | 1 | R$ - | |
2 | Serviços de capacitação Pedagógica docente tecnológica (Professores e Docentes) | UND | 200 | R$ - | |
3 | Serviços de suporte técnico para utilização de tecnologia hibrida educacional. | MÊS | 12 | R$ - | |
4 | Assessoria técnica de acompanhamento, sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem: 1.gerenciamento adêmico e pedagógico – web/desktop-offline: 2 gerenciamento de matrícula online (web- online) 3 - gerenciamento de diário de classe web/online/mobile-offline; 4 - gerenciamento do diário/portal do aluno/responsável – web; 5 - gerenciamento de lotação e gestão de recursos humanos – web. para atendimento de 22 escolas. | MÊS | 12 | R$ - | |
5 | Serviços técnicos de capacitação de servidores para a correta utilização das do gerenciamento: adêmico e pedagógico – web/desktop-offline/ matrícula online (web-online) / diário de classe web/online/mobile-offline/ diário/portal do aluno/responsável – web e lotação e | UND | 200 | R$ - |
gestão de recursos humanos – web (Porfessore/gestores e Tecnicos). | |||||
6 | Serviços de sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem, atendendo as necessidades das unidades escolares do Município de Magalhães Barata/PA: · Os dados a serem consolidados de acordo com os padrões que o município já realiza conforme os dados do Censo Escolar anual referente as 22 unidades escolares e o todo o corpo técnico administrativo e pedagógico de Magalhães Barata/PA. | UND | 1 | R$ - | |
7 | Serviço de companhamento do censo escolar atendendo as necessidades das unidades escolares do Município de Magalhães Barata/PA. | MÊS | 12 | R$ - | |
Valor Total. | R$ - |
9 DO PRAZO, LOCAL DE RECEBIMENTO, EXECUÇÃO, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1 A contratada deverá garantir em perfeitas condições para prestação de Serviços de
Implantação, capacitação Pedagógica docente tecnológica, suporte técnico para utilização de tecnologia hibrida educacional, assessoria técnica de acompanhamento, sistematização, integralização das informações com sistema de gerenciamento do processo de ensino aprendizagem e acompanhamento do censo escolar;
9.1.2 A formações continuadas, capacitações da equipe técnica, professores e gestores educacionais para que consigam dinamizar o processo de ensino e aprendizagem por meio das ferramentas do Google Workspace for Education, principalmente do Google Sala de Aula (Google Classroom), de forma que conheçam as ferramentas e aplicativos em sua totalidade, bem como sua melhor aplicação administrativa e pedagógica, deverá ocorrer no município de Magalhães Barata/PA, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de forma presencial e outra parte virtual;
9.1.3 O sistema de gerenciamento das informações das unidades escolares terá o prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, para com os dados (informações) de todas as unidades escolares a disposição da Secretaria Municipal de Educação para dar continuidade da consolidação das informações para que seja enviada a nível do Estado do Pará como também especificamente a Nível Nacional (Ministério da Educação e
suas autarquias).
9.1.3 O acompanhamento do censo por meio de consultoria técnica especializada deverá garantir toda a dinamização das informações já informadas e consolidadas junto setor do censo escolar, ressaltando que o acampamento terá a duração de 12 (doze) meses de forma presencial e online por meio de plataformas diversificadas para melhor compreensão para atender os prazos estipulados ao envio da informações consolidadas ao Ministério da Educação e suas autarquias.
9.2 - O prazo de implementação do sistema de gerenciamento das unidades escolares terá iniciou após a assinatura do contrato administrativo com a duração estimada de até 12 (doze) meses, por trata-se de um serviço contínuo, podendo ser prorrogada, renovando-se anualmente.
9.3 – O sistema de gerenciamento das unidades escolares deverão ser implementadas, conforme cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, através de ordem de Serviços e acompanhada pela equipe de Tecnologia da Informação- TI, da secretaria ou da prefeitura Municipal de acordo com disponibilidade.
9.4 – A contratada deverá realizar os treinamentos, conforme a orientação da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA para atender as Unidades Escolares da rede Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA.
9.5 Havendo necessidade de adequações, o cronograma do Treinamento, datas e periodicidade poderá sofrer alterações conforme a disponibilidades das Unidades Escolares da rede Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA.
9.7 O comprimento do objeto licitado de forma definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.8 – A Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA, irá designar um servidor para desempenhar a função de fiscal do contrato para acompanhar a execução e o cumprimentos, funcionalidade, total e parcial entre outros do objeto licitado.
9.9– As das licenças de software licitados serão rejeitados no caso de incompatibilidade com as especificações do objeto deste termo de referência, quando inadequados à sua razoabilidade utilizada.
10 DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
10.1 – A contratada deverá garantir a CONTRATANTE, a prestação dos serviços da formação para uso da plataforma Google Workspace for Education e a plataforma do sistema de gerenciamento das informações técnicos pedagógicas até a vigência da contratação, sem qualquer custo.
10.2 - As falhas ou defeitos ocorridos na prestação dos serviços da formação para uso da plataforma Google Workspace for Education e a plataforma do sistema de gerenciamento das informações técnicos pedagógicas durante o de vigência do contrato deverão ser reparados pela licitante vencedora, sem qualquer ônus adicional para a Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA;
10.3 – A contratada obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, Fluxogramas,
diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de Propriedade da CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da execução do objeto relacionados ao Termo de Referência, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
10.4 - A CONTRATADA deverá garantir que a prestação dos serviços da formação para uso da plataforma Google Workspace for Education e a plataforma do sistema de gerenciamento das informações técnicos pedagógicas disponíveis as unidades escolares e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação estarão livres de defeitos, obriga – se a substituir os softwares que porventura sejam constatados pelo Secretaria Municipal de Educação como “defeituosos”.
10.5 - A contratada ficará obrigada após a prestação dos serviços da formação para uso da plataforma Google Workspace for Education e a plataforma do sistema de gerenciamento das informações técnicos pedagógicas disponíveis as unidades escolares, a manter a formação diária de um técnico de referência da secretária municipal de educação como também as visitas presenciais por meio do consultor técnico para avaliar em lócus dos desempenhos, e dirimir dúvidas da equipe garantindo a orientação dos usuários quanto ao melhor uso das ferramentas, com suporte presencial quando for ao caso, aos servidores vinculados a contratada , tudo isso nas dependências da CONTRATANTE sem custos adicionais.
11 ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PARA DIRIMIR DÚVIDAS
11.1- A licitante deverá garantir exclusivamente o acompanhamento técnico necessário aos, professores, gestores e técnicos de administrativos das unidades escolares, tanto na formação para uso da plataforma Google Workspace for Education e a plataforma do sistema de gerenciamento das informações técnicos pedagógicas como no acompanhamento mensal junto ao censo juntamente e a equipe de Tecnologia da Informação –TI da CONTRATANTE; 11.2- A licitante deverá garantir o acompanhamento técnico, remoto e/ou in loco de segunda a sexta-feira em dias úteis das 09:00 às 17:00 horas, no casos da plataforma Google Workspace for Education, irá atender as especificidade e o andamento das formações. Os acompanhamentos técnicos serão realizados por meio de abertura de chamados do número de protocolo;
11.3 - O acompanhamento técnico não deverá ser realizado nos dias a não úteis como: sábados, domingos, feriados nacionais, feriados estaduais e municipais da unidade federativa da CONTRATANTE.
11.4 - Os Chamados realizados pela CONTATANTE deverá ser atentendido em 24horas envolver qualquer atividade relacionada ao objeto licitado, tais como:
11.4.1Correção de funcionalidades que não estejam funcionando conforme proposto;
11.4.2 Sugestão de melhoria das funcionalidades existentes;
11.4.3 Sugestão de funcionalidades em futuras versões ou futuros treinamentos;
11.5 - Os atendimentos de todos os acompanhamentos técnicos começarão a ser contados a partir da abertura do chamado no sistema de registro da licitante vencedora;
11.6 - A contratada deverá prover relatórios sobre os registros de execuções, referente as solicitações realizadas para acompanhamento técnico, dando subsídios à CONTRATANTE.
11.7 - A licitante vencedora estará sujeita a multa de 2% (dois por cento) pela inexecução total ou parcial do acompanhamento técnico mensal.
11.8 – Se a contratada for solicitada para realização de atividades ou adequações, forem
consideradas pela licitante e com anuência do fiscal do contrato como, atividades adaptativas e/ou evolutivas que possam implicarem em:
11.9.1 - Modificações e/ou novos produtos,
11.9.2 - Novas funções ou rotinas e/ou ainda alterações na estrutura do sistema de gerenciamento.
12 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Apresentação de pelo menos 01(um) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais/serviços em quantidades e características similares ao objeto desta licitação, em conformidade com art. 30 inciso II da Lei Geral de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
12.1.1 O (s) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório;
12.2 Carta de adimplência expedida pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, que comprove a entrega regular do produto (s) e/ou prestação (ões) oriundo (s) de contratação (ões) anteriores;
12.2.1) Como obter a Carta de Adimplência:
12.2.1.1) A carta de Adimplência deverá ser requerido à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata – PA (na Secretaria Municipal de Administração), sito à Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº - Bairro Centro - CEP: 68.722-000, Município de Magalhães Barata, Estado do Pará.
12.2.1.2) A licitante receberá o Atestado de Adimplência em até 48 horas após a solicitação, devido à verificação nos arquivos do Município;
12.2.2) Caso a licitante nunca tenha fornecido/prestado nenhum tipo de produto/serviço à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, deverá assim mesmo apresentar atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, que comprove a inexistência de irregularidade, seguindo o mesmo trâmite do item “12.2.1”;
d.2) Para todos os interessados a Carta de Adimplência deverá ser solicitado através de documento original ou cópia autenticada, assinado por seu representante legal, o qual deverá comprovar ser o representante ou titular da licitante;
12.3 A Pregoeira poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada.
12.4 Poderão ser exigidos outros documentos de Comprovação de Qualificação Técnica, caso necessário.
13 DA REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA.
13.1 A licitante deverá apresentar a declaração de visita técnica expedida pela Secretaria Municipal de Administração de Magalhães Barata e que a licitante realizou visita em todas as unidades escolares da rede municipal de educação e na Secretaria Educação em conformidade com o item 8 e subitem 8.1, e está ciente de todas as informações, como: a distância das unidades escolares para que momento da realização da formação técnica para uso da plataforma Google Workspace for Education e a implantação do sistema de gerenciamento das unidades escolares com a consultoria do censo escolar, onde ambos serão realizados nas dependências das unidades escolares, a licitante terá pleno entendimento do
distanciamento das unidades até a sede, ressaltando que todos os custo de deslocamento e alimentação e manutenção do objeto é por conta da licitantes.
13.1.1. Faz-se necessária a visita técnica em função da diversidade de estrutura tecnológica que a rede de ensino desta municipalidade possui, como 22 (vinte e duas) escolas na sede do município, devido a localização geográfica do município de Magalhães Barata/PA, algumas unidades escolares possuem dificuldades no sinal ao acesso à internet. As unidades escolares possuem o distanciamento significativos pois a Município pois as instalações in loco, irá influenciar no custo de implantação da licitante vencedora, tais custos só são mensuráveis através da referida visita técnica. A observância integral das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto, garantindo a evitará futuras alegações de desconhecimento das referidas características locais e resguardará à administração de possíveis inexecução contratual, o que causaria além de um enorme prejuízo ao erário público confrontando assim com o princípio da economicidade, culminaria com a ineficácia no atendimento ao educando objetivo precípuo deste processo confrontando novamente com princípios da administração pública, desta vez o princípio da eficiência.
13.1.2 – A formulação das propostas de preços deverá ser levado em consideração todas as informações visualizadas em cada unidade escolar, ficando todas as licitantes cientes dos impactos financeiros sobre os deslocamentos, custos de mão de obra técnica especializadas na execução dos serviços ora objeto da licitação, ressaltando que a contratante não terá responsabilidades nos custos de nenhuma forma, ficando todos os custos já incorporados nas propostas tanta inicial quanto final.
Dentre as preocupações levantadas pela Administração, citamos, “Jurisprudência e Prática sobre a Responsabilização de Agentes perante o TCU de 2013”.
É pacifico no TCU o entendimento de que a pessoa jurídica de direito privado contratada pelo Poder Público responde em casos de prejuízos causados ao erário fruto dessa relação jurídica. Tão pacífico que o Relator do Acórdão 1.693/03- Plenário, Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, registra em seu voto desconhecer qualquer precedente em sentido contrário. Apenas a título de ilustração, um dos casos de maior divulgação na mídia brasileira foi a imputação de débito à empresa Incal Incorporações S.A e ao Grupo OK, relativo à construção da sede do Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo.
Fundamental lembrar que, ao longo dos anos, a jurisprudência se orientou no sentido de que a jurisdição do TCU alcança o particular por força da responsabilidade solidária que se estabelece com o agente público. Contudo, recente deliberação do Tribunal, adotada por unanimidade, resolveu imputar débito exclusivamente a uma empresa. Em seu Voto, o Relator tratou diretamente da histórica jurisprudência da Corte, para, em linha contrária, assinalar que “o agente particular que tenha dado causa a um dano
ao erário está sujeito à jurisdição desta Corte de Contas, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da Administração Pública, conforme o a art. 71, inciso II, da Constituição Federal” (Xxxxxxx 946/2013-Plenário).
Sobre a matéria, a Lei nº 8.666/1993 estabelece que:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...) IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
13.2 – A emissão da declaração da visita técnica deverá ser em 72 (setenta e duas) horas antes da Abertura da Sessão Pública na Secretaria Municipal de Administração de Magalhães Barata/PA, Prédio da Prefeitura Municipal situada na à Rua Lauro Sodré, s/nº - Bairro Centro - CEP: 68.722-000, Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, nos horários de 08h:00min às 12:00hs.
13.3 - A licitante que não atender os requisitos dos subitens 13.1 e 13.2, será considerada desclassificada da fase de habilitação jurídica por não atender as exigências deste Termo de Referência.
13.4 – Acerca da finalidade da realização de visita técnica – também chamada de visita prévia
– o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 4.968/2011 – Segunda Câmara, assim se manifestou:
“A visita de vistoria tem por objetivo dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a Entidade de possíveis inexecuções contratuais. Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto”.
13.5 - A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
14.2. A fiscalização e acompanhamento da execução do sistema/módulos integrados deste termo de referência será exercido pela Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA, através de Servidor, devidamente designado, que se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, acompanhará a execução do objeto, para verificar se o mesmo encontra-se em conformidade com os objeto deste Termo de Referência;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto ora licitado.
c) Observar todos os aspectos estipulados (prazo, local da execução do objeto licitado neste termo de referência.
14.3. O Fiscal do Contrato, realizará visitas de rotinas nas unidades escolares, para o acompanhamento e verificação se o objeto licitado seno executado em perfeitas condições caso não esteja, estipular prazos para refazer.
14.4. A aceitação estará condicionada ao devido acompanhamento dos técnicos da SEMED. Não serão aceitos serviços não sejam satisfatórias.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, ALÉM DAS CONSTANTES DO EDITAL E CONTRATO.
15.1. A contratada deverá fornecer a licença do software no Município de Magalhães Barata/PA, na Secretaria de Educação localizada XXX XXXXXXXXX XXXXX, X/X - XXXXXX – CEP: 68722000 – MAGALHÃES BARATA-PA, e nas unidades escolares em conformidade com o item 8 e subitem 8.1 deste termo de referência.
15.2. As despesas com a logística, bem como, qualquer outra relacionada a execução do objeto licitado no subitem 8.1 E 8.2 para a implantação nas unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação é de total responsabilidade da proponente.
15.3. Os representantes das licitantes deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados, possuindo boa conduta e relacionamento junto a contratante.
15.4 – A licitante deverá garantir um consultor técnico, para realizar visitas técnica in loco nas unidades escolares realizando o acompanhamento e consolidação das informações da CONTRATANTE para garantir a funcionalidade e execução do objeto ora licitado como também garantir as formações e os acompanhamentos mensais das atividades originarias do objeto executadas nas dependências das 22 (vinte e duas) unidades escolares localizadas na ZONA URBANA e RURAL do Município de Magalhães Barata/PA/PA.
15.5. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
15.6. Os preços deverão estar inclusos todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
15.7 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
15.7.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.7.2. Refazer ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto;
15.7.3. Comunicar à Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede a data da execução, prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15.7.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.7.5. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da prestação do serviço, bem como todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
15.7.6. Executar o objeto licitado, sem transferência de responsabilidade.
15.7.7. Tornar disponíveis à CONTRATANTE, releases atualizados da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, em arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios;
15.7.8. Executar integralmente o objeto a ser licitado, conforme especificações constantes do termo de referência e da legislação em vigor;
15.7.9. Prestar toda e qualquer informação referente aos os serviços prestados neste contrato quando solicitada pela CONTRATANTE;
15.7.10. Garantir a segurança e o sigilo das informações, advindas de seu sistema, sob pena de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas, salvo para as informações que de acordo com a lei de acesso a informação ou por interesse da CONTRATADA são públicas;
15.7.11. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem à CONTRANTE ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente;
15.7.12 Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo à contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade à CONTRATANTE;
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
16.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados, com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
16.4 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação do serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
16.6 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da licitante contratada nas dependências dos órgãos ou entidades da CONTRATANTE;
16.7 - Notificar, Formal e Tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, bem como, sobre os materiais fornecidos para substituição e ainda, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
16.8 - Aplicar as Sanções Administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
16.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
16.10 Municar a licitante contratada qualquer falha e/ou irregularidade na prestação do serviço do objeto ora licitado;
16.11 Designar um responsável pela gestão do contrato;
16.12 Fiscalizar os serviços objeto do presente termo ficando a cargo do responsável indicado para a gestão do contrato oriundo deste termo de referência, em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como sobre danos materiais ou pessoais que forem causados à contratante, seja por atos ou omissões da firma, de seu pessoal técnico ou preposto.
16.13 Disponibilizar matérias pertinentes para a realização dos treinamentos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA;
17.2 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
17.3 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de regularidade para com a fazenda Federal/União;
b) Certidão negativa do INSS (CND);
c) Certidão de regularidade para com a fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade para com a fazenda Municipal;
e) Certidão de regularidade para com o FGTS;
f) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
17.4 Na Nota Fiscal deverão constar a descrição o objeto ora prestado, informações sobre o número da nota de xxxxxxx bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica, bem como acompanhada da cópia do empenho.
17.5 Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneando-as.
17.6 A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto ao Secretaria Municipal de Educação com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
17.7 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: agência nº _, Conta Corrente nº
, Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007;
18 DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 Não Serão admitida a subcontratação do objeto principal.
19 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.2 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.4 fraudar na execução do contrato;
20.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
20.1.6 cometer fraude fiscal;
20.1.7 não mantiver a proposta.
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.2.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
20.2.1 multa moratória observada os seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
20.2.1 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.2.2 suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos;
20.2.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
20.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.3.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.3.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.3.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.3.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21 DOS CASOS DE RESCISÃO
21.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos
I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos serviços executado e aceitos pelo CONTRATANTE.
22 DO CONTRATO E VIGÊNCIA
22.1 Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Termo de Referência, com Edital e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
22.2 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
22.3 O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
243.1 A Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA reserva-se o direito de liberar a nota fiscal para pagamento, somente após o ateste de recebimento do Servidor responsável designado como fiscal do contrato em tela, após aferir a quantidade, especificações, qualidade e adequação dos materiais entregues com as do Termo de Referência.
24
3.2 A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
23.3 Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas na Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA;
23.4 Fica estabelecido o Foro da Comarca de Magalhães Barata, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
Magalhães Barata/PA, 08 de setembro de 2021
Rosângela do Socorro N. da Silva Secretário Municipal de Educação Decreto nº070/2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº OBJETO:
, CNPJ nº (Nome da Empresa sediada à (Endereço Completo) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2021.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Cédula de Identidade do declarante)
(Assinatura)
Observação: Emitir em papel que identifique a entidade expedidora.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº OBJETO:
(nome da empresa), inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2021.
(Nome e assinatura do Declarante)
Observação: emitir em papel que identifique a entidade expedidora.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº OBJETO:
Declaramos para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na (endereço), forneceu (ou fornece) para esse Órgão (ou empresa) o (s) seguinte (s) material (is):
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local, de de 2021.
(Nome e assinatura do Declarante)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº OBJETO:
DECLARAÇÃO
(Nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins de atendimento a exigência contida no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (micro empresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06.
Local, de de 2021.
(Representante Legal)
Observação: Emitir em papel que identifique a entidade expedidora.
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , estabelecida no (a) (Rua, Bairro, CEP, Fone, e-mail), com vista à Formação de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA, e com as especificações do Termo de Referência e Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº
.
IMPORTA O VALOR TOTAL EM R$ ( )
Item | Descrição | Unid. | MARCA | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
*OBRIGATÓRIO PREENCHIMENTO SOMENTE SE HOUVER EXIGÊNCIA PARA O ITEM, CONFORME ANEXO I DO EDITAL.
PRAZO DE ENTREGA: ( ) DIAS, CONFORME ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA E/ OU INTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) XXXX (NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ABERTURA DO CERTAME).
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: .
DECLARAMOS QUE OS PREÇOS CONSTANTES NESTA PROPOSTA OU EM QUAISQUER DOS LANCES DE MENOR VALOR SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS.
Local, de de 2021.
Assinatura e carimbo do Representante Legal da Empresa
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº OBJETO:
(representante legal da empresa), como representante devidamente constituído (a) da empresa , localizada no endereço , CNPJ nº , doravante denominada licitante, para fins do Edital do Pregão supramencionado, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848/40), que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão supramencionado foi elaborada de maneira independente pela licitante;
b) O conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou qualquer pessoa, antes da homologação do certame;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão;
d) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de 2021.
Representante legal da empresa licitante
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° /2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2021 – PMMB VALIDADE: ( ) MESES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA/PA, CNPJ/MF Nº 05.171.947/0001-89,
com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, denominada Órgão Gerenciador representado pela Prefeita Municipal de Magalhães Barata, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Órgãos Participantes Fundo Municipal de , e do outro lado à empresa , CNPJ N° , localizada na , nº , Bairro: , no Município de , Estado do , CEP: , representada pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), residente e domiciliado (a) na , nº , Bairro: , no Município de , Estado do , CEP:
, doravante denominada Fornecedor(a) Registrada, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, sob o número 2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa
(s) indicada (s) e qualificada (s) nesta Ata, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançada (s) e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para , de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará a (s) licitante (s) para negociar (em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. A (s) licitante (s) vencedora (s) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado será (ão) liberada (as) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação da licitante vencedora que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a (s) licitante (s) vencedora (s) não puder (em) cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar as demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendidos nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente as adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, liberar a Contratada do compromisso assumido;
c) Convocar as demais classificadas para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de compra;
b) Convocar as demais classificadas para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1 Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem outras licitantes registradas;
c) Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dia após o fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
6.2. O item anterior está condicionado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo fiscalização da execução e conferência de quantidade, descrição e qualidade dos serviços.
6.3. Na hipótese de emissão de Nota de Empenho, Ordem de Compra ou documento equivalente para o fornecimento do material, o prazo estabelecido para pagamento será contado do fornecimento.
6.4. Em caso de irregularidade (s) no (s) item (ns) do (s) objeto (s) entregue (s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da (s) correspondente (s) regularização (ões).
6.5. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
6.6. O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participação desta licitação.
6.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão em nome do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para fornecimento dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no Contrato e na ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRA
9.1. A emissão da Ordem de Compra constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos Órgãos Participantes da Ata, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para a entrega do item, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a Ordem de Compras.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pela licitante classificada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de compras ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o materiais do objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSAILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.2. Executar o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.3. Cumprir o prazo de entrega e responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata;
10.5. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do Contrato.
10.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no Contrato, na forma do Art. 65, Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e o objeto (s) descrito (s) na
proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 8.666/93, do Edital e anexos são obrigações da Contratante:
11.1.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.1.2 Efetuar o pagamento de acordo com o fornecimento e condições estabelecidas;
11.1.3 Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos veiculos e/ou maquinas locadas, para substituição;
11.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
11.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte o (s) veículo/maquina (s) locado (s) em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta vencedora;
11.1.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência escrita – comunicação formal quanto à conduta da Contratada sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois anos) nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do Art. 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECIMENTO
13.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro da licitante vencedora quando couber o disposto no Art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da Ata, por razão de interesse público ou a pedido da licitante.
13.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA.
13.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo da execução dos serviços).
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA quando:
a) O (s) Fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou
qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O(s) Fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do fornecimento no prazo estabelecido;
e) O (s) Fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do Art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o (s) fornecedor (es) se recusar (em) a reduzi-lo;
13.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com as licitantes registradas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
14.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do Órgão Gerenciador.
14.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V) e suas posteriores alterações, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
14.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (Art. 2º, V) e suas posteriores alterações, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
14.4. Caberá à (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 2º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50%
(ciquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.7. Após a autorização do Órgão Gerenciado, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
14.8. Competem ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador. (§ 7º do Art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
15.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (Art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações)
15.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será da Prefeitura Municipal de Magalhães Barata/PA, conforme Art. 5º do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
15.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo às disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
16.1. Constituem parte integrante desta Ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico SRP nº /2021;
b) Termo de Referência;
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme o disposto no Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
18.3. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
18.4. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Magalhães Barata, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
(LOCAL), de de 2021.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FORNECEDOR REGISTRADO:
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
Contrato Administrativo nº /2021 Processo Administrativo nº /2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MAGALHÃES BARATA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAGALHÃES BARATA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA , COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES BARATA/PA, CNPJ/MF Nº 05.171.947/0001-89,
com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, através da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 29.892.744/0001-40, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.722-000, no Município de Magalhães Barata, Estado do Pará, representada por sua Secretária, Sra. , portadora da Carteira de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliada na , nº
, Bairro: , CEP: , na Cidade de , Estado do , doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa CNPJ N°
, localizada na , nº , Bairro: , no Município de
, Estado do , CEP: , representada pelo (a) Sr. (a)
, brasileiro (a), residente e domiciliado (a) na , nº , Bairro: , no Município de _, Estado do , CEP: , denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº /2021, resolvem celebrar o presente Contrato, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Contrato consiste no
, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. O (s) lote (s) a ser (em) entregue (s)s tem suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base
nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 147/2014, regularizado pelo Decreto Federal n° 7.892/2013 e o Decreto nº 9.488/2018 que instituiu novas regras para a operacionalização do Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito dos órgãos da administração direta e indiretos vinculados a União, Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como portarias, instruções normativas, resoluções e regulamentos referentes ao objeto da contratação.
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, Termo de Referência e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Os serviços deverão ser executados de acordo e no prazo constante no Termo de Referência, a partir da Ordem de Serviço ter sito recebida pela Contratada, na Secretaria Municipal de Educação do Município de Magalhães Barata, localizado na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Bairro: Cororó, CEP: 68.722-000, Magalhães Barata/PA, conforme cronograma previamente informado pela Diretoria de Ensino, no horário das 8:00 às 12:00 horas. Os serviços serão executados quando se considera oportuno e conveniente a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os Serviços serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à Contratada visando ao esclarecimento das especificações, qualidade e qualidade do serviços oferecidos;
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada.
3.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXECUÇÃO:
4.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e avaliação dos serviços;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
4.3. Caso a Contratada, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
5.1. A emissão do recebimento definitivo dos serviços não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de prestação de serviços inadequados ou defeituosos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 Efetuar a execução do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: quantidades, preços unitários, preços totais, nota de empenho e demais informações necessárias.
6.2. Atender as Normas Ambientais vigentes.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.5. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo fixado neste Termo de Referência.
6.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de inicio de serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da prestação de serviços e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
6.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a prestação de serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.10. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função da prestação de serviços, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
6.11. Executar a prestação de serviços, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
6.12. Se após o recebimento definitivo do serviço for encontrado algum defeito, a Contratada substituirá o item no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
6.13. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação.
6.14. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente prestação de serviços, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
6.15. Dispor de meios necessários ao transporte e/ou locomoção de seus funcionários, para a devida execução dos serviços no local de destino.
6.16. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência e de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto entregue, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.7. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as especificações contidas nesse Contrato.
7.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviços do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
Dotação Orçamentária: Exercício 2021
Fonte do Recurso: | |
Classificação Institucional: | |
Funcional Programática: | |
Natureza da Despesa: |
CLÁUSULA NONA – DO VALOR:
9.1 O valor total da presente avença é de R$ ( ), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a
30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
10.2.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com a prestação de serviços.
10.2.2 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Certidão Negativa do INSS (CND);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
10.2.3 Na Nota Fiscal deverá constar a descrição exata do (s) serviços, informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica.
10.2.4 A (s) nota (s) fiscal (is) deve (m) vim acompanhada (s) da cópia do empenho (s).
10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as.
10.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a Contratante, nem deverá haver prejuízo na execução dos serviços pela Contratada.
10.5. A Contratante não fica obrigada a contratar os serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com os serviços efetuados.
10.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem
cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
10.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária á modificação da execução das entregas e instalações ou do modo de fornecimento/serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária á modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de entrega do (s) material (is) ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) A multa moratória observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
13.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos.
13.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos serviços realizados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura, e término da sua vigência em de _ de 2021, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
15.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
16.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
16.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do (s) Contrato (s) firmado (s) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
17.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE:
18.1. A Contratada deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados, informações, documentos e processos dos quais tiver acesso ou forem utilizados na execução deste objeto. A quebra da confidencialidade das informações ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas, assim como haverá impacto nos itens de parâmetros de avaliação de desempenho, deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PUBLICAÇÕES:
19.1. A publicação resumida do presente Contrato nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme determina à lei, condição indispensável para sua eficácia, será providencia pela Contratante, conforme o descrito no Parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
19.2. Este Contrato será publicado no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DO FORO:
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Contrato, os Contratantes elegem o Foro do Município de Magalhães Barata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do que seja.
20.2. E por estar em plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que se obrigam a cumprir e respeitar integral e mutuamente.
Magalhães Barata/PA, de de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ/MF nº 29.892.744/0001-40 CONTRATANTE
CNPJ/MF nº CONTRATADA
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