DO LITISCONSÓRCIO ATIVO Cláusulas Exemplificativas

DO LITISCONSÓRCIO ATIVO. De outra banda, frisa-se que os empresários individuais, XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ora requerentes, integram o mesmo núcleo familiar (pois são pai e filho), sempre desempenhando suas atividades empresariais rurais conjugadamente. Por consequência, todo o resultado financeiro obtido pelo esforço comum, oriundo do exercício da atividade de produtor rural, no decorrer dos anos, sempre foi aplicado no desenvolvimento da respectiva produção econômica agrícola (com a aquisição de novas áreas de terras, máquinas agrícolas etc.) e na própria manutenção das atividades empresárias. Sabe-se que a recuperação judicial pode ser requerida por uma única entidade devedora ou em litisconsórcio ativo. No presente caso, o litisconsórcio ativo se faz prudente e necessário por inúmeros motivos. Resumidamente, fato é que os requerentes estão intrinsecamente conectados em decorrência dos vínculos familiares, societários e financeiros e, decisivamente, fazem parte de um mesmo grupo econômico interligado. Importante ressaltar que o vínculo familiar representa os esforços que são empenhados em comum para a salvaguarda de toda a organização, na qual cada parte desempenha um papel, que, em conjunto, é orquestrado para a consecução dos objetivos da família – a venda de insumos para o agronegócio nas regiões, principalmente, grãos de soja. Nesse contexto, ao negociar com qualquer dos devedores, os credores, fornecedores ou parceiros sabiam estes que estavam negociando com a família em si. Tratando-se, incontestavelmente, de um único e inseparável negócio familiar. Outrossim, há intensa e expressiva interligação entre os passivos dos requerentes, originários do exercício da atividade rurícola, na medida em que a cada dívida era contraída por um do ente familiar e o outro figurava na relação comercial como garantidor, configurando as chamadas garantias cruzadas. Assim, não seria prudente, quiçá viável, o processamento separado de recuperações judiciais distintas, sob o prejuízo de uma verdadeira insegurança jurídica. É certo que no presente caso se verificam efetivamente todas as circunstâncias mencionadas em precedentes judiciais que admitem a recuperação judicial em litisconsórcio ativo, a saber: Salienta-se que o pedido de recuperação judicial apresentado por mais de um devedor em litisconsórcio ativo, embora não tenha regramento específico pela Lei de Falências e Recuperação Judicial, é usual e já se encontra incorporado na prática jurídica do processo recu...

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