DO INÍCIO DAS FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

DO INÍCIO DAS FÉRIAS. O dia de início de fruição de férias individuais ou coletivas concedidas aos empregados não poderá coincidir com o domingo, feriado ou com dia já compensado no decorrer da semana trabalhada, nem com o dia destinado à folga daqueles que laboram mediante escala ou turnos de revezamento.
DO INÍCIO DAS FÉRIAS. Fica convencionado que o início do período de férias a ser usufruído pelo empregado deverá ocorrer em dia útil e que não anteceda aos sábados, domingos, feriados, dia de folga ou dia de compensação de repouso remunerado.
DO INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias coletivas ou individuais, não poderão coincidir com Xxxxxx, Xxxxxxx ou Xxxxxxx.
DO INÍCIO DAS FÉRIAS. O início de férias coletivas ou individuais não poderá coincidir com sábado, domingo ou dia de compensação de repouso semanal.
DO INÍCIO DAS FÉRIAS. O início de gozo das férias não poderá coincidir com o sábado, domingo ou feriado, sob pena de ser devido em dobro o pagamento correspondente a esses dias, acrescidas do abono constitucional.
DO INÍCIO DAS FÉRIAS. O início das férias não poderá coincidir com sexta-feira, sábado, domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal) ou dias já compensados.
DO INÍCIO DAS FÉRIAS. Salvo se o empregador for contratado para trabalhar em dias de sábado e domingo, ou, em razão de sua escala de trabalho os dias de sábado e domingo forem dias de trabalho habitual, o início das férias não poderá coincidir com dias de sábado, domingo , feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

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  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO OBJETIVO 4.1. O presente Termo tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões, diretrizes gerais e outras exigências que possam garantir a fiel execução do objeto quando da necessidade da aquisição dos bens subsidiando tecnicamente a realização de Procedimento licitatório e/ou setor responsável pelo recebimento e fiscalização dos bens a serem adquiridos.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: